Aviso 3691/2006 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para provimento de cinco vagas na categoria de assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho do presidente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE) de 3 de Novembro de 2005, se encontra aberto concurso interno de ingresso para o provimento de cinco lugares na categoria de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal não docente deste Instituto, constantes do despacho 14 938/2003 (2.ª série), do presidente do ISCTE, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 31 de Julho de 2003, com a rectificação 1607/2003, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 2003.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso e caduca com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - compete ao assistente administrativo executar, a partir de orientações e instruções superiores, todo o processamento relativo a uma ou mais áreas de actividades funcionais de índole administrativa, nomeadamente pessoal, contabilidade, expediente, arquivo, estatística, economato e património.
4 - Legislação aplicável - as disposições legais regulamentares do presente concurso são as seguintes:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
5 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, sito na Avenida das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa.
6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração será fixada nos termos dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as actualmente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Requisitos especiais:
a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou agente nas condições do n.º 1 ou do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Possuir o 11.º ano de escolaridade ou habilitação equivalente, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
8 - Métodos de selecção:
8.1 - No presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos;
b) Entrevista profissional de selecção.
A prova de conhecimentos comportará duas fases, cada uma delas eliminatória de per si (publicadas em anexo):
1.ª fase - prova de conhecimentos gerais;
2.ª fase - prova de conhecimentos específicos.
8.2 - A prova de conhecimentos gerais será escrita, terá a duração de uma hora e visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo quer aos conhecimentos adquiridos no âmbito da escola, particularmente nas áreas de português e matemática, quer aos conhecimentos da vivência do cidadão comum, sendo eliminados os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.
8.3 - A prova de conhecimentos específicos será escrita, terá a duração de uma hora e trinta minutos e incidirá sobre os temas constantes do despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 8 de Maio de 1997, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 24 de Junho de 1997, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9 - A entrevista profissional de selecção, com uma classificação de 0 a 20 valores, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
10 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
11 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente do ISCTE, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Direcção de Serviços de Recursos Humanos, Avenida das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.
12.2 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade e naturalidade, data do nascimento, estado civil, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, morada, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Indicação da categoria que detém, do serviço a que pertence e da natureza do vínculo;
d) Indicação do concurso a que se candidata;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12.3 - Os requerimentos devem vir acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respectivos períodos de duração, assim como a formação profissional detida, indicando a respectiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras;
b) Declaração devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias que possui;
d) Documentos comprovativos da formação profissional detida;
e) Fotocópia do bilhete de identidade.
13 - Aos candidatos pertencentes ao ISCTE não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea b) do n.º 12.3, sendo ainda dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.
14 - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas e) do n.º 12.2 e b) do n.º 12.3 determinam a exclusão do concurso.
15 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na vitrina da direcção de Serviços de Recursos Humanos deste Instituto, Avenida das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa, nos termos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março).
17 - Composição do júri:
Presidente - Prof. Doutor José Manuel Paquete de Oliveira, vice-presidente.
Vogais efectivos:
Licenciada Maria Leonor Firmino de Carvalho, directora de serviços de Recursos Humanos.
Licenciada Teresa de Jesus Iria Salvador Laureano, chefe de divisão de Administração Financeira e Patrimonial.
Vogais suplentes:
Maria da Fé Pedro Martins Pereira Morgado, técnica superior principal.
Marcelina Aurora de Jesus Antunes Pereira, chefe de secção.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.
4 de Março de 2006. - O Vice-Presidente, José Manuel Paquete de Oliveira.
ANEXO
Programa das provas
Prova de conhecimentos gerais
A prova de conhecimentos incidirá sobre os seguintes temas - conhecimentos ao nível das habilitações literárias exigidas para o ingresso na respectiva carreira (11.º ano), fazendo apelo quer aos conhecimentos adquiridos no âmbito da escola, particularmente nas áreas de Português e Matemática, quer aos conhecimentos da vivência do cidadão comum.
Prova de conhecimentos específicos
A prova de conhecimentos específicos versará sobre os seguintes temas:
Noções gerais de direito e de organização política e administrativa do Estado:
Órgãos de soberania;
Caracterização e estrutura da Administração Pública;
A orgânica e o enquadramento jurídico do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE);
Regime jurídico da função pública:
Relação jurídica de emprego - constituição, modificação e extinção, noção de nomeação e contrato e noção de funcionário e agente;
Requisitos para o exercício de funções públicas;
Direitos e deveres dos funcionários e agentes;
Regime disciplinar - responsabilidade, infracção e penas disciplinares;
Regime de férias, faltas e licenças e noção espécies e efeitos;
Regime da administração financeira do Estado:
Regime geral - autonomia administrativa;
Regime excepcional - autonomia administrativa e financeira;
Administração financeira do Estado:
Despesas e receitas públicas - definição;
O Orçamento e a Conta Geral do Estado - noções gerais;
Expediente e arquivo:
Documentos - noção, função e espécies;
Circuito da correspondência - registo de entrada e saída;
Classificação - conceito e sistemas de classificações;
Arquivo - conceito, funções, tipos e níveis;
Estatuto da Carreira Docente Universitária:
Categorias e funções do pessoal docente;
Recrutamento do pessoal docente;
Provimento do pessoal docente;
Concursos e provas do pessoal docente;
Deveres e direitos do pessoal docente;
Acumulação de funções;
Deslocações ao estrangeiro e equiparação a bolseiro;
Regime jurídico dos estudos universitários:
Matrículas, inscrições e frequência;
Transferências, reingresso e mudanças de cursos e habilitações especiais;
Bolsas de estudo, reduções e isenção de propinas;
Ano escolar, ano lectivo e férias;
Cursos e planos de estudos.
Legislação aconselhável para a realização da prova de conhecimentos específicos
Constituição da República Portuguesa (Lei Constitucional 1/2004, de 24 de Julho - 6.ª revisão constitucional);
Estatutos do ISCTE - Despacho 37/2000, de 3 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 205, de 5 de Setembro de 2000;
Regulamento da estrutura orgânica do ISCTE, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 17 de Maio de 2002;
Lei 108/88, de 24 de Setembro;
Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Dezembro;
Decreto-Lei 19/92, de 13 de Agosto;
Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;
Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho;
Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho;
Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto;
Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;
Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Portaria 671/2000, de 17 de Abril;
Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro;
Lei 60-A /2005, de 30 de Dezembro;
Decreto-Lei 57/2005, 4 de Março;
Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, alterado pela Lei 19/80, de 16 de Julho;
Decreto-Lei 145/87, de 24 de Março;
Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto;
Decreto-Lei 282/89, de 23 de Agosto;
Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho;
Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho;
Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro;
Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril;
Portaria 612/93, de 29 de Junho;
Portaria 317-A/96, de 29 de Julho;
Portaria 953/2001, de 9 de Agosto;
Portaria 1152/2002, de 28 de Agosto;
Decreto-Lei 26/2003, de 7 de Fevereiro;
Decreto-Lei 76/2004, de 27 de Março;
Decreto-Lei 158/2004, de 30 de Junho;