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Portaria 176/2011, de 28 de Abril

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Sumário

Cria o curso profissional de técnico de apoio à gestão desportiva e aprova o respectivo plano de estudos.

Texto do documento

Portaria 176/2011

de 28 de Abril

O Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaração de Rectificação 44/2004, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 24/2006, de 6 de Fevereiro, por sua vez, rectificado pela Declaração de Rectificação 23/2006, de 7 de Abril, estabeleceu os princípios orientadores da organização e gestão do currículo, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens do nível secundário de educação, definindo a diversidade da oferta formativa do referido nível de educação, na qual se incluem os cursos profissionais vocacionados para a qualificação inicial dos alunos, privilegiando a sua inserção no mundo do trabalho e permitindo o prosseguimento de estudos.

De acordo com o n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, os cursos de nível secundário de educação e os respectivos planos de estudos são criados e aprovados por portaria da Ministra da Educação.

Ao abrigo do mesmo diploma legal, veio a Portaria 550-C/2004, de 21 de Maio - com as alterações entretanto introduzidas pela Portaria 797/2006, de 10 de Agosto, rectificada pela Declaração de Rectificação 66/2006, de 3 de Outubro - regular, na sua especificidade, os cursos profissionais, determinando, no seu artigo 2.º, que a criação e organização dos mesmos deverão obedecer, quanto às disciplinas, formação em contexto de trabalho e respectivas cargas horárias, à matriz curricular aprovada, definindo, no seu artigo 7.º, os requisitos formais do acto de criação destes cursos.

Por seu turno, o artigo 4.º da Portaria 550-C/2004, de 21 de Maio, prevê a possibilidade de apresentação de propostas de novos cursos profissionais por parte das escolas, tendo em vista as necessidades de oferta formativa, designadamente, no que se refere a perfis profissionais emergentes.

Neste contexto, com a presente portaria, pretende-se colmatar uma lacuna no que respeita à oferta formativa direccionada para a qualificação profissional visada pelo curso profissional de técnico de apoio à gestão desportiva.

Nestes termos:

Atento o disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaração de Rectificação 44/2004, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 24/2006, de 6 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 23/2006, de 7 de Abril, e ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria 550-C/2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 797/2006, de 10 de Agosto, rectificada pela Declaração de Rectificação 66/2006, de 3 de Outubro, manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:

Artigo 1.º

Criação

1 - É criado o curso profissional de técnico de apoio à gestão desportiva, visando a saída profissional de técnico de apoio à gestão desportiva.

2 - O curso criado nos termos do número anterior integra-se na área de educação e formação de desporto (813), de acordo com a classificação aprovada pela Portaria 256/2005, de 16 de Março.

Artigo 2.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso criado nos termos do n.º 1 é o constante do anexo n.º 1 da presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 3.º

Perfil de desempenho

O perfil de desempenho à saída do curso é o constante do anexo n.º 2 da presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 4.º

Certificação

Os alunos que concluírem com aproveitamento o presente curso profissional são certificados com o nível 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações.

Artigo 5.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir do ano lectivo de 2011-2012.

A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar, em 15 de Abril de 2011.

ANEXO N.º 1

Curso profissional de técnico de apoio à gestão desportiva

Plano de estudos

(ver documento original)

ANEXO N.º 2

Curso profissional de técnico de gestão desportiva

Perfil de desempenho à saída do curso

O técnico de apoio à gestão desportiva é o profissional que colabora na gestão e manutenção de instalações e de equipamentos desportivos e que participa na concepção, desenvolvimento e avaliação de programas, actividades e eventos desportivos em diversos contextos organizacionais.

As actividades principais a desempenhar por este técnico são:

1) Participar na definição e planeamento de programas, actividades e eventos desportivos de acordo com o âmbito estratégico e institucional em causa:

1.1) Colaborar na definição de programas, actividades e eventos desportivos tendo em conta as necessidades, as motivações e as expectativas dos destinatários, bem como a capacidade da organização e a sua relação com o meio envolvente;

1.2) Colaborar na elaboração de planos operacionais de programas, actividades e eventos desportivos, em função das características, particularidades e objectivos dos mesmos, identificando as áreas operacionais, as tarefas e os calendários a cumprir, bem como os recursos humanos e materiais a afectar, recorrendo às tecnologias de informação e comunicação mais adequadas;

1.3) Proceder à estimativa dos custos e das receitas associados à realização de programas, actividades e eventos desportivos;

1.4) Colaborar na organização dos quadros competitivos formais das diferentes actividades e dos eventos desportivos;

1.5) Colaborar na recolha e tratamento de informação (contabilística, relativas à utilização das instalações, dos utentes, de estudo de boas práticas, ...) e produzir os respectivos relatórios com vista a fundamentar opções e perspectivar actuações;

2) Participar no processo de aprovisionamento de recursos necessários à operacionalização de programas, actividades e eventos desportivos, de acordo com os objectivos estabelecidos, a capacidade da organização e a sua relação com o meio envolvente:

2.1) Colaborar na aquisição de bens e serviços externos necessários à operacionalização de um plano de actividades, designadamente no que concerne ao levantamento de propostas orçamentais e contacto com fornecedores;

2.2) Colaborar na gestão do processo de cedências e empréstimos de recursos necessários à operacionalização do plano de actividades, designadamente, na identificação de entidades fornecedoras e no estabelecimento e cumprimento das condições de utilização;

2.3) Organizar e manter actualizado o inventário de necessidades e a base de dados de fornecedores;

3) Participar na angariação de subsídios, apoios e patrocínios junto de potenciais parceiros (entidades públicas e privadas), de modo a maximizar receitas e garantir condições para a implementação de programas, actividades e eventos desportivos, considerando o âmbito institucional e o posicionamento da organização em causa:

3.1) Organizar informação sobre as potenciais fontes de financiamento (internas e externas);

3.2) Colaborar na elaboração de propostas de patrocínio e candidaturas a subsídios, considerando as características das iniciativas a desenvolver e da organização que as promove;

3.3) Colaborar na monitorização do cumprimento das premissas definidas nos contratos de patrocínio e ou de subsídio estabelecidos e na avaliação dos retornos verificados;

4) Colaborar no planeamento e operacionalização de campanhas de informação e divulgação de programas, actividades e eventos desportivos, junto dos respectivos segmentos alvo:

4.1) Colaborar na definição das acções de informação e divulgação a realizar, na identificação dos meios e suportes de comunicação a utilizar e na construção dos respectivos conteúdos;

4.2) Colaborar na implementação de acções de divulgação e avaliar o respectivo impacto, analisando os resultados alcançados face aos objectivos estabelecidos;

5) Participar no controlo, monitorização e avaliação do desenvolvimento de programas, actividades e eventos desportivos, designadamente no que diz respeito ao cumprimento de tarefas planeadas, à eficácia de procedimentos, ao controlo orçamental e à qualidade dos serviços prestados:

5.1) Efectuar recolha de dados de acordo com procedimentos metodológicos ajustados aos objectivos e às situações em causa, designadamente, a utilização de fichas de controlo, aplicação de questionários de avaliação e recolha de registos audiovisuais;

5.2) Tratar e analisar os dados de avaliação recolhidos e elaborar relatórios identificando os aspectos mais relevantes, propondo, sempre que se justificar, a apresentação de propostas que visem a melhoria do desempenho da organização e da qualidade do serviço;

6) Coadjuvar na preparação, montagem e desmontagem dos espaços e equipamentos afectos aos programas, actividades e eventos desportivos, dando indicações sobre os recursos a afectar e o tempo necessário à execução da tarefa, no cumprimento do plano operacional previamente estabelecido;

7) Participar na organização, operacionalização e monitorização do processo de inscrições/acreditações em programas, actividades e eventos desportivos:

7.1) Colaborar na identificação e ou construção de sistemas de gestão de bases de dados para o processamento e monitorização das inscrições/acreditações em programas, actividades e eventos desportivos;

7.2) Processar e organizar os pedidos de inscrições/acreditações em programas, actividades e eventos desportivos, no cumprimento de procedimentos e de protocolos definidos;

7.3) Elaborar relatórios (tipo) com informações dos participantes, nomeadamente, no que respeita à evolução de inscrições e desistências;

8) Colaborar no apoio e atendimento aos destinatários de programas, actividades e eventos desportivos e aos utilizadores de instalações desportivas:

8.1) Colaborar na identificação e produção de informação, em suportes diversos, que responda às necessidades e interesses dos destinatários das iniciativas e das regras de utilização das instalações desportivas, onde estas ocorrem, facilitando o processo de comunicação;

8.2) Prestar atendimento ao público (presencial, telefónico e por meios informáticos) sobre os programas, actividades e eventos desportivos promovidos pela organização, adoptando protocolos, procedimentos e técnicas adequadas;

8.3) Atender a reclamações e sugestões dos destinatários dos programas, actividades e eventos desportivos e dos utilizadores das instalações desportivas, assegurando a sua resolução/satisfação e ou transmitindo-as superiormente;

8.4) Adoptar os procedimentos adequados face a uma situação de emergência e de acordo com protocolos de emergência definidos;

9) Participar na construção, implementação e controlo de regulamentos de utilização de equipamentos e instalações desportivas, identificando as normas de funcionamento e de segurança a respeitar por trabalhadores e utentes:

9.1) Participar na identificação de regras e normas de utilização das instalações e equipamentos desportivos com vista ao cumprimento de objectivos de qualidade e segurança;

9.2) Garantir a informação aos utilizadores e aos trabalhadores, através de meios eficazes de comunicação, acerca do regulamento de utilização dos equipamentos e instalações desportivas e assegurar o seu cumprimento;

9.3) Colaborar na concepção e divulgação de um protocolo de emergência no cumprimento das premissas e regras definidas para o efeito;

9.4) Colaborar na definição de protocolos de utilização e arrumo dos equipamentos desportivos e monitorizar o respectivo cumprimento;

10) Participar na definição e implementação de planos de manutenção de instalações e equipamentos desportivos:

10.1) Participar na construção e aplicação de protocolos de vistoria e de instrumentos de avaliação relativos ao estado de conservação, de limpeza e higiene das instalações e dos equipamentos desportivos;

10.2) Colaborar na supervisão, coordenação e manutenção preventiva e correctiva dos equipamentos e das instalações desportivas, através da aplicação de protocolos de vistoria e instrumentos de avaliação;

10.3) Elaborar relatórios periódicos de situação (indicação do estado de conservação, de limpeza e higiene dos equipamentos e instalações desportivas e estado de funcionalidade de equipamentos e materiais) a apresentar ao responsável máximo da infra-estrutura;

11) Participar no processo de aprovisionamento de recursos necessários ao regular funcionamento das instalações desportivas, em conciliação com a frequência e o volume de utilização, as especificidades das actividades nelas desenvolvidas e as características e comportamentos dos utilizadores;

12) Colaborar na gestão das instalações e equipamentos desportivos e espaços vocacionados para a prática desportiva, de acordo com a estratégia e a política comercial da organização e as necessidades e expectativas dos utentes:

12.1) Participar nas tarefas administrativas relacionadas com o expediente geral da organização, de gestão de economato e de arquivo e no controlo de acesso às instalações desportivas;

12.2) Colaborar na previsão dos recursos humanos e materiais necessários ao bom funcionamento das instalações desportivas;

12.3) Assegurar que os suportes de comunicação aos utilizadores estão devidamente actualizados, nomeadamente, as informações sobre normas e regras de utilização da instalação e dos equipamentos desportivos, bem como a sinalética de segurança e outras existentes;

12.4) Garantir a utilização e funcionamento das instalações no cumprimento das exigências legais em vigor.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/04/28/plain-283766.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283766.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-26 - Decreto-Lei 74/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular, bem como da avaliação das aprendizagens, no nível secundário de educação.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Portaria 550-C/2004 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de criação, organização e gestão do currículo, bem como a avaliação e certificação das aprendizagens dos cursos profissionais de nível secundário.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-25 - Declaração de Rectificação 44/2004 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, do Ministério da Educação, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular, bem como da avaliação das aprendizagens, no nível secundário de educação.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-16 - Portaria 256/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Aprova a actualização da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-06 - Decreto-Lei 24/2006 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular, bem como da avaliação das aprendizagens, no nível secundário de educação, relativamente às avaliações dos cursos tecnológicos, artísticos, profissionais e do ensino recorrente.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-07 - Declaração de Rectificação 23/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 24/2006, de 6 de Fevereiro, do Ministério da Educação, que altera o Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular, bem como da avaliação das aprendizagens, no nível secundário de educação.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-10 - Portaria 797/2006 - Ministério da Educação

    Altera a Portaria n.º 550-C/2004, de 21 de Maio, que aprova o regime de criação, organização e gestão do currículo, bem como a avaliação e certificação das aprendizagens dos cursos profissionais de nível secundário.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-03 - Declaração de Rectificação 66/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 797/2006, de 10 de Agosto, do Ministério da Educação, que altera a Portaria n.º 550-C/2004, de 21 de Maio, que aprova o regime de criação, organização e gestão do currículo, bem como a avaliação e certificação das aprendizagens dos cursos profissionais de nível secundário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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