A requerimento do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;
Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, o pedido de registo do curso técnico superior profissional de Organização e Controlo Industrial, a ministrar pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março:
Determino:
É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Organização e Controlo Industrial pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
9 de setembro de 2014. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor Vítor Magriço.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior
Instituto Politécnico de Viana do Castelo - Escola Superior de Tecnologia e Gestão
2 - Curso técnico superior profissional
T015 - Organização e Controlo Industrial
3 - Número de registo
R/Cr 17/2014
4 - Área de educação e formação
540 - Indústrias Transformadoras
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Conceber, implementar e dinamizar um sistema de gestão da qualidade, conhecer a legislação em vigor aplicável à atividade industrial e assegurar o planeamento e controlo de fatores produtivos, nomeadamente dos recursos humanos, equipamentos, materiais, informação e da energia de forma a aumentar a produtividade, a qualidade e a competitividade empresarial.
5.2 - Atividades principais
a) Controlar laboratorialmente o processo de fabrico;
b) Controlar a qualidade e a produção ao longo de todo o processo industrial;
c) Atuar ao nível do planeamento, programação e controlo da produção;
d) Atuar ao nível da elaboração e implementação de planos de manutenção;
e) Aplicar a normalização atual para os diferentes tipos de atividade industrial;
f) Colaborar ao nível do desenvolvimento e aplicação de planos de segurança e da saúde no trabalho;
g) Participar em equipas de trabalho de melhoria contínua;
h) Participar no desenvolvimento de novos processos de fabrico e de novos materiais, que permitam reduzir os impactos negativos no ambiente (consumo de energia, descarga de águas residuais e produção e reciclagem de resíduos).
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecer especificações técnicas relativas às tecnologias de produção, às matérias-primas e aos materiais;
b) Conhecer os processos, as sequências de fabrico e os métodos de produção;
c) Conhecer os materiais e os meios tecnológicos e humanos adequados para a produção;
d) Dominar as técnicas de controlo de qualidade;
e) Dominar as técnicas de organização e controlo da produção;
f) Conhecer a metodologia dos tempos e métodos;
g) Dominar técnicas de amostragem e de ensaio de materiais ao longo do processo de fabrico;
h) Conhecer as técnicas de planeamento da produção e dos equipamentos;
i) Conhecer as técnicas de planeamento da manutenção preventiva dos equipamentos;
j) Saber exprimir-se corretamente em português e inglês;
k) Conhecer as normas de segurança e saúde respeitantes à atividade profissional e à proteção ambiental;
l) Conhecer as boas práticas profissionais;
m) Demonstrar raciocínio lógico-dedutivo.
6.2 - Aptidões
a) Saber aplicar especificações técnicas relativas às tecnologias de produção, às matérias-primas e aos materiais;
b) Saber controlar os processos, as sequências de fabrico e os métodos de produção;
c) Selecionar corretamente os materiais e os meios tecnológicos e humanos adequados à produção;
d) Aplicar corretamente as técnicas de controlo de qualidade;
e) Aplicar as técnicas de organização e controlo da produção;
f) Adequar os tempos e métodos à produção;
g) Interpretar os resultados das técnicas de amostragem e de ensaio de materiais ao longo do processo de fabrico;
h) Diagnosticar os desvios ao planeamento da produção e as deficiências dos equipamentos;
i) Utilizar as técnicas de planeamento da manutenção preventiva dos equipamentos;
j) Dominar instrumentos de comunicação oral e escrita;
k) Aplicar as normas de segurança e saúde respeitantes à atividade profissional e de proteção ambiental;
l) Aplicar boas práticas profissionais;
m) Aplicar as capacidades de raciocínio logico-dedutivo e de crítica a resultados numéricos.
6.3 - Atitudes
a) Interpretar resultados obtidos por aplicação de especificações técnicas relativas às tecnologias de produção, às matérias-primas e materiais;
b) Demonstrar capacidade de atuação correta sobre os processos, as sequências de fabrico e os métodos de produção quando haja problemas;
c) Desenvolver o equilíbrio entre recursos tecnológicos e humanos;
d) Demonstrar capacidade de atuação no processo produtivo sempre que o controlo de qualidade o exija;
e) Demonstrar capacidade de implementação de técnicas de organização e controlo da produção;
f) Demonstrar capacidade de atuação ao nível do estudo dos tempos e métodos;
g) Utilizar técnicas de amostragem e de ensaio de materiais ao longo do processo de fabrico;
h) Demonstrar capacidade de atuação ao nível do planeamento da produção e dos equipamentos;
i) Demonstrar capacidade de implementação de técnicas de planeamento da manutenção preventiva dos equipamentos;
j) Exprimir-se oralmente e por escrito de forma a facilitar a comunicação;
k) Demonstrar capacidade de implementação de normas de segurança e saúde respeitantes à atividade profissional e de proteção ambiental;
l) Desenvolver o espírito de rigor e ética profissional;
m) Desenvolver espírito crítico na interpretação de resultados numéricos.
7 - Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)
Uma das seguintes:
Matemática;
Física;
Química;
Geometria Descritiva.
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2014-2015
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.
Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 13.º e seguintes do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março.
Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março.
Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
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