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Portaria 316/2001, de 2 de Abril

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Sumário

Aprova a Classificação Nacional de Áreas de Formação, a adoptar na recolha e tratamento de dados sobre a formação profissional, nomeadamente no âmbito do Fundo Social Europeu, dos inquéritos e estudos e da identificação da oferta formativa.

Texto do documento

Portaria 316/2001

de 2 de Abril

A educação e a formação profissional assumem um papel cada vez mais importante na qualidade do emprego. A ausência de informações comparáveis sobre a formação ministrada no nosso país tanto ao nível da formação inicial como da formação contínua tem sido um dos obstáculos a uma intervenção atempada, coerente e operante por parte das diversas entidades com responsabilidades nestas áreas.

Esta dificuldade, sentida também ao nível europeu, levou a que fosse elaborada, sob a supervisão conjunta do Gabinete de Estatísticas das Comunidades Europeias (EUROSTAT) e do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (CEDEFOP), uma subclassificação das áreas de estudo da Classificação Internacional Tipo da Educação (CITE) referente às áreas de formação. Foi ainda divulgado um manual contendo um conjunto de directrizes a observar pelos diferentes países na elaboração das respectivas classificações nacionais.

Tendo em conta estas orientações, a Comissão Interministerial para o Emprego (CIME) constituiu um grupo de trabalho que traduziu e adaptou à realidade portuguesa o referido manual, dando origem à Classificação Nacional de Áreas de Formação, constante do anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante.

Assim, nos termos do disposto nos artigos 4 .º e 5.º, n.º 1, do Decreto-Lei 405/91, de 16 de Outubro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, o seguinte:

1.º

Objecto

É aprovada, nos termos constantes do anexo único à presente portaria, a Classificação Nacional de Áreas de Formação, a adoptar na recolha e tratamento de dados sobre a formação profissional, nomeadamente no âmbito do Fundo Social Europeu (FSE), dos inquéritos e estudos e da identificação da oferta formativa.

2.º

Actualização da oferta formativa

Os cursos de formação que constituem a oferta formativa disponível no País deverão ser actualizados anualmente, em conformidade com a Classificação de Áreas de Formação, constante do anexo único à presente portaria.

3.º

Revisão da Classificação de Áreas de Formação

A Classificação de Áreas de Formação, constante do anexo único ao presente diploma, pode ser objecto de revisão sempre que houver lugar à alteração das classificações internacionais neste domínio, designadamente europeias, ou, em alternativa, quando a experiência e a avaliação da respectiva aplicação assim o recomendarem.

4.º

Produção de efeitos

O presente diploma produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Paulo José Fernandes Pedroso, Secretário de Estado do Trabalho e Formação, em 5 de Março de 2001.

ANEXO

Áreas de formação - Estrutura

Áreas de formação da CITE. - A Classificação Internacional Tipo da Educação (CITE) foi concebida pela UNESCO para constituir um «instrumento de classificação que permita compilar e avaliar as estatísticas educativas tanto nos vários países como ao nível internacional». O sistema foi revisto e actualizado em 1997.

A CITE 1997 utiliza um código de dois dígitos, num sistema hierárquico de classificação das áreas, em que o primeiro dígito indica o «grande grupo» e o segundo dígito o «subgrupo». A classificação tem 9 «grandes grupos» e 25 « subgrupos». As estatísticas internacionais da educação são estabelecidas a partir dos «subgrupos» que, no presente manual, são designados por «áreas de estudo».

Um terceiro nível, para a educação e formação profissional. - A fim de classificar a formação profissional, foi criado um terceiro nível taxonómico no sistema da CITE.

Juntou-se um terceiro dígito, que indica a «área de formação», como é referido no quadro apresentado a seguir. Foram definidas 62 «áreas de formação».

Foram ainda consideradas, nas áreas de estudo que comportam duas ou mais áreas de formação, uma área para os programas transversais, cujo código termina em «0», e outra área, cujo código termina em «9», para os programas não classificados noutra área de formação.

Cada área de formação inclui um certo número de programas de formação. As descrições das áreas, assim como os índices deste manual, índice sistemático e índice alfabético, destinam-se a servir de linhas de orientação na afectação de cada programa a uma área.

Isso permitirá padronizar as decisões que cada país tem de tomar de forma que os casos duvidosos sejam decididos da mesma maneira em todos os Estados membros.

Programas de formação. - Esta classificação visa estabelecer uma taxonomia dos programas de formação. Nela utilizámos a definição da Organização Internacional do Trabalho (OIT), segundo a qual um programa de formação é uma «acção de formação definida em função de um conteúdo e de objectivos precisos, de grupos alvo e dos resultados pretendidos». Em relação a outras, esta definição da OIT tem a vantagem de fazer especificamente referência ao conteúdo da formação.

A partir do momento em que as «áreas de formação» classificam os programas de formação, essa classificação pode ser utilizada nas estatísticas sobre formação, envolvendo quer a participação em programas de ensino e formação quer o tipo de certificados e de diplomas obtidos no fim desses programas.

Áreas de estudo na CITE 1997

Grandes grupos - Áreas de estudo

Programas gerais:

Programas de base;

Alfabetização;

Desenvolvimento pessoal.

Educação:

Formação de professores/formadores e ciências da educação.

Artes e humanidades:

Artes;

Humanidades.

Ciências sociais, comércio e direito:

Ciências sociais e do comportamento;

Informação e jornalismo;

Ciências empresariais;

Direito.

Ciências:

Ciências da vida;

Ciências físicas;

Matemática e estatística;

Informática.

Engenharia, indústrias transformadoras e construção:

Engenharia e técnicas afins;

Indústrias transformadoras;

Arquitectura e construção civil.

Agricultura:

Agricultura, silvicultura e pescas;

Ciências veterinárias.

Saúde e protecção social:

Saúde;

Serviços sociais.

Serviços:

Serviços pessoais;

Serviços de transporte;

Protecção do ambiente;

Serviços de segurança.

Desconhecido ou não especificado.

Estrutura das áreas de formação

(ver quadro no documento original) Classificação em função do conteúdo da formação. - A lógica subjacente à classificação das áreas de formação é a do conteúdo da formação (ver nota 1).

Os programas de formação são agrupados em função das semelhanças dos seus conteúdos. Estes grupos de programas são, de seguida, agrupados em áreas restritas ou alargadas, em função das semelhanças dos saberes dispensados. É de notar que é o conteúdo principal de um programa que determina a sua afectação a uma área específica.

A distinção entre as diversas áreas não tem em conta as motivações pessoais para a participação num programa (interesse pessoal, lazer, formação tendo em vista um emprego, etc.), nem tão-pouco o sector de actividade inerente a determinada área de formação.

Afectação independente do nível. - É de referir que a presente classificação não leva em conta o nível da formação dispensada; pelo contrário, ela é feita independentemente do mesmo, já que o principal critério de agregação é, como foi referido, o conteúdo da formação. Portanto, uma área de formação pode integrar programas de vários níveis de formação.

Programas de formação profissional ao nível do ensino secundário. - Existem programas de formação profissional longos (2-3 anos), ao nível do ensino secundário, que conduzem a uma qualificação profissional: por exemplo, electrotecnia e electrónica. Nesses programas, por vezes, é consagrada uma carga horária maior a matérias complementares à preparação da actividade propriamente dita. Esses programas devem, apesar de tudo, ser classificados na área de formação correspondente à matéria dominante 523, «Electrónica e automação».

Caso particular da formação de professores e formadores. - Na presente classificação, todos os programas de formação de professores estão classificados na categoria «Formação de professores e formadores», mesmo quando o conteúdo principal incida sobre uma matéria particular.

Classificação das áreas de formação - Quadro sinóptico

O sistema hierárquico das áreas estabelecido pela CITE, ao qual foram acrescentadas as áreas de formação, é apresentado no quadro sinóptico. As descrições das áreas de formação apresentam de forma mais precisa a afectação dos programas de formação às diferentes áreas.

É de referir, mais uma vez, que é o conteúdo principal de um programa (ou de um conjunto de programas) de formação que condiciona a sua afectação a uma determinada área de formação.

(ver quadro no documento original) Na classificação dos programas transversais, o «0» deve ser usado na terceira posição.

Programas interdisciplinares

Por «programas interdisciplinares» devem entender-se os programas que associem, por exemplo, duas áreas profissionais, que pertencem, na maior parte dos casos, a áreas de estudo diferentes. Neste caso, convém utilizar a «regra da maioria», ou seja, a afectação faz-se em função da matéria dominante.

No exemplo 1, as matérias pertencem a duas áreas de estudo diferentes.

Portanto, convém utilizar a regra da maioria; de resto, não é possível tomar a decisão de outra maneira.

Exemplo 1: um programa que inclui, essencialmente, matérias que pertencem à área das ciências informáticas deve ser classificado em 481, «Ciências informáticas», mesmo quando uma parte da formação diga respeito à engenharia informática - área 523, «Electrónica e automação».

No exemplo 2, as matérias pertencem à mesma área de estudo, mas a duas áreas de formação diferentes. Mesmo neste caso, convém utilizar a regra da maioria. O programa não é suficientemente lato para ser classificado entre os «programas transversais», tal como abaixo são definidos.

Exemplo 2: um programa que associe o estudo do comércio a retalho e o estudo do trabalho de escritório deve ser classificado em função da área que prevalecer: 341, «Comércio», ou 346, «Secretariado e trabalho administrativo».

Programas transversais

Os «programas transversais» são os programas cujo conteúdo tem a ver com várias áreas de formação pertencentes à mesma área de estudo e onde nenhuma das áreas de formação é claramente dominante. Devem ser classificados usando o «0» na terceira posição (ver nota 3).

Exemplo 3: um programa de «ciências empresariais» que inclua a gestão, os serviços financeiros, a venda e o marketing, etc., deve ser classificado em 340, «Ciências empresariais».

Exemplo 4: num programa de formação de instalação eléctrica pode ser consagrado mais tempo às matérias complementares (línguas, matemáticas, ciências naturais, etc.) do que à matéria profissional principal. Contudo, este programa deve ser classificado em 522, «Electricidade e energia», e não nos programas transversais.

Programas não classificados noutra área de formação

Os programas não classificados noutra área de formação são os programas pertencentes a uma determinada área de estudo cuja informação disponível não nos permite a sua classificação numa das áreas de formação descritas.

Devem ser classificados usando o «9» na terceira posição. No entanto, esta classificação deve ser utilizada como último recurso, quando esgotadas as possibilidades de obter as informações necessárias à classificação numa área específica.

Exemplo 5: um programa de saúde para o qual não seja possível obter informações complementares deve ser classificado em 729.

Exemplo 6: um programa de engenharia e técnicas afins para o qual não seja possível determinar a área de formação dominante deve ser classificado em 529.

(nota 1) A elaboração do sistema de classificação das áreas de formação profissional suscitou numerosos debates quanto à metodologia a adoptar. Ao que parece, existem dois métodos principais para classificar os programas de formação: em função das actividades ou em função dos conteúdos. Alguns Estados membros recomendaram um sistema baseado nas actividades, mas a maior parte deles pronunciou-se a favor de um sistema baseado na CITE.

Por conseguinte, foi adoptado o método que estrutura a classificação em função do conteúdo de formação. Para saber mais acerca da lógica subjacente à presente classificação e acerca das suas ligações à CITP (Classificação Internacional Tipo das Profissões), consultar Andersson, Ronnie e Olsson, Anna-Karin, Fields of training. Proposal. Development of an internationally comparable classification for fields of vocacional education and training, memo, Statistics Sweden, 31 de Maio 1996.

(nota 3) Isto só se aplica às áreas de estudo que comportem duas ou mais áreas de formação, nomeadamente às áreas de estudo 34, «Ciências empresariais», e 52, «Engenharia e técnicas afins».

Descrição das áreas de formação

Neste capítulo descreve-se cada uma das áreas de formação em função do seu conteúdo. Antes de proceder à classificação dos programas de formação, é muito importante consultar estas descrições e determinar qual a área que melhor corresponde ao programa ou grupos de programas a classificar.

Uma classificação baseada apenas na denominação do programa de formação pode conduzir a erros graves. Isso é particularmente verdade quando estão envolvidos alguns termos como «comunicação» ou «gestão», que são usados nos mais variados contextos.

É, portanto, conveniente ser prudente quando se lida com as denominações dos programas e é aconselhável, sempre que surjam dúvidas, utilizar o critério do conteúdo principal, como já foi referido.

É preciso notar que a lista de programas de formação que aparece depois de cada descrição só é dada a título indicativo e, portanto, não é exaustiva.

010 Programas de base

Os programas de base são programas concebidos para proporcionar um ensino de base em leitura, escrita e aritmética e para desenvolver uma compreensão elementar de outras matérias, tais como a história, a geografia, as ciências naturais, as ciências sociais, a arte e a música; podem, igualmente, incluir o ensino da religião. Os programas de base estão, normalmente, ligados à formação geral, ministrada ao nível do ensino básico.

080 Alfabetização

Os programas de alfabetização são destinados, sobretudo, aos adultos iletrados e oferecem um ensino de base em leitura, escrita e aritmética. O grupo de idades a que, normalmente, se dirigem estes programas pode servir para estabelecer uma distinção em relação à área 010, «Programas de base».

Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Alfabetização;

Aprendizagem do cálculo;

Ensino de base para adultos.

090 Desenvolvimento pessoal

Os programas de desenvolvimento pessoal podem ser definidos em função dos efeitos que têm sobre as capacidades (intelectuais, sociais, etc.) das pessoas. Esta área inclui os programas de desenvolvimento pessoal que não são classificados nem em 010, «Programas de base», nem em 080, «Alfabetização», e que se destinam a desenvolver competências chave e competências transversais.

O seu conteúdo principal incide sobre as seguintes formações:

Aquisição de comportamentos;

Capacidades de comunicação;

Aptidões sociais;

Argumentação e apresentação;

Autoestima;

Competências intelectuais;

Cooperação;

Gestão do tempo;

Facilidade de expressão;

Técnicas de procura de emprego.

Inclui:

A formação em competências de liderança no quadro do desenvolvimento pessoal está incluída nesta área.

Exclui:

A formação para funções de direcção no âmbito da gestão é excluída desta área e é classificada em 345, «Gestão e administração».

141 Formação de professores e formadores

A formação de professores e formadores diz respeito à teoria e à prática do ensino e visa preparar os indivíduos para a profissão de professores, normalmente para um certo nível de ensino do sistema educativo. A formação de formadores para a formação e o ensino profissionais também deve ser classificada aqui. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Educação pré-escolar;

Ensino básico;

Ensino de uma matéria específica;

Formação de instrutores de escolas de condução;

Formação de formadores.

Exclui:

A formação de treinadores desportivos é excluída desta área e é classificada em 813, «Desporto».

142 Ciências da educação

As ciências da educação têm a ver com os processos de aprendizagem e com as teorias, os métodos e as técnicas usados para transmitir conhecimentos. Os programas de formação dos professores não estão incluídos nesta área, mas esta inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Avaliação;

Didáctica;

Investigação pedagógica;

Ciências da educação.

Exclui:

Os programas de formação de professores estão excluídos desta área e são classificados em 141, «Formação de professores e formadores».

211 Belas-artes

As belas-artes têm a ver com as formas visuais de expressão criativa, a teoria, a história, as técnicas, a execução e a produção de obras plásticas, em particular pictóricas e esculturais. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incide sobre as seguintes formações:

Gravura;

História da arte;

Pintura;

Escultura;

Teoria da arte.

Exclui:

As formações ligadas à cerâmica, à olaria, etc., são excluídas desta área e são classificadas em 215, «Artesanato», ou 543, «Materiais (madeira, cortiça, papel, plástico, vidro e outros)».

A arquitectura é excluída desta área e é classificada em 581, «Arquitectura e urbanismo».

A formação de professores de matérias artísticas é excluída desta área e é classificada em 141, «Formação de professores e formadores».

212 Artes do espectáculo

As artes do espectáculo têm a ver com os princípios e as técnicas relativas à execução/interpretação nas áreas da música, da elocução, do movimento, da mímica, da interpretação de papéis, da improvisação e da arte cénica. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Arte dramática;

Coreografia;

Circo;

Composição musical;

Dança;

Direcção de orquestra;

Interpretação de papéis;

Encenação;

Música;

Teatro.

Inclui:

A história e a teoria da música e das artes do espectáculo estão incluídas nesta área.

Exclui:

A formação de professores de música e outras artes do espectáculo é excluída desta área e é classificada em 141, «Formação de professores e formadores».

213 Audiovisuais e produção dos media

Os audiovisuais e a produção dos media têm a ver com as técnicas e as competências necessárias para a produção de livros e de jornais, de produtos de rádio e de televisão, de filmes e de cassettes de vídeo, de música gravada e de reprodução gráfica. Esta área também diz respeito aos métodos de reprodução a cores, à fotografia e à infografia, assim como à associação de imagens, de texto e de ilustrações para a produção de livros, revistas, anúncios, documentos publicitários, etc. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Composição informatizada;

Composição tipográfica;

Design gráfico;

Gravação musical;

Ilustração;

Impressão;

Fotografia;

Captação de som;

Captação de imagem;

Produção cinematográfica;

Produção de rádio e de televisão;

Realização gráfica/maquetização;

Gravuras;

Reprodução gráfica;

Técnicas multimédia.

Inclui:

A publicação assistida por computador e a maquetização para as artes gráficas estão incluídas nesta área.

Exclui:

A formação em utilização de programas de computador específicos de publicação assistida por computador está excluída desta área e é classificada em 482, «Informática na óptica do utilizador».

O jornalismo (formulação e conteúdo das mensagens) está excluído desta área e é classificado em 321, «Jornalismo».

214 Design

O design (igualmente designado por estilismo, concepção ou criação, dependendo do sector de actividade) tem a ver com a utilização combinada de linhas, formas, tecidos ou outros materiais a fim de produzir peças de vestuário, produtos industriais, artigos e outros elementos de decoração interior. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Arquitectura de interiores;

Vitrinismo;

Design de produtos industriais;

Decoração de interiores;

Cenografia;

Estilismo.

Exclui:

A elaboração de projectos de construção civil está excluída desta área e está classificada em 581, «Arquitectura e urbanismo».

A criação industrial está excluída desta área se o programa incidir sobretudo em matérias técnicas e não sobre a concepção artística. É classificada na área de formação apropriada ligada à área de estudo 52, «Engenharia e técnicas afins».

A realização gráfica e a criação gráfica estão excluídas desta área e são classificadas em 213, «Audiovisuais e produção dos media».

215 Artesanato

O artesanato tem a ver com as técnicas e as competências associadas aos ofícios de artes artesanais aplicadas à bijutaria, à cerâmica, à tecelagem, à escultura em madeira, etc. Na presente classificação, o termo «artesanato» opõe-se à produção industrial. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Arte floral;

Composição floral;

Artes e artesanato do vidro;

Artes populares;

Bijutaria;

Bordados;

Cerâmica;

Manufactura de instrumentos musicais;

Reparação e afinação de instrumentos musicais;

Artes aplicadas;

Joalharia;

Trabalhos decorativos em metal;

Escultura em madeira;

Escultura em pedra;

Tecelagem.

Exclui:

A produção industrial de cerâmica, artigos, tecidos, bordados, etc., está excluída desta área e é classificada em várias áreas do grande grupo 5, «Engenharia, indústrias transformadoras e construção».

221 Religião e teologia

A religião e a teologia têm a ver com as crenças, os conceitos, os símbolos, as expressões, os textos e a espiritualidade relativos às religiões. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Estudo da Bíblia;

Formação de missionários;

História das religiões;

Ciências das religiões;

Teologia.

Inclui:

Estão incluídos nesta área os programas destinados às crianças e aos jovens, normalmente ensinados nas escolas religiosas, igrejas, seminários ou mosteiros, que se destinam a desenvolver a vocação religiosa dos participantes.

Exclui:

Os programas de base dispensados nas instituições confessionais, nos seminários, etc., que incluam uma educação religiosa que, apesar de tudo, não seja a vertente dominante do ensino ou que não tenha como objectivo desenvolver a vocação religiosa estão excluídos desta área e são classificados em 010, «Programas de base».

222 Línguas e literaturas estrangeiras

O estudo das línguas e literaturas estrangeiras tem a ver com a estrutura e a composição das línguas estrangeiras, assim como com as culturas e a linguística ligadas a essas línguas. Por língua estrangeira deve entender-se uma língua ensinada na qualidade de língua estrangeira ou de segunda língua.

Uma língua nacional ensinada a alunos cuja língua materna é outra também é considerada segunda língua. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Interpretação;

Línguas mortas;

Línguas estrangeiras;

Literaturas estrangeiras;

Tradução.

Exclui:

Os programas em que é ensinada a língua materna, mesmo que esta não seja a língua nacional (por exemplo, programas para professores imigrados que ensinem a sua própria língua), são excluídos desta área e são classificados em 223, «Língua e literatura materna».

Se o estudo das culturas estrangeiras não estiver associado ao estudo de uma língua estrangeira, é excluído desta e é classificado em 310, «Ciências sociais e do comportamento».

223 Língua e literatura materna

O estudo da língua e literatura materna tem a ver com a língua materna, ensinada enquanto tal, assim como com a literatura e a linguística ligadas a essa língua. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Expressão escrita;

Linguagem gestual;

Literatura materna;

Língua materna.

Inclui:

O estudo da língua materna tem a ver com a língua ensinada enquanto tal, mesmo que não seja a língua nacional do País; é o caso, por exemplo, dos programas destinados a ensinar aos imigrantes a sua língua materna.

Exclui:

Os programas de língua nacional estão excluídos desta área se a língua for ensinada na qualidade de língua estrangeira ou na qualidade de segunda língua. Neste caso são classificados em 222, «Línguas e literaturas estrangeiras».

224 Filosofia, história e ciências afins

A filosofia, a história e as ciências afins têm a ver com o estudo da história, da arqueologia, da filosofia, da lógica, da moral e de outras matérias similares.

Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Arqueologia;

História;

História das ciências;

História das ideias;

História das literaturas;

Lógica;

Moral;

Filosofia;

Museologia.

Exclui:

No caso em que o estudo de uma literatura estiver associado a uma língua específica, é excluído desta área e é classificado em 222, «Línguas e literaturas estrangeiras», ou em 223, «Língua e literatura materna».

310 Ciências sociais e do comportamento

As ciências sociais e do comportamento têm a ver com o estudo do comportamento dos seres humanos, com as suas interacções e com a sua organização social e englobam os estudos políticos e económicos. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Antropologia;

Criminologia;

Demografia;

Direitos do homem;

Economia;

Economia política;

Etnologia;

Estudo da paz e dos conflitos;

Geografia social;

História económica;

Psicologia;

Ciência política;

Sociologia.

Exclui:

Os programas de protecção social que incidam sobre o trabalho social são excluídos desta área e são classificadas em 762, «Trabalho social e orientação».

Os estudos de economia que incidam sobre os estudos comerciais são excluídos desta área e são classificados em 340, «Ciências empresariais».

321 Jornalismo

O jornalismo tem a ver com a teoria e a prática do jornalismo/reportagem no âmbito dos mass media, com a formulação e o conteúdo das mensagens, com a redacção de comentários, artigos de fundo destinados ao público, etc.

Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Informação;

Mass media;

Reportagem.

Exclui:

As técnicas dos mass media (por exemplo, impressão e produção de rádio e de televisão) são excluídas desta área e são classificadas em 213, «Audiovisuais e produção dos media».

A maquetização e a realização gráfica estão excluídas desta área e são classificadas em 213, «Audiovisuais e produção dos media».

As relações públicas estão excluídas desta área e são classificadas em 342, «Marketing e publicidade».

322 Biblioteconomia, arquivo e documentação (BAD)

A biblioteconomia, o arquivo e a documentação têm a ver com os métodos que permitem seleccionar, obter, organizar e conservar a informação e facilitar a sua utilização. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Arquivo;

Biblioteconomia;

Documentação;

Ciências da informação.

341 Comércio

O comércio tem a ver com a compra e venda de bens e de serviços, incluindo a gestão dos stocks, a fixação dos preços, a prevenção das quebras, os sistemas e os processos de venda. Esta área também diz respeito ao funcionamento e às tendências das indústrias grossistas e retalhistas, assim como à venda de bens imobiliários. Inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Compras;

Actividades imobiliárias;

Mediação;

Gestão de stocks;

Serviços ao consumidor;

Técnicas de demonstração;

Venda a retalho;

Venda em leilão;

Venda por grosso.

342 Marketing e publicidade

O marketing e a publicidade têm a ver com a promoção de bens e de serviços entre organizações e ou particulares e com os comportamentos e necessidades dos consumidores. Esta área está igualmente relacionada com o desenvolvimento de produtos, com a fixação de preços, com a distribuição, com a promoção e com as vendas, na óptica da optimização do rendimento das empresas. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Estudos de mercado;

Merchandising;

Marketing;

Publicidade;

Relações públicas.

343 Finanças, banca e seguros

As finanças, a banca e os seguros têm a ver com a planificação, a direcção, a organização e o controlo de actividades e de serviços financeiros. Esta área diz igualmente respeito ao controlo dos recursos financeiros das organizações, das instituições e dos particulares, assim como à oferta de serviços financeiros a empresas e a particulares. Inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Análise de investimentos;

Seguros;

Banca;

Finanças;

Corretagem de valores;

Investimento de valores;

Operações bancárias.

Exclui:

O estudo das ciências actuariais está excluído desta área e é classificado em 460, «Matemática e estatística».

344 Contabilidade e fiscalidade

A contabilidade e a fiscalidade têm a ver com o acompanhamento, a auditoria e o registo das transacções financeiras. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Auditoria;

Contabilidade;

Consultoria fiscal.

345 Gestão e administração

A gestão e a administração têm a ver com a planificação, a direcção e o controlo das actividades das organizações e das instituições. Os programas de gestão que incluam a formação em administração, economia, finanças, etc., também são classificados nesta área se a gestão e a administração constituírem a vertente dominante. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Administração;

Criação de empresas;

Gestão de empresas;

Gestão financeira;

Gestão de pessoal;

Ciências organizacionais.

Inclui:

A formação para funções de direcção no âmbito da gestão está incluída nesta área.

Exclui:

A administração no sentido de trabalho de escritório está excluída desta área e é classificada em 346, «Secretariado e trabalho administrativo».

A formação em competências de liderança ligadas ao desenvolvimento pessoal é excluída desta área e é classificada em 090, «Desenvolvimento pessoal».

346 Secretariado e trabalho administrativo

O secretariado e o trabalho administrativo têm a ver com os processos e as práticas administrativas, a burótica e a utilização de máquinas de escritório.

Os programas de secretariado especializado (bilingue, médico, jurídico, de contabilidade ou outros estão incluídos nesta área se se destinarem a formar pessoal administrativo e não assistentes especializados. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Processamento de texto;

Trabalho administrativo;

Operação de máquinas de escritório;

Atendimento telefónico;

Recepção e acolhimento;

Registo de dados;

Secretariado;

Administração e secretariado.

Inclui:

Os programas gerais de secretariado que incluam, de entre outras coisas, a formação na área da informática estão incluídos nesta área.

Exclui:

As formações para utilização de programas especiais de computador estão excluídas desta área e são classificadas em 482, «Informática na óptica do utilizador».

A gestão de escritórios é excluída desta área e é classificada em 345, «Gestão e administração».

A recepção hoteleira é excluída desta área e é classificada em 811, «Hotelaria e restauração».

347 Enquadramento na organização/empresa

O enquadramento na organização/empresa tem a ver com o estudo da estrutura e das funções atribuídas na organização. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Gestão de qualidade;

Necessidades dos clientes;

Conhecimento da empresa;

Evolução profissional;

Formação sindical;

Acolhimento na empresa;

Organização.

Inclui:

Os programas de formação de pessoal ligados ao posto de trabalho ou às tarefas profissionais são incluídos nesta área sempre que não for possível incluí-los numa área específica.

Exclui:

A formação ligada ao posto de trabalho ou às tarefas profissionais é excluída desta área se estiver mais ligada ao desenvolvimento pessoal ou ao aperfeiçoamento técnico, caso em que é classificada, respectivamente, em 090, «Desenvolvimento pessoal», ou noutra área apropriada ao tipo de formação em causa.

Os programas sobre qualidade devem, se forem predominantemente tecnológicos, ser classificados em 52, «Engenharia e técnicas afins». O mesmo se diz em relação a outras especificações desta área.

380 Direito

O direito tem a ver com os princípios e com os procedimentos legais de regulação da ordem social, incluindo a prática de profissões jurídicas (advogados, juristas, magistrados, etc.). Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Direito comercial;

Direito do trabalho;

Direito penal;

Direito comunitário;

História do direito;

Jurisprudência;

Prática jurídica;

Solicitador.

420 Ciências da vida

As ciências da vida têm a ver com a estrutura, as funções, a reprodução, o desenvolvimento, a evolução e o comportamento de todos os organismos vivos. Incluem a biologia e as ciências conexas. Esta área, que diz respeito essencialmente ao ensino não profissional, inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Bioquímica;

Biologia;

Botânica;

Genética;

Farmacologia;

Toxicologia;

Zoologia.

Exclui:

A engenharia do ambiente e a ecologia, que têm a ver com as relações entre os organismos vivos e o ambiente, são excluídas desta área e são classificadas em 850, «Protecção do ambiente».

440 Ciências físicas

As ciências físicas têm a ver com a matéria e a energia e com os fenómenos de transformação que as ligam. Englobam a física, a química e as ciências da Terra. Esta área, que diz respeito essencialmente ao ensino não profissional, inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Astronomia;

Química;

Geografia física;

Geologia;

Meteorologia;

Óptica;

Física;

Ciências do espaço;

Ciências da Terra;

Sismologia.

Exclui:

A bioquímica está excluída desta área e é classificada em 420, «Ciências da vida».

A geografia social está excluída desta área e é classificada em 310, «Ciências sociais e do comportamento».

460 Matemática e estatística

A matemática tem a ver com os sistemas de dedução abstractos, os cálculos numéricos, os dados e as suas aplicações. Englobam a álgebra, a aritmética, a geometria, a análise real e complexa e as matemáticas aplicadas. O algoritmo e as matemáticas aplicadas a um domínio específico (biologia, ciências sociais, ciências humanas, etc.) também se incluem nesta área. A estatística tem a ver com a recolha, a descrição, a construção e a análise de dados numéricos. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Análise numérica;

Geometria;

Matemática;

Ciências actuariais;

Estatística;

Teoria das probabilidades.

481 Ciências informáticas

As ciências informáticas têm a ver com a concepção e o desenvolvimento de sistemas e de ambientes informáticos, assim como com a concepção, a manutenção e a integração dos programas de computador. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Administração de redes;

Análise de sistemas informáticos;

Concepção de sistemas informáticos;

Linguagens de programação;

Programação;

Ciências informáticas;

Sistemas de exploração;

Tratamento de dados.

Exclui:

A engenharia informática (hardware) está excluída desta área e é classificada em 523, «Electrónica e automação».

A formação em utilização de aplicações informáticas está excluída desta área e é classificada em 482, «Informática na óptica do utilizador».

482 Informática na óptica do utilizador

A informática na óptica do utilizador tem a ver com a utilização de computadores e de programas de computador com fins diversos. Os programas classificados nesta área são geralmente de curta duração. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Programas de cálculo;

Programas de publicação assistida por computador;

Programas de processamento de dados;

Programas de processamento de texto;

Utilização da Internet;

Utilização de computadores;

Teletrabalho.

521 Metalurgia e metalomecânica

A metalurgia e a metalomecânica têm a ver com a planificação, a concepção, a elaboração, a produção, a manutenção e o controlo de máquinas, de instalações e de sistemas mecânicos e de produtos metálicos. Esta área diz igualmente respeito à concepção e manutenção de máquinas que se destinem a produzir bens e serviços. Os programas classificados nesta área incidem sobretudo sobre as máquinas, os sistemas mecânicos e os produtos metálicos. Inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Trabalhos de forja;

Maquinação dos metais;

Fundição e moldagem dos metais;

Engenharia mecânica;

Hidráulica;

Engenharia metalúrgica;

Mecânica de precisão;

Mecânica;

Siderurgia;

Soldadura;

Caldeiraria;

Serralharia;

Pneumática.

Inclui:

O fabrico e a reparação de veículos sem motor são incluídos nesta área.

Exclui:

A mecânica e a indústria dos veículos a motor são excluídas desta área e são classificadas em 525, «Construção e reparação de veículos a motor».

522 Electricidade e energia

A electricidade e a energia têm a ver com a instalação, a manutenção, a reparação e o diagnóstico dos problemas técnicos das ligações eléctricas e de outros equipamentos eléctricos nas habitações e nas empresas comerciais e industriais. A produção de energia, a instalação e a manutenção de redes de distribuição estão incluídas nesta área. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Climatização;

Distribuição de gás;

Electrotecnia;

Energia;

Engenharia da climatização;

Instalação e manutenção de redes de distribuição de energia;

Instalações eléctricas;

Electricidade;

Produção e distribuição de energia;

Refrigeração;

Reparação de equipamentos eléctricos (excepto rádio e televisão).

Inclui:

A instalação, o diagnóstico de problemas técnicos e a reparação dos equipamentos de aquecimento, de climatização e de refrigeração estão incluídos nesta área.

Exclui:

A electricidade automóvel está excluída desta área e é classificadas em 525, «Construção e reparação naval e aeronáutica e de outros veículos a motor».

A reparação de aparelhos de rádio e de televisão está excluída desta área e é classificada em 523, «Electrónica e automação».

523 Electrónica e automação

A electrónica e a automação têm a ver com a planificação, a concepção, a elaboração, a manutenção e o controlo de equipamentos, de material e de sistemas electrónicos, incluindo a concepção de computadores e de equipamentos de comunicação. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Electrónica da radiodifusão;

Manutenção e reparação de aparelhos electrónicos;

Engenharia electrónica;

Engenharia informática;

Engenharia de controlo electrónico;

Instalação de equipamentos de comunicação;

Manutenção de equipamentos de comunicação;

Reparação de aparelhos de rádio e de televisão;

Reparação de computadores;

Robótica;

Sistemas de comunicação;

Tecnologia de redes;

Tecnologia de telecomunicações;

Tecnologia digital;

Domótica.

Exclui:

As ciências informáticas (concepção de sistemas informáticos e de programas de computador) são excluídas desta área e são classificadas em 481, «Ciências informáticas».

524 Engenharia química

A engenharia química tem a ver com a planificação, a concepção e o desenvolvimento de produtos e de processos relativos às modificações físicas e químicas, incluindo a implantação de fábricas químicas e de sistemas de controlo. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Biotecnologia;

Utilização de instalações e de máquinas;

Engenharia de processos;

Tecnologia de laboratório;

Tecnologia dos processos químicos;

Tecnologias bioquímicas;

Tratamento do petróleo e do gás.

Inclui:

A tecnologia de laboratório é incluída nesta área se a formação não incidir sobre uma aplicação específica.

Exclui:

A tecnologia de laboratório é excluída desta área se a formação incidir sobre uma aplicação específica (biologia, física, medicina dentária, etc.), caso em que deve ser classificada na área apropriada (420, 440, 722, 724, etc.).

525 Construção e reparação de veículos a motor

A construção e a reparação de veículos a motor têm a ver com a concepção, a elaboração, o fabrico, a manutenção e o diagnóstico dos problemas técnicos dos veículos a motor, das máquinas de terraplanagem e das máquinas agrícolas e com a sua reparação e manutenção. Geralmente, a formação incide tanto sobre as estruturas metálicas como sobre os motores. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Construção de veículos;

Reparação de veículos;

Construção naval;

Reparação naval;

Electricidade automóvel;

Indústria dos motociclos;

Indústria dos veículos a motor;

Engenharia aeronáutica;

Manutenção aeronáutica;

Chaparia;

Bate-chapas;

Acabamentos;

Pintura.

Exclui:

O fabrico e a reparação de veículos sem motor são excluídos desta área e são classificados em 521, «Metalurgia e metalomecânica» (por exemplo, bicicletas), ou em 543, «Materiais (madeira, cortiça papel, plástico, vidro e outros)» (por exemplo, barcos sem motor).

541 Indústrias alimentares

As indústrias alimentares têm a ver com o tratamento e acondicionamento dos produtos alimentares e das bebidas, assim como com o equipamento e os processos utilizados na sua produção e distribuição. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Charcutaria;

Padaria;

Fabrico de cerveja;

Doçaria;

Conservação dos alimentos;

Lacticínios;

Pastelaria;

Produção de vinho;

Ciência e tecnologia dos alimentos;

Tratamento de carnes;

Tratamento do tabaco.

Inclui:

A higiene dos alimentos está incluída nesta área.

Exclui:

Os serviços de restauração estão excluídos desta área e são classificados em 811, «Hotelaria e restauração».

A nutrição está excluída desta área e é classificada em 722, «Serviços de saúde».

542 Têxtil, vestuário, calçado e couro

As actividades ligadas ao têxtil, vestuário, calçado e couro têm a ver com o fabrico de tecidos, de artigos em tecido e em couro, de calçado, de roupa e de acessórios de vestuário. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Confecção;

Costura;

Fabrico de calçado;

Fabrico de forros;Fiação;

Têxteis;

Vestuário;

Produção de couros e de peles;

Selaria;

Tapeçaria;

Tecelagem;

Tratamento do couro;

Lanifícios.

Exclui:

O artesanato aplicado (tecelagem, bordados, etc.) é excluído desta área e é classificado em 215, «Artesanato».

543 Materiais (madeira, cortiça, papel, plástico, vidro e outros)

As actividades ligadas aos materiais têm a ver com o fabrico de produtos em madeira, cortiça, papel, plástico, vidro ou outros materiais como a pedra, a argila, os materiais artificiais e sintéticos, etc. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Cerâmica industrial;

Construção naval (sem motor);

Marcenaria;

Fabrico de móveis;

Indústria da borracha;

Transformação e tratamento de rochas;

Carpintaria naval;

Trabalho em madeira;

Fabrico de produtos em plástico;

Produção e transformação do papel;

Lapidação de diamantes;

Tecnologia da madeira de construção;

Trabalho em vidro (industrial);

Maquinação e torneamento da madeira.

Exclui:

O artesanato aplicado (vidro, escultura em madeira, etc.) é excluído desta área e é classificado em 215, «Artesanato».

A carpintaria de construção civil é excluída desta área e é classificada em 582, «Construção civil».

Os processos químicos estão excluídos desta área e são classificados em 524, «Engenharia química».

A impressão e a produção de gravuras estão excluídas desta área e são classificadas em 213, «Audiovisuais e produção dos media».

544 Indústrias extractivas

As actividades ligadas às indústrias extractivas têm a ver com a planificação, desenvolvimento e direcção da extracção de minerais ou de minérios, de petróleo e de gás e com a previsão da importância dos jazigos. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Extracção de matérias-primas;

Extracção de petróleo e de gás;

Extracção mineira;

Engenharia e tecnologia de minas;

Mineralogia.

Exclui:

A engenharia da metalurgia está excluída desta área e é classificada em 521, «Metalurgia e matalomecânica».

A geologia está excluída desta área e é classificada em 440, «Ciências físicas».

581 Arquitectura e urbanismo

A arquitectura tem a ver com a arte, a ciência e as técnicas de concepção de construção civil. Engloba tanto os fins utilitários, tais como a solidez da estrutura e a eficácia funcional e económica da construção, como as considerações estéticas. O urbanismo tem a ver com o desenvolvimento planificado e a valorização das cidades, quer no plano funcional quer no plano estético. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Ordenamento paisagístico;

Ordenamento do território;

Ordenamento urbano;

Arquitectura;

Cartografia;

Topografia;

Projectos de arquitectura;

Urbanismo e planeamento.Exclui:

A decoração de interiores está excluída desta área e é classificada em 214, «Design».

582 Construção civil

A construção civil tem a ver com a planificação, concepção, fiscalização e construção de edifícios e de outras obras de grande envergadura, incluindo os sistemas de transporte, de fornecimento de água potável, de gestão das águas residuais, etc. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Assentamento de tijolo;

Ladrilhagem;

Construção de pontes;

Construção de estradas;

Engenharia civil;

Engenharia de construção;

Engenharia das instalações portuárias;

Pedreiro;

Carpintaria de construção civil;

Pintura e revestimento de paredes;

Estucagem;

Canalizações;

Revestimento dos solos;

Ciências e tecnologias da água;

Estruturas metálicas (construção civil);

Tecnologia da água potável e das águas residuais;

Tecnologia da construção civil.

Exclui:

A instalação eléctrica está excluída desta área e é classificada em 522, «Electricidade e energia». Da mesma maneira, a instalação e a reparação de equipamentos de aquecimento, de climatização e de refrigeração também estão excluídas desta área e também são classificadas em 522.

621 Produção agrícola e animal

A produção agrícola e animal tem a ver com a exploração, tratamento e recolha das culturas e dos pastos, assim como com a alimentação e criação de animais. Também diz respeito à gestão de explorações agrícolas e aos produtos não tratados provenientes das culturas e dos animais. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Exploração agrícola;

Agronomia e tecnologias vegetais;

Horticultura;

Cultura vinícola;

Culturas cerealíferas;

Economia agrícola;

Criação de cães;

Criação de cavalos;

Criação de aves;

Criação de ovinos;

Criação de porcos;

Fruticultura;

Gestão da exploração agrícola;

Pedologia;

Produção agrícola;

Ciências agronómicas.

Inclui:

A pedologia, ou ciência dos solos, a fertilidade dos solos e as técnicas de irrigação estão incluídas nesta área.

A cultura intensiva de produtos tais como a fruta e os legumes está incluída nesta área.

Exclui:

A produção de vinho está excluída desta área e é classificada em 541, «Indústrias alimentares».

A jardinagem está excluída desta área e é classificada em 622, «Floricultura e jardinagem».

As pescas estão excluídas desta área e são classificadas em 624, «Pescas».

622 Floricultura e jardinagem

A floricultura e a jardinagem têm a ver com a tecnologia e a gestão de culturas agrícolas, com a floricultura, com os métodos de cultura em estufa, a gestão de viveiros de plantas, o paisagismo, etc. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Cultura de espaços relvados;

Manutenção de campos de jogo e de desporto;

Floricultura;

Gestão de viveiros de plantas;

Jardinagem;

Paisagismo.

Inclui:

O desenho e a construção de parques e jardins privados e públicos estão incluídos nesta área.

Exclui:

A pedologia, a fertilidade dos solos e as técnicas de irrigação estão excluídas desta área e são classificadas em 621, «Produção agrícola e animal».

A gestão de parques nacionais está excluída desta área e é classificada em 850, «Protecção do ambiente».

623 Silvicultura e caça

A silvicultura e a caça têm a ver com plantação, tratamento e gestão das florestas, com a recolha dos produtos florestais, assim como com a caça e a captura de animais. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Caça e captura de animais;

Formação de guardas florestais;

Silvicultura;

Técnicas de produção e gestão florestal.

Exclui:

A gestão de parques nacionais está excluída desta área e é classificada em 850, «Protecção do ambiente».

A tecnologia da madeira para construção está excluída desta área e é classificada em 543, «Materiais (madeira, cortiça, papel, plástico, vidro e outros)».

624 Pescas

As pescas têm a ver com a captura de peixes e mariscos, bem como com a sua reprodução e criação em viveiro. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Aquicultura;

Cultura de bivalves;

Haliêutica;

Piscicultura;

Ciência e tecnologia da pesca.

Inclui:

A condução de barcos de pesca está incluída nesta área.

Exclui:

O tratamento industrial do peixe está excluído desta área e é classificado em 541, «Indústrias alimentares».

640 Ciências veterinárias

As ciências veterinárias têm a ver com a prevenção, com o diagnóstico e com o tratamento das doenças e ferimentos dos animais e com os cuidados gerais de que estes necessitam. Dizem igualmente respeito aos cuidados dispensados aos animais doentes, feridos ou enfermos a serem tratados nas clínicas veterinárias. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Formação de assistentes veterinários;

Medicina veterinária;

Ciências veterinárias;

Cuidados veterinários;

Técnicas de reprodução animal.

Exclui:

A criação de animais está excluída desta área e é classificada em 621, «Produção agrícola e animal».

721 Medicina

A medicina tem a ver com os princípios e os métodos que permitem prevenir, diagnosticar, curar e tratar as doenças e ferimentos dos seres humanos e mantê-los em bom estado de saúde geral. Esta área, que diz respeito essencialmente à formação de médicos, inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Formação de médicos;

Formação médica;

Medicina;

Ciência médica.

722 Serviços de saúde

Os serviços de saúde têm a ver com o bem-estar físico dos seres humanos e com o tratamento dos seus problemas e das suas doenças, sem recorrer a métodos cirúrgicos.

Incluem uma vasta gama de serviços, tais como a farmácia, a fisioterapia, a ergoterapia, a radiologia, a optometria, o tratamento das perturbações de audição e da linguagem, a nutrição e os serviços de emergência médica. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Ergoterapia;

Fabrico de lentes de contacto;

Formações paramédicas;

Hipnoterapia;

Cinesoterapia;

Massagem (médica);

Nutrição e dietética;

Farmácia;

Fisioterapia;

Prótese ortopédica;

Radioterapia;

Reabilitação;

Serviços de ambulâncias e emergência médica;

Radiografia;

Tecnologia de laboratório médico;

Tecnologias de audioprótese;

Problemas de linguagem e ortofonia.

Exclui:

A tecnologia de laboratório é excluída desta área se a formação não incidir na tecnologia de laboratório médico. A tecnologia de laboratório geral é classificada em 524, «Engenharia química». A tecnologia de laboratório que incida sobre outras aplicações específicas (biologia, química, dentária, etc.) deve ser afectada na área apropriada (420, 440, 724, etc.).

723 Enfermagem

A enfermagem tem a ver com os cuidados de saúde dispensados aos doentes e às pessoas deficientes ou inválidas e com a assistência prestada aos médicos e outros profissionais da medicina e da saúde no diagnóstico e tratamento dos pacientes. As qualificações adquiridas nestas formações permitem sobretudo dispensar cuidados de saúde aos doentes e aos convalescentes. Esta área, que também inclui os cuidados dispensados às pessoas idosas e aos deficientes, inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Enfermagem geral;

Enfermagem especializada.

Exclui:

Os cuidados veterinários estão excluídos desta área e são classificados em 640, «Ciências veterinárias».

Os cuidados com as crianças que não estejam ligados à saúde estão excluídos desta área e são classificados em 761, «Serviços de apoio a crianças e jovens».

724 Ciências dentárias

As ciências dentárias têm a ver com o diagnóstico, tratamento e prevenção das afecções e malformações dentárias e peridentais. Incluem a concepção, o fabrico e a reparação de aparelhos e próteses dentárias, assim como a assistência a dentistas. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Cirurgia dentária;

Formação de assistentes de dentistas;

Higiene dentária;

Odontologia;

Ortodontia;

Cuidados dentários;

Tecnologia de laboratório dentário.

Inclui:

A higiene dentária e a saúde pública dentária estão incluídas nesta área.

761 Serviços de apoio a crianças e jovens

Os serviços de apoio a crianças e jovens têm a ver com o desenvolvimento das crianças e dos jovens e com os cuidados não médicos que lhes são dispensados, assim como com as actividades e serviços recreativos e de lazer, de carácter social, para as crianças em idade escolar. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Enquadramento de jovens;

Serviços para a juventude;

Serviços recreativos para as crianças;

Cuidados com as crianças (não médicos).

Exclui:

A educação pré-escolar está excluída desta área e é classificada em 141, «Formação de professores e formadores».

Os cuidados de saúde com as crianças estão excluídos desta área e são classificados em 723, «Enfermagem».

762 Trabalho social e orientação

O trabalho social e a orientação têm a ver com as necessidades dos indivíduos e de certos grupos da população no que se refere à protecção e assistência social, informação e orientação profissional e com os meios apropriados para responder àquelas necessidades. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Apoio social;

Aconselhamento de orientação profissional;

Aconselhamento familiar e matrimonial;

Apoio aos alcoólicos e aos toxicodependentes;

Orientação profissional;

Política social;

Serviço social;

Trabalho social;

Geriatria.

Exclui:

A sociologia e as ciências sociais estão excluídas desta área e são classificadas em 310, «Ciências sociais e do comportamento».

811 Hotelaria e restauração

A hotelaria e restauração inclui actividades ligadas ao fornecimento de alojamento, de alimentos, de bebidas e de outros serviços acessórios ou de apoio em estabelecimentos hoteleiros, de restauração e de bebidas ou ainda em navios. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Cozinha;

Formação de empregados de mesa e de bar;

Recepção hoteleira;

Restauração;

Serviços de quartos;

Hotelaria;

Formação de pessoal de bordo.

Exclui:

O tratamento industrial dos produtos alimentares está excluído desta área e é classificado em 541, «Indústrias alimentares».

A formação nas áreas de recepção e de acolhimento (em geral) está excluída desta área e é classificada em 346, «Secretariado e trabalho administrativo».

812 Turismo e lazer

O turismo inclui actividades ligadas à comercialização, informação e publicidade relativas aos serviços e produtos turísticos. O lazer inclui a comercialização, informação e publicidade de serviços e produtos recreativos.

Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Actividades recreativas e de lazer;

Formação de guias e acompanhantes;

Formação de pessoal de terra (aeroportos);

Serviços de agências de viagens;

Serviços de viagens;

Viagens e turismo.

Exclui:

As actividades recreativas e de lazer para as crianças em idade escolar estão excluídas desta área e são classificadas em 761, «Serviços de apoio a crianças e jovens».

813 Desporto

O desporto tem a ver com as técnicas e as competências específicas de um determinado desporto. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Futebol e outras modalidades;

Formação de árbitros e outros profissionais de organizações desportivas;

Formação de treinadores desportivos.

Exclui:

A formação de professores de educação física, enquanto disciplina escolar, está excluída desta área e é classificada em 141, «Formação de professores e formadores».

814 Serviços ao domicílio

Os serviços ao domicílio têm a ver com os diversos serviços prestados ao domicílio, como a entrega de produtos, a limpeza, a lavagem de roupa, a costura, etc. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Lavagem de roupa;

Cozinha (ao domicílio);

Economia doméstica;

Limpeza;

Limpeza de chaminés;

Trabalhos de costura (ao domicílio).

Inclui:

A limpeza está incluída nesta área, mesmo quando se trata de limpeza de escolas, hospitais, fábricas, etc.

Exclui:

A manutenção de edifícios está excluída desta área e é classificada em 582, «Construção civil».

815 Cuidados de beleza

As actividades ligadas aos cuidados de beleza têm a ver com os cuidados com os cabelos e com o corpo, nomeadamente com fins estéticos. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Cabeleireiro;

Esteticismo;

Cosmética;

Cuidados de mãos e pés.

840 Serviços de transporte

As actividades ligadas aos serviços de transporte têm a ver com a condução/pilotagem de navios, aviões e outros meios de transporte e com o controlo dos seus movimentos.

Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Transportes;

Condução de gruas e de camiões;

Controlo de tráfego aéreo;

Formação de condutores;

Navegação (aérea, marítima, etc.);

Serviços de entregas;

Tecnologia de navegação.

Exclui:

A formação de pessoal de bordo está excluída desta área e é classificada em 811, «Hotelaria e restauração».

Os serviços de redes telefónicas estão excluídos desta área e são classificados em 523, «Electrónica e automação».

850 Protecção do ambiente

A protecção do ambiente tem a ver com as relações entre os organismos vivos e o meio ambiente e com os meios de proteger os vários recursos naturais, tais como o ar, a água potável, a fauna e a flora. Também diz respeito à criação e manutenção de parques nacionais destinados a preservar o ambiente no seu estado natural. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Conservação dos recursos naturais;

Conservação do solo e das reservas aquáticas;

Controlo do ambiente;

Ecologia;

Eliminação de lixos;

Engenharia do ambiente;

Gestão dos ambientes naturais;

Gestão dos parques nacionais e dos ambientes naturais;

Controlo da poluição atmosférica;

Controlo da poluição da água;

Controlo da poluição sonora;

Protecção do ambiente;

Reciclagem;

Utilização dos recursos naturais.

Inclui:

Os serviços de protecção da saúde pública que tenham a ver, por exemplo, com as normas de higiene relativas aos alimentos e à água potável, à eliminação de lixos, à limpeza da via pública, etc., estão incluídos nesta área.

Exclui:

A silvicultura e a horticultura estão excluídas desta área e são classificadas na área de estudo 62, «Agricultura, silvicultura e pescas».

861 Protecção de pessoas e bens

A protecção de pessoas e bens tem a ver com os serviços prestados à comunidade que se destinam a garantir a protecção das pessoas e dos bens.

Inclui os serviços de polícia, a segurança pública e a protecção e a luta contra os incêndios. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Formação de guarda-costas;

Formação de guardas prisionais;

Pessoal das alfândegas;

Protecção e combate de incêndios;

Segurança civil;

Segurança pública;

Serviços de polícia;

Serviços de segurança e de prevenção de sinistros;

Sistemas de protecção contra incêndios.

Exclui:

O direito está excluído desta área e é classificado em 380, «Direito».

A criminologia está excluída desta área e é classificada em 310, «Ciências sociais e do comportamentos».

862 Segurança e higiene no trabalho

A segurança e higiene no trabalho tem a ver com a identificação, a avaliação e o controlo dos factores que têm influência sobre o ambiente profissional. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Ergonomia;

Protecção no trabalho;

Protecção social dos trabalhadores;

Higiene no trabalho;

Segurança no trabalho;

Segurança no local de trabalho;

Stress.

Exclui:

A readaptação profissional e a ergoterapia estão excluídas desta área e são classificadas em 722, «Serviços de saúde».

O direito do trabalho está excluído desta área e é classificado em 380, «Direito».

A ergonomia é excluída desta área se a tónica incidir em aspectos técnicos, caso em que é classificada na área de estudo 52, «Engenharia e técnicas afins».

863 Segurança militar

A segurança militar tem a ver com os serviços prestados à comunidade associados com a guerra e a defesa. As formações classificadas nesta área visam ensinar os princípios e a arte militar Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Ciência militar;

Defesa;

Formação militar.

Exclui:

A participação de pessoal militar em programas de formação não militares deve ser classificada em função do conteúdo do programa.

Índice sistemático

010 Programas de base.

080 Alfabetização e aprendizagem do cálculo:

Alfabetização;

Aprendizagem do cálculo;

Ensino de base para adultos.

090 Desenvolvimento pessoal:

Aquisição de comportamentos;

Capacidades de comunicação;

Aptidões sociais;

Argumentação e apresentação;

Autoestima;

Competências intelectuais;

Cooperação;

Gestão do tempo;

Facilidade de expressão;

Técnicas de procura de emprego.

140 Formação de professores/formadores e ciências da educação (ver nota *).

141 Formação de professores/formadores:

Educação pré-escolar;

Ensino de uma matéria específica;

Formação de instrutores de escolas de condução;

Formação de formadores.

142 Ciências da educação:

Avaliação;

Didáctica;

Investigação pedagógica;

Ciências da educação.

149 Programas não classificados noutra área de formação.

210 Artes (ver nota *).

211 Belas-artes:

Gravura;

História da arte;

Pintura;

Escultura;

Teoria da arte.

212 Artes do espectáculo:

Arte dramática;

Coreografia;

Circo;

Composição musical;

Dança;

Direcção de orquestra;

Interpretação de papéis e encenação;

Música;

Teatro.

213 Audiovisuais e produção dos media:

Composição informatizada;

Composição tipográfica;

Design gráfico;

Gravação musical;

Ilustração;

Impressão;

Fotografia;

Captação de som;

Captação de imagem;

Produção cinematográfica;

Produção de rádio e televisão;

Realização gráfica/maquetas;

Gravuras;

Reprodução gráfica;

Técnicas multimédia.

214 Design:

Arquitectura de interiores;

Vitrinismo;

Design de produtos industriais;

Decoração de interiores;

Cenografia;

Estilismo.

215 Artesanato:

Arte floral;

Composição floral;

Artes e artesanato do vidro;

Artes populares;

Bijutaria;

Bordados;

Cerâmica;

Manufactura de instrumentos musicais;

Reparação e afinação de instrumentos musicais;

Artes aplicadas;

Joalharia;

Trabalhos decorativos em metal;

Escultura em madeira;

Escultura em pedra;

Tecelagem.

219 Programas não classificados noutra área de formação.

220 Humanidades (ver nota *).

221 Religião e teologia:

Estudo da Bíblia;

Formação de missionários;

História das religiões;

História religiosa;

Teologia.

222 Línguas e literaturas estrangeiras:

Interpretação;

Línguas mortas;

Línguas estrangeiras;Tradução.

223 Língua e literatura materna:

Expressão escrita;

Linguagem gestual;

Literatura materna;

Língua materna.

224 Filosofia, história e ciências afins:

Arqueologia;

História;

História das ciências e das ideias;

História das ideias;

História das literaturas;

Lógica;

Moral;

Filosofia;

Museologia.

229 Programas não classificados noutra área de formação.

310 Ciências sociais e do comportamento:

Antropologia;

Criminologia;

Demografia;

Direitos do homem;

Economia;

Economia política;

Etnologia;

Estudo da paz e dos conflitos;

Geografia social;

História económica;

Psicologia;

Ciência política;

Sociologia.

320 Informação e jornalismo (ver nota *).

321 Jornalismo:

Informação;

Mass media;

Reportagem.

322 Biblioteconomia, arquivo e documentação (BAD):

Arquivo;

Biblioteconomia;

Documentação;

Ciências da informação.

329 Programas não classificados noutra área.

340 Ciências empresariais (ver nota *).

341 Comércio:

Compras;

Actividades imobiliárias;

Mediação;

Gestão de stocks;

Serviços ao consumidor;

Técnicas de demonstração;

Venda a retalho;

Venda em leilão;

Venda por grosso.

342 Marketing e publicidade:

Estudos de mercado;

Merchandising;

Marketing;

Publicidade;

Relações públicas.

343 Finanças, banca e seguros:

Análise de investimentos;

Seguros;

Banca;

Finanças;

Corretagem de valores;

Investimento de valores;

Operações bancárias.

344 Contabilidade e fiscalidade:

Auditoria;

Contabilidade;

Consultoria fiscal.

345 Gestão e administração:

Administração;

Criação de empresas;

Gestão de empresas;

Gestão financeira;

Gestão de pessoal;

Ciências organizacionais.

346 Secretariado e trabalho administrativo:

Processamento de texto;

Trabalho administrativo;

Operação de máquinas de escritório;

Atendimento telefónico;

Recepção e acolhimento;

Registo de dados;

Secretariado;

Administração e secretariado.

347 Enquadramento na organização/empresa:

Gestão de qualidade;

Necessidades dos clientes;

Conhecimento da empresa;

Evolução profissional;

Formação sindical;

Acolhimento na empresa;

Organização.

349 Programas não classificados noutra área.

380 Direito:

Direito comercial;

Direito do trabalho;

Direito penal;

Direito comunitário;

História do direito;

Jurisprudência;

Prática jurídica;

Solicitador.

420 Ciências da vida:

Bioquímica;

Biologia;

Botânica;

Genética;

Farmacologia;

Toxicologia;

Zoologia.

440 Ciências físicas:

Astronomia;

Química;

Geografia física;

Geologia;

Meteorologia;

Óptica;

Física;

Ciências do espaço;

Ciências da Terra;

Sismologia.

460 Matemática e estatística:

Análise numérica;

Geometria;

Matemática;

Ciências actuariais;

Estatística;

Teoria das probabilidades.

480 Informática (ver nota *).

481 Ciências informáticas:

Administração de redes;

Análise de sistemas informáticos;

Concepção de sistemas informáticos;

Linguagens de programação;

Programação;

Ciências informáticas;

Sistemas de exploração;

Tratamento de dados.

482 Informática na óptica do utilizador:

Programas de cálculo;

Programas de publicação assistida por computador;

Programas de processamento de dados;

Programas de processamento de texto;

Utilização da Internet;

Utilização de computadores;

Teletrabalho.

489 Programas não classificados noutra área de formação.

520 Engenharia e técnicas afins (ver nota *).

521 Metalurgia e metalomecânica:

Trabalhos de forja;

Maquinação dos metais;

Fundição e moldagem de metais;

Engenharia mecânica;

Hidráulica;

Engenharia metalúrgica;

Mecânica de precisão;

Mecânica;

Serralharia;

Siderurgia;

Soldadura;

Caldeiraria;

Pneumática.

522 Electricidade e energia:

Climatização;

Distribuição de gás;

Electrotecnia;

Energia;

Engenharia da climatização;

Instalação e manutenção de redes de distribuição de energia;

Instalações eléctricas;

Electricidade;

Produção e distribuição de energia;

Refrigeração;

Reparação de equipamentos eléctricos (excepto rádio e televisão).

523 Electrónica e automação:

Electrónica da radiodifusão;

Manutenção e reparação de aparelhos electrónicos;

Engenharia electrónica;

Engenharia informática;

Engenharia de controlo electrónico;

Instalação de equipamentos de comunicação;

Manutenção de equipamentos de comunicação;

Reparação de aparelhos de rádio e de televisão;

Reparação de computadores;

Robótica;

Sistemas de comunicação;

Tecnologia de redes;

Tecnologia de telecomunicações;

Tecnologia digital;

Domótica.

524 Engenharia química:

Biotecnologia;

Utilização de instalações e de máquinas;

Engenharia de processos;

Tecnologia de laboratório;

Tecnologia dos processos químicos;

Tecnologias bioquímicas;

Tratamento do petróleo e do gás.

525 Construção e reparação de veículos a motor:

Construção de veículos;

Reparação de veículos;

Construção naval;

Reparação naval;

Electricidade automóvel;

Indústria dos motociclos;

Indústria dos veículos a motor;

Engenharia aeronáutica;

Manutenção aeronáutica;

Chaparia;

Bate-chapas;

Acabamentos;

Pintura.

529 Programas não classificados noutra área de formação.

540 Indústrias transformadoras (ver nota *).

541 Indústrias alimentares:

Charcutaria;

Padaria;

Fabrico de cerveja;

Doçaria;

Conservação dos alimentos;

Lacticínios;

Pastelaria;

Produção de vinho;

Ciência e tecnologia dos alimentos;

Tratamento dos produtos alimentares e das bebidas;

Tratamento das carnes;

Tratamento do tabaco.

542 Têxtil, vestuário, calçado e couro:

Confecção;

Costura;

Fabrico de calçado;

Fabrico de forros;

Fiação;

Têxteis;

Vestuário;

Produção de couros e de peles;

Selaria;

Tapeçaria;

Tecelagem;

Tratamento do couro;

Lanifícios.

543 Materiais (madeira, cortiça, papel, plástico, vidro e outros):

Cerâmica industrial;

Construção naval (sem motor);

Marcenaria;

Fabrico de móveis;

Indústria da borracha;

Transformação e tratamento de rochas;

Carpintaria naval;

Trabalho em madeira;

Fabrico de produtos em plástico;

Produção e transformação do papel;

Lapidação de diamantes;

Tecnologia da madeira de construção;

Trabalho em vidro (industrial);

Maquinação e torneamento da madeira.

544 Indústrias extractivas:

Extracção de matérias-primas;

Extracção de petróleo e de gás;

Extracção mineira;

Engenharia e tecnologia de minas;

Mineralogia.

549 Programas não classificados noutra área de formação.

580 Arquitectura e construção (ver nota *).

581 Arquitectura e urbanismo:

Ordenamento paisagístico;

Ordenamento do território;

Ordenamento urbano;

Arquitectura;

Cartografia;

Topografia;

Projectos de arquitectura;

Urbanismo e planeamento.

582 Construção civil:

Assentamento de tijolo;

Ladrilhagem;

Construção de pontes;

Construção de estradas;

Engenharia civil;

Engenharia de construção;

Engenharia das instalações portuárias;

Pedreiro;

Carpintaria de construção civil;

Pintura e revestimento de paredes;

Estucagem;

Canalizações;

Revestimento dos solos;

Ciências e tecnologias da água;

Estruturas metálicas (construção civil);

Tecnologia da água potável e das águas residuais;

Tecnologia da construção civil.

589 Programas não classificados noutra área.

620 Agricultura, silvicultura e pescas (ver nota *).

621 Produção agrícola e animal:

Exploração agrícola;

Agronomia e tecnologias vegetais;

Horticultura;

Cultura vinícola;

Culturas cerealíferas;

Economia agrícola;

Criação de cães;

Criação de cavalos;

Criação de aves;

Criação de ovinos;

Criação de porcos;

Fruticultura;

Gestão da exploração agrícola;

Pedologia;

Produção agrícola;

Ciências agronómicas.

622 Floricultura e jardinagem:

Cultura de espaços relvados;

Manutenção de campos de jogo e de desporto;

Floricultura;

Gestão de viveiros de plantas;

Jardinagem;

Paisagismo.

623 Silvicultura e caça:

Caça e captura de animais;

Formação de guardas florestais;

Silvicultura;

Técnicas de produção e gestão florestal.

624 Pescas:

Aquicultura;

Cultura de bivalves;

Haliêutica;

Piscicultura;

Ciência e tecnologia da pesca.

629 Programas não classificados noutra área de formação.

640 Ciências veterinárias:

Formação de assistentes veterinários;

Medicina veterinária;

Ciências veterinárias;

Cuidados veterinários;

Técnicas de reprodução animal.

720 Saúde (ver nota *).

721 Medicina:

Formação de médicos;

Formação médica;

Medicina;

Ciência médica.

722 Serviços de saúde:

Ergoterapia;

Fabrico de lentes de contacto;

Formações paramédicas;

Hipnoterapia;

Cinesoterapia;

Massagem (médica);

Nutrição e dietética;

Farmácia;

Fisioterapia;

Prótese ortopédica;

Radioterapia;

Reabilitação;

Serviços de ambulâncias e emergência médica;

Radiografia;

Tecnologia de laboratório médico;

Tecnologia de audioprótese;

Problemas de linguagem e ortofonia.

723 Enfermagem:

Enfermagem geral;

Enfermagem especializada.

724 Ciências dentárias:

Cirurgia dentária;

Formação de assistentes de dentistas;

Higiene dentária;

Odontologia;

Ortodontia;

Cuidados dentários;

Tecnologia de laboratório dentário.

729 Programas não classificados noutra área de formação.

760 Serviços sociais (ver nota *).

761 Serviços de apoio a crianças e jovens:

Enquadramento de jovens;

Serviços para a juventude;

Serviços recreativos para as crianças;

Cuidados com as crianças (não médicos).

762 Trabalho social e orientação:

Apoio social;

Aconselhamento de orientação profissional;

Aconselhamento familiar e matrimonial;

Apoio aos alcoólicos e aos toxicodependentes;

Orientação profissional;

Política social;

Serviço social;

Trabalho social;

Geriatria.

769 Programas não classificados noutra área de formação.

810 Serviços pessoais (ver nota *).

811 Hotelaria e restauração:

Cozinha;

Formação de empregados de mesa e de bar;

Recepção hoteleira;

Restauração;

Serviços de quarto;

Hotelaria;

Formação de pessoal de bordo.

812 Turismo e lazer:

Actividades recreativas e de lazer;

Formação de guias e acompanhantes;

Formação de pessoal de terra (aeroportos);

Serviços de agências de viagens;

Serviços de viagens;

Viagens e turismo.

813 Desportos:

Futebol e outras modalidades;

Formação de árbitros e outros profissionais de organizações desportivas;

Formação de treinadores desportivos.

814 Serviços ao domicílio:

Lavagem de roupa;

Cozinha (ao domicílio);

Economia doméstica;

Limpeza;

Limpeza de chaminés;

Serviços ao domicílio;

Trabalhos de costura (ao domicílio).

815 Cuidados de beleza:

Cabeleireiro;

Esteticismo;

Cosmética;

Cuidados de mãos e pés.

819 Programas não classificados noutra área de formação.

840 Serviços de transporte:

Transportes;

Condução de gruas e camiões;

Controlo de tráfego aéreo;

Formação de condutores;

Navegação (aérea, marítima, etc.);

Serviços de entregas;

Tecnologia de navegação.

850 Protecção do ambiente:

Conservação dos recursos naturais;

Conservação do solo e das reservas aquáticas;

Controlo do ambiente;

Ecologia;

Eliminação de lixos;

Engenharia do ambiente;

Gestão dos ambientes naturais;

Gestão dos parques nacionais;

Controlo da poluição atmosférica;

Controlo da poluição da água;

Controlo da poluição sonora;

Protecção do ambiente;

Reciclagem;

Utilização dos recursos naturais.

860 Serviços de segurança (ver nota *).

861 Protecção de pessoas e bens:

Formação de guarda-costas;

Formação de guardas prisionais;

Pessoal das alfândegas;

Protecção e combate de incêndios;

Segurança civil;

Segurança pública;

Serviços de polícia;

Serviços de segurança e de prevenção de sinistros;

Sistema de protecção contra incêndios.

862 Segurança e higiene no trabalho:

Ergonomia;

Protecção no trabalho;

Protecção social dos trabalhadores;

Higiene no trabalho;

Segurança no trabalho;

Segurança no local de trabalho;

Stress.

863 Segurança militar:

Ciência militar;

Defesa;

Formação militar.

869 Programas não classificados noutra área de formação.

(nota *) Programas transversais.

(**) Os «programas gerais» são os programas relativos às competências de base e ao desenvolvimento pessoal.

Índice alfabético

A

525 Acabamentos.

347 Acolhimento na empresa.

762 Aconselhamento de orientação profissional.

762 Aconselhamento familiar e matrimonial.

341 Actividades imobiliárias.

812 Actividades recreativas e de lazer.

345 Administração.

481 Administração de redes.

346 Administração e secretariado.

621 Agronomia e tecnologias vegetais.

080 Alfabetização.

343 Análise de investimentos.

481 Análise de sistemas informáticos.

460 Análise numérica.

310 Antropologia.

762 Apoio aos alcoólicos e aos toxicodependentes.

762 Apoio social.

080 Aprendizagem do cálculo.

090 Aptidões sociais.

624 Aquicultura.

090 Aquisição de comportamentos.

090 Argumentação e apresentação.

224 Arqueologia.

581 Arquitectura.

214 Arquitectura de interiores.

322 Arquivo.

212 Arte dramática.

215 Arte floral.

215 Artes aplicadas.

215 Artes e artesanato do vidro.

215 Artes populares.

582 Assentamento de tijolo.

440 Astronomia.

346 Atendimento telefónico.

344 Auditoria.

090 Autoestima.

142 Avaliação.

B

343 Banca.

525 Bate-chapas.

322 Biblioteconomia.

215 Bijutaria.

420 Biologia.

420 Bioquímica.

524 Biotecnologia.

215 Bordados.

420 Botânica.

C

815 Cabeleireiro.

623 Caça e captura de animais.

521 Caldeiraria.

582 Canalizações.

090 Capacidades de comunicação.

213 Captação de imagem.

213 Captação de som.

582 Carpintaria de construção civil.

543 Carpintaria naval.

581 Cartografia.

214 Cenografia.

215 Cerâmica.

543 Cerâmica industrial.

525 Chaparia.

541 Charcutaria.

624 Ciência e tecnologia da pesca.

541 Ciência e tecnologia dos alimentos.

721 Ciência médica.

863 Ciência militar.

310 Ciência política.

460 Ciências actuariais.621 Ciências agronómicas.

142 Ciências da educação.

322 Ciências da informação.

440 Ciências da Terra.

440 Ciências do espaço.

582 Ciências e tecnologias da água.

481 Ciências informáticas.

345 Ciências organizacionais.

640 Ciências veterinárias.722 Cinesoterapia.

212 Circo.

724 Cirurgia dentária.

522 Climatização.

090 Competências intelectuais.

215 Composição floral.

213 Composição informatizada.

212 Composição musical.

213 Composição tipográfica.

341 Compras.

481 Concepção de sistemas informáticos.

840 Condução de gruas e camiões.

542 Confecção.

347 Conhecimento da empresa.

850 Conservação do solo e das reservas aquáticas.

541 Conservação dos alimentos.

850 Conservação dos recursos naturais.

525 Construção de veículos.

582 Construção de estradas.

582 Construção de pontes.

543 Construção naval (sem motor) 525 Construção naval.

344 Consultoria fiscal.

344 Contabilidade.

850 Controlo da poluição atmosférica.

850 Controlo da poluição da água.

850 Controlo da poluição sonora.

840 Controlo de tráfego aéreo.

850 Controlo do ambiente.

090 Cooperação.

212 Coreografia.

343 Corretagem de valores.

815 Cosmética.

542 Costura.

814 Cozinha (ao domicílio).

811 Cozinha.

621 Criação de aves.

621 Criação de cães.

621 Criação de cavalos.

345 Criação de empresas.

621 Criação de ovinos.

621 Criação de porcos.

310 Criminologia.

761 Cuidados com as crianças (não médicos).

815 Cuidados de mãos e pés.

724 Cuidados dentários.

640 Cuidados veterinários.

624 Cultura de bivalves.

622 Cultura de espaços relvados.

622 Cultura vinícola.

621 Culturas cerealíferas.

D

212 Dança.

214 Decoração de interiores.

863 Defesa.

310 Demografia.

214 Design de produtos industriais.

213 Design gráfico.

142 Didáctica.

212 Direcção de orquestra.

380 Direito comercial.

380 Direito comunitário.

380 Direito do trabalho.

380 Direito penal.

310 Direitos do homem.

522 Distribuição de gás.

541 Doçaria.

322 Documentação.

523 Domótica.

E

850 Ecologia.

310 Economia.

621 Economia agrícola.814 Economia doméstica.

310 Economia política.

141 Educação pré-escolar.

522 Electricidade.

525 Electricidade automóvel.

523 Electrónica da radiodifusão.

522 Electrotecnia.

850 Eliminação de lixos.

522 Energia.

723 Enfermagem especializada.

723 Enfermagem geral.

525 Engenharia aeronáutica.

582 Engenharia civil.

522 Engenharia da climatização.

582 Engenharia das instalações portuárias.

582 Engenharia de construção.

523 Engenharia de controlo electrónico.

524 Engenharia de processos.

850 Engenharia do ambiente.

544 Engenharia e tecnologia de minas.

523 Engenharia electrónica.

523 Engenharia informática.

521 Engenharia mecânica.

521 Engenharia metalúrgica.

761 Enquadramento de jovens.

080 Ensino de base para adultos.

141 Ensino de uma matéria específica.

862 Ergonomia.

722 Ergoterapia.

211 Escultura.

215 Escultura em madeira.

215 Escultura em pedra.

460 Estatística.

815 Esteticismo.

214 Estilismo.

582 Estruturas metálicas (construção civil).

582 Estucagem.

221 Estudo da Bíblia.

310 Estudo da paz e dos conflitos.

342 Estudos de mercado.

310 Etnologia.

347 Evolução profissional.

621 Exploração agrícola.

223 Expressão escrita.

544 Extracção de matérias-primas.

544 Extracção de petróleo e de gás.

544 Extracção mineira.

F

542 Fabrico de calçado.

541 Fabrico de cerveja.

542 Fabrico de forros.

722 Fabrico de lentes de contacto.

543 Fabrico de móveis.

543 Fabrico de produtos em plástico.

090 Facilidade de expressão.

722 Farmácia.

420 Farmacologia.

542 Fiação.

224 Filosofia.

343 Finanças.

440 Física.

722 Fisioterapia.

622 Floricultura.

813 Formação de árbitros e outros profissionais de organizações desportivas.

724 Formação de assistentes de dentistas.

640 Formação de assistentes veterinários.

840 Formação de condutores.

811 Formação de empregados de mesa e de bar.

141 Formação de formadores.

861 Formação de guarda-costas.

623 Formação de guardas florestais.

861 Formação de guardas prisionais.

812 Formação de guias e acompanhantes.

141 Formação de instrutores de escolas de condução.

721 Formação de médicos.

221 Formação de missionários.

811 Formação de pessoal de bordo.

812 Formação de pessoal de terra (aeroportos).

813 Formação de treinadores desportivos.

721 Formação médica.

863 Formação militar.

347 Formação sindical.

722 Formações paramédicas.

213 Fotografia.

621 Fruticultura.

521 Fundição e moldagem de metais.

813 Futebol e outras modalidades.

G

420 Genética.

440 Geografia física.

310 Geografia social.

440 Geologia.

460 Geometria.

762 Geriatria.

621 Gestão da explorado agrícola.

345 Gestão de empresas.

345 Gestão de pessoal.

347 Gestão de qualidade.

341 Gestão de stocks.

622 Gestão de viveiros de plantas.

090 Gestão do tempo.

850 Gestão dos ambientes naturais.

850 Gestão dos parques nacionais.

345 Gestão financeira.

213 Gravação musical.

211 Gravura.

213 Gravuras.

H

624 Haliêutica.

521 Hidráulica.

724 Higiene dentária.

862 Higiene do trabalho.

722 Hipnoterapia.

224 História.

211 História da arte.

224 História das ciências e das ideias.

224 História das ideias.

224 História das literaturas.

221 História das religiões.

380 História do direito.

310 História económica.

221 História religiosa.

621 Horticultura.

811 Hotelaria.

I

213 Ilustração.

213 Impressão.

543 Indústria da borracha.

525 Indústria dos motociclos.

525 Indústria dos veículos a motor.

321 Informação.

523 Instalação de equipamentos de comunicação.

522 Instalação e manutenção de redes de distribuição de energia.

522 Instalações eléctricas.

222 Interpretação.

212 Interpretação de papéis e encenação.

142 Investigação pedagógica.

343 Investimento de valores.

J

622 Jardinagem.

215 Joalharia.

380 Jurisprudência.

L

541 Lacticínios.

582 Ladrilhagem.

542 Lanifícios.

543 Lapidação de diamantes.

814 Lavagem de roupa.

814 Limpeza.

814 Limpeza de chaminés.

223 Língua materna.

223 Linguagem gestual.

481 Linguagens de programação.

222 Línguas estrangeiras.

222 Línguas mortas.

223 Literatura materna.

224 Lógica.

M

215 Manufactura de instrumentos musicais.

525 Manutenção aeronáutica.

622 Manutenção de campos de jogo e de desporto.

523 Manutenção de equipamentos de comunicação.

523 Manutenção e reparação de aparelhos electrónicos.

521 Maquinação dos metais.

543 Maquinação e torneamento da madeira.

543 Marcenaria.

342 Marketing.

722 Massagem (médica).

321 Mass media.

460 Matemática.

521 Mecânica 521 Mecânica de precisão.

341 Mediação.

721 Medicina.

640 Medicina veterinária.

342 Merchandising.

440 Meteorologia.

544 Mineralogia.

224 Moral.

224 Museologia.

212 Música.

N

840 Navegação (aérea, marítima, etc.).

347 Necessidades dos clientes.

722 Nutrição e dietética.

O

724 Odontologia.

346 Operação de máquinas de escritório.

343 Operação bancárias.

440 Óptica.

581 Ordenamento do território.

581 Ordenamento paisagístico.

581 Ordenamento urbano.

347 Organização.

762 Orientação profissional.

724 Ortodontia.

P

541 Padaria.

622 Paisagismo.

541 Pastelaria.

621 Pedologia.

582 Pedreiro.

861 Pessoal das alfândegas.

211 Pintura.

525 Pintura.

582 Pintura e revestimento de paredes.

624 Piscicultura.

521 Pneumática.

762 Política social.

380 Prática jurídica.

722 Problemas de linguagem e ortofonia.

346 Processamento de texto.

621 Produção agrícola.

213 Produção cinematográfica.

542 Produção de couros e de peles.

213 Produção de rádio e televisão.

541 Produção de vinho.

522 Produção e distribuição de energia.

543 Produção e transformação do papel.

481 Programação.

482 Programas de cálculo.

482 Programas de processamento de dados.

482 Programas de processamento de texto.

482 Programas de publicação assistida por computador.

581 Projectos de arquitectura.

850 Protecção do ambiente.

862 Protecção do trabalho.

861 Protecção e combate de incêndios.

862 Protecção social dos trabalhadores.

722 Prótese ortopédica.

310 Psicologia.

342 Publicidade.

Q

440 Química.

R

722 Radiografia.

722 Radioterapia.

722 Reabilitação.

213 Realização gráfica/maquetas.

346 Recepção e acolhimento.

811 Recepção hoteleira.

850 Reciclagem.

522 Refrigeração.

346 Registo de dados.

342 Relações públicas.

523 Reparação de aparelhos de rádio e de televisão.

523 Reparação de computadores.

522 Reparação de equipamentos eléctricos (excepto rádio e televisão).

525 Reparação de veículos.

215 Reparação e afinação de instrumentos musicais.

525 Reparação naval.

321 Reportagem.

213 Reprodução gráfica.

811 Restauração.

582 Revestimento dos solos.

523 Robótica.

S

346 Secretariado.

861 Segurança civil.

862 Segurança no trabalho.

862 Segurança no local de trabalho.

861 Segurança pública.

343 Seguros.

542 Selaria.

521 Serralharia.

762 Serviço social.

341 Serviços ao consumidor.

814 Serviços ao domicílio.

812 Serviços de agências de viagens.

722 Serviços de ambulâncias e emergência médica.

840 Serviços de entregas.

861 Serviços de polícia.

811 Serviços de quarto.

861 Serviços de segurança e de prevenção de sinistros.

812 Serviços de viagens.

761 Serviços para a juventude.

761 Serviços recreativos para as crianças.

521 Siderurgia.

623 Silvicultura.

440 Sismologia.

861 Sistema de protecção contra incêndios.

523 Sistemas de comunicação.

481 Sistemas de exploração.

310 Sociologia.

521 Soldadura.

380 Solicitador.

862 Stress.

T

542 Tapeçaria.

212 Teatro.

215 Tecelagem.

542 Tecelagem.

341 Técnicas de demonstração.

090 Técnicas de procura de emprego.

623 Técnicas de produção e gestão florestal.

640 Técnicas de reprodução animal.

213 Técnicas multimédia.

582 Tecnologia da água potável e das águas residuais.

582 Tecnologia da construção civil.

543 Tecnologia da madeira de construção.

722 Tecnologia de audioprótese.

524 Tecnologia de laboratório.

724 Tecnologia de laboratório dentário.

722 Tecnologia de laboratório médico.

840 Tecnologia de navegação.

523 Tecnologia de redes.

523 Tecnologia de telecomunicações.

523 Tecnologia digital.

524 Tecnologia dos processos químicos.

524 Tecnologias bioquímicas.

482 Teletrabalho.

221 Teologia.

211 Teoria da arte.

460 Teoria das probabilidades.

542 Têxteis.

581 Topografia.

420 Toxicologia.

346 Trabalho administrativo.

543 Trabalho em madeira.

543 Trabalho em vidro (industrial).

762 Trabalho social.

814 Trabalhos de costura (ao domicílio).

521 Trabalhos de forja.

215 Trabalhos decorativos em metal.

222 Tradução.

543 Transformação e tratamento de rochas.

840 Transportes.

541 Tratamento das carnes.

481 Tratamento de dados.

542 Tratamento do couro.

524 Tratamento do petróleo e do gás.

541 Tratamento do tabaco.

541 Tratamento dos produtos alimentares e das bebidas.

U

581 Urbanismo e planeamento.

482 Utilização da Internet.

482 Utilização de computadores.

524 Utilização de instalações e de máquinas.

850 Utilização dos recursos naturais.

V

341 Venda a retalho.

341 Venda em leilão.

341 Venda por grosso.

542 Vestuário.

812 Viagens e turismo.

214 Vitrinismo.

Z

420 Zoologia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/04/02/plain-134950.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/134950.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-16 - Decreto-Lei 405/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece o enquadramento legal da formação profissional inserida no mercado de emprego.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-02-15 - Portaria 145/2002 - Ministérios da Defesa Nacional e da Educação

    Aprova a estrutura curricular dos cursos de formação de sargentos ministrados no Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-23 - Decreto Regulamentar 35/2002 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Cria o certificado de formação profissional, cujo modelo é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-21 - Portaria 889/2004 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de nível secundário de educação de técnico de mecânica/manutenção industrial.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-21 - Portaria 885/2004 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de nível secundário de educação de técnico de frio e climatização.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-21 - Portaria 888/2004 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de nível secundário de educação de técnico de banca e seguros.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-21 - Portaria 887/2004 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de nível secundário de educação de técnico de gás.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-21 - Portaria 883/2004 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de nível secundário de educação de técnico de gestão cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-21 - Portaria 886/2004 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de nível secundário de educação de técnico de química industrial.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-21 - Portaria 890/2004 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de nível secundário de educação de técnico de análise laboratorial.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-21 - Portaria 884/2004 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de nível secundário de educação de técnico de jardinagem e espaços verdes.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-21 - Portaria 891/2004 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de nível secundário de educação de técnico de processamento e controlo de qualidade alimentar.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-21 - Portaria 892/2004 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de nível secundário de educação de técnico de produção agrária.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-16 - Portaria 256/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Aprova a actualização da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), publicada em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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