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Aviso 6935/2000, de 15 de Abril

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Texto do documento

Aviso 6935/2000 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso geral para provimento na categoria de chefe de repartição. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo de 14 de Março de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o provimento de seis lugares vagos e dos que vierem a ocorrer na vigência do presente concurso na categoria de chefe de repartição do quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, aprovado pela Portaria 1056/93, de 21 de Outubro, e alterado pelas Portarias 909/95, de 18 de Julho e 73/98, de 19 de Fevereiro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano contado da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Local de trabalho - área de intervenção do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, que abrange os distritos de Lisboa, Santarém e Setúbal.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições dos Decretos-Leis 265/88, de 28 de Julho, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - Vencimento - o correspondente ao índice 460, escalão 1, previsto no n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de repartição dirigir, planear, coordenar e orientar as actividades desenvolvidas numa unidade orgânica correspondente a uma repartição que tenha por atribuições o desenvolvimento de uma ou mais áreas de actividade.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, poderão candidatar-se:

a) Chefes de secção com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom;

b) Indivíduos possuidores de curso superior e adequada experiência profissional, não inferior a três anos.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Prova escrita de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório, para nota inferior a 9,5 valores, numa escala de 0 a 20 valores;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - A prova de conhecimentos específicos, que terá por objectivo avaliar o nível de conhecimentos exigíveis no desempenho da função, será escrita e terá a duração de três horas, incidindo sobre os temas constantes do programa de provas de conhecimentos específicos aprovado pelo despacho 214/MSSS/96, de 13 de Novembro, do Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, conforme anexo I ao presente aviso.

8.2 - Nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a legislação necessária à realização da prova de conhecimentos específicos é a que se encontra discriminada no anexo II ao presente aviso.

8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que as solicitarem, nos termos da alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.4 - Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.5 - Em caso de igualdade de classificação, preferem, sucessivamente, os candidatos que se encontrem nas situações previstas no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas em papel de formato A4, em conformidade com o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, número de telefone, número do bilhete de identidade e serviço que o emitiu);

b) Habilitações académicas;

c) Categoria actual, natureza do vínculo e serviço a que o requerente pertence;

d) Indicação dos documentos que instruem o requerimento de admissão ao concurso;

e) Pedido para ser admitido a concurso, fazendo referência ao Diário da República onde vier publicado o presente aviso;

f) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, no respectivo requerimento, em como possui os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, designadamente os previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os quais só serão tidos em consideração pelo júri quando devidamente comprovados;

h) Data e assinatura.

9.1 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae pormenorizado, devidamente datado e assinado;

b) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações académicas ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

c) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, donde constem a natureza do vínculo, a categoria que detém e o tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

d) Comprovativo das classificações de serviço no período relevante, conforme o n.º 7.2 deste aviso.

9.2 - Deverão ainda os candidatos juntar ao processo de candidatura os comprovativos, autênticos ou autenticados, da formação profissional complementar, bem como de outras situações invocadas pelos candidatos susceptíveis de influir na avaliação, sob pena de não serem consideradas.

9.3 - Os funcionários pertencentes ao quadro de pessoal deste Centro Regional ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e d) do n.º 9.1 do presente aviso, desde que constem dos respectivos processos individuais e da declaração constante da alínea c) do mesmo número.

9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei penal.

10 - Modo de envio - os requerimentos podem ser entregues durante o período normal de expediente, pessoalmente, no Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, Secção de Expediente e Apoio, situada no edifício da Alameda de D. Afonso Henriques, 82, rés-do-chão, 1000 Lisboa, ou remetidos pelo correio, registados e com aviso de recepção, para o mesmo endereço, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

10.1 - Os funcionários a exercer funções nos Serviços Sub-Regionais de Santarém e de Setúbal podem entregar os requerimentos nas respectivas Secções de Administração de Pessoal ou remetê-los por correio registado e com aviso de recepção para as referidas Secções.

11 - Publicitação das listas de candidatos e de classificação - as listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Composição do júri:

Presidente - Licenciado António Pimentel Aguiar, director de serviços.

Vogais efectivos:

1.º José Carlos Favas Cabelo, chefe de repartição.

2.º Licenciada Lúcia Manuela Castanheira Ferreira, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

1.º Licenciada Maria de Jesus Afonso Gaspar Bento, chefe de repartição.

2.º Licenciado José António Gomes Domingues, chefe de repartição.

12.1 - O presidente será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo, licenciado José Carlos Favas Cabelo.

3 de Abril de 2000. - Pelo Conselho Directivo, o Vogal, J. Cardoso dos Santos.

ANEXO I

Programa de prova de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos para chefe de repartição no âmbito do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, conforme o despacho 214/MSSS/96, de 13 de Novembro, do Ministro do Trabalho e da Solidariedade.

1 - Gestão e administração de pessoal:

1.1 - Recrutamento e selecção;

1.2 - Instrumentos de mobilidade;

1.3 - Quadros e carreiras;

1.4 - Formação de pessoal;

1.5 - Regime jurídico da função pública:

1.5.1 - Relação jurídica de emprego;

1.5.2 - Férias, faltas e licenças;

1.5.3 - Classificação de serviço;

1.5.4 - Estatuto remuneratório;

1.5.5 - Estatuto Disciplinar.

2 - Regimes de segurança social e acção social:

2.1 - Beneficiários e contribuintes;

2.2 - Contribuições;

2.3 - Prestações de segurança social.

3 - Contabilidade:

3.1 - Orçamentos do Estado e da segurança social;

3.2 - Realização de despesas;

3.3 - Aquisição de bens e serviços.

4 - Património e economato:

4.1 - Bens do Estado: classificação, cadastro e inventariação;

4.2 - Gestão de stocks;

4.3 - Regimes de empreitadas de obras públicas, de prestação de serviços e de aquisição de bens e respectiva contratação;

4.4 - Gestão de viaturas do Estado.

5 - Expediente e arquivo:

5.1 - Documentos: classificação e arquivo;

5.2 - Circuito de correspondência.

ANEXO II

Legislação necessária à realização da prova de conhecimentos:

Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março;

Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 124/84, de 18 de Abril;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 206/88, de 16 de Junho;

Decreto-Lei 447/88, de 10 de Dezembro;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto Regulamentar 2/90, de 12 de Janeiro;

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;

Decreto-Lei 121/92, de 2 de Julho;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 16/93, de 23 de Janeiro;

Decreto-Lei 328/93, de 25 de Setembro;

Portaria 378/94, de 16 de Junho;

Decreto Regulamentar 16/94, de 12 de Julho;

Lei 19-A/96, de 29 de Junho;

Decreto-Lei 240/96, de 14 de Dezembro;

Decreto-Lei 133-B/97, de 30 de Maio;

Decreto-Lei 133-C/97, de 30 de Maio;

Decreto Regulamentar 24-A/97, de 30 de Maio;

Decreto-Lei 164-A/97, de 27 de Junho;

Decreto-Lei 196/97, de 31 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 330/98, de 2 de Novembro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Decreto-Lei 119/99, de 14 de Abril;

Decreto-Lei 186-B/99, de 31 de Maio;

Decreto-Lei 190/99, de 5 de Junho;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Lei 44/99, de 11 de Junho;

Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto Regulamentar 15/99, de 17 de Agosto;

Decreto-Lei 341/99, de 25 de Agosto;

Lei 142/99, de 31 de Agosto;

Lei 163/99, de 14 de Setembro;

Decreto-Lei 397/99, de 13 de Outubro;

Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1774024.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-28 - Decreto-Lei 50/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Reformula os princípios reguladores do uso das viaturas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-15 - Decreto-Lei 477/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Cria o inventário geral do património do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-18 - Decreto-Lei 124/84 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Regula as condições em que devem ser feitas perante a segurança social as declarações do exercício de actividade, bem como as condições e consequências da declaração extemporânea do período de actividade profissional perante as instituições da segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-06-16 - Decreto-Lei 206/88 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março, diploma que reformulou os princípios reguladores do uso das viaturas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-10 - Decreto-Lei 447/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a pré-arquivagem de documentação.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-12 - Decreto Regulamentar 2/90 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime das reintegrações e amortizações para efeitos do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-02 - Decreto-Lei 121/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os princípios de gestão de documentos relativos a recursos humanos, recursos financeiros e recursos patrimoniais dos serviços da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-01-23 - Decreto-Lei 16/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime geral dos arquivos e do património arquivístico, visando definir os princípios que devem presidir a sua organização, inventariação, classificação e conservação, bem como as operações que permitem a sua guarda, acesso e uso, e a punição de actos de destruição, alienação, exportação ou ocultação.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-25 - Decreto-Lei 328/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Revê o regime de segurança social dos trabalhadores independentes.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-21 - Portaria 1056/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-16 - Portaria 378/94 - Ministério das Finanças

    APROVA AS INSTRUÇÕES REGULAMENTADORAS DO CADASTRO E INVENTÁRIO DOS MÓVEIS DO ESTADO (CIME) E RESPECTIVO CLASSIFICADOR GERAL, ANEXOS AO PRESENTE DIPLOMA. O CIME COMPREENDE TODOS OS BENS MÓVEIS, DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO DEFINIDOS NA ALÍNEA C) DO ARTIGO 5 DO DECRETO LEI 477/80, DE 15 DE OUTUBRO. O CLASSIFICADOR GERAL EM ANEXO APRESENTA UMA RELAÇÃO EXAUSTIVA DE TODO O EQUIPAMENTO E MATERIAL SUJEITO A INVENTARIAÇÃO. SUJEITA AS REGRAS, MÉTODOS E CRITÉRIOS DE INVENTARIAÇÃO CONSTANTES DAS INSTRUÇÕES E DO CLASSI (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-07-12 - Decreto Regulamentar 16/94 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO REGULAMENTAR 2/90, DE 12 DE JANEIRO (ESTABELECE O REGIME DAS REINTEGRAÇÕES E AMORTIZAÇÕES PARA EFEITOS DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS COLECTIVAS), NOMEADAMENTE NO QUE SE REFERE AS CONDICOES GERAIS DE ACEITAÇÃO DAS REINTEGRAÇÕES E AMORTIZAÇÕES, AS DESVALORIZAÇÕES EXCEPCIONAIS DE ELEMENTOS DO ACTIVO IMOBILIZADO, AS REINTEGRAÇÕES DE VIATURAS LIGEIRAS, BARCOS DE RECREIO E AVIÕES DE TURISMO, A LOCAÇÃO FINANCEIRA E AOS BENS EM QUE SE TENHA CONCRETIZADO O REINVESTIMENTO DE VALORES DE RE (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-18 - Portaria 909/95 - Ministério das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo respeitante às carreiras de operador de microfilmagem, operador de lavandaria, operador de reprografia e servente.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-29 - Lei 19-A/96 - Assembleia da República

    Cria o rendimento mínimo garantido, instituindo uma prestação do regime não contributivo e um programa de inserção social.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-14 - Decreto-Lei 240/96 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Introduz diversas alterações ao Decreto-Lei nº 328/93, de 25 de Setembro, que estabeleceu o regime de segurança social dos trabalhadores independentes. Determina que as alterações introduzidas pelo presente diploma ao Decreto-Lei acima referido entrem em vigor à data da sua publicação, ressalvado o seguinte: - As disposições relativas ao primeiro enquadramento neste regime só são aplicáveis aos trabalhadores independentes que iniciem a actividade na vigência do presente diploma; - As disposições relativas à (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Decreto-Lei 133-C/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Harmoniza o regime jurídico das prestações familiares do regime não contributivo, aprovado pelo Decreto Lei 160/80 de 27 de Maio, com as alterações introduzidas nas prestações da mesma natureza no âmbito do regime geral de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Decreto-Lei 133-B/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Reformula o regime jurídico das prestações familiares, consubstanciado nos Decretos-Leis 197/77, de 17 de Maio, 170/80, de 29 de Maio e 29/89, de 23 de Janeiro, definindo a protecção na eventualidade de encargos familiares do regime geral de segurança social e do regime de protecção social da função pública. Cria o subsídio familiar a crianças e jovens, que substitui as prestações de abono de família, subsídio de aleitação e subsídio de nascimento. Estabelece a natureza - prestações pecuniárias -, âmbito, c (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Decreto Regulamentar 24-A/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Regulamenta o regime jurídico das prestações por encargos familiares, previsto no Decreto-Lei 133-B/97 de 30 de Maio. Reporta os seus efeitos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 133-B/97 de 30 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-27 - Decreto-Lei 164-A/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Regulamenta o processo da constituição e a forma de organização e de financiamento das comissões locais de acompanhamento do rendimento mínimo garantido (CLA).

  • Tem documento Em vigor 1997-07-31 - Decreto-Lei 196/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Regulamenta a Lei 19-A/96 de 29 de Junho, que cria o rendimento mínimo garantido.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-02 - Decreto-Lei 330/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera o Decreto-Lei n.º 124/84, de 18 de Abril, estabelece as condições e consequências da falta de comunicação às instituições de segurança social da contratação de novos trabalhadores, quer para as entidades empregadoras, quer para os trabalhadores.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-14 - Decreto-Lei 119/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Estabelece, no âmbito do regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem, o quadro legal da reparação da eventualidade de desemprego.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-31 - Decreto-Lei 186-B/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera o Decreto Lei 119/99, de 14 de Abril, que estabelece o quadro legal de reparação da eventualidade de desemprego no âmbito do regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 190/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime geral de atribuição de incentivos à mobilidade dos recursos humanos na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-17 - Decreto Regulamentar 15/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera os artigos 3.º e 9.º do Decreto Regulamentar 24-A/97, de 30 de Maio, que define os rendimentos a declarar para efeitos de determinação do escalão de que depende o montante de subsídio familiar a crianças e jovens e alguns princípios a que deve obedecer a actuação das entidades gestoras das prestações familiares.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-25 - Decreto-Lei 341/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Procede à alteração de alguns aspectos relacionados com as prestações por encargos familiares, de molde a evitar possíveis períodos de desprotecção social e reconhecer também o direito ao subsídio familiar a crianças e jovens, até aí ainda não reconhecido, pelo facto de esses titulares serem detentores de bolsas de estudos ou subsídios de formação.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-31 - Lei 142/99 - Assembleia da República

    Altera a Lei 4/84, de 5 de Abril, que disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 163/99 - Assembleia da República

    Altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-13 - Decreto-Lei 397/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera o Dec Lei 328/93, de 25 de Setembro, que regula o regime de segurança social dos trabalhadores independentes.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

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