de 25 de Fevereiro
O Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaração de Rectificação 44/2004, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 24/2006, de 6 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 23/2006, de 7 de Abril, estabeleceu os princípios orientadores da organização e gestão do currículo, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens do nível secundário de educação, definindo a diversidade da oferta formativa do referido nível de educação, na qual se incluem os cursos profissionais vocacionados para a qualificação inicial dos alunos, privilegiando a sua inserção no mundo do trabalho e permitindo o prosseguimento de estudos.No n.º 5 do artigo 5.º, determina o supramencionado decreto-lei que os cursos de nível secundário de educação e os respectivos planos de estudos são criados e aprovados por
portaria do Ministro da Educação.
Ao abrigo do mesmo diploma legal, veio a Portaria 550-C/2004, de 21 de Maio, com as alterações entretanto introduzidas pela Portaria 797/2006, de 10 de Agosto, rectificada pela Declaração de Rectificação 66/2006, de 3 de Outubro, regular, na sua especificidade, os cursos profissionais, definindo, no seu artigo 7.º, os requisitos formais do acto de criação destes cursos e determinando, no seu artigo 2.º, que a criação e organização dos mesmos deverão obedecer, quanto às disciplinas, formação em contexto de trabalho e respectivas cargas horárias, à matriz curricular aprovada.No seu artigo 4.º, a Portaria 550-C/2004, de 21 de Maio, prevê a possibilidade de apresentação de propostas de novos cursos profissionais por parte das escolas, tendo em vista as necessidades de oferta formativa, designadamente no que se refere a perfis
profissionais emergentes.
Neste contexto, vem a presente portaria, através do curso profissional de técnico de relojoaria, colmatar uma lacuna no que respeita à oferta formativa direccionada para aqualificação profissional por ele visada.
Nestes termos:
Atento o disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaração de Rectificação 44/2004, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 24/2006, de 6 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 23/2006, de 7 de Abril, e ao abrigo do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 7.º da Portaria 550-C/2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 797/2006, de 10 de Agosto, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º66/2006, de 3 de Outubro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Educação, o seguinte:1.º É criado o curso profissional de técnico de relojoaria, visando a saída profissional de
técnico de relojoaria.
2.º O curso criado nos termos do número anterior enquadra-se na família profissional de mecânica e integra-se na área de educação e formação de metalurgia e metalomecânica (521), de acordo com a classificação aprovada pela Portaria 256/2005, de 16 deMarço.
3.º O plano de estudos do curso criado nos termos do n.º 1.º é o constante do anexo n.º 1 da presente portaria, da qual faz parte integrante.4.º O perfil de desempenho à saída do curso é o constante do anexo n.º 2 da presente
portaria, da qual faz parte integrante.
5.º Os alunos que concluírem com aproveitamento o presente curso profissional são certificados com o nível secundário de educação e o nível 3 de formação profissional, nostermos da regulamentação em vigor.
6.º A presente portaria tem efeitos a partir do ano lectivo de 2007-2008.O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos, em 19 de Fevereiro de
2009.
ANEXO N.º 1
Curso profissional de técnico de relojoaria
Plano de estudos
(ver documento original)
ANEXO N.º 2
Curso profissional de técnico de relojoaria
Perfil de desempenho à saída do curso
O técnico de relojoaria é o profissional qualificado, apto a desenvolver actividades na área da relojoaria, relacionadas com o controle e monitorização das condições de funcionamento, manutenção, diagnóstico e reparação de relógios mecânicos e electrónicos, cronómetros, cronógrafos, contadores, temporizadores e dispositivos similares. Planeia, prepara e procede a intervenções, executa ensaios e repõe em funcionamento de acordo com as normas de segurança, saúde e ambiente e regulamentos
específicos em vigor.
As actividades principais a desempenhar por este técnico são:Interpretar e utilizar correctamente manuais, desenhos, normas e outras especificações técnicas dos fabricantes, a fim de identificar formas e dimensões, funcionalidade, materiais e outros dados complementares relativos a relógios mecânicos e electrónicos, incluindo cronómetros, cronógrafos, contadores, temporizadores e dispositivos similares;
Identificar o relógio em termos de marca, calibre e características de construção;
Controlar o funcionamento dos relógios, detectar e diagnosticar anomalias (avarias ou
defeitos);
Planear e estabelecer a sequência e os métodos de trabalho de desmontagem, reparaçãoe montagem de componentes e ou equipamentos;
Definir a aplicação de processos, providenciar os meios necessários à intervenção de manutenção ou de reparação, nomeadamente equipamentos, ferramentas, peças e materiais, e executar os trabalhos de acordo com o diagnóstico efectuado;Restaurar ou reconstruir peças e componentes a partir de dados e planos originais;
Polir e recuperar componentes do adereço, com o grau de acabamento e estética
convenientes;
Desmontar, limpar, montar, ajustar, afinar e lubrificar os diferentes tipos de maquinismos de relógios mecânicos e electrónicos, analógicos ou digitais;Proceder ao controlo, ensaio e avaliação das funções das peças, componentes ou órgãos reparados, utilizando quando necessário instrumentos padrão adequados;
Colaborar no desenvolvimento de estudos e projectos de adaptação de sistemas e equipamentos para melhoria da eficiência, ganhos de produtividade e prevenção de
avarias;
Esclarecer e aconselhar os clientes, na comercialização de produtos de relojoaria e afins;Organizar e gerir um serviço de assistência técnica.