A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 891/2004, de 21 de Julho

Partilhar:

Sumário

Cria o curso profissional de nível secundário de educação de técnico de processamento e controlo de qualidade alimentar.

Texto do documento

Portaria 891/2004
de 21 de Julho
O Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, estabeleceu os princípios orientadores da organização e da gestão do currículo, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens, do nível secundário de educação, definindo a diversidade da oferta formativa, na qual se incluem os cursos profissionais vocacionados para a qualificação inicial dos alunos, privilegiando a sua inserção no mundo do trabalho e permitindo o prosseguimento de estudos.

O decreto-lei supramencionado determina, no artigo 5.º, n.º 5, que os cursos de nível secundário e os respectivos planos de estudos são criados e aprovados por portaria do Ministro da Educação.

De acordo com o previsto no mesmo diploma, veio a Portaria 550-C/2004, de 21 de Maio, regular, na especificidade, os referidos cursos. O artigo 7.º define os requisitos formais a observar e determina que a criação e a organização dos mesmos deverão obedecer, quanto às disciplinas, formação em contexto de trabalho e respectivas cargas horárias, à respectiva matriz curricular aprovada, bem como aos referenciais de formação das famílias profissionais em que se enquadram, concebidos, validados e aprovados de acordo com o estabelecido no seu artigo 3.º

Assim, no âmbito da revisão curricular do ensino profissional e da racionalização da oferta formativa consagradas nos diplomas acima referidos, importa proceder à reestruturação dos cursos actualmente em vigor, criados ao abrigo da legislação anterior, e, consequentemente, aprovar os novos cursos e planos de estudos, à luz das novas regras e matriz curricular estabelecidas pelos citados Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, e Portaria 550-C/2004, de 21 de Maio.

Nestes termos:
Atento o disposto no artigo 7.º, n.os 1 e 2, da Portaria 550-C/2004, de 21 de Maio, e no artigo 5.º, n.º 5, do Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É criado o curso profissional de técnico de processamento e controlo de qualidade alimentar, visando a saída profissional de técnico de processamento e controlo de qualidade alimentar.

2.º O curso criado no número anterior enquadra-se na família profissional de actividades agrícolas e agro-alimentares e integra-se na área de formação de indústrias alimentares (541), de acordo com a classificação aprovada pela Portaria 316/2001, de 2 de Abril.

3.º O plano de estudos do curso agora criado é o constante do anexo n.º 1 da presente portaria, da qual faz parte integrante, e resulta da reestruturação dos cursos profissionais a extinguir nos termos previstos no n.º 6.º

4.º As disciplinas de Matemática e Biologia, da componente de formação científica do referido curso, conjuntamente com a disciplina de Português, da componente de formação sócio-cultural, serão sujeitas a avaliação sumativa externa concretizada na realização de exames nacionais, nos termos e para os efeitos estabelecidos no artigo 11.º do Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, conjugado com os artigos 26.º, 27.º e 30.º a 33.º da Portaria 550-C/2004, de 21 de Maio.

5.º O perfil de desempenho à saída do curso é o constante do anexo n.º 2 do presente diploma.

6.º Com a publicação da presente portaria, são extintos os cursos profissionais de indústrias alimentares/lacticínios, de técnico de indústrias de carnes, de técnico de controlo de qualidade alimentar e de técnico de indústrias agro-alimentares, criados, respectivamente, pelas Portarias 709/90, de 21 de Agosto, 324/92, de 9 de Abril, 231/92, de 24 de Março, 267/92, de 30 de Março, 317/95, de 17 de Abril, 202/92, de 19 de Março e 970/97, de 15 de Setembro, sendo parcialmente revogadas, nas partes que àqueles cursos respeitam, as Portarias 324/92, de 9 de Abril, 231/92, de 24 de Março, 267/92, de 30 de Março, 317/95, de 17 de Abril, 202/92, de 19 de Março e 970/97, de 15 de Setembro, e, na sua totalidade, a Portaria 709/90, de 21 de Agosto.

7.º Sem prejuízo do disposto no número anterior, os planos de estudos dos cursos aprovados pelas portarias nele referidas e agora extintos continuarão a vigorar até à respectiva conclusão por parte dos alunos que, entretanto, os tiverem iniciado.

8.º Aos alunos que concluírem com aproveitamento o presente curso profissional será atribuído um diploma de conclusão do nível secundário de educação e um certificado de qualificação profissional de nível 3, de acordo com o previsto no artigo 15.º do Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, e no artigo 33.º da Portaria 550-C/2004, de 21 de Maio.

O Ministro da Educação, José David Gomes Justino, em 30 de Junho de 2004.

ANEXO N.º 1
Plano de estudos do curso profissional de técnico de processamento e controlo de qualidade alimentar

(ver quadro no documento original)

ANEXO N.º 2
Perfil de desempenho à saída do curso profissional de técnico de processamento e controlo de qualidade alimentar

Saída profissional - técnico de processamento e controlo de qualidade alimentar.

Família profissional - actividades agrícolas e agro-alimentares.
Área de formação - 541 - indústrias alimentares.
O técnico de processamento e controlo de qualidade alimentar é o profissional qualificado para coordenar, organizar e executar as operações relativas ao processamento dos produtos alimentares, aplicando as técnicas e métodos analíticos e estatísticos no controlo total da qualidade dos géneros alimentícios frescos e transformados, sob os aspectos sensorial, higiossanitário, nutricional e legal.

As actividades fundamentais a desempenhar por este técnico são:
Planificar e executar os processos técnicos de fabrico, segundo as normas vigentes;

Controlar a quantidade e qualidade das matérias-primas e produtos acabados;
Inspeccionar produtos e controlar serviços ou processos de fabrico, de forma a verificar a sua conformidade com as normas de qualidade, de higiene e de segurança, assim como as disposições legais, profissionais e comerciais;

Verificar a aplicação das normas definidas na recepção, produção, embalamento, acondicionamento, armazenamento, distribuição e transporte;

Avaliar a frequência e a importância das deficiências, de forma a dar o encaminhamento adequado aos produtos, e informar o departamento de produção;

Elaborar relatórios referentes aos processos de transformação e conservação dos produtos alimentares.

Certificação escolar e profissional - curso de nível secundário de educação, qualificação profissional de nível 3.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/173983.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-08-21 - Portaria 709/90 - Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA O CURSO DE INDÚSTRIAS ALIMENTARES/LACTICINIOS A FUNCIONAR NA ESCOLA PROFISSIONAL DE LACTICÍNIOS.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-19 - Portaria 202/92 - Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    Cria vários cursos a funcionar na Escola Profissional da Região do Alentejo.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-24 - Portaria 231/92 - Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA OS CURSOS DE TÉCNICO DA INDÚSTRIA DE CARNES E DE TÉCNICO DA INDÚSTRIA CORTICEIRA A FUNCIONAR NA ESCOLA PROFISSIONAL DO MONTIJO.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-30 - Portaria 267/92 - Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA OS CURSOS DE TÉCNICO DE MECÂNICA/MANUTENÇÃO INDUSTRIAL, TÉCNICO DE CONTROLO DE QUALIDADE ALIMENTAR, TÉCNICO DE COMUNICAÇÃO/EDIÇÃO GRÁFICA, TÉCNICO DE COMUNICAÇÃO/TÉCNICAS JORNALÍSTICAS E TÉCNICO DE COMUNICAÇÃO/TÉCNICAS AUDIO VISUAIS, CUJOS PLANOS DE ESTUDOS SÃO PUBLICADOS EM ANEXO, A FUNCIONAR NA ESCOLA PROFISSIONAL CIRIUS.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-09 - Portaria 324/92 - Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA OS CURSOS DE TÉCNICO DE HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO E AMBIENTE, DE TÉCNICO DE INFORMATICA-GESTAO, DE TÉCNICO PROJECTISTA DE DESENHO INDUSTRIAL-CALCADO E TÊXTIL E DE INDÚSTRIAS ALIMENTARES-LACTICINIOS A FUNCIONAR NA ESCOLA TECNOLÓGICA E PROFISSIONAL DE SICO.

  • Não tem documento Em vigor 1995-04-14 - PORTARIA 317/95 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA;MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Converte a Escola Secundária de D. Dinis-Paiã em Escola Profissional Agrícola de D. Dinis-Paiã, de natureza pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-15 - Portaria 970/97 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Educação e para a Qualificação e o Emprego

    Cria cursos profissionais de nível secundário de técnico de Indústrias Agro-Alimentares, técnico de Gestão Cinegética e Técnico de Gestão e Recuperação de Espaços Verdes e aprova os respectivos planos de estudos publicados em anexo. O plano de estudos do curso de Técnico de Indústrias Agro-Alimentares aplica-se a todos os alunos que iniciarem o curso a partir do ano lectivo de 1996-1997.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-02 - Portaria 316/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova a Classificação Nacional de Áreas de Formação, a adoptar na recolha e tratamento de dados sobre a formação profissional, nomeadamente no âmbito do Fundo Social Europeu, dos inquéritos e estudos e da identificação da oferta formativa.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-26 - Decreto-Lei 74/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular, bem como da avaliação das aprendizagens, no nível secundário de educação.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Portaria 550-C/2004 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de criação, organização e gestão do currículo, bem como a avaliação e certificação das aprendizagens dos cursos profissionais de nível secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda