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Portaria 342/92, de 13 de Abril

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Sumário

CRIA OS CURSOS DE TÉCNICO DE ELECTRONICA/COMANDO, DE TÉCNICO DE GESTÃO, DE TÉCNICO DE MECANICA/PRODUCAO E CONTROLO DE QUALIDADE, DE TÉCNICO DE MECANICA/MANUTENCAO INDUSTRIAL, DE TÉCNICO DE INFORMATICA/GESTAO, DE TÉCNICO DE AUDIO-VIDEO/POS-PRODUCAO, DE TÉCNICO DE AUDIO-VIDEO/PRODUCAO, A FUNCIONAR NA ESCOLA PROFISSIONAL DE SETÚBAL.

Texto do documento

Portaria 342/92
de 13 de Abril
O Decreto-Lei 26/89, de 21 de Janeiro, cria as escolas profissionais no quadro do «relançamento do ensino profissional e reforço das diversas modalidades de formação profissional, que se pretendem levar a cabo fundamentalmente através da acção conjunta dos Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social, em estreita cooperação com outros ministérios e ainda com várias entidades públicas ou privadas, tentando capitalizar estruturas e recursos disponíveis, o que, aliás, vem na sequência de orientações definidas em conjunto pelos Ministérios».

Por força das referidas disposições legais e em particular dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 4.º e dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 26/89, de 21 de Janeiro, torna-se necessário criar os cursos a funcionar na Escola Profissional de Setúbal, criada por contrato-programa outorgado entre o GETAP - Gabinete de Educação Tecnológica, Artística e Profissional, como primeiro outorgante, e a Câmara Municipal de Setúbal, como segundo outorgante.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º São criados os cursos de:
a) Técnico de electrónica/comando;
b) Técnico de gestão;
c) Técnico de mecânica/produção e controlo de qualidade;
d) Técnico de mecânica/manutenção industrial;
e) Técnico de informática/gestão;
f) Técnico áudio-vídeo/pós-produção;
g) Técnico áudio-vídeo/produção;
cujos planos de estudo se anexam.
2.º Aos alunos que concluírem, com aproveitamento, os cursos aprovados no n.º 1.º será atribuído um certificado de nível 3 de qualificação profissional e um certificado equivalente ao 12.º ano.

Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 25 de Fevereiro de 1992.
O Ministro da Educação, Diamantino Freitas Gomes Durão. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-21 - Portaria 889/2004 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de nível secundário de educação de técnico de mecânica/manutenção industrial.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-26 - Portaria 913/2005 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Técnico de Informática de Gestão.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-26 - Portaria 903/2005 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Técnico de Electrónica, Automação e Comando, cujo plano de estudos e saídas profissionais constam dos anexos I e II, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-26 - Portaria 899/2005 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Técnico de Gestão e publica o respectivo Plano de Estudos.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-21 - Portaria 1271/2006 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de técnico de vídeo, visando a saída profissional de técnico de vídeo.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-23 - Portaria 1317/2006 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de técnico de produção em metalomecânica, com as variantes de programação e maquinação e de controle de qualidade, visando as saídas profissionais de técnico de programação e maquinação e de produção em metalomecânica/controle da qualidade, respectivamente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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