Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso do Banco de Portugal 1/2000, de 19 de Julho

Partilhar:

Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Organização e Controlo Industrial da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

Texto do documento

Despacho 11671/2014

A requerimento do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;

Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, o pedido de registo do curso técnico superior profissional de Organização e Controlo Industrial, a ministrar pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Organização e Controlo Industrial pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

9 de setembro de 2014. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor Vítor Magriço.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Viana do Castelo - Escola Superior de Tecnologia e Gestão

2 - Curso técnico superior profissional

T015 - Organização e Controlo Industrial

3 - Número de registo

R/Cr 17/2014

4 - Área de educação e formação

540 - Indústrias Transformadoras

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Conceber, implementar e dinamizar um sistema de gestão da qualidade, conhecer a legislação em vigor aplicável à atividade industrial e assegurar o planeamento e controlo de fatores produtivos, nomeadamente dos recursos humanos, equipamentos, materiais, informação e da energia de forma a aumentar a produtividade, a qualidade e a competitividade empresarial.

5.2 - Atividades principais

a) Controlar laboratorialmente o processo de fabrico;

b) Controlar a qualidade e a produção ao longo de todo o processo industrial;

c) Atuar ao nível do planeamento, programação e controlo da produção;

d) Atuar ao nível da elaboração e implementação de planos de manutenção;

e) Aplicar a normalização atual para os diferentes tipos de atividade industrial;

f) Colaborar ao nível do desenvolvimento e aplicação de planos de segurança e da saúde no trabalho;

g) Participar em equipas de trabalho de melhoria contínua;

h) Participar no desenvolvimento de novos processos de fabrico e de novos materiais, que permitam reduzir os impactos negativos no ambiente (consumo de energia, descarga de águas residuais e produção e reciclagem de resíduos).

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecer especificações técnicas relativas às tecnologias de produção, às matérias-primas e aos materiais;

b) Conhecer os processos, as sequências de fabrico e os métodos de produção;

c) Conhecer os materiais e os meios tecnológicos e humanos adequados para a produção;

d) Dominar as técnicas de controlo de qualidade;

e) Dominar as técnicas de organização e controlo da produção;

f) Conhecer a metodologia dos tempos e métodos;

g) Dominar técnicas de amostragem e de ensaio de materiais ao longo do processo de fabrico;

h) Conhecer as técnicas de planeamento da produção e dos equipamentos;

i) Conhecer as técnicas de planeamento da manutenção preventiva dos equipamentos;

j) Saber exprimir-se corretamente em português e inglês;

k) Conhecer as normas de segurança e saúde respeitantes à atividade profissional e à proteção ambiental;

l) Conhecer as boas práticas profissionais;

m) Demonstrar raciocínio lógico-dedutivo.

6.2 - Aptidões

a) Saber aplicar especificações técnicas relativas às tecnologias de produção, às matérias-primas e aos materiais;

b) Saber controlar os processos, as sequências de fabrico e os métodos de produção;

c) Selecionar corretamente os materiais e os meios tecnológicos e humanos adequados à produção;

d) Aplicar corretamente as técnicas de controlo de qualidade;

e) Aplicar as técnicas de organização e controlo da produção;

f) Adequar os tempos e métodos à produção;

g) Interpretar os resultados das técnicas de amostragem e de ensaio de materiais ao longo do processo de fabrico;

h) Diagnosticar os desvios ao planeamento da produção e as deficiências dos equipamentos;

i) Utilizar as técnicas de planeamento da manutenção preventiva dos equipamentos;

j) Dominar instrumentos de comunicação oral e escrita;

k) Aplicar as normas de segurança e saúde respeitantes à atividade profissional e de proteção ambiental;

l) Aplicar boas práticas profissionais;

m) Aplicar as capacidades de raciocínio logico-dedutivo e de crítica a resultados numéricos.

6.3 - Atitudes

a) Interpretar resultados obtidos por aplicação de especificações técnicas relativas às tecnologias de produção, às matérias-primas e materiais;

b) Demonstrar capacidade de atuação correta sobre os processos, as sequências de fabrico e os métodos de produção quando haja problemas;

c) Desenvolver o equilíbrio entre recursos tecnológicos e humanos;

d) Demonstrar capacidade de atuação no processo produtivo sempre que o controlo de qualidade o exija;

e) Demonstrar capacidade de implementação de técnicas de organização e controlo da produção;

f) Demonstrar capacidade de atuação ao nível do estudo dos tempos e métodos;

g) Utilizar técnicas de amostragem e de ensaio de materiais ao longo do processo de fabrico;

h) Demonstrar capacidade de atuação ao nível do planeamento da produção e dos equipamentos;

i) Demonstrar capacidade de implementação de técnicas de planeamento da manutenção preventiva dos equipamentos;

j) Exprimir-se oralmente e por escrito de forma a facilitar a comunicação;

k) Demonstrar capacidade de implementação de normas de segurança e saúde respeitantes à atividade profissional e de proteção ambiental;

l) Desenvolver o espírito de rigor e ética profissional;

m) Desenvolver espírito crítico na interpretação de resultados numéricos.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes:

Matemática;

Física;

Química;

Geometria Descritiva.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2014-2015

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.

Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 13.º e seguintes do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março.

Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março.

Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

208088356

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/319265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-16 - Portaria 256/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Aprova a actualização da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda