Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 363/2000, de 10 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 363/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director do Centro Regional de Alcoologia Maria Lucília Mercês de Mello de 16 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para provimento de uma vaga de chefe de repartição administrativa do quadro de pessoal do Centro Regional de Alcoologia Maria Lucília Mercês de Mello, constante da Portaria 1262/97, de 23 de Dezembro.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 265/88, de 28 de Julho, 225/91, de 18 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, e 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, pelo despacho ministerial 61/95, de 11 de Dezembro, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para a vaga existente e esgota-se com o seu preenchimento.

4 - Requisitos de admissão ao concurso:

4.1 - Requisitos gerais - os requisitos gerais de admissão ao concurso são os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4.2 - Requisitos especiais - os requisitos especiais são os enunciados no artigo único do Decreto-Lei 225/91, de 18 de Julho.

5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de repartição dirigir, coordenar e orientar as actividades desenvolvidas nos serviços de administração geral (gestão de doentes, pessoal, aprovisionamento, contabilidade e tesouraria e expediente e arquivo) segundo orientações e directrizes dos órgãos de direcção, sugerindo e implementando as medidas tendentes à melhoria da eficiência e eficácia dos serviços.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Centro Regional de Alcoologia Maria Lucília Mercês de Mello, Conraria, 3040-714 Castelo Viegas.

7 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento para a categoria de chefe de repartição é o que resulta do n.º 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção da Lei 44/99, de 11 de Junho, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas por meio de requerimento, em papel normalizado, solicitando a admissão ao concurso, dirigido ao director do Centro Regional Maria Lucília Mercês de Mello, Conraria, 3040-714 Castelo Viegas, entregue directamente ou enviado pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 1.

8.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, se for o caso, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Categoria profissional, com indicação do estabelecimento ou serviço ao qual se encontra vinculado;

d) Identificação do concurso mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar e que sejam relevantes para a apreciação do seu mérito profissional.

8.3 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos da posse dos requisitos gerais ou certidão autenticada pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado;

b) Certidão, autêntica ou autenticada, comprovativa das habilitações literárias;

c) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo à função pública, a categoria detida e, ainda, a antiguidade na actual categoria, na carreira administrativa e na função pública até à data de publicação deste aviso e as três últimas classificações de serviço;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Prova da adequada experiência profissional a que se refere o artigo único do Decreto-Lei 225/91, de 18 de Junho;

f) Três exemplares do curriculum vitae, datados e assinados pelo candidato.

8.4 - Os candidatos que prestem serviço no Centro Regional de Alcoologia Maria Lucília Mercês de Mello ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem do respectivo processo individual.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a prova escrita de conhecimentos (gerais e específicos), a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, definidos e aplicados de acordo com os artigos 19.º a 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.1 - A classificação final será a média das classificações obtidas na prova de conhecimentos, na avaliação curricular e na entrevista profissional de selecção, a atribuir na escala de 0 a 20 valores, com os coeficientes de ponderação de, respectivamente, 4,3 e 3.

9.2 - Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, na avaliação curricular serão considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional;

d) Classificação de serviço.

9.3 - A entrevista profissional visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Prova escrita de conhecimentos - nos termos dos artigos 20.º e 21.º e do n.º 2 do artigo 53.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugados com o despacho 61/95, de 11 de Dezembro de 1995, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, a prova escrita de conhecimentos terá duração máxima de duas horas e abordará os seguintes temas:

10.1 - Conhecimentos gerais:

a) Orgânica do Ministério da Saúde;

b) Orgânica do Centro Regional de Alcoologia Maria Lucília Mercês de Mello;

c) Estatuto do Serviço Nacional de Saúde;

d) Lei de Bases da Saúde;

e) Princípios gerais do procedimento administrativo.

10.2 - Conhecimentos específicos:

Aprovisionamento - regime jurídico das aquisições;

Contabilidade:

a) Despesas públicas - realização, autorização e tipificação;

b) Regime financeiro dos serviços e organismos da Administração Pública;

c) Organização e documentação das contas dos serviços e organismos da Administração Pública;

Gestão de doentes - taxas moderadoras;

Pessoal:

a) Relação jurídica de emprego;

b) Estatuto disciplinar;

c) Faltas, férias e licenças.

11 - Documentação e legislação base aconselhada para o concurso:

Conhecimentos gerais:

Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;

Decreto-Lei 269/95, de 19 de Outubro;

Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 77/96, de 18 de Junho, 53/98, de 11 de Março e 401/98, de 17 de Dezembro;

Decreto-Lei 156/99, de 10 de Maio;

Decreto-Lei 284/99, de 26 de Julho;

Lei 48/90, de 24 de Agosto;

Decreto-Lei 374/99, de 18 de Setembro;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

Conhecimentos específicos:

a) Aprovisionamento:

Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 163/99, de 14 de Setembro;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

b) Contabilidade:

Decreto-Lei 112/88, de 2 de Abril;

Decreto-Lei 171/94, de 24 de Junho;

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;

Lei 6/91, de 20 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 53/93, de 30 de Julho;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 10-B/96, de 23 de Março;

Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho;

Instruções do Tribunal de Contas n.º 2/97, 2.ª série, publicadas no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 52, de 3 de Março de 1997;

Lei 98/97, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro;

Lei 14/96, de 20 de Abril;

Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro;

Resolução 12/98, 2.ª série, do Tribunal de Contas, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 4 de Janeiro de 1999;

c) Gestão de doentes:

Decreto-Lei 54/92, de 11 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 287/95, de 30 de Outubro;

Portaria 338/92, de 11 de Abril;

Portaria 348/98, de 18 de Junho;

d) Pessoal:

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Julho, e pela Lei 19/92, de 13 de Agosto;

Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho;

Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 225/91, de 18 de Junho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Lei 4/84, de 5 de Abril, com as alterações introduzidas pelas Leis 17/95, de 9 de Junho, 102/97, de 13 de Setembro, 18/98, de 28 de Abril e 142/99, de 31 de Agosto;

Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 116/97, de 4 de Novembro;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Resolução 7/98/MAI.19, 1.ª série/PL, do Tribunal de Contas, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 26 de Junho.

12 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos bem como a de classificação final serão publicadas nos termos dos artigos 34.º a 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Luís Manuel Militão Mendes Cabral, subdirector do Centro Regional de Alcoologia Maria Lucília Mercês de Mello.

Vogais efectivos:

Dr. Luís Fernandes Gonçalves, administrador-delegado do Hospital Psiquiátrico do Lorvão.

António dos Santos Pereira, chefe de repartição do Hospital Psiquiátrico do Lorvão.

Vogais suplentes:

José Gaudêncio, chefe de repartição da Escola Superior de Enfermagem Dr. Ângelo da Fonseca.

Carlos Manuel Nunes Barbosa, chefe de repartição do Centro Regional de Alcoologia do Porto.

O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

17 de Dezembro de 1999. - O Director, Augusto Franco Pinheiro Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1737749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-05 - Lei 4/84 - Assembleia da República

    Disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-02 - Decreto-Lei 112/88 - Ministério das Finanças

    Aprova a tabela de classificação económica das despesas públicas, publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-18 - Decreto-Lei 225/91 - Ministério da Saúde

    Define as condições do recrutamento de chefes de repartição dos serviços e estabelecimentos de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-11 - Decreto-Lei 54/92 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de taxas moderadoras para o acesso aos serviços de urgência, às consultas e a meios complementares de diagnóstico e terapêutica em regime de ambulatório, bem como as suas isenções.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-11 - Portaria 338/92 - Ministério da Saúde

    APROVA AS TAXAS MODERADORAS PARA O ACESSO AOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA, AS CONSULTAS E A MEIOS COMPLEMENTARES DE DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICA, POR CADA EXAME EM REGIME DE AMBULATÓRIO.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Lei 19/92 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 407/91, DE 17 DE OUTUBRO (ALTERACAO DO REGIME JURÍDICO DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSTANTE DO DECRETO LEI 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO).

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-30 - Lei 53/93 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 6/91, DE 20 DE FEVEREIRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DO ESTADO) NO QUE RESPEITA AO ÂMBITO DA CONTA GERAL DO ESTADO E A CONTA DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. ALTERA A LEI 77/88, DE 1 DE JULHO (LEI ORGÂNICA DA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA) RELATIVAMENTE AO RELATÓRIO E CONTA. ALTERA A LEI 28/92, DE 1 DE SETEMBRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA) NO QUE RESPEITA A CONTA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL. O DISPOSTO NA PRESENTE LEI PRODUZ EFEITOS A PARTIR DO RELATÓRIO E CONTA DA ASS (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-06-24 - Decreto-Lei 171/94 - Ministério das Finanças

    APROVA A NOVA ESTRUTURA DA CLASSIFICACAO FUNCIONAL DAS DESPESAS PÚBLICAS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, PUBLICADA EM ANEXOS I E II E QUE SE APLICARA A ELABORACAO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA O ANO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-09 - Lei 17/95 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 4/84, DE 5 DE ABRIL (DISPOE SOBRE A PROTECÇÃO NA MATERNIDADE, PATERNIDADE E ADOPCAO), NO QUE SE REFERE AS LICENÇAS POR MATERNIDADE (QUE PASSA DE 90 PARA 98 DIAS), PATERNIDADE, ADOPÇÃO, BEM COMO A ASSISTÊNCIA E ACOMPANHAMENTO DE DEFICIENTES. ALTERA IGUALMENTE ALGUMAS DISPOSIÇÕES DA REFERIDA LEI, NO QUE RESPEITA AS CONDICOES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DE TRABALHO, REGIME DE LICENÇAS, FALTAS E DISPENSAS (COMTEMPLANDO AS SITUAÇÕES DE DESPEDIMENTO DE TRABALHADORAS, POR PARTE DA ENTIDADE EMPREGADORA), BE (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-10-19 - Decreto-Lei 269/95 - Ministério da Saúde

    APROVA A ESTRUTURA ORGÂNICA DOS CENTROS REGIONAIS DE ALCOOLOGIA DE LISBOA, DE COIMBRA E DO PORTO, DEFININDO A SUA NATUREZA JURÍDICA, ÂMBITO, ATRIBUIÇÕES E COMPETENCIAS. ESTABELECE A COMPOSICAO, AS COMPETENCIAS E O FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DOS CENTROS, QUE SAO OS SEGUINTES: DIRECTOR E CONSELHO CONSULTIVO. ESTABELECE IGUALMENTE AS COMPETENCIAS DOS SERVIÇOS TÉCNICOS (SERVICO DE INTERNAMENTO E SERVIÇO DE CONSULTA E PROFILAXIA) E DOS SERVIÇOS DE APOIO (REPARTICAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA) DOS MENCIONADOS CENT (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-10-30 - Decreto-Lei 287/95 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 54/92, de 11 de Abril (estabelece um regime de taxas moderadoras para o acesso aos serviços de urgência, às consultas e a meios complementares de diagnóstico e terapêutica em regime ambulatório, bem como as suas isenções). .

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-03-23 - Lei 10-B/96 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1996.

  • Tem documento Em vigor 1996-04-20 - Lei 14/96 - Assembleia da República

    Alarga a fiscalização sucessiva do Tribunal de Contas às empresas públicas, sociedades de capitais públicos, sociedades de economia mista controladas ou participadas, empresas concessionárias e fundações de direito privado.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 77/96 - Ministério da Saúde

    Revoga o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro (delimitação geográfica das regiões de saúde).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 102/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-16 - Decreto-Lei 194/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei 4/84, de 5 de Abril, que disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-12 - Decreto-Lei 116/97 - Ministério para a Qualificação e o Emprego

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 93/103/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 23 de Novembro, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde no trabalho a bordo dos navios de pesca. Prevê a regulamentação das prescrições mínimas de segurança e de saúde no trabalho a bordo dos navios de pesca por portaria conjunta dos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Saúde e para a Qualificação e o Empreg (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-13 - Lei 102/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 4/84 de 5 de Abril (protecção da maternidade e da paternidade), estabelecendo o regime da licença especial para assistência a deficientes e a doentes crónicos.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-22 - Portaria 1262/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Alcoologia de Coimbra, aprovado pela Portaria nº 715/92, de 13 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-28 - Lei 18/98 - Assembleia da República

    Altera a lei da maternidade, aumentando designadamente para cento e vinte dias consecutivos a licença por maternidade. A execução deste diploma será faseada, de acordo com o artigo 3º.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-15 - Portaria 348/98 - Ministério da Saúde

    Aprova os princípios e normas de boas práticas de distribuição de medicamentos de uso humano e de medicamentos veterinários.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-17 - Decreto-Lei 401/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, que aprovou o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, relativamente nos preços dos cuidados de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Lei 87-B/98 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento de Estado para 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 156/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime dos sistemas locais de saúde (SLS), constituído pelos centros de saúde, hospitais e outros serviços e instituições, publicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, com intervenção directa ou indirecta, no domínio da saúde, aos quais cabe, mo âmbito da respectiva área geográfica, a promoção da saúde, a continuidade da prestação de cuidados e a racionalização da utilização dos recursos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Decreto-Lei 284/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime aplicável aos centros hospitalares e grupos de hospitais do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-31 - Lei 142/99 - Assembleia da República

    Altera a Lei 4/84, de 5 de Abril, que disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 163/99 - Assembleia da República

    Altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 374/99 - Ministério da Saúde

    Cria os centros de responsabilidade integrados nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda