de 28 de Agosto
O Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaração de Rectificação 44/2004, de 25 de Maio, estabeleceu os princípios orientadores da organização e gestão do currículo, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens, referentes ao nível secundário de educação, definindo a diversidade da oferta formativa do referido nível de educação, na qual se incluem os cursos profissionais.O decreto-lei referido determina, no n.º 5 do artigo 5.º, que os cursos de nível secundário e os respectivos planos de estudos são criados e aprovados por portaria do Ministro da Educação.
Neste sentido, a Portaria 908/2005, de 26 de Setembro, veio criar o curso profissional de técnico de vitrinismo, visando a saída profissional de técnico de vitrinismo.
O Decreto-Lei 24/2006, de 6 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 23/2006, de 7 de Abril, veio alterar o Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, procedendo a reajustamentos no regime de avaliação e certificação dos cursos de nível secundário e nas respectivas matrizes curriculares, nomeadamente consagrando a possibilidade de livre escolha de uma língua estrangeira nos cursos de nível secundário de educação.
Assim, importa conformar o plano de estudos do curso criado pela portaria supra-referida com a matriz curricular actualmente em vigor.
Verificando-se, ainda, uma inexactidão na área de formação e educação em que se integra o curso, importa proceder à alteração pertinente.
Nestes termos:
Atento o disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaração de Rectificação 44/2004, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 24/2006, de 6 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 23/2006, de 7 de Abril, e ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria 550-C/2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 797/2006, de 10 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Educação, o seguinte:
1.º O n.º 2.º da Portaria 908/2005, de 26 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
«2.º O curso criado no número anterior enquadra-se na família profissional de comércio e integra-se na área de educação e formação de comércio (341), de acordo com a classificação aprovada pela Portaria 256/2005, de 16 de Março.» 2.º No plano de estudos anexo à Portaria 908/2005, de 26 de Setembro, são alterados:
Na componente de formação sócio-cultural:
a) A Língua Estrangeira I ou II passa a designar-se «Língua Estrangeira I, II ou III»;
b) A chamada de nota (c), relativamente à disciplina de Língua Estrangeira, passa a ser a chamada de nota (b).
3.º O plano de estudos anexo à Portaria 908/2005, de 26 de Setembro, é republicado em anexo à presente portaria.
4.º É revogado o n.º 4.º da Portaria 908/2005, de 26 de Setembro.
5.º As alterações referidas no n.º 1.º da presente portaria produzem efeitos a partir do início do ano lectivo de 2005-2006 e as restantes a partir do início do ano lectivo de 2006-2007.
O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos, em 27 de Julho de 2007.
Curso profissional de técnico de vitrinismo
Plano de estudos
(ver documento original)