Portaria 1152/2002, de 28 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Ciência e do Ensino Superior
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Fonte: Diário da República n.º 198/2002, Série I-B de 2002-08-28.
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Data:
2002-08-28
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Altera o Regulamento dos Regimes de Reingresso, Mudança de Curso e Transferência no Ensino Superior Público.
Portaria 1152/2002
de 28 de Agosto
Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do
Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração
O artigo 22.º do Regulamento dos Regimes de Reingresso, Mudança de Curso e Transferência, aprovado pela
Portaria 612/93, de 29 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 317-A/96, de 29 de Julho, e 953/2001, de 9 de Agosto, passa a ter a seguinte redaçcão:
«Artigo 22.º Seriação 1 - Os critérios de seriação para os regimes a que se refere o artigo 1.º são fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente de cada estabelecimento de ensino.
2 - Os critérios de seriação a aplicar para cada ano lectivo devem ser fixados até ao dia 28 de Fevereiro do ano lectivo anterior e objecto de divulgação pública por afixação no estabelecimento de ensino.
3 - Os estabelecimentos de ensino facultam cópia dos critérios de seriação a todos os interessados que o solicitem.»
2.º
Aplicação
A alteração a que se refere o número anterior aplica-se aos requerimentos de reingresso, mudança de curso e transferência para a matrícula e ou inscrição no ano lectivo de 2003-2004 e subsequentes.
O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 6 de Agosto de 2002.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/08/28/plain-155525.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/155525.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2006-10-10 -
Decreto-Lei
196/2006 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Atribui ao Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior a competência para proceder à simplificação e integração num regime comum das regras a que está sujeito o reingresso, mudança de curso ou transferência para cursos de licenciatura e para ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre dos estudantes oriundos de estabelecimentos de ensino superior nacionais e estrangeiros.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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