Aviso 6935/2000 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso geral para provimento na categoria de chefe de repartição. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo de 14 de Março de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o provimento de seis lugares vagos e dos que vierem a ocorrer na vigência do presente concurso na categoria de chefe de repartição do quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, aprovado pela Portaria 1056/93, de 21 de Outubro, e alterado pelas Portarias 909/95, de 18 de Julho e 73/98, de 19 de Fevereiro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano contado da data da publicação da lista de classificação final.
3 - Local de trabalho - área de intervenção do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, que abrange os distritos de Lisboa, Santarém e Setúbal.
4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições dos Decretos-Leis 265/88, de 28 de Julho, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.
5 - Vencimento - o correspondente ao índice 460, escalão 1, previsto no n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
6 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de repartição dirigir, planear, coordenar e orientar as actividades desenvolvidas numa unidade orgânica correspondente a uma repartição que tenha por atribuições o desenvolvimento de uma ou mais áreas de actividade.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais - nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, poderão candidatar-se:
a) Chefes de secção com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom;
b) Indivíduos possuidores de curso superior e adequada experiência profissional, não inferior a três anos.
8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
a) Prova escrita de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório, para nota inferior a 9,5 valores, numa escala de 0 a 20 valores;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - A prova de conhecimentos específicos, que terá por objectivo avaliar o nível de conhecimentos exigíveis no desempenho da função, será escrita e terá a duração de três horas, incidindo sobre os temas constantes do programa de provas de conhecimentos específicos aprovado pelo despacho 214/MSSS/96, de 13 de Novembro, do Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, conforme anexo I ao presente aviso.
8.2 - Nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a legislação necessária à realização da prova de conhecimentos específicos é a que se encontra discriminada no anexo II ao presente aviso.
8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que as solicitarem, nos termos da alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.4 - Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.5 - Em caso de igualdade de classificação, preferem, sucessivamente, os candidatos que se encontrem nas situações previstas no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas em papel de formato A4, em conformidade com o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, número de telefone, número do bilhete de identidade e serviço que o emitiu);
b) Habilitações académicas;
c) Categoria actual, natureza do vínculo e serviço a que o requerente pertence;
d) Indicação dos documentos que instruem o requerimento de admissão ao concurso;
e) Pedido para ser admitido a concurso, fazendo referência ao Diário da República onde vier publicado o presente aviso;
f) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, no respectivo requerimento, em como possui os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, designadamente os previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os quais só serão tidos em consideração pelo júri quando devidamente comprovados;
h) Data e assinatura.
9.1 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae pormenorizado, devidamente datado e assinado;
b) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações académicas ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
c) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, donde constem a natureza do vínculo, a categoria que detém e o tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;
d) Comprovativo das classificações de serviço no período relevante, conforme o n.º 7.2 deste aviso.
9.2 - Deverão ainda os candidatos juntar ao processo de candidatura os comprovativos, autênticos ou autenticados, da formação profissional complementar, bem como de outras situações invocadas pelos candidatos susceptíveis de influir na avaliação, sob pena de não serem consideradas.
9.3 - Os funcionários pertencentes ao quadro de pessoal deste Centro Regional ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e d) do n.º 9.1 do presente aviso, desde que constem dos respectivos processos individuais e da declaração constante da alínea c) do mesmo número.
9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei penal.
10 - Modo de envio - os requerimentos podem ser entregues durante o período normal de expediente, pessoalmente, no Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, Secção de Expediente e Apoio, situada no edifício da Alameda de D. Afonso Henriques, 82, rés-do-chão, 1000 Lisboa, ou remetidos pelo correio, registados e com aviso de recepção, para o mesmo endereço, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.
10.1 - Os funcionários a exercer funções nos Serviços Sub-Regionais de Santarém e de Setúbal podem entregar os requerimentos nas respectivas Secções de Administração de Pessoal ou remetê-los por correio registado e com aviso de recepção para as referidas Secções.
11 - Publicitação das listas de candidatos e de classificação - as listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Composição do júri:
Presidente - Licenciado António Pimentel Aguiar, director de serviços.
Vogais efectivos:
1.º José Carlos Favas Cabelo, chefe de repartição.
2.º Licenciada Lúcia Manuela Castanheira Ferreira, técnica superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
1.º Licenciada Maria de Jesus Afonso Gaspar Bento, chefe de repartição.
2.º Licenciado José António Gomes Domingues, chefe de repartição.
12.1 - O presidente será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo, licenciado José Carlos Favas Cabelo.
3 de Abril de 2000. - Pelo Conselho Directivo, o Vogal, J. Cardoso dos Santos.
ANEXO I
Programa de prova de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos para chefe de repartição no âmbito do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, conforme o despacho 214/MSSS/96, de 13 de Novembro, do Ministro do Trabalho e da Solidariedade.
1 - Gestão e administração de pessoal:
1.1 - Recrutamento e selecção;
1.2 - Instrumentos de mobilidade;
1.3 - Quadros e carreiras;
1.4 - Formação de pessoal;
1.5 - Regime jurídico da função pública:
1.5.1 - Relação jurídica de emprego;
1.5.2 - Férias, faltas e licenças;
1.5.3 - Classificação de serviço;
1.5.4 - Estatuto remuneratório;
1.5.5 - Estatuto Disciplinar.
2 - Regimes de segurança social e acção social:
2.1 - Beneficiários e contribuintes;
2.2 - Contribuições;
2.3 - Prestações de segurança social.
3 - Contabilidade:
3.1 - Orçamentos do Estado e da segurança social;
3.2 - Realização de despesas;
3.3 - Aquisição de bens e serviços.
4 - Património e economato:
4.1 - Bens do Estado: classificação, cadastro e inventariação;
4.2 - Gestão de stocks;
4.3 - Regimes de empreitadas de obras públicas, de prestação de serviços e de aquisição de bens e respectiva contratação;
4.4 - Gestão de viaturas do Estado.
5 - Expediente e arquivo:
5.1 - Documentos: classificação e arquivo;
5.2 - Circuito de correspondência.
ANEXO II
Legislação necessária à realização da prova de conhecimentos:
Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março;
Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 124/84, de 18 de Abril;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 206/88, de 16 de Junho;
Decreto-Lei 447/88, de 10 de Dezembro;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto Regulamentar 2/90, de 12 de Janeiro;
Decreto-Lei 121/92, de 2 de Julho;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 16/93, de 23 de Janeiro;
Decreto-Lei 328/93, de 25 de Setembro;
Portaria 378/94, de 16 de Junho;
Decreto Regulamentar 16/94, de 12 de Julho;
Decreto-Lei 240/96, de 14 de Dezembro;
Decreto-Lei 133-B/97, de 30 de Maio;
Decreto-Lei 133-C/97, de 30 de Maio;
Decreto Regulamentar 24-A/97, de 30 de Maio;
Decreto-Lei 164-A/97, de 27 de Junho;
Decreto-Lei 196/97, de 31 de Julho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 330/98, de 2 de Novembro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 119/99, de 14 de Abril;
Decreto-Lei 186-B/99, de 31 de Maio;
Decreto-Lei 190/99, de 5 de Junho;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Decreto Regulamentar 15/99, de 17 de Agosto;
Decreto-Lei 341/99, de 25 de Agosto;
Lei 163/99, de 14 de Setembro;