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Portaria 221/2009, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Cria o curso profissional de técnico de relojoaria.

Texto do documento

Portaria 221/2009

de 25 de Fevereiro

O Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaração de Rectificação 44/2004, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 24/2006, de 6 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 23/2006, de 7 de Abril, estabeleceu os princípios orientadores da organização e gestão do currículo, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens do nível secundário de educação, definindo a diversidade da oferta formativa do referido nível de educação, na qual se incluem os cursos profissionais vocacionados para a qualificação inicial dos alunos, privilegiando a sua inserção no mundo do trabalho e permitindo o prosseguimento de estudos.

No n.º 5 do artigo 5.º, determina o supramencionado decreto-lei que os cursos de nível secundário de educação e os respectivos planos de estudos são criados e aprovados por

portaria do Ministro da Educação.

Ao abrigo do mesmo diploma legal, veio a Portaria 550-C/2004, de 21 de Maio, com as alterações entretanto introduzidas pela Portaria 797/2006, de 10 de Agosto, rectificada pela Declaração de Rectificação 66/2006, de 3 de Outubro, regular, na sua especificidade, os cursos profissionais, definindo, no seu artigo 7.º, os requisitos formais do acto de criação destes cursos e determinando, no seu artigo 2.º, que a criação e organização dos mesmos deverão obedecer, quanto às disciplinas, formação em contexto de trabalho e respectivas cargas horárias, à matriz curricular aprovada.

No seu artigo 4.º, a Portaria 550-C/2004, de 21 de Maio, prevê a possibilidade de apresentação de propostas de novos cursos profissionais por parte das escolas, tendo em vista as necessidades de oferta formativa, designadamente no que se refere a perfis

profissionais emergentes.

Neste contexto, vem a presente portaria, através do curso profissional de técnico de relojoaria, colmatar uma lacuna no que respeita à oferta formativa direccionada para a

qualificação profissional por ele visada.

Nestes termos:

Atento o disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaração de Rectificação 44/2004, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 24/2006, de 6 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 23/2006, de 7 de Abril, e ao abrigo do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 7.º da Portaria 550-C/2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 797/2006, de 10 de Agosto, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º

66/2006, de 3 de Outubro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Educação, o seguinte:

1.º É criado o curso profissional de técnico de relojoaria, visando a saída profissional de

técnico de relojoaria.

2.º O curso criado nos termos do número anterior enquadra-se na família profissional de mecânica e integra-se na área de educação e formação de metalurgia e metalomecânica (521), de acordo com a classificação aprovada pela Portaria 256/2005, de 16 de

Março.

3.º O plano de estudos do curso criado nos termos do n.º 1.º é o constante do anexo n.º 1 da presente portaria, da qual faz parte integrante.

4.º O perfil de desempenho à saída do curso é o constante do anexo n.º 2 da presente

portaria, da qual faz parte integrante.

5.º Os alunos que concluírem com aproveitamento o presente curso profissional são certificados com o nível secundário de educação e o nível 3 de formação profissional, nos

termos da regulamentação em vigor.

6.º A presente portaria tem efeitos a partir do ano lectivo de 2007-2008.

O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos, em 19 de Fevereiro de

2009.

ANEXO N.º 1

Curso profissional de técnico de relojoaria

Plano de estudos

(ver documento original)

ANEXO N.º 2

Curso profissional de técnico de relojoaria

Perfil de desempenho à saída do curso

O técnico de relojoaria é o profissional qualificado, apto a desenvolver actividades na área da relojoaria, relacionadas com o controle e monitorização das condições de funcionamento, manutenção, diagnóstico e reparação de relógios mecânicos e electrónicos, cronómetros, cronógrafos, contadores, temporizadores e dispositivos similares. Planeia, prepara e procede a intervenções, executa ensaios e repõe em funcionamento de acordo com as normas de segurança, saúde e ambiente e regulamentos

específicos em vigor.

As actividades principais a desempenhar por este técnico são:

Interpretar e utilizar correctamente manuais, desenhos, normas e outras especificações técnicas dos fabricantes, a fim de identificar formas e dimensões, funcionalidade, materiais e outros dados complementares relativos a relógios mecânicos e electrónicos, incluindo cronómetros, cronógrafos, contadores, temporizadores e dispositivos similares;

Identificar o relógio em termos de marca, calibre e características de construção;

Controlar o funcionamento dos relógios, detectar e diagnosticar anomalias (avarias ou

defeitos);

Planear e estabelecer a sequência e os métodos de trabalho de desmontagem, reparação

e montagem de componentes e ou equipamentos;

Definir a aplicação de processos, providenciar os meios necessários à intervenção de manutenção ou de reparação, nomeadamente equipamentos, ferramentas, peças e materiais, e executar os trabalhos de acordo com o diagnóstico efectuado;

Restaurar ou reconstruir peças e componentes a partir de dados e planos originais;

Polir e recuperar componentes do adereço, com o grau de acabamento e estética

convenientes;

Desmontar, limpar, montar, ajustar, afinar e lubrificar os diferentes tipos de maquinismos de relógios mecânicos e electrónicos, analógicos ou digitais;

Proceder ao controlo, ensaio e avaliação das funções das peças, componentes ou órgãos reparados, utilizando quando necessário instrumentos padrão adequados;

Colaborar no desenvolvimento de estudos e projectos de adaptação de sistemas e equipamentos para melhoria da eficiência, ganhos de produtividade e prevenção de

avarias;

Esclarecer e aconselhar os clientes, na comercialização de produtos de relojoaria e afins;

Organizar e gerir um serviço de assistência técnica.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/02/25/plain-246925.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246925.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-26 - Decreto-Lei 74/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular, bem como da avaliação das aprendizagens, no nível secundário de educação.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Portaria 550-C/2004 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de criação, organização e gestão do currículo, bem como a avaliação e certificação das aprendizagens dos cursos profissionais de nível secundário.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-25 - Declaração de Rectificação 44/2004 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, do Ministério da Educação, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular, bem como da avaliação das aprendizagens, no nível secundário de educação.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-16 - Portaria 256/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Aprova a actualização da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-06 - Decreto-Lei 24/2006 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular, bem como da avaliação das aprendizagens, no nível secundário de educação, relativamente às avaliações dos cursos tecnológicos, artísticos, profissionais e do ensino recorrente.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-07 - Declaração de Rectificação 23/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 24/2006, de 6 de Fevereiro, do Ministério da Educação, que altera o Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular, bem como da avaliação das aprendizagens, no nível secundário de educação.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-10 - Portaria 797/2006 - Ministério da Educação

    Altera a Portaria n.º 550-C/2004, de 21 de Maio, que aprova o regime de criação, organização e gestão do currículo, bem como a avaliação e certificação das aprendizagens dos cursos profissionais de nível secundário.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-03 - Declaração de Rectificação 66/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 797/2006, de 10 de Agosto, do Ministério da Educação, que altera a Portaria n.º 550-C/2004, de 21 de Maio, que aprova o regime de criação, organização e gestão do currículo, bem como a avaliação e certificação das aprendizagens dos cursos profissionais de nível secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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