Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para provimento de 8 postos de trabalho.
1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, conjugado com o artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu, de 30 de Setembro de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos lugares a seguir indicados, previstos e não ocupados no mapa de pessoal destes serviços:
Procedimento Ref. A - 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior (Engenharia do Ambiente)
Procedimento Ref. B - 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior (Desporto)
Procedimento Ref. C - 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior (Gestão Administração Pública)
Procedimento Ref. D - 2 (dois) postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico (Construção Civil)
Procedimento Ref. E - 3 (três) postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (Nadador Salvador)
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento, no próprio organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por esta ter sido considerada temporariamente dispensada, conforme informação constante do site da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).
3 - Legislação aplicável ao procedimento concursal - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Administração Autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e Código do Procedimento Administrativo.
4 - Local de trabalho - Concelho de Viseu, abrangendo a área de actuação dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu.
5 - Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:
Procedimento Ref. A:
Controlar a qualidade da água para consumo humano do sistema de abastecimento público do concelho, de acordo com a legislação vigente;
Planificar e executar programas analíticos de controlo regular da qualidade da água dos sistemas de abastecimento público, de acordo com a legislação vigente e as normas nacionais e comunitárias;
Efectuar o controlo operacional e da qualidade de funcionamento dos diferentes órgãos do sistema de distribuição de água;
Gerir a manutenção dos níveis de reforço de cloragem na rede de abastecimento, de modo a assegurar a manutenção da qualidade da água ao longo do seu percurso;
Desenvolver as acções necessárias para assegurar uma melhoria contínua da qualidade da água, quer coordenando programas de descargas em pontos fulcrais da rede, quer procedendo a acções de limpeza e ou desinfecção;
Elaborar relatórios do controlo de qualidade efectuado, bem como o preenchimento de inquéritos e o tratamento estatístico e gráfico dos resultados das análises;
Avaliar o estado qualitativo do funcionamento das captações;
Elaborar e submeter às entidades competentes os pedidos de licenciamento das captações de água, de acordo com a legislação vigente;
Elaborar instruções para limpeza e desinfecção de reservatórios e condutas de água e promover a fiscalização do seu estado;
Estabelecer um programa de limpeza dos reservatórios e das condutas de água em colaboração com o Serviço de Água;
Elaborar informações e pareceres sobre matérias que estejam dentro das suas atribuições;
Exercer as demais funções que lhe forem confiadas.
Procedimento Ref. B:
Responsabilidade técnica pelas actividades físicas e desportivas desenvolvidas nas instalações das Piscinas Municipais, num ambiente de qualidade e segurança;
Superintender tecnicamente, no âmbito do funcionamento das instalações das Piscinas Municipais, as actividades físicas e desportivas nelas desenvolvidas;
Coordenar a prescrição e avaliação aos utentes de actividades físicas e desportivas;
Coordenar a avaliação da qualidade dos serviços prestados, bem como propor ou implementar medidas visando a melhoria dessa qualidade;
Coordenar a produção das actividades físicas e desportivas;
Orientar e conduzir o exercício de actividades físicas e desportivas;
Garantir o normal funcionamento das Piscinas Municipais, organizar as actividades das Piscinas Municipais de acordo com os Regulamentos, normas e instruções recebidas, e assegurar o devido atendimento ao público;
Vigiar pela higiene, segurança e conduta cívica dos utentes;
Assegurar o normal funcionamento dos sistemas de tratamento e aquecimento da água e ambiente das instalações;
Zelar pela conservação guarda, higiene e segurança dos bens municipais;
Colaborar na luta contra a dopagem no desporto;
Elaborar informações e pareceres sobre matérias que estejam dentro das suas atribuições;
Exercer as demais funções que lhe forem confiadas.
Procedimento Ref. C:
Aplicação do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais à classificação e codificação de hierarquias, materiais, armazéns, bens e serviços; desenvolvimento de actividades inerentes ao sistema de contabilidade de custos;
Implementação da SCACC - Sistema de Contabilidade de Custos, organizando todo o sistema, nos SMAS Viseu, designadamente as rotinas de correspondência entre as diversas aplicações:
Análise dos lançamentos no SCA - Sistema de Contabilidade Autárquica;
Gestão e Organização do SIC - Sistema de Inventário e Cadastro;
Gestão e Organização do GES - Gestão de Stocks;
Gestão e Organização do OAD - Obras Administração Directa;
Organização e Gestão das Fichas das Viaturas;
Criação e análise de mapas finais da SCACC e a estrutura, manutenção e interligação das tabelas de centros de custos; outras funções de natureza técnica e administrativa, de aplicação de métodos e processos, com base no POCAL e na Lei das Finanças Locais.
Procedimento Ref. D:
Assegurar a coordenação e o controle dos serviços de exploração, conservação e reparação das redes de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais, bem como a articulação com o Serviço de Telegestão das Redes de Água e Saneamento;
Fiscalizar e inspeccionar o estado das redes de água e saneamento, registando e comunicando todas as anomalias;
Proceder à marcação e fiscalização dos ramais de água e saneamento a executar por empreitada; Acompanhar e fiscalizar a realização dos contratos-programa celebrados entre a CMV e as Juntas de Freguesia, referentes a infra-estruturas dos SMAS de Viseu;
Elaborar informações sobre matérias que estejam dentro das suas atribuições;
Fiscalizar empreitadas de obras públicas desde o auto de consignação até à recepção provisória, assegurando o cumprimento do projecto e do caderno de encargos, dos regulamentos e das leis especificas em vigor, registo em planta das alterações ao projecto e das cotas de implantação das infra-estruturas de água e saneamento executadas, com vista à elaboração do respectivo cadastro, exarar em livro de obra todos os factos relevantes no decurso da empreitada, proceder aos ensaios das infra-estruturas da obra, bem como participar na elaboração dos autos de medição da obra;
Fiscalizar loteamentos na parte das infra-estruturas de água e saneamento até à sua conclusão, recepção provisória, bem como registo em planta das alterações ao projecto e das cotas de implantação das infra-estruturas de água e saneamento executadas, com vista à elaboração do respectivo cadastro, proceder aos ensaios das infra-estruturas;
Elaborar informações sobre matérias que estejam dentro das suas atribuições;
Exercer as demais funções que lhe forem confiadas.
Procedimento Ref. E:
Zelar pela segurança das actividades aquáticas, vigilância, higiene, salvamento e conduta cívica dos utentes das Piscinas Municipais, prestando os primeiros socorros em caso de acidente ou doença súbita, de acordo com o disposto no Decreto - Regulamentar n.º 5/97 de 31 de Março;
Zelar pela conservação guarda, higiene e segurança dos bens municipais;
Disponibilizar e colocar os equipamentos desportivos necessários para a prática da natação;
Conhecer e fazer respeitar o Regulamento Interno das Piscinas Municipais;
Exercer as demais funções que lhe forem confiadas.
6 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o disposto no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com o Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu, imediatamente após o termo do procedimento concursal, tendo em conta o disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/1010, de 31 de Dezembro. No entanto, a posição remuneratória de referência para os procedimentos concursais A, B e C é a correspondente à 2.ª posição, nível 15 (1.201,48(euro)), e a posição remuneratória de referência para os procedimentos concursais D e E é a correspondente à 1.ª posição, nível 1 (485,00(euro)).
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, sendo os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei Especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais de admissão:
Procedimento Ref. A: Licenciatura em Engenharia do Ambiente, o que corresponde o grau de complexidade 3 de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Procedimento Ref. B: Licenciatura em Educação Física e Desporto, o que corresponde o grau de complexidade 3 de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Procedimento Ref. C: Licenciatura em Gestão e ou Administração Pública, o que corresponde o grau de complexidade 3 de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Procedimento Ref. D: 12.º Ano de Escolaridade, ainda que acrescido do previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, o que corresponde o grau de complexidade 2 de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Procedimento Ref. E: Escolaridade obrigatória, ainda que acrescida de formação profissional adequada e possuir Diploma de Nadador Salvador actualizado, passado pelo Instituto de Socorros a Náufragos, o que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Nos termos do disposto no Decreto-Lei 538/79 e na Lei 46/86 de 31 de Dezembro e 14 de Outubro, deverá ter-se em conta a data de nascimento dos indivíduos:
Até 31 de Dezembro de 1966 = 4 anos de escolaridade;
Entre 1 de Janeiro de 1967 e 31 de Dezembro de 1980 = 6 anos de escolaridade;
A partir de 1 de Janeiro de 1981 = 9 anos de escolaridade.
7.3 - Outros requisitos de recrutamento - Podem candidatar-se ao procedimento, os trabalhadores da alínea a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
7.4 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite para apresentação de candidaturas.
7.5 - De acordo com alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8 - Âmbito de recrutamento: o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º e artigo 52.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, pelos que se encontrem em situação de mobilidade especial, nos termos do n.º 1 a 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou por recurso a instrumentos de mobilidade, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.
8.1 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho, por aplicação do disposto nos números anteriores, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida, conforme disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
9 - Prazo e forma para apresentação da candidatura:
9.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.
9.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em formulário tipo, disponível no Serviço de Pessoal e no site dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu (www.smasviseu.pt), dirigido ao Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu, devidamente datado e assinado, entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, das 9h00 m às 17h 30 m, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo para entrega de candidaturas, para os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu, Rua Conselheiro Afonso de Melo, 3510-024 Viseu.
9.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
9.4 - Os requerimentos de candidatura, devidamente datados e assinados, deverão sob pena de exclusão, ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado de habilitações, onde conste a média final do curso;
b) Curriculum Vitae detalhado, actualizado e datado, devidamente assinado, donde constem designadamente as acções de formação e a experiência profissional, desde que devidamente comprovadas, sob pena de as mesmas não serem consideradas;
c) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou cartão de cidadão e do cartão de contribuinte;
d) Declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria de que seja titular, a actividade/funções que executa, em especial a que corresponde às funções agora a contratar e o órgão ou serviço onde exerce funções, a actual posição remuneratória detida e nível remuneratório correspondente e a avaliação de desempenho relativa aos três últimos anos, bem como a descrição da atribuição, competência ou actividade que se encontra a exercer.
9.5 - A não apresentação da declaração referida na alínea d) do ponto anterior, ou a falta de indicação da natureza do vínculo e a sua determinabilidade, implicam a não consideração da situação jurídico-funcional do candidato para efeitos de prioridade na fase do recrutamento.
9.6 - Os candidatos que exerçam funções nos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no processo individual.
9.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
9.8 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
10 - Métodos de selecção e ponderação: Nos presentes recrutamentos serão aplicados os dois métodos de selecção obrigatórios e um facultativo, referidos nos n.º 1 a 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. O método de selecção facultativo a utilizar é a Entrevista Profissional de Selecção.
10.1 - A Prova de Conhecimentos (PC), visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Assumirá a natureza escrita, terá a duração de 90 minutos, valorada numa escala de 0 a 20 valores, com possibilidade de consulta aos diplomas legais, desde que estes não sejam anotados, de carácter eliminatório para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores. Versará sobre os seguintes temas:
Procedimento Ref. A:
Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelas Declarações de Rectificação 265/91, de 31 de Dezembro e n.º 22-A/92, de 29 de Fevereiro e pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, Lei 58/2008, de 9 de Setembro;
Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, rectificadas nos termos da Declaração de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro e da Declaração de Rectificação 9/2002, de 5 de Março, e pela Lei 67/2007 de 31 de Dezembro;
Código da Contratação Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março, pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, pelos Decretos-Lei 223/2009, de 11 de Setembro e n.º 278/2009, de 2 de Outubro, pela Lei 3/2010, de 27 de Abril e pelos Decretos-Lei 131/2010 de 14 de Dezembro e n.º 40/2011, de 22 de Março;
Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março;
Portaria 701-A/2008, de 29 de Julho;
Portaria 701-C/2008, de 29 de Julho;
Portaria 701-H/2008, de 29 de Julho;
Decreto -Lei 207/94, de 6 de Agosto;
Decreto Regulamentar 23/95, de 23 de Agosto;
Lei 58/2005, de 29 de Dezembro;
Decreto-Lei 152/97, de 19 de Junho;
Decreto-Lei 236/98, de 1 de Agosto;
Decreto-Lei 147/2008, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 306/2007, de 27 de Agosto;
Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto;
Portaria 1356/2008 de 28 de Novembro;
Decreto-Lei 73/2009, de 31 de Março;
Decreto-Lei 69/2000, de 3 de Maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 197/2005, de 8 de Novembro;
Decreto-Lei 97/2008, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 208/2007 de 29 de Maio;
Despacho 484/2009 do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, publicado no Diário da República - 2.ª série n.º 5 de 8 de Janeiro;
Regulamento do Serviço de Distribuição de Água do Concelho de Viseu, publicado no Diário da República - 2.ª série - n.º 68 de 21 de Março de 2003 - apêndice n.º 45, alterado pelo Diário da República - 2.ª série - n.º 166 de 28 de Agosto de 2008 e disponível no site dos SMAS de Viseu;
Regulamento do Serviço de Drenagem de Águas Residuais do Concelho de Viseu, publicado no Diário da República - 2.ª série - n.º 68 de 21 de Março de 2003 - apêndice n.º 45, com a 1.ª alteração introduzida e publicada no Diário da República - 2.ª série - n.º 157 de 14 de Agosto de 2008, a 2.ª alteração introduzida e publicada no Diário da República - 2.ª série - n.º 204 de 20 de Outubro de 2010 e a 3.ª alteração introduzida e publicada no Diário de República - 2.ª série - n.º 21 de 31 de Janeiro de 2011 e disponível no site dos SMAS de Viseu.
Procedimento Ref. B:
Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelas Declarações de Rectificação 265/91, de 31 de Dezembro e n.º 22-A/92, de 29 de Fevereiro e pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, Lei 58/2008, de 9 de Setembro;
Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, rectificadas nos termos da Declaração de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro e da Declaração de Rectificação 9/2002, de 5 de Março, e pela Lei 67/2007 de 31 de Dezembro;
Código da Contratação Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março, pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, pelos Decretos-Lei 223/2009, de 11 de Setembro e n.º 278/2009, de 2 de Outubro, pela Lei 3/2010, de 27 de Abril e pelos Decretos-Lei 131/2010 de 14 de Dezembro e n.º 40/2011, de 22 de Março;
Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março;
Lei de bases da actividade física e do desporto, Lei 5/2007, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 271/2009, de 1 de Outubro;
Decreto -Lei 141/2009, de 16 de Junho;
Decreto -Lei 273/2009, de 1 de Outubro;
Decreto-Lei 10/2009, de 12 de Janeiro;
Regulamento de Funcionamento das Piscinas Municipais de Viseu, publicado no Diário da República - 2.ª série - n.º 184, de 22 de Setembro de 2006 - apêndice n.º 3 e Rectificação publicada no Diário da República - 2.ª série - n.º 237, de 12 de Dezembro de 2006 - apêndice n.º 85;
Decreto-Lei 118/2008 de 10 de Julho;
Decreto Regulamentar 5/97 de 31 de Março;
A qualidade nas piscinas de uso público: Directiva CNQ n.º 23/93;
Uniforme de Nadador-Salvador: Portaria 1040/2008, de 15 de Setembro.
Procedimento Ref. C:
Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelas Declarações de Rectificação 265/91, de 31 de Dezembro e n.º 22-A/92, de 29 de Fevereiro e pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, rectificadas nos termos da Declaração de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro e da Declaração de Rectificação 9/2002, de 5 de Março, e pela Lei 67/2007 de 31 de Dezembro;
Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, pela Lei n.º.64-A/2008, de 31 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, complementada pelo Decreto-Lei 269/2009, de 30 de Setembro;
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, pela Lei 34/2010 de 2 de Setembro e pela Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro;
Acordo colectivo das carreiras gerais, Acordo Colectivo de Trabalho n.º 1/2009, de 28 de Setembro e Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010, de 2 de Março;
Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, Lei 58/2008, de 9 de Setembro;
Código da Contratação Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março, pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, pelos Decretos-Lei 223/2009, de 11 de Setembro e n.º 278/2009, de 2 de Outubro, pela Lei 3/2010, de 27 de Abril e pelos Decretos-Lei 131/2010 de 14 de Dezembro e n.º 40/2011, de 22 de Março;
Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais - POCAL - Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro com as alterações introduzidas pela Lei 162/99, de 14 de Setembro, Decreto-Lei 315/2000, de 2 de Dezembro, Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de Abril e Lei 60-A/2005, de 30 de Dezembro;
Lei das Finanças Locais - Lei 2/2007, de 15 de Janeiro.
Procedimento Ref. D:
Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelas Declarações de Rectificação 265/91, de 31 de Dezembro e n.º 22-A/92, de 29 de Fevereiro e pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, Lei 58/2008, de 9 de Setembro;
Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, rectificadas nos termos da Declaração de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro e da Declaração de Rectificação 9/2002, de 5 de Março, e pela Lei 67/2007 de 31 de Dezembro;
Código da Contratação Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março, pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, pelos Decretos-Lei 223/2009, de 11 de Setembro e n.º 278/2009, de 2 de Outubro, pela Lei 3/2010, de 27 de Abril e pelos Decretos-Lei 131/2010 de 14 de Dezembro e n.º 40/2011, de 22 de Março;
Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março;
Decreto Regulamentar 23/95, de 23 de Agosto;
Regulamento do Serviço de Distribuição de Água do Concelho de Viseu, publicado no Diário da República - 2.ª série - n.º 68 de 21 de Março de 2003 - apêndice n.º 45, alterado pelo Diário da República - 2.ª série - n.º 166 de 28 de Agosto de 2008 e disponível no site dos SMAS de Viseu;
Regulamento do Serviço de Drenagem de Águas Residuais do Concelho de Viseu, publicado no Diário da República - 2.ª série - n.º 68 de 21 de Março de 2003 - apêndice n.º 45, com a 1.ª alteração introduzida e publicada no Diário da República - 2.ª série - n.º 157 de 14 de Agosto de 2008, a 2.ª alteração introduzida e publicada no Diário da República - 2.ª série - n.º 204 de 20 de Outubro de 2010 e a 3.ª alteração introduzida e publicada no Diário de República - 2.ª série - n.º 21 de 31 de Janeiro de 2011 e disponível no site dos SMAS de Viseu;
Medição de obras de acordo com o curso do LNEC "Regras de Medição na Construção".
Procedimento Ref. E:
Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelas Declarações de Rectificação 265/91, de 31 de Dezembro e n.º 22-A/92, de 29 de Fevereiro e pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, Lei 58/2008, de 9 de Setembro;
Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, rectificadas nos termos da Declaração de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro e da Declaração de Rectificação 9/2002, de 5 de Março, e pela Lei 67/2007 de 31 de Dezembro;
Lei de bases da actividade física e do desporto, Lei 5/2007, de 16 de Janeiro;
Decreto -Lei 141/2009, de 16 de Junho;
Decreto-Lei 118/2008 de 10 de Julho;
Decreto Regulamentar 5/97 de 31 de Março;
A qualidade nas piscinas de uso público: Directiva CNQ n.º 23/93;
Uniforme de Nadador-Salvador: Portaria 1040/2008, de 15 de Setembro;
Regulamento de Funcionamento das Piscinas Municipais de Viseu, publicado no Diário da República - 2.ª série - n.º 184, de 22 de Setembro de 2006 - apêndice n.º 3 e Rectificação publicada no Diário da República - 2.ª série - n.º 237, de 12 de Dezembro de 2006 - apêndice n.º 85.
Nota. - A legislação indicada é a que se encontra publicada e ou em vigor na presente data. Qualquer alteração legislativa poderá ser considerada pelo Júri, aquando da elaboração do enunciado da prova, cabendo aos candidatos proceder, por sua iniciativa, às actualizações que se vierem a revelar necessárias.
10.2 - A Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A Avaliação Psicológica (AP) é valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto. Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores.
10.3 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS), visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, será classificado através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20,16, 12, 8 e 4 valores. A classificação final resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos parâmetros:
A - Capacidade de expressão oral, fluência verbal, organização e correcção do discurso;
B - Formação profissional e complementar;
C - Motivação profissional, qualidade da experiência profissional, projecto de carreira, cursos profissionais e grau de responsabilidade assumido até à actualidade;
D - Conhecimentos profissionais e sentido crítico, sobre a área de actividade a prover;
E - Interesses dominantes, disponibilidade, dinamismo, relacionamento interpessoal e sociabilidade.
10.4 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte formula:
OF = PC (45%) + AP (25%) + EPS (30%)
OF - Ordenação Final
PC - Prova de Conhecimentos
AP - Avaliação Psicológica
EPS - Entrevista Profissional de Selecção
11 - Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes: Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Selecção. Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuado numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:
OF = AC (35%) + EAC (35%) + EPS (30%)
OF - Ordenação Final
AC - Avaliação Curricular
EAC - Entrevista Avaliação de Competência
EPS - Entrevista Profissional de Selecção
11.1 - A Avaliação Curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
11.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre os comportamentos profissionais, directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
A Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
12 - Os candidatos referidos no ponto 11 podem afastar, por escrito no formulário de candidatura, a utilização destes métodos de selecção, optando pelos métodos obrigatórios constantes no ponto 10 do presente aviso (de acordo com o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro).
13 - Considerando que estes procedimentos concursais são urgentes devido à necessidade de repor os recursos humanos indispensáveis para prosseguir com as actividades inerentes à caracterização do posto de trabalho a ocupar, sob pena de comprometer o funcionamento dos respectivos serviços, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, conjugada com o artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, porque se prevê um elevado número de candidaturas, superior a 50, será utilizado um único método de selecção obrigatório - Prova de Conhecimentos (PC), com o método de selecção facultativo - Entrevista Profissional de Selecção (EPS).
13.1 - Para efeitos de ordenação final, a Prova de Conhecimentos (PC) terá a ponderação de 70 % e a Entrevista Profissional de Selecção (EPS) terá a ponderação de 30 %.
14 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, bem como a falta de comparência do candidato a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.
15 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.
16 - Nos termos da alínea t) n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º, pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.
18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no Expositor do Serviço de Pessoal e disponibilizada na página electrónica dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu (www.smasviseu.pt). Os candidatos aprovados em cada método de selecção serão convocados para a realização do método de selecção seguinte através de notificação, pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.
19 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no expositor do Serviço de Pessoal e disponibilizada na página electrónica dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu (www.smasviseu.pt).
20 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, desde que devidamente comprovada, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
20.1 - Os candidatos com deficiência devem, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.
21 - Composição do Júri dos concursos:
Procedimento Ref. A:
Presidente: Eng.º Carlos Ildefonso Ferrão Tomás - Director-Delegado dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu.
Vogais efectivos:
1.º Dr.ª Maria Helena Nunes Correia - Chefe de Divisão Municipal Administrativa e Financeira dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu;
2.º Eng.ª Ana Margarida de Melo Carvalho - técnica superior da Câmara Municipal de Viseu.
Vogais suplentes:
1.º Eng.ª Ema Paula Amante Carlos de Pontes Martins - técnica superior dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu;
2.º Eng.º Rui Manuel Gomes Tomás Costa - Técnico Superior dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu.
O Presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º Vogal efectivo.
Procedimento Ref. B:
Presidente: Eng.º Carlos Ildefonso Ferrão Tomás - Director-Delegado dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu.
Vogais efectivos:
1.º Dr.ª Maria Helena Nunes Correia - Chefe de Divisão Municipal Administrativa e Financeira dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu;
2.º Eng.ª Ema Paula Amante Carlos de Pontes Martins - técnica superior dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu.
Vogais suplentes:
1.º Eng.º Rui Manuel Gomes Tomás Costa - Técnico Superior dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu;
2.º Dr. Eugénio Orlando de Sá Neves dos Santos - Técnico Superior dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu.
O Presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º Vogal efectivo.
Procedimento Ref. C:
Presidente: Dr.ª Maria Helena Nunes Correia - Chefe de Divisão Municipal Administrativa e Financeira dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu.
Vogais efectivos:
1.º Dr.ª Rosa Cristina Carvalho de Figueiredo Alves Henriques - técnica superior da Câmara Municipal de Viseu;
2.º Dr. Eugénio Orlando de Sá Neves dos Santos - Técnico Superior dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu.
Vogais suplentes:
1.º Eng.ª Ema Paula Amante Carlos de Pontes Martins - técnica superior dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu;
2.º Eng.º Rui Manuel Gomes Tomás Costa - Técnico Superior dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu.
O Presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º Vogal efectivo.
Procedimento Ref. D:
Presidente: Eng.º Nuno Miguel Pereira Martins - Chefe de Divisão de Empreitadas e Loteamentos dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu.
Vogais efectivos:
1.º Eng.º Nestor Nunes Vidal - Técnico Superior dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu;
2.º Eng.º Luís Pereira Costa Figueiredo - - Técnico Superior dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu.
Vogais suplentes:
1.º Eng.º Jorge Manuel Antunes Ramos - Técnico Superior dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu;
2.º Manuel José Lopes Campos - Coordenador Técnico dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu;
O Presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º Vogal efectivo.
Procedimento Ref. E:
Presidente: Eng.ª Ema Paula Amante Carlos de Pontes Martins - técnica superior dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu.
Vogais efectivos:
1.º Eng.º Rui Manuel Gomes Tomás Costa - Técnico Superior dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu
2.º Dr. Eugénio Orlando de Sá Neves dos Santos - Técnico Superior dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu.
Vogais suplentes:
1.º Eng.º Luís Pereira Costa Figueiredo - Técnico Superior dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu;
2.º Eng.º Paulo Rafael do Rosário Batista - Técnico Superior dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu.
O Presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º Vogal efectivo.
22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, o presente Aviso será publicado no Diário da República, 2.ª série, bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional, bem como será ainda publicado na página electrónica dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu.
23 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para os postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.
24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
25 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação actualmente em vigor.
4 de Novembro de 2011. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando de Carvalho Ruas.
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