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Portaria 317/92, de 8 de Abril

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Sumário

Altera os planos de estudos do curso de técnico de informática/gestão e de técnico de serviços comerciais, aprovados e reconhecidos pela Portaria n.º 715/90, de 21 de Agosto, a funcionar na Escola Profissional de Leiria.

Texto do documento

Portaria 317/92
de 8 de Abril
A Portaria 715/90, de 21 de Agosto, cria os cursos de técnicos de secretariado, de informática/gestão e de serviços comerciais a funcionar na Escola Profissional de Leiria e aprova os respectivos planos de estudo.

Verifica-se, entretanto, a necessidade de alterar os planos de estudo referentes aos cursos de técnico de informática/gestão e de técnico de serviços comerciais.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º Os planos de estudo do curso de técnico de informática/gestão e de técnico de serviços comerciais, aprovados e reconhecidos pela Portaria 715/90, de 21 de Agosto, são alterados de acordo com os mapas anexos à presente portaria.

2.º A alteração aos planos de estudo prevista no número anterior produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da Portaria 715/90, de 21 de Agosto.

Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 25 de Fevereiro de 1992.
O Ministro da Educação, Diamantino Freitas Gomes Durão. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-08-21 - Portaria 715/90 - Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA VARIOS CURSOS A FUNCIONAR NA ESCOLA PROFISSIONAL DE LEIRIA, NOMEADAMENTE: CURSO TÉCNICO DE SECRETARIADO, CURSO TÉCNICO DE INFORMATICA-GESTAO E CURSO TÉCNICO DE SERVIÇOS COMERCIAIS.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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