Portaria 906/2005
de 26 de Setembro
O Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, estabeleceu os princípios orientadores da organização e gestão do currículo, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens do nível secundário de educação, definindo a diversidade da oferta formativa do referido nível de educação, na qual se incluem os cursos profissionais vocacionados para a qualificação inicial dos alunos, privilegiando a sua inserção no mundo do trabalho e permitindo o prosseguimento de estudos.
No n.º 5 do seu artigo 5.º, determina o supramencionado decreto-lei que os cursos de nível secundário e os respectivos planos de estudos são criados e aprovados por portaria do Ministro da Educação.
Entretanto, e ainda de acordo com o mesmo diploma, veio a Portaria 550-C/2004, de 21 de Maio, regular, na sua especificidade, os cursos profissionais, definindo, no seu artigo 7.º, os requisitos formais a observar e determinando, no seu artigo 2.º, que a criação e a organização dos mesmos deverão obedecer, quanto às disciplinas, formação em contexto de trabalho e respectivas cargas horárias, à matriz curricular aprovada, bem como aos referenciais de formação das famílias profissionais em que se enquadra, concebidos, validados e aprovados de acordo com o estabelecido no seu artigo 3.º
Assim, no âmbito da revisão curricular do ensino profissional e da racionalização da oferta formativa consagradas nos diplomas acima referidos, importa proceder à reestruturação dos cursos actualmente em vigor, criados ao abrigo da legislação anterior, e, consequentemente, aprovar os novos cursos e planos de estudos, à luz das novas regras e matriz curricular estabelecidas pelos citados Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, e Portaria 550-C/2004, de 21 de Maio.
Nestes termos:
Atento o disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, e ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria 550-C/2004, de 21 de Maio:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º É criado o curso profissional de Técnico de Gestão do Ambiente, visando a saída profissional de técnico de gestão do ambiente.
2.º O curso criado no número anterior enquadra-se na família profissional de ordenamento do território e ambiente e integra-se na área de educação e formação de Protecção do Ambiente (850), de acordo com a classificação aprovada pela Portaria 256/2005, de 16 de Março.
3.º O plano de estudos do curso agora criado é o constante do anexo n.º 1 da presente portaria, da qual faz parte integrante, e que resulta da reestruturação dos cursos profissionais aprovados pelos diplomas a que se refere o n.º 6.º
4.º A componente de formação científica do referido curso é constituída pelas disciplinas de Matemática, Física e Química e Biologia e Geologia, das quais as duas primeiras, conjuntamente com a disciplina de Português, serão sujeitas a avaliação sumativa externa concretizada na realização de exames nacionais, nos termos e para os efeitos estabelecidos no artigo 11.º do Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, conjugado com os artigos 26.º, 27.º e 30.º a 33.º da Portaria 550-C/2004, de 21 de Maio.
5.º O perfil de desempenho à saída do curso é o constante do anexo n.º 2 do presente diploma.
6.º Com a publicação da presente portaria são extintos o curso profissional de Técnico de Gestão Ambiental e Paisagística, criado pela Portaria 672/95, de 27 de Junho, os de Técnico de Gestão de Ambiente e Recursos Naturais, criados pelas Portarias 195/92, de 18 de Março e 317/95, de 17 de Abril, o de Técnico de Gestão de Ambiente e Recursos Naturais, em regime pós-laboral, criado pela Portaria 195/92, de 18 de Março, os de Técnico de Gestão do Ambiente, criados pelas Portarias 311/95, de 13 de Abril, 317/95, de 17 de Abril, 324/95, de 18 de Abril e 672/95, de 27 de Junho, o de Técnico de Gestão do Ambiente/Reconversão e Reciclagem, criado pela Portaria 672/95, de 27 de Junho, e o de Técnico de Gestão do Ambiente/Recursos Hídricos, criado pela Portaria 672/95, de 27 de Junho.
7.º Pela presente, são parcialmente revogadas, nas partes que àqueles cursos respeitam, as Portarias 195/92, de 18 de Março, 317/95, de 17 de Abril, 311/95, de 13 de Abril e 324/95, de 18 de Abril.
8.º É revogada, na sua totalidade, a Portaria 672/95, de 27 de Junho.
9.º Sem prejuízo do disposto nos n.os 7.º e 8.º, os planos de estudos dos cursos profissionais agora extintos continuarão em vigor até à conclusão dos cursos por parte dos alunos que, entretanto, os tiverem iniciado.
10.º Aos alunos que concluírem com aproveitamento o presente curso profissional será atribuído um diploma de conclusão do nível secundário de educação e um certificado de qualificação profissional de nível 3, de acordo com o previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, e no n.º 1 do artigo 33.º da Portaria 550-C/2004, de 21 de Maio.
11.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
Pela Ministra da Educação, Valter Victorino Lemos, Secretário de Estado da Educação, em 7 de Setembro de 2005.
ANEXO N.º 1
Curso profissional de Técnico de Gestão do Ambiente
Plano de estudos
(ver quadro no documento original)
ANEXO N.º 2
Curso profissional de Técnico de Gestão do Ambiente
Saída profissional: técnico de gestão do ambiente
Família profissional: ordenamento do território e ambiente
Área de educação e formação: 850 - Protecção do Ambiente
Perfil de desempenho à saída do curso
O técnico de gestão do ambiente é o profissional qualificado apto a, respeitando as normas de qualidade, segurança e saúde no trabalho, intervir activamente no domínio da gestão da qualidade do ambiente e do desenvolvimento sustentável.
As actividades principais desempenhadas por este técnico são:
Inventariar e caracterizar as variáveis ambientais biofísicas e sócio-económicas;
Proceder ao levantamento, organização e tratamento de dados para caracterização de situações de referência em estudos de ordenamento do território e de impacte ambiental;
Utilizar os sistemas de informação geográfica;
Participar em actividades que impliquem a aplicação de legislação ambiental e ou identificação de infracções;
Identificar, caracterizar e requalificar situações de degradação ambiental;
Participar em programas de monitorização e controlo da qualidade geral do ambiente: água e saneamento; solo; gestão de resíduos; ar e ruído;
Utilizar os equipamentos de instrumentação e monitorização industrial;
Participar na implementação de sistemas de qualidade ambiental;
Apoiar a concepção, organização e operacionalização de campanhas de informação, sensibilização e educação ambiental;
Participar na gestão de áreas protegidas;
Planificar e gerir recursos faunísticos e florísticos;
Apoiar programas de prevenção contra incêndios florestais;
Promover a utilização de energias renováveis.
Certificação escolar e profissional
Curso do nível secundário de educação.
Qualificação profissional de nível 3.