A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 194/92, de 18 de Março

Partilhar:

Sumário

CRIA OS CURSOS DE TÉCNICO DE CONSTRUCAO CIVIL/TOPOGRAFIA, TÉCNICO DE CONSTRUCAO CIVIL/CONDUCAO DE OBRA, TÉCNICO DE GESTÃO E TÉCNICO DE INFORMATICA/MANUTENCAO DE EQUIPAMENTO, CUJOS PLANOS DE ESTUDOS SE PUBLICAM EM ANEXO, A FUNCIONAR NA ESCOLA PROFISSIONAL DE GUSTAVO EIFFEL.

Texto do documento

Portaria 194/92
de 18 de Março
O Decreto-Lei 26/89, de 21 de Janeiro, cria as escolas profissionais no quadro do «relançamento do ensino profissional e reforço das diversas modalidades de formação profissional, que se pretendem levar a cabo fundamentalmente através da acção conjunta dos Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social, em estreita cooperação com outros ministérios e ainda com várias entidades públicas ou privadas, tentando capitalizar estruturas e recursos disponíveis, o que, aliás, vem na sequência de orientações definidas em conjunto pelos Ministérios».

Por força das referidas disposições legais e em particular dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 4.º e dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 26/89, de 21 de Janeiro, torna-se necessário criar mais cursos a funcionar na Escola Profissional de Gustave Eiffel, criada por contrato-programa ao abrigo do citado decreto-lei.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º São criados os cursos de:
a) Técnico de construção civil/topografia;
b) Técnico de construção civil/condução de obra;
c) Técnico de gestão;
d) Técnico de informática/manutenção de equipamento;
cujos planos de estudo se anexam.
2.º Aos alunos que concluírem, com aproveitamento, os cursos aprovados no n.º 1.º será atribuído um certificado de nível 3 de qualificação profissional e um certificado equivalente ao 12.º ano.

Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 25 de Fevereiro de 1992.
O Ministro da Educação, Diamantino Freitas Gomes Durão. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino do Silva Peneda.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/41399.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-09-21 - Portaria 874/2005 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Técnico de Construção Civil/Condução de Obra (variantes de Edifícios/Construção Tradicional Ecoambiental/Infra-Estruturas Urbanas), cujo plano de estudos e saídas profissionais constam dos anexos I e II, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-26 - Portaria 888/2005 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Técnico de Construção Civil/Organização e Preparação de Obra e publica o seu plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-26 - Portaria 897/2005 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Técnico de Gestão de Equipamentos Informáticos e publica o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-26 - Portaria 899/2005 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Técnico de Gestão e publica o respectivo Plano de Estudos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda