Portaria 672/95
de 27 de Junho
O Decreto-Lei 70/93, de 10 de Março, ao revogar o Decreto-Lei 26/89, de 21 de Janeiro, passou a estabelecer e a disciplinar o regime de criação, organização e funcionamento das escolas profissionais no âmbito do ensino não superior.
Assim, para além de uma perspectiva de desenvolvimento de um sistema de aprendizagem e de formação profissional inserida no mercado do emprego, importa, desde logo, promover a formação profissional enquanto modalidade especial de educação escolar, em conformidade com o disposto na Lei 46/86, de 14 de Outubro - Lei de Bases do Sistema Educativo.
Neste alcance e no desenvolvimento do regime jurídico estabelecido nos referidos diplomas, torna-se necessário criar os cursos que, para além dos existentes, poderão funcionar nas escolas profissionais criadas ao abrigo daqueles diplomas.
Nestes termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 70/93, de 10 de Março:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação, do Emprego e da Segurança Social e do Ambiente e Recursos Naturais, o seguinte:
1.º São criados os seguintes cursos profissionais de nível secundário:
a) Técnico de Gestão Ambiental e Paisagística;
b) Técnico de Gestão do Ambiente;
2.º O curso de Técnico de Gestão do Ambiente tem as especificações terminais de:
a) Reconversão e Reciclagem;
b) Recursos Hídricos;
3.º Os cursos criados pela presente portaria funcionam em regime diurno.
4.º Têm acesso aos cursos aprovados no n.º 1.º os alunos que possuam as condições referidas no artigo 9.º do Decreto-Lei 70/93, de 10 de Março.
5.º A conclusão com aproveitamento dos cursos aprovados no n.º 1.º confere um diploma de nível 3 de qualificação profissional equivalente ao ensino secundário.
6.º Os planos curriculares dos cursos criados no n.º 1.º são os constantes do anexo I à presente portaria e dela fazem parte integrante.
Ministérios da Educação, do Emprego e da Segurança Social e do Ambiente e Recursos Naturais.
Assinada em 6 de Junho de 1995.
A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Bernardo Veloso Falcão e Cunha. - A Ministra do Ambiente e Recursos Naturais, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
(ver documento original)