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Portaria 911/2005, de 26 de Setembro

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Sumário

Cria o curso profissional de Técnico de Desenho de Construções Mecânicas, com as variantes de Moldes e de Modelação Gráfica de Moldes.

Texto do documento

Portaria 911/2005
de 26 de Setembro
O Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, estabeleceu os princípios orientadores da organização e gestão do currículo, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens do nível secundário de educação, definindo a diversidade da oferta formativa do referido nível de educação, na qual se incluem os cursos profissionais vocacionados para a qualificação inicial dos alunos, privilegiando a sua inserção no mundo do trabalho e permitindo o prosseguimento de estudos.

No n.º 5 do seu artigo 5.º, determina o supramencionado decreto-lei que os cursos de nível secundário e os respectivos planos de estudos são criados e aprovados por portaria do Ministro da Educação.

Entretanto, e ainda de acordo com o mesmo diploma, veio a Portaria 550-C/2004, de 21 de Maio, regular, na sua especificidade, os cursos profissionais, definindo, no seu artigo 7.º, os requisitos formais a observar e determinando, no seu artigo 2.º, que a criação e a organização dos mesmos deverão obedecer, quanto às disciplinas, formação em contexto de trabalho e respectivas cargas horárias, à matriz curricular aprovada, bem como aos referenciais de formação das famílias profissionais em que se enquadram, concebidos, validados e aprovados de acordo com o estabelecido no seu artigo 3.º

Assim, no âmbito da revisão curricular do ensino profissional e da racionalização da oferta formativa consagradas nos diplomas acima referidos, importa proceder à reestruturação dos cursos actualmente em vigor, criados ao abrigo da legislação anterior, e, consequentemente, aprovar os novos cursos e planos de estudos, à luz das novas regras e matriz curricular estabelecidas pelos citados Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, e Portaria 550-C/2004, de 21 de Maio.

Nestes termos:
Atento o disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, e ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria 550-C/2004, de 21 de Maio:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º É criado o curso profissional de Técnico de Desenho de Construções Mecânicas, com as variantes de Moldes e de Modelação Gráfica de Moldes, visando as saídas profissionais de técnico de desenho de construções mecânicas/moldes e de técnico de desenho de construções mecânicas/modelação gráfica de moldes.

2.º O curso criado no número anterior enquadra-se na família profissional de mecânica e integra-se na área de educação e formação de Metalurgia e Metalomecânica (521), de acordo com a classificação aprovada pela Portaria 256/2005, de 16 de Março.

3.º O plano de estudos do curso agora criado é o constante do anexo n.º 1 da presente portaria, da qual faz parte integrante, e que resulta da reestruturação dos cursos profissionais aprovados pelos diplomas a que se refere o n.º 6.º

4.º A componente de formação científica do referido curso é constituída pelas disciplinas de Matemática e Física e Química, as quais, conjuntamente com a disciplina de Português, serão sujeitas a avaliação sumativa externa concretizada na realização de exames nacionais, nos termos e para os efeitos estabelecidos no artigo 11.º do Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, conjugado com os artigos 26.º, 27.º e 30.º a 33.º da Portaria 550-C/2004, de 21 de Maio.

5.º Os perfis de desempenho à saída do curso são os constantes dos anexos n.os 2 e 3 do presente diploma.

6.º Com a publicação da presente portaria são extintos o curso profissional de Desenhador Projectista, criado pela Portaria 531/95, de 2 de Junho, o de Técnico de Computação Gráfica Tridimensional, criado pela Portaria 544/98, de 18 de Agosto, e o de Técnico de Mecânica/Desenho de Construções Metalomecânicas, criado pela Portaria 634/95, de 21 de Junho.

7.º Pela presente, são parcialmente revogadas, nas partes que àqueles cursos respeitam, as Portarias 531/95, de 2 de Junho e 634/95, de 21 de Junho.

8.º É revogada, na sua totalidade, a Portaria 544/98, de 18 de Agosto.
9.º Sem prejuízo do disposto nos n.os 7.º e 8.º, os planos de estudos dos cursos profissionais agora extintos continuarão em vigor até à conclusão dos cursos por parte dos alunos que, entretanto, o tiverem iniciado.

10.º Aos alunos que concluírem com aproveitamento o presente curso profissional será atribuído um diploma de conclusão do nível secundário de educação e um certificado de qualificação profissional de nível 3, de acordo com o previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, e no n.º 1 do artigo 33.º da Portaria 550-C/2004, de 21 de Maio.

11.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
Pela Ministra da Educação, Valter Victorino Lemos, Secretário de Estado da Educação, em 7 de Setembro de 2005.


ANEXO N.º 1
Curso profissional de Técnico de Desenho de Construções Mecânicas
Variantes de Moldes/Modelação Gráfica de Moldes (ver nota a)
Plano de estudos
(ver quadro no documento original)
(nota a) As variantes a oferecer, bem como o número de variantes a funcionar no mesmo ciclo de formação, dependem das opções da escola, no âmbito do seu projecto educativo, e ainda, consoante a natureza jurídica do estabelecimento de educação e ensino, da sua conformidade com o previsto na respectiva autorização de funcionamento, ou com o aprovado em sede de definição da rede nacional de oferta formativa, nos termos do n.º 7 do artigo 5.º do Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março.

(ver notas referentes ao quadro no documento original)

ANEXO N.º 2
Curso profissional de Técnico de Desenho de Construções Mecânicas
Variante de Moldes
Saída profissional: técnico de desenho de construções mecânicas/moldes
Família profissional: mecânica
Área de educação e formação: 521 - Metalurgia e Metalomecânica
Perfil de desempenho à saída do curso
O técnico de desenho de construções mecânicas/moldes é o profissional qualificado apto a analisar as informações dadas pelo cliente e a avaliar o tipo de molde a executar, escolhendo soluções eficazes e adequadas ao projecto e tendo em consideração as disponibilidades orçamentais relativas à integral construção do molde. Executa todos os desenhos que constituem o projecto do molde, alterando-os e actualizando-os sempre que necessário, e requisita todos os materiais necessários para o molde. Acompanha todos os processos de fabrico do molde, desde a sua encomenda até ao envio para o cliente.

As actividades principais desempenhadas por este técnico são:
Avaliar o tipo de molde a executar, tendo em conta as especificações fornecidas pelo cliente ou por ele aceites;

Escolher as soluções técnicas mais eficazes à satisfação do projecto, tendo em conta as disponibilidades orçamentais relativas à integral construção de um molde;

Participar em reuniões preliminares à execução do estudo inicial do molde;
Seleccionar materiais;
Executar o desenho preliminar e propor soluções;
Executar o desenho final, seguindo as notas e comentários do cliente e ou outros agentes técnicos;

Acompanhar o fabrico do molde e atender aos pedidos de auxílio e esclarecimento que lhe forem feitos;

Interpretar dados técnicos relativos aos projectos de moldes;
Executar projectos compostos por esboços, desenho técnico peça a peça e desenhos de conjunto;

Organizar e reproduzir processos relativos aos projectos;
Requisitar todos os materiais e acessórios para os moldes;
Actualizar desenhos;
Proceder à orçamentação.
Certificação escolar e profissional
Curso do nível secundário de educação.
Qualificação profissional de nível 3.

ANEXO N.º 3
Curso profissional de Técnico de Desenho de Construções Mecânicas
Variante de Modelação Gráfica de Moldes
Saída profissional: técnico de desenho de construções mecânicas/modelação gráfica de moldes

Família profissional: mecânica
Área de educação e formação: 521 - Metalurgia e Metalomecânica
Perfil de desempenho à saída do curso
O técnico de desenho de construções mecânicas/modelação gráfica de moldes é o profissional qualificado apto a receber informação em formato digital proveniente do cliente, processá-la, tratá-la e manipulá-la de forma a poder ser utilizada na modelação das zonas moldantes do molde. Analisa e incorpora os processos fabris de forma a responder às suas necessidades. Acompanha todos os processos fabris respeitantes à zona moldante do molde.

As actividades principais desempenhadas por este técnico são:
Coordenar os recursos envolvidos num trabalho;
Criar e modificar superfícies;
Importar e exportar dados em formatos nativos e em formatos neutros;
Fazer a correcção de problemas que surjam na troca de dados;
Fazer a gestão de documentos electrónicos e o rastreamento da informação;
Adequar o projecto às capacidades de execução;
Levar em conta a exequibilidade e as necessidades que o produto requer, em função da sua moldabilidade;

Modelar e editar elementos em 3D;
Fazer a passagem de 2D para 3D;
Modelar as zonas de maquinação referentes à zona moldante;
Preparar a maquinação das zonas moldantes e acompanhar todo o seu processo;
Modelar eléctrodos;
Aplicar práticas de CAD-CAM.
Certificação escolar e profissional
Curso do nível secundário de educação.
Qualificação profissional de nível 3.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/190006.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-06-02 - Portaria 531/95 - Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    Cria vários cursos profissionais de nível secundário e de nível básico e aprova os respectivos planos de estudos.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-21 - Portaria 634/95 - Ministérios da Indústria e Energia, da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    Cria vários cursos profissionais de nível secundário e um curso profissional de nível básico.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Portaria 544/98 - Ministérios da Economia, da Educação e do Trabalho e da Solidariedade

    Cria o curso profissional de Técnico de Computação Gráfica Tridimensional e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-26 - Decreto-Lei 74/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular, bem como da avaliação das aprendizagens, no nível secundário de educação.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Portaria 550-C/2004 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de criação, organização e gestão do currículo, bem como a avaliação e certificação das aprendizagens dos cursos profissionais de nível secundário.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-16 - Portaria 256/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Aprova a actualização da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), publicada em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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