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Portaria 909/95, de 18 de Julho

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo respeitante às carreiras de operador de microfilmagem, operador de lavandaria, operador de reprografia e servente.

Texto do documento

Portaria 909/95
de 18 de Julho
Tornando-se necessário alterar o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, aprovado pela Portaria 1056/93, de 21 de Outubro;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 260/93, de 23 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, que o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, aprovado pela Portaria 1056/93, de 21 de Outubro, passe a ser, no que respeita às carreiras de operador de microfilmagem, operador de lavandaria, operador de reprografia e servente, o constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 20 de Junho de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeirada Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Frederico de Lemos Salter Cid, Secretário de Estado da Segurança Social.


Mapa anexo à Portaria 909/95
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/67842.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-23 - Decreto-Lei 260/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Reorganiza os centros regionais de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-21 - Portaria 1056/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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