de 23 de Novembro
O Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaração de Rectificação 44/2004, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 24/2006, de 6 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 23/2006, de 7 de Abril, estabeleceu os princípios orientadores da organização e gestão do currículo, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens do nível secundário de educação, definindo a diversidade da oferta formativa do referido nível de educação, na qual se incluem os cursos profissionais vocacionados para a qualificação inicial dos alunos, privilegiando a sua inserção no mundo do trabalho e permitindo o prosseguimento de estudos.O supramencionado decreto-lei determina, no n.º 5 do artigo 5.º, que os cursos de nível secundário e os respectivos planos de estudos são criados e aprovados por portaria do Ministro da Educação.
Neste sentido, a Portaria 550-C/2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 797/2006, de 10 de Agosto, veio regular a criação, organização e gestão do currículo, bem como a avaliação e certificação das aprendizagens dos cursos profissionais de nível secundário.
Assim, no âmbito da revisão curricular do ensino profissional e da racionalização da oferta formativa consagradas nos diplomas acima referidos, foi criado o curso profissional de técnico de manutenção industrial/electromecânica pela Portaria 894/2005, de 26 de Setembro, tendo-se verificado a necessidade dar resposta aos perfis de desempenho correspondentes a diferentes saídas profissionais, no âmbito da manutenção industrial, importa proceder à reestruturação do curso anteriormente referido de modo a incluir itinerários de formação específicos (variantes) que correspondam a essas saídas profissionais. A criação deste curso, com quatro variantes, permitirá assegurar maior resposta às necessidades locais e regionais do mercado de emprego, assim como maior optimização de recursos e permeabilidade entre itinerários de formação específicos.
Nestes termos:
Atento o disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaração de Rectificação 44/2004, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 24/2006, de 6 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 23/2006, de 7 de Abril, e ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria 550-C/2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 797/2006, de 10 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Educação, o seguinte:
1.º É criado o curso profissional de técnico de manutenção industrial, com as variantes de electromecânica, de mecatrónica, de mecatrónica automóvel e de aeronaves, visando as saídas profissionais, respectivamente, de técnico de manutenção industrial/electromecânica, de técnico de manutenção industrial/mecatrónica, de técnico de mecatrónica automóvel e de técnico de manutenção de aeronaves.
2.º O curso criado no número anterior enquadra-se na família profissional de serviços de mecânica e integra-se na área de educação e formação de metalurgia e metalomecânica (521), nas variantes de electromecânica e de mecatrónica, e na área de educação e formação de construção e reparação de veículos a motor (525), nas variantes de mecatrónica automóvel e de aeronaves, de acordo com a classificação aprovada pela Portaria 256/2005, de 16 de Março.
3.º O plano de estudos do curso agora criado é o constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, e que resulta da reestruturação dos cursos profissionais aprovados pelos diplomas a que se refere o n.º 5.º da presente portaria.
4.º Aos alunos que concluírem com aproveitamento o curso profissional criado pela presente portaria será atribuído um diploma de conclusão do nível secundário de educação e um certificado de qualificação profissional de nível 3, de acordo com o previsto no n.º 1 e na alínea c) do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaração de Rectificação 44/2004, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 24/2006, de 6 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 23/2006, de 7 de Abril, e no n.º 1 do artigo 33.º da Portaria 550-C/2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 797/2006, de 10 de Agosto.
5.º Com a publicação da presente portaria é extinto o curso profissional de técnico de manutenção industrial/electromecânica, criado pela Portaia n.º 894/2005, de 26 de Setembro.
6.º Sem prejuízo do disposto nos n.os 5.º e 8.º, os módulos realizados com aprovação, no âmbito do curso profissional de técnico de manutenção industrial/electromecânica, no ano lectivo de 2005-2006, consideram-se, para todos os efeitos, parte integrante do currículo dos alunos no curso profissional de técnico de manutenção industrial agora criado.
7.º O curso profissional de técnico de manutenção industrial agora criado substitui o curso profissional de técnico de manutenção industrial/electromecânica, criado pela Portaria 894/2005, de 26 de Setembro, com efeitos a partir do ano lectivo 2006-2007, inclusive.
8.º Pela presente é revogada a Portaria 894/2005, de 26 de Setembro.
9.º A presente portaria produz efeitos a partir do ano lectivo de 2006-2007.
O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos, em 31 de Outubro de 2006.
ANEXO
Curso profissional de técnico de manutenção industrial, variantes de
electromecância, de mecatrónica, de mecatrónica automóvel e de aeronaves
Plano de estudos
(ver documento original)