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Portaria 1152/2002, de 28 de Agosto

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Sumário

Altera o Regulamento dos Regimes de Reingresso, Mudança de Curso e Transferência no Ensino Superior Público.

Texto do documento

Portaria 1152/2002

de 28 de Agosto

Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Alteração

O artigo 22.º do Regulamento dos Regimes de Reingresso, Mudança de Curso e Transferência, aprovado pela Portaria 612/93, de 29 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 317-A/96, de 29 de Julho, e 953/2001, de 9 de Agosto, passa a ter a seguinte redaçcão:

«Artigo 22.º Seriação 1 - Os critérios de seriação para os regimes a que se refere o artigo 1.º são fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente de cada estabelecimento de ensino.

2 - Os critérios de seriação a aplicar para cada ano lectivo devem ser fixados até ao dia 28 de Fevereiro do ano lectivo anterior e objecto de divulgação pública por afixação no estabelecimento de ensino.

3 - Os estabelecimentos de ensino facultam cópia dos critérios de seriação a todos os interessados que o solicitem.»

2.º

Aplicação

A alteração a que se refere o número anterior aplica-se aos requerimentos de reingresso, mudança de curso e transferência para a matrícula e ou inscrição no ano lectivo de 2003-2004 e subsequentes.

O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 6 de Agosto de 2002.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/08/28/plain-155525.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/155525.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-29 - Portaria 612/93 - Ministério da Educação

    Aprova o regulamento dos regimes de reingresso, mudança de curso e transferência no ensino superior público, a vigorar a partir da candidatura a matrícula e inscrição a partir do ano lectivo de 1993-1994, inclusive.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-10-10 - Decreto-Lei 196/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Atribui ao Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior a competência para proceder à simplificação e integração num regime comum das regras a que está sujeito o reingresso, mudança de curso ou transferência para cursos de licenciatura e para ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre dos estudantes oriundos de estabelecimentos de ensino superior nacionais e estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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