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Portaria 531/95, de 2 de Junho

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Sumário

Cria vários cursos profissionais de nível secundário e de nível básico e aprova os respectivos planos de estudos.

Texto do documento

Portaria n.° 531/95

de 2 de Junho

O Decreto-Lei n.° 70/93, de 10 de Março, ao revogar o Decreto-Lei n.° 26/89, de 21 de Janeiro, passou a estabelecer e a disciplinar o regime de criação, organização e funcionamento das escolas profissionais no âmbito do ensino não superior.

Assim, para além de uma perspectiva de desenvolvimento de um sistema de aprendizagem e de formação profissional inserida no mercado do emprego, importa desde logo promover a formação profissional enquanto modalidade especial de educação escolar, em conformidade com o disposto na Lei n.° 46/86 , de 14 de Outubro - Lei de Bases do Sistema Educativo.

Neste alcance e no desenvolvimento do regime jurídico estabelecido nos referidos diplomas, torna-se necessário criar os cursos que, para além dos existentes, poderão funcionar nas escolas profissionais criadas ao abrigo daqueles diplomas.

Nestes termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 70/93, de 10 de Março:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.° São criados os seguintes cursos profissionais de nível secundário:

a) Animador Sócio-Cultural;

b) Animador Social;

c) Técnico de Animação Sócio-Cultural;

d) Técnico de Comunicação;

e) Técnico de Gestão;

f) Técnico de Gestão e Organização de Empresas;

g) Técnico de Organização e Gestão de Empresas;

h) Técnico de Seguros;

i) Técnico de Conservação e Restauro de Bens Culturais;

j) Técnico de Museografia Arqueológica;

l) Técnico de Construção Civil;

m) Técnico de Fotografia;

n) Técnico de Multimedia;

o) De Instrumento;

p) Música e Novas Tecnologias;

q) Teatro;

r) Química Tecnológica;

s) Técnico de Design;

t) Desenhador Projectista;

u) Técnico de Electrónica.

2.° São criados os seguintes cursos profissionais de nível básico:

a) Básico de Instrumento;

b) Operador de Construção Civil.

3.° Os cursos a seguir indicados têm as seguintes especificações terminais:

3.1 - Animador Sócio-Cultural:

a) Assistente Familiar;

b) Técnico de Reinserção;

c) Técnico Psicossocial;

d) Organização e Planeamento;

e) Assistente de Geriatria.

3.2 - Animador Social:

a) Técnico Psicossocial;

b) Assistente de Geriatria;

c) Técnico de Desenvolvimento;

d) Organização e Apoio nas Áreas Sociais.

3.3 - Técnico de Comunicação:

a) Áudio-Visual;

b) Marketing, Relações Públicas e Publicidade.

3.4 - Técnico de Gestão:

a) Gestão de Recursos Humanos.

3.5 - Técnico de Conservação e Restauro de Bens Culturais:

a) Pintura.

3.6 - Técnico de Construção Civil:

a) Topografia;

b) Medições e Orçamentos;

c) Desenho;

d) Condução de Obra.

3.7 - Música e Novas Tecnologias:

a) Instrumento;

b) Canto;

c) Composição.

3.8 - Teatro:

a) Luminotecnia.

3.9 - Química Tecnológica:

a) Técnico Fabril;

b) Técnico de Laboratório;

c) Análises Químicas.

3.10 - Técnico de Electrónica:

a) Telecomunicações.

3.11 - Operador de Construção Civil:

a) Canalizações.

4.° Os cursos criados nos n.os 1.° e 2.° funcionam em regime diurno e ou pós-laboral, conforme consta do respectivo plano de estudos.

5.° Têm acesso aos cursos aprovados nos n.os 1.° e 2.° os alunos nas condições referidas nos artigos 9.° e 25.° do Decreto-Lei n.° 70/93, de 10 de Março.

6.° A conclusão com aproveitamento dos cursos aprovados nos n.os 1.° e 2.° confere um diploma de nível 3 de qualificação profissional equivalente ao ensino secundário e um diploma de nível 2 de qualificação profissional equivalente ao ensino básico.

7.° Os planos de estudo dos cursos criados nos n.os 1.° e 2.° são os constantes dos mapas anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 10 de Maio de 1995.

A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Bernardo Veloso Falcão e Cunha

(Ver quadro no doc. original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1995/06/02/plain-66757.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/66757.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-08-17 - Portaria 608/2000 - Ministérios das Finanças, da Justiça e da Educação

    Cria a Escola Profissional Infante D. Henrique. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2000.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-21 - Portaria 888/2004 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de nível secundário de educação de técnico de banca e seguros.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-21 - Portaria 890/2004 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de nível secundário de educação de técnico de análise laboratorial.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-21 - Portaria 886/2004 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de nível secundário de educação de técnico de química industrial.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-21 - Portaria 874/2005 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Técnico de Construção Civil/Condução de Obra (variantes de Edifícios/Construção Tradicional Ecoambiental/Infra-Estruturas Urbanas), cujo plano de estudos e saídas profissionais constam dos anexos I e II, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-26 - Portaria 911/2005 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Técnico de Desenho de Construções Mecânicas, com as variantes de Moldes e de Modelação Gráfica de Moldes.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-26 - Portaria 888/2005 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Técnico de Construção Civil/Organização e Preparação de Obra e publica o seu plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-26 - Portaria 899/2005 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Técnico de Gestão e publica o respectivo Plano de Estudos.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-21 - Portaria 1272/2006 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de assistente de conservação e restauro, com as variantes de conservação do património cultural, conservação e restauro de azulejo, pedra, pintura mural, metais e materiais e conservação e restauro de pintura, visando a saída profissional de assistente de conservação e restauro.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-21 - Portaria 1286/2006 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Técnico de Comunicação - marketing, relações públicas e publicidade, visando a saída profissional de técnico de comunicação, marketing, relações públicas e publicidade, e publica em anexo o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-21 - Portaria 1285/2006 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Técnico de Apoio Psicossocial, visando a saída profissional de técnico de apoio psicossocial, e publica em anexo o respectiv o plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-21 - Portaria 1280/2006 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Animador Sociocultural, visando a saída profissional de animador sociocultural, e publica em anexo o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-21 - Portaria 1279/2006 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de técnico de design com as variantes de design industrial, design de interiores/exteriores e design de equipamento, visando a saída profissional de técnico de design.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-22 - Portaria 1299/2006 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de técnico de audiovisuais, visando a saída profissional de técnico de audiovisuais.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-23 - Portaria 1313/2006 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de assistente de arqueólogo, visando a saída profissional de assistente de arqueólogo.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-23 - Portaria 1315/2006 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de técnico de multimédia, visando a saída profissional de técnico de multimédia.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-05 - Portaria 233/2007 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de técnico de produção e tecnologias da música, visando a saída profissional de técnico de produção e tecnologias da música.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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