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Portaria 220/2009, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Cria o curso profissional de técnico de joalharia/cravador, visando a saída profissional de técnico do referido curso e aprova o respectivo plano de estudos publicado em anexo.

Texto do documento

Portaria 220/2009

de 25 de Fevereiro

O Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, estabeleceu os princípios orientadores da organização e gestão do currículo, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens do nível secundário de educação, caracterizado pela diversidade da sua oferta formativa, na qual se incluem os cursos profissionais vocacionados para a qualificação inicial dos alunos, privilegiando a sua inserção no mundo do trabalho e

permitindo o prosseguimento de estudos.

No n.º 5 do artigo 5.º, determina o supramencionado decreto-lei que os cursos de nível secundário de educação e os respectivos planos de estudos são criados e aprovados por

portaria do Ministro da Educação.

Ao abrigo do mesmo diploma legal, veio a Portaria 550-C/2004, de 21 de Maio, com as alterações entretanto introduzidas pela Portaria 797/2006, de 10 de Agosto, rectificada pela Declaração de Rectificação 66/2006, de 3 de Outubro, regular, na sua especificidade, os cursos profissionais, definindo, no seu artigo 7.º, os requisitos formais do acto de criação destes cursos e determinando, no seu artigo 2.º, que a criação e organização dos mesmos deverão obedecer, quanto às disciplinas, formação em contexto de trabalho e respectivas cargas horárias, à matriz curricular aprovada.

No seu artigo 4.º, a Portaria 550-C/2004, de 21 de Maio, prevê a possibilidade de apresentação de propostas de novos cursos profissionais por parte das escolas, tendo em vista as necessidades de oferta formativa, designadamente no que se refere a perfis

profissionais emergentes.

Neste contexto, vem a presente portaria, através do curso profissional de técnico de joalharia/cravador, colmatar uma lacuna no que respeita à oferta formativa direccionada para a qualificação profissional por ele visada.

Nestes termos:

Atento o disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 24/2006, de 6 de Fevereiro, e ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria 550-C/2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 797/2006, de 10 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Educação, o seguinte:

1.º É criado o curso profissional de técnico de joalharia/cravador, visando a saída profissional de técnico de joalharia/cravador.

2.º O curso criado nos termos do número anterior enquadra-se na família profissional de tecnologias artísticas e integra-se na área de educação e formação de artesanato (215), de acordo com a classificação aprovada pela Portaria 256/2005, de 16 de Março.

3.º O plano de estudos do curso criado nos termos do n.º 1.º é o constante do anexo n.º 1 da presente portaria, da qual faz parte integrante.

4.º O perfil de desempenho à saída do curso é o constante do anexo n.º 2 da presente

portaria, da qual faz parte integrante.

5.º Os alunos que concluírem com aproveitamento o presente curso profissional são certificados com o nível secundário de educação e o nível 3 de formação profissional, nos

termos da regulamentação em vigor.

6.º A presente portaria produz efeitos a partir do ano lectivo de 2008-2009.

O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos, em 19 de Fevereiro de

2009.

ANEXO N.º 1

Curso profissional de técnico de joalharia/cravador

Plano de estudos

(ver documento original)

ANEXO N.º 2

Curso profissional de técnico de joalharia/cravador

Perfil de desempenho à saída do curso

O técnico de joalharia/cravador é o profissional que, respeitando as normas do ambiente e de segurança, higiene e saúde no trabalho, está apto a executar, reparar e decorar peças ou componentes de peça de joalharia em metal precioso, inéditos ou de reprodução, únicos ou múltiplos, e com ou sem mecanismos de suporte.

As actividades principais a desempenhar por este técnico são:

Executar e ou reparar peças ou componentes de peça de joalharia;

Executar mecanismos de suporte como fechos e articulações;

Fabricar ligas em metais preciosos de acordo com o toque de lei;

Executar trabalhos de joalharia de autor respeitando o conceito estético/artístico do

projecto;

Fabricar peças em série pelo processo de fundição por cera perdida;

Interpretar projectos e ou desenhos de artefactos;

Cravar pedras em peças de joalharia, utilizando ferramentas, processos e técnicas

específicas de cravação.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/02/25/plain-246935.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246935.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-26 - Decreto-Lei 74/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular, bem como da avaliação das aprendizagens, no nível secundário de educação.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Portaria 550-C/2004 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de criação, organização e gestão do currículo, bem como a avaliação e certificação das aprendizagens dos cursos profissionais de nível secundário.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-16 - Portaria 256/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Aprova a actualização da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-06 - Decreto-Lei 24/2006 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular, bem como da avaliação das aprendizagens, no nível secundário de educação, relativamente às avaliações dos cursos tecnológicos, artísticos, profissionais e do ensino recorrente.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-10 - Portaria 797/2006 - Ministério da Educação

    Altera a Portaria n.º 550-C/2004, de 21 de Maio, que aprova o regime de criação, organização e gestão do currículo, bem como a avaliação e certificação das aprendizagens dos cursos profissionais de nível secundário.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-03 - Declaração de Rectificação 66/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 797/2006, de 10 de Agosto, do Ministério da Educação, que altera a Portaria n.º 550-C/2004, de 21 de Maio, que aprova o regime de criação, organização e gestão do currículo, bem como a avaliação e certificação das aprendizagens dos cursos profissionais de nível secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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