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Portaria 693/90, de 18 de Agosto

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Sumário

CRIA VARIOS CURSOS A FUNCIONAR NA ESCOLA PROFISSIONAL DE ARTES DE COIMBRA, NOMEADAMENTE: CURSO DE TÉCNICO DE CERAMICA, CURSO DE ARTISTA GRAFICO/DESENHADOR E CURSO DE ARTISTA GRAFICO/IMPRESSOR.

Texto do documento

Portaria 693/90
de 18 de Agosto
O Decreto-Lei 26/89, de 21 de Janeiro, cria as escolas profissionais no quadro do «relançamento do ensino profissional e reforço das diversas modalidades de formação profissional, que se pretendem levar a cabo fundamentalmente através da acção conjunta dos Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social, em estreita cooperação com outros ministérios e ainda com várias entidades públicas ou privadas, tentando capitalizar estruturas e recursos disponíveis, o que, aliás, vem na sequência de orientações definidas em conjunto pelos ministérios».

Por força das referidas disposições legais, e em particular dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 4.º e 1, 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 26/89, de 21 de Janeiro, torna-se necessário criar os cursos a funcionar na escola profissional EAC - Escola Profissional de Artes de Coimbra, criada por contrato-programa outorgado entre o GETAP - Gabinete de Educação Tecnológica, Artística e Profissional e a ARCA - Associação Recreativa de Coimbra Artística.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º São criados os seguintes cursos:
a) De técnico de cerâmica;
b) De artista gráfico/desenhador;
c) De artista gráfico/impressor;
cujos planos de estudos se anexam.
2.º Aos alunos que concluírem com aproveitamento os cursos aprovados no n.º 1.º será atribuído um certificado de nível 3 de qualificação profissional e um certificado equivalente ao 12.º ano.

Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 6 de Agosto de 1990.
O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro. - Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-03-17 - Portaria 192/92 - Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    Aprova os novos planos de estudo dos cursos a funcionar na Escola de Artes de Coimbra

  • Não tem documento Em vigor 1992-05-17 - PORTARIA 192/92 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

    Aprova os novos planos de estudo dos cursos a funcionar na Escola de Artes de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-21 - Portaria 1282/2006 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Técnico de Artes Gráficas, visando a saída profissional de técnico de artes gráficas, e publica o respectivo plano de estudos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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