de 25 de Fevereiro
O Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, estabeleceu os princípios orientadores da organização e gestão do currículo, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens do nível secundário de educação, caracterizado pela diversidade da sua oferta formativa, na qual se incluem os cursos profissionais vocacionados para a qualificação inicial dos alunos, privilegiando a sua inserção no mundo do trabalho epermitindo o prosseguimento de estudos.
No n.º 5 do artigo 5.º, determina o supramencionado decreto-lei que os cursos de nível secundário de educação e os respectivos planos de estudos são criados e aprovados porportaria do Ministro da Educação.
Ao abrigo do mesmo diploma legal, veio a Portaria 550-C/2004, de 21 de Maio, com as alterações entretanto introduzidas pela Portaria 797/2006, de 10 de Agosto, rectificada pela Declaração de Rectificação 66/2006, de 3 de Outubro, regular, na sua especificidade, os cursos profissionais, definindo, no seu artigo 7.º, os requisitos formais do acto de criação destes cursos e determinando, no seu artigo 2.º, que a criação e organização dos mesmos deverão obedecer, quanto às disciplinas, formação em contexto de trabalho e respectivas cargas horárias, à matriz curricular aprovada.No seu artigo 4.º, a Portaria 550-C/2004, de 21 de Maio, prevê a possibilidade de apresentação de propostas de novos cursos profissionais por parte das escolas, tendo em vista as necessidades de oferta formativa, designadamente no que se refere a perfis
profissionais emergentes.
Neste contexto, vem a presente portaria, através do curso profissional de técnico de joalharia/cravador, colmatar uma lacuna no que respeita à oferta formativa direccionada para a qualificação profissional por ele visada.
Nestes termos:
Atento o disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 24/2006, de 6 de Fevereiro, e ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria 550-C/2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 797/2006, de 10 de Agosto:Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Educação, o seguinte:
1.º É criado o curso profissional de técnico de joalharia/cravador, visando a saída profissional de técnico de joalharia/cravador.
2.º O curso criado nos termos do número anterior enquadra-se na família profissional de tecnologias artísticas e integra-se na área de educação e formação de artesanato (215), de acordo com a classificação aprovada pela Portaria 256/2005, de 16 de Março.
3.º O plano de estudos do curso criado nos termos do n.º 1.º é o constante do anexo n.º 1 da presente portaria, da qual faz parte integrante.
4.º O perfil de desempenho à saída do curso é o constante do anexo n.º 2 da presente
portaria, da qual faz parte integrante.
5.º Os alunos que concluírem com aproveitamento o presente curso profissional são certificados com o nível secundário de educação e o nível 3 de formação profissional, nostermos da regulamentação em vigor.
6.º A presente portaria produz efeitos a partir do ano lectivo de 2008-2009.O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos, em 19 de Fevereiro de
2009.
ANEXO N.º 1
Curso profissional de técnico de joalharia/cravador
Plano de estudos
(ver documento original)
ANEXO N.º 2
Curso profissional de técnico de joalharia/cravador
Perfil de desempenho à saída do curso
O técnico de joalharia/cravador é o profissional que, respeitando as normas do ambiente e de segurança, higiene e saúde no trabalho, está apto a executar, reparar e decorar peças ou componentes de peça de joalharia em metal precioso, inéditos ou de reprodução, únicos ou múltiplos, e com ou sem mecanismos de suporte.
As actividades principais a desempenhar por este técnico são:
Executar e ou reparar peças ou componentes de peça de joalharia;
Executar mecanismos de suporte como fechos e articulações;
Fabricar ligas em metais preciosos de acordo com o toque de lei;
Executar trabalhos de joalharia de autor respeitando o conceito estético/artístico do
projecto;
Fabricar peças em série pelo processo de fundição por cera perdida;Interpretar projectos e ou desenhos de artefactos;
Cravar pedras em peças de joalharia, utilizando ferramentas, processos e técnicas
específicas de cravação.