Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1282/2006, de 21 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Cria o curso profissional de Técnico de Artes Gráficas, visando a saída profissional de técnico de artes gráficas, e publica o respectivo plano de estudos.

Texto do documento

Portaria 1282/2006

de 21 de Novembro

O Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaração de Rectificação 44/2004, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 24/2006, de 6 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 23/2006, de 7 de Abril, estabeleceu os princípios orientadores da organização e gestão do currículo, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens do nível secundário de educação, definindo a diversidade da oferta formativa do referido nível de educação, na qual se incluem os cursos profissionais vocacionados para a qualificação inicial dos alunos, privilegiando a sua inserção no mundo do trabalho e permitindo o prosseguimento de estudos.

O supramencionado decreto-lei determina, no n.º 5 do artigo 5.º, que os cursos de nível secundário e os respectivos planos de estudos são criados e aprovados por portaria do Ministro da Educação.

Neste sentido, a Portaria 550-C/2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 797/2006, de 10 de Agosto, veio regular a criação, organização e gestão do currículo, bem como a avaliação e certificação das aprendizagens dos cursos profissionais de nível secundário.

Assim, no âmbito da revisão curricular do ensino profissional e da racionalização da oferta formativa consagradas nos diplomas acima referidos, importa proceder à reestruturação dos cursos actualmente em vigor, criados ao abrigo da legislação anterior, e, consequentemente, aprovar os novos cursos e planos de estudos, à luz das matrizes curriculares estabelecidas pelos citados diplomas.

Nestes termos:

Atento o disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaração de Rectificação 44/2004, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 24/2006, de 6 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 23/2006, de 7 de Abril, e ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria 550-C/2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 797/2006, de 10 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Educação, o seguinte:

1.º É criado o curso profissional de técnico de artes gráficas, visando a saída profissional de técnico de artes gráficas.

2.º O curso criado no número anterior enquadra-se na família profissional de comunicação, imagem e som e integra-se na área de educação e formação de audiovisuais e produção dos media (213), de acordo com a classificação aprovada pela Portaria 256/2005, de 16 de Março.

3.º O plano de estudos do curso agora criado é o constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, e que resulta da reestruturação dos cursos profissionais aprovados pelos diplomas a que se refere o n.º 5.º da presente portaria.

4.º Aos alunos que concluírem com aproveitamento o curso profissional criado pela presente portaria será atribuído um diploma de conclusão do nível secundário de educação e um certificado de qualificação profissional de nível 3, de acordo com o previsto no n.º 1 e na alínea c) do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaração de Rectificação 44/2004, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 24/2006, de 6 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 23/2006, de 7 de Abril, e no n.º 1 do artigo 33.º da Portaria 550-C/2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 797/2006, de 10 de Agosto.

5.º Com a publicação da presente portaria são extintos os cursos profissionais de técnico de artes gráficas, criados pelas Portarias n.os 723/90, de 21 de Agosto, 197/92, de 18 de Março, 209/92, de 19 de Março, 310/92, de 6 de Abril, e 312/92, de 8 de Abril, técnico de artes gráficas/desenho, criados pelas Portarias n.os 694/90, de 18 de Agosto, 192/92, de 17 de Março, e 634/95, de 21 de Junho, técnico de artes gráficas/fotocomposição, criados pelas Portarias n.os 694/90, de 18 de Agosto, e 634/95, de 21 de Junho, técnico de artes gráficas/impressão, criados pelas Portarias n.os 723/90, de 21 de Agosto, e 192/92, de 17 de Março, técnico de artes gráficas/técnicas de impressão, criado pela Portaria 634/95, de 21 de Junho, técnico de artista gráfico/desenhador, criado pela Portaria 693/90, de 18 de Agosto, técnico de artista gráfico/impressor, criado pela Portaria 693/90, de 18 de Agosto, técnico de comunicação/edição gráfica, criado pela Portaria 267/92, de 30 de Março, técnico de indústrias gráficas/fotomecânica, criado pela Portaria 719/90, de 21 de Agosto, técnico de indústrias gráficas/impressão, criados pelas Portarias n.os 719/90, de 21 de Agosto, e 634/95, de 21 de Junho, e técnico de indústrias gráficas/pré-impressão, criado pela Portaria 634/95, de 21 de Junho.

6.º Sem prejuízo do disposto nos n.os 5.º e 7.º, os planos de estudos dos cursos profissionais agora extintos continuarão em vigor até à conclusão dos cursos por parte dos alunos que, entretanto, os tiverem iniciado.

7.º Pela presente são revogadas:

a) As Portarias n.os 197/92, de 18 de Março, e 209/92, de 19 de Março, nas partes que àqueles cursos respeitam;

b) As restantes portarias mencionadas no n.º 5.º 8.º A presente portaria produz efeitos a partir do ano lectivo de 2006-2007.

O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos, em 31 de Outubro de 2006.

ANEXO

Curso profissional de técnico de artes gráficas

Plano de estudos

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/11/21/plain-203447.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203447.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-08-18 - Portaria 693/90 - Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA VARIOS CURSOS A FUNCIONAR NA ESCOLA PROFISSIONAL DE ARTES DE COIMBRA, NOMEADAMENTE: CURSO DE TÉCNICO DE CERAMICA, CURSO DE ARTISTA GRAFICO/DESENHADOR E CURSO DE ARTISTA GRAFICO/IMPRESSOR.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-21 - Portaria 719/90 - Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA VARIOS CURSOS A FUNCIONAR NA ESCOLA PROFISSIONAL DE VALE DO RIO, NOMEADAMENTE: CURSO DE TÉCNICO DE INDÚSTRIAS GRAFICAS/IMPRESSAO, CURSO DE TÉCNICO DE INDÚSTRIAS GRAFICAS/FOTOCOMPOSICAO E CURSO DE TÉCNICO DE INDÚSTRIAS GRAFICAS/FOTOMECANICA.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-30 - Portaria 267/92 - Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA OS CURSOS DE TÉCNICO DE MECÂNICA/MANUTENÇÃO INDUSTRIAL, TÉCNICO DE CONTROLO DE QUALIDADE ALIMENTAR, TÉCNICO DE COMUNICAÇÃO/EDIÇÃO GRÁFICA, TÉCNICO DE COMUNICAÇÃO/TÉCNICAS JORNALÍSTICAS E TÉCNICO DE COMUNICAÇÃO/TÉCNICAS AUDIO VISUAIS, CUJOS PLANOS DE ESTUDOS SÃO PUBLICADOS EM ANEXO, A FUNCIONAR NA ESCOLA PROFISSIONAL CIRIUS.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-21 - Portaria 634/95 - Ministérios da Indústria e Energia, da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    Cria vários cursos profissionais de nível secundário e um curso profissional de nível básico.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-26 - Decreto-Lei 74/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular, bem como da avaliação das aprendizagens, no nível secundário de educação.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Portaria 550-C/2004 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de criação, organização e gestão do currículo, bem como a avaliação e certificação das aprendizagens dos cursos profissionais de nível secundário.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-25 - Declaração de Rectificação 44/2004 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, do Ministério da Educação, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular, bem como da avaliação das aprendizagens, no nível secundário de educação.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-16 - Portaria 256/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Aprova a actualização da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-06 - Decreto-Lei 24/2006 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular, bem como da avaliação das aprendizagens, no nível secundário de educação, relativamente às avaliações dos cursos tecnológicos, artísticos, profissionais e do ensino recorrente.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-07 - Declaração de Rectificação 23/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 24/2006, de 6 de Fevereiro, do Ministério da Educação, que altera o Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular, bem como da avaliação das aprendizagens, no nível secundário de educação.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-10 - Portaria 797/2006 - Ministério da Educação

    Altera a Portaria n.º 550-C/2004, de 21 de Maio, que aprova o regime de criação, organização e gestão do currículo, bem como a avaliação e certificação das aprendizagens dos cursos profissionais de nível secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda