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Portaria 544/98, de 18 de Agosto

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Sumário

Cria o curso profissional de Técnico de Computação Gráfica Tridimensional e aprova o respectivo plano de estudos.

Texto do documento

Portaria 544/98
de 18 de Agosto
O Decreto-Lei 70/93, de 10 de Março, ao renovar o Decreto-Lei 26/89, de 21 de Janeiro, passou a estabelecer e a disciplinar o regime de criação, organização e funcionamento das escolas profissionais no âmbito do ensino não superior.

Assim, para além de uma perspectiva de desenvolvimento de um sistema de aprendizagem e de formação profissional inserida no mercado de emprego, importa, desde logo, promover a formação profissional enquanto modalidade especial de educação escolar, em conformidade com o disposto na Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

Neste alcance e no desenvolvimento do regime jurídico estabelecido nos referidos diplomas, torna-se necessário criar outros cursos que, para além dos existentes, poderão funcionar nas escolas profissionais criadas ao abrigo daqueles diplomas.

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 70/93, de 10 de Março:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Educação e do Trabalho e da Solidariedade, o seguinte:

1.º É criado o curso profissional de Técnico de Computação Gráfica Tridimensional.

2.º Têm acesso ao curso aprovado no número anterior os alunos que concluíram o 3.º ciclo do ensino básico ou equivalente e que procuram um percurso educativo predominantemente orientado para a inserção no mundo do trabalho.

3.º A conclusão com aproveitamento do curso criado no n.º 1.º confere um diploma de nível III de qualificação profissional equivalente ao ensino secundário.

4.º O plano de estudos do curso agora criado é o constante do mapa anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Ministérios da Economia, da Educação e do Trabalho e da Solidariedade.
Assinada em 29 de Julho de 1998.
O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura. - O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Paulo José Fernandes Pedroso, Secretário do Estado do Emprego e Formação.


Plano curricular
Curso de Técnico de Computação Gráfica Tridimensional
(ver mapa no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/95269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-21 - Decreto-Lei 26/89 - Ministério da Educação

    Cria as escolas profissionais no âmbito do ensino não superior.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-10 - Decreto-Lei 70/93 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime de criação, organização e funcionamento das escolas profissionais, no âmbito do ensino não profissional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-09-26 - Portaria 911/2005 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Técnico de Desenho de Construções Mecânicas, com as variantes de Moldes e de Modelação Gráfica de Moldes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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