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Portaria 672/95, de 27 de Junho

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Sumário

Cria os cursos profissionais de nível secundário de Técnico de Gestão Ambiental e Paisagística e de Técnico de Gestão do Ambiente.

Texto do documento

Portaria 672/95
de 27 de Junho
O Decreto-Lei 70/93, de 10 de Março, ao revogar o Decreto-Lei 26/89, de 21 de Janeiro, passou a estabelecer e a disciplinar o regime de criação, organização e funcionamento das escolas profissionais no âmbito do ensino não superior.

Assim, para além de uma perspectiva de desenvolvimento de um sistema de aprendizagem e de formação profissional inserida no mercado do emprego, importa, desde logo, promover a formação profissional enquanto modalidade especial de educação escolar, em conformidade com o disposto na Lei 46/86, de 14 de Outubro - Lei de Bases do Sistema Educativo.

Neste alcance e no desenvolvimento do regime jurídico estabelecido nos referidos diplomas, torna-se necessário criar os cursos que, para além dos existentes, poderão funcionar nas escolas profissionais criadas ao abrigo daqueles diplomas.

Nestes termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 70/93, de 10 de Março:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação, do Emprego e da Segurança Social e do Ambiente e Recursos Naturais, o seguinte:

1.º São criados os seguintes cursos profissionais de nível secundário:
a) Técnico de Gestão Ambiental e Paisagística;
b) Técnico de Gestão do Ambiente;
2.º O curso de Técnico de Gestão do Ambiente tem as especificações terminais de:

a) Reconversão e Reciclagem;
b) Recursos Hídricos;
3.º Os cursos criados pela presente portaria funcionam em regime diurno.
4.º Têm acesso aos cursos aprovados no n.º 1.º os alunos que possuam as condições referidas no artigo 9.º do Decreto-Lei 70/93, de 10 de Março.

5.º A conclusão com aproveitamento dos cursos aprovados no n.º 1.º confere um diploma de nível 3 de qualificação profissional equivalente ao ensino secundário.

6.º Os planos curriculares dos cursos criados no n.º 1.º são os constantes do anexo I à presente portaria e dela fazem parte integrante.

Ministérios da Educação, do Emprego e da Segurança Social e do Ambiente e Recursos Naturais.

Assinada em 6 de Junho de 1995.
A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Bernardo Veloso Falcão e Cunha. - A Ministra do Ambiente e Recursos Naturais, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/67258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-21 - Decreto-Lei 26/89 - Ministério da Educação

    Cria as escolas profissionais no âmbito do ensino não superior.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-10 - Decreto-Lei 70/93 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime de criação, organização e funcionamento das escolas profissionais, no âmbito do ensino não profissional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-05-22 - Portaria 277/2000 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria a Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Vagos - resultante da transformação da Escola Profissional de Agricultura de Vagos - com natureza pública e integrada na rede de estabelecimentos de ensino oficial do Ministério da Educação. Dispõe sobre os quadros de pessoal docente e não docente bem como sobre os cursos ministrados naquela escola. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2000, sem prejuízo do início do mandato da comissão instaladora se reportar, para todos os efeitos (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-09-26 - Portaria 906/2005 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Técnico de Gestão do Ambiente, cujo plano de estudos e saídas profissionais constam dos anexos I e II, respectivamente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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