Portaria 342/92
   
   de 13 de Abril
   
   O Decreto-Lei 26/89, de 21 de Janeiro, cria as escolas profissionais no  quadro do «relançamento do ensino profissional e reforço das diversas  modalidades de formação profissional, que se pretendem levar a cabo  fundamentalmente através da acção conjunta dos Ministérios da Educação e do  Emprego e da Segurança Social, em estreita cooperação com outros ministérios e  ainda com várias entidades públicas ou privadas, tentando capitalizar  estruturas e recursos disponíveis, o que, aliás, vem na sequência de  orientações definidas em conjunto pelos Ministérios».
  
Por força das referidas disposições legais e em particular dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 4.º e dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 26/89, de 21 de Janeiro, torna-se necessário criar os cursos a funcionar na Escola Profissional de Setúbal, criada por contrato-programa outorgado entre o GETAP - Gabinete de Educação Tecnológica, Artística e Profissional, como primeiro outorgante, e a Câmara Municipal de Setúbal, como segundo outorgante.
   Assim:
   
   Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Emprego e da Segurança  Social, o seguinte:
  
   1.º São criados os cursos de:
   
   a) Técnico de electrónica/comando;
   
   b) Técnico de gestão;
   
   c) Técnico de mecânica/produção e controlo de qualidade;
   
   d) Técnico de mecânica/manutenção industrial;
   
   e) Técnico de informática/gestão;
   
   f) Técnico áudio-vídeo/pós-produção;
   
   g) Técnico áudio-vídeo/produção;
   
   cujos planos de estudo se anexam.
   
   2.º Aos alunos que concluírem, com aproveitamento, os cursos aprovados no n.º  1.º será atribuído um certificado de nível 3 de qualificação profissional e um  certificado equivalente ao 12.º ano.
  
   Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social.
   
   Assinada em 25 de Fevereiro de 1992.
   
   O Ministro da Educação, Diamantino Freitas Gomes Durão. - O Ministro do  Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.
  
   
   (ver documento original)