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Portaria 283/92, de 2 de Abril

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Sumário

ALTERA O PLANO DE ESTUDO DO CURSO DE TÉCNICO DE INFORMATICA/GESTAO A FUNCIONAR NA ESCOLA PROFISSIONAL DE RUIZ COSTA APROVADO E RECONHECIDO PELA PORTARIA 712/90, DE 21 DE AGOSTO.

Texto do documento

Portaria 283/92

de 2 de Abril

A Portaria 712/90, de 21 de Agosto, cria os cursos de técnicos de contabilidade, de informática/gestão e de gestão a funcionar na Escola Profissional de Ruiz Costa e aprova os respectivos planos de estudo.

Verifica-se, entretanto, a necessidade de alterar o plano de estudo referente ao curso de técnico de informática/gestão.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º O plano de estudo do curso de técnico de informática/gestão, aprovado e reconhecido pela Portaria 712/90, de 21 de Agosto, é alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria.

2.º A alteração ao plano de estudo prevista no número anterior produz efeitos a partir da data da entrada em vigor da Portaria 712/90, de 21 de Agosto.

Ministérios da Educação e do Emprego da Segurança Social.

Assinada em 25 de Fevereiro de 1992.

O Ministro da Educação, Diamantino Freitas Gomes Durão. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1992/04/02/plain-41638.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/41638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-08-21 - Portaria 712/90 - Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA VARIOS CURSOS A FUNCIONAR NA ESCOLA PROFISSIONAL DE RUIZ COSTA, NOMEADAMENTE: CURSO DE TÉCNICO DE CONTABILIDADE, CURSO DE TÉCNICO DE INFORMATICA-GESTAO E CURSO DE TÉCNICO DE GESTÃO.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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