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Aviso 3691/2006, de 22 de Março

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Texto do documento

Aviso 3691/2006 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para provimento de cinco vagas na categoria de assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho do presidente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE) de 3 de Novembro de 2005, se encontra aberto concurso interno de ingresso para o provimento de cinco lugares na categoria de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal não docente deste Instituto, constantes do despacho 14 938/2003 (2.ª série), do presidente do ISCTE, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 31 de Julho de 2003, com a rectificação 1607/2003, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 2003.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso e caduca com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - compete ao assistente administrativo executar, a partir de orientações e instruções superiores, todo o processamento relativo a uma ou mais áreas de actividades funcionais de índole administrativa, nomeadamente pessoal, contabilidade, expediente, arquivo, estatística, economato e património.

4 - Legislação aplicável - as disposições legais regulamentares do presente concurso são as seguintes:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, sito na Avenida das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração será fixada nos termos dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as actualmente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou agente nas condições do n.º 1 ou do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuir o 11.º ano de escolaridade ou habilitação equivalente, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção:

8.1 - No presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de selecção.

A prova de conhecimentos comportará duas fases, cada uma delas eliminatória de per si (publicadas em anexo):

1.ª fase - prova de conhecimentos gerais;

2.ª fase - prova de conhecimentos específicos.

8.2 - A prova de conhecimentos gerais será escrita, terá a duração de uma hora e visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo quer aos conhecimentos adquiridos no âmbito da escola, particularmente nas áreas de português e matemática, quer aos conhecimentos da vivência do cidadão comum, sendo eliminados os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

8.3 - A prova de conhecimentos específicos será escrita, terá a duração de uma hora e trinta minutos e incidirá sobre os temas constantes do despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 8 de Maio de 1997, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 24 de Junho de 1997, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9 - A entrevista profissional de selecção, com uma classificação de 0 a 20 valores, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

10 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente do ISCTE, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Direcção de Serviços de Recursos Humanos, Avenida das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

12.2 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade e naturalidade, data do nascimento, estado civil, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, morada, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria que detém, do serviço a que pertence e da natureza do vínculo;

d) Indicação do concurso a que se candidata;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12.3 - Os requerimentos devem vir acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respectivos períodos de duração, assim como a formação profissional detida, indicando a respectiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras;

b) Declaração devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias que possui;

d) Documentos comprovativos da formação profissional detida;

e) Fotocópia do bilhete de identidade.

13 - Aos candidatos pertencentes ao ISCTE não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea b) do n.º 12.3, sendo ainda dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.

14 - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas e) do n.º 12.2 e b) do n.º 12.3 determinam a exclusão do concurso.

15 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na vitrina da direcção de Serviços de Recursos Humanos deste Instituto, Avenida das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa, nos termos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março).

17 - Composição do júri:

Presidente - Prof. Doutor José Manuel Paquete de Oliveira, vice-presidente.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Leonor Firmino de Carvalho, directora de serviços de Recursos Humanos.

Licenciada Teresa de Jesus Iria Salvador Laureano, chefe de divisão de Administração Financeira e Patrimonial.

Vogais suplentes:

Maria da Fé Pedro Martins Pereira Morgado, técnica superior principal.

Marcelina Aurora de Jesus Antunes Pereira, chefe de secção.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

4 de Março de 2006. - O Vice-Presidente, José Manuel Paquete de Oliveira.

ANEXO

Programa das provas

Prova de conhecimentos gerais

A prova de conhecimentos incidirá sobre os seguintes temas - conhecimentos ao nível das habilitações literárias exigidas para o ingresso na respectiva carreira (11.º ano), fazendo apelo quer aos conhecimentos adquiridos no âmbito da escola, particularmente nas áreas de Português e Matemática, quer aos conhecimentos da vivência do cidadão comum.

Prova de conhecimentos específicos

A prova de conhecimentos específicos versará sobre os seguintes temas:

Noções gerais de direito e de organização política e administrativa do Estado:

Órgãos de soberania;

Caracterização e estrutura da Administração Pública;

A orgânica e o enquadramento jurídico do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE);

Regime jurídico da função pública:

Relação jurídica de emprego - constituição, modificação e extinção, noção de nomeação e contrato e noção de funcionário e agente;

Requisitos para o exercício de funções públicas;

Direitos e deveres dos funcionários e agentes;

Regime disciplinar - responsabilidade, infracção e penas disciplinares;

Regime de férias, faltas e licenças e noção espécies e efeitos;

Regime da administração financeira do Estado:

Regime geral - autonomia administrativa;

Regime excepcional - autonomia administrativa e financeira;

Administração financeira do Estado:

Despesas e receitas públicas - definição;

O Orçamento e a Conta Geral do Estado - noções gerais;

Expediente e arquivo:

Documentos - noção, função e espécies;

Circuito da correspondência - registo de entrada e saída;

Classificação - conceito e sistemas de classificações;

Arquivo - conceito, funções, tipos e níveis;

Estatuto da Carreira Docente Universitária:

Categorias e funções do pessoal docente;

Recrutamento do pessoal docente;

Provimento do pessoal docente;

Concursos e provas do pessoal docente;

Deveres e direitos do pessoal docente;

Acumulação de funções;

Deslocações ao estrangeiro e equiparação a bolseiro;

Regime jurídico dos estudos universitários:

Matrículas, inscrições e frequência;

Transferências, reingresso e mudanças de cursos e habilitações especiais;

Bolsas de estudo, reduções e isenção de propinas;

Ano escolar, ano lectivo e férias;

Cursos e planos de estudos.

Legislação aconselhável para a realização da prova de conhecimentos específicos

Constituição da República Portuguesa (Lei Constitucional 1/2004, de 24 de Julho - 6.ª revisão constitucional);

Estatutos do ISCTE - Despacho 37/2000, de 3 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 205, de 5 de Setembro de 2000;

Regulamento da estrutura orgânica do ISCTE, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 17 de Maio de 2002;

Lei 108/88, de 24 de Setembro;

Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 407/91, de 17 de Dezembro;

Decreto-Lei 19/92, de 13 de Agosto;

Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;

Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho;

Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho;

Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho;

Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;

Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

Lei 99/2003, de 27 de Agosto;

Lei 35/2004, de 29 de Julho;

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Portaria 671/2000, de 17 de Abril;

Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro;

Lei 60-A /2005, de 30 de Dezembro;

Decreto-Lei 57/2005, 4 de Março;

Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, alterado pela Lei 19/80, de 16 de Julho;

Decreto-Lei 145/87, de 24 de Março;

Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto;

Decreto-Lei 282/89, de 23 de Agosto;

Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho;

Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho;

Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro;

Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril;

Portaria 612/93, de 29 de Junho;

Portaria 317-A/96, de 29 de Julho;

Portaria 953/2001, de 9 de Agosto;

Portaria 1152/2002, de 28 de Agosto;

Decreto-Lei 26/2003, de 7 de Fevereiro;

Lei 37/2003, de 22 de Agosto;

Decreto-Lei 76/2004, de 27 de Março;

Decreto-Lei 158/2004, de 30 de Junho;

Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro;

Lei 49/2005, de 30 de Agosto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1477580.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-24 - Decreto-Lei 145/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece disposições quanto à fixação dos sistemas retributivos das carreiras docente universitária e docente do ensino superior politécnico. Altera a redacção de vários artigos do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, e ratificado com alterações pela Lei 19/80, de 16 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-23 - Decreto-Lei 282/89 - Ministério da Educação

    Regula a concessão de equiparação a bolseiro fora do País.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-05 - Decreto-Lei 19/92 - Ministério das Finanças

    APROVA A PAUTA DOS DIREITOS DE IMPORTAÇÃO, PUBLICADA EM ANEXO, PARA VIGORAR NO ANO DE 1992. O PRESENTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE JANEIRO DE 1992.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-06-29 - Portaria 612/93 - Ministério da Educação

    Aprova o regulamento dos regimes de reingresso, mudança de curso e transferência no ensino superior público, a vigorar a partir da candidatura a matrícula e inscrição a partir do ano lectivo de 1993-1994, inclusive.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-29 - Portaria 317-A/96 - Ministério da Educação

    ALTERA A DENOMINAÇÃO DO REGULAMENTO DOS REGIMES DE REINGRESSO, MUDANÇA DE CURSO E TRANSFERÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO, APROVADO PELA PORTARIA 612/93, DE 29 DE JUNHO, E ALTERADO PELAS PORTARIAS 96/95, DE 1 DE FEVEREIRO, E 390/95, DE 2 DE MAIO, QUE PASSA A DESIGNAR-SE REGULAMENTO DOS REGIMES DE REINGRESSO, MUDANÇA DE CURSO E TRANSFERÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 102/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-14 - Decreto-Lei 117/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a utilização de nomes de unidades geográficas associados à designação de alguns produtos vitivinícolas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-09 - Portaria 953/2001 - Ministério da Educação

    Revoga o n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento dos Regimes de Reingresso, Mudança de Curso e Transferência, aprovado pela Portaria n.º 612/93, de 29 de Junho, alterado pela Portaria n.º 317-A/96, de 29 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-28 - Portaria 1152/2002 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o Regulamento dos Regimes de Reingresso, Mudança de Curso e Transferência no Ensino Superior Público.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-07 - Decreto-Lei 26/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o regime de acesso e ingresso no ensino superior, regulado pelo Decreto-Lei nº 296-A/98, de 25 de Setembro. Republicado em anexo o referido diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-03-27 - Decreto-Lei 76/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o regime jurídico do acesso e ingresso no ensino superior, regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-30 - Decreto-Lei 158/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o regime jurídico do acesso e ingresso no ensino superior regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-24 - Lei Constitucional 1/2004 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa (Sexta revisão constitucional). Publica, em anexo, o novo texto constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-04 - Decreto-Lei 57/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2005.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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