Aviso (extracto) n.º 8460/2010
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 8 postos de trabalho do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha.
Para efeitos do disposto no artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária de 3 de Fevereiro de 2010, se encontram abertos procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 8 postos de trabalho do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha nas seguintes categorias:
Concurso A - Técnico Superior (Relações Públicas, Organização de Eventos e elaboração de publicações municipais) - 1 posto de trabalho;
Concurso B - Técnico Superior (Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho) - 1 posto de trabalho;
Concurso C - Técnico Superior (Gestão de Recursos Humanos) - 1 posto de trabalho;
Concurso D - Técnico Superior (Contabilidade e Administração) - 1 posto de trabalho;
Concurso E - Assistente Operacional (Apoio administrativo na Casa Municipal da Juventude, Comissão de Protecção de Crianças e Jovens, CAOJ e Espaço Intergeracional) - 1 posto de trabalho;
Concurso F - Técnico Superior (Educação/Coordenação Actividades de Enriquecimento Curricular no Ensino Pré-Escolar e 1.º CEB) - 1 posto de trabalho;
Concurso G - Assistente Operacional (Manutenção e limpeza de equipamentos pertencentes ao parque desportivo municipal) - 1 posto de trabalho;
Concurso H - Técnico Superior (Análise e Emissão de Pareceres Técnicos na área de Obras Particulares) - 1 posto de trabalho;
1 - Descrição sumária das funções:
Concursos A - Funções de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração de pareceres, projectos, e execução de actividades de apoio geral ou especializado na área das Relações Públicas, Organização de Eventos e elaboração de publicações municipais; Gestão de conteúdos na Intranet e no Site municipal; Apoio técnico na reorganização da estrutura orgânica da Câmara Municipal/gestão organizacional.
Concurso B - Funções de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração de pareceres, projectos, e execução de actividades de apoio geral ou especializado na área da Saúde, Higiene e Segurança do Trabalho, nomeadamente nas áreas de Organização, desenvolvimento, e controlo das actividades de prevenção e protecção contra os riscos profissionais; conceber, programar e desenvolver medidas de prevenção e de protecção; coordenar tecnicamente as actividades de segurança e higiene no trabalho; participar na organização do trabalho; assegurar a organização da documentação necessária à gestão da prevenção; promover a informação e a formação dos trabalhadores e demais intervenientes nos locais de trabalho; dinamizar processos de consulta e de participação dos trabalhadores; desenvolver as relações do município com os organismos da rede de prevenção; desenvolvimento das actividades no âmbito da coordenação de segurança em obra;
Concurso C - Funções de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração de pareceres, projectos, e execução de actividades de apoio geral ou especializado na área da Gestão de Recursos Humanos, nomeadamente nas áreas de formação profissional, Avaliação de Desempenho, Descrição de Funções e Recrutamento e Selecção, entre outras e na Colaboração na implementação da CAF ou Balance Scorecard bem como no apoio à reestruturação dos serviços;
Concurso D - Funções de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração de pareceres, projectos, e execução de actividades de apoio geral ou especializado na área da Contabilidade e Administração, designadamente na organização e tramitação de todas as operações contabilísticas necessárias à boa gestão contabilística do município;
Concurso E - Funções de apoio administrativo à Casa Municipal da Juventude, Comissão de Comissão de Protecção de Crianças e Jovens, CAOJ e Espaço Intergeracional; proceder ao atendimento e informação dos utentes; Apoio na implementação e dinamização de actividades dirigidas à população alvo da Casa Municipal da Juventude e do Espaço Intergeracional.
Concurso F - Funções de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração de pareceres, projectos, e execução de actividades de apoio geral ou especializado na área do Programa Municipal de Educação; Coordenação pedagógica das actividades de Enriquecimento Curricular no Ensino Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico e restantes actividades do Programa Municipal de Educação; Apoio à implementação e dinamização de todas as actividades na área de educação, juventude e cultura, no âmbito dos diversos equipamentos municipais; Apoio na gestão das novas competências na área da Educação; Realização de outras tarefas de apoio à gestão dos serviços da divisão de Educação, Acção Social e Cultura.
Concurso G - Funções de manutenção e limpeza de equipamentos pertencentes ao parque desportivo municipal (Instalações Desportivas Municipais);
Concurso H - Funções de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração de pareceres, projectos, e execução de actividades de apoio geral ou especializado na área das Obras particulares, nomeadamente na análise e emissão de pareceres sobre pedidos dos particulares, assegurar o cumprimento dos planos de ordenamento do território, proceder ao atendimento e informação dos munícipes;
2 - Habilitações Literárias:
Concurso A - Licenciatura em Sociologia das Organizações;
Concurso B - Licenciatura e Curso de Técnico Superior de Higiene e Segurança no Trabalho;
Concurso C - Licenciatura em Administração Pública;
Concurso D - Licenciatura em Contabilidade e Administração;
Concurso E - Escolaridade Obrigatória (a determinar em função da idade);
Concurso F - Licenciatura em línguas e literaturas - Via ensino;
Concurso G - Escolaridade Obrigatória (a determinar em função da idade);
Concurso H - Licenciatura em Engenharia Civil;
3 - Prazo de validade: Os procedimentos concursais são válidos para o recrutamento de trabalhadores para os postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2, do artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5 - Local de trabalho: O local de trabalho é na área do município de Albergaria-a-Velha.
6 - Requisitos de Admissão:
Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade Portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
6.2 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b), do n.º 5, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem em situação de mobilidade especial;
6.3 - Em caso de impossibilidade da ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no n.º 6.2, e tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, é possível recorrer-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos da deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária de 3 de Fevereiro de 2010.
7 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
7.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
7.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Secção de Recursos Humanos e na página electrónica desta autarquia e entregue pessoalmente na mesma Secção ou remetidos por correio registado com aviso de recepção para a Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, Praça Ferreira Tavares, 3850-053 Albergaria-a-Velha com indicação do procedimento concursal, não sendo possível efectuar candidaturas via correio electrónico;
7.3 - Candidatura a mais do que um concurso - Deve ser apresentada uma candidatura para cada concurso (requerimentos e documentos anexos, conforme indicado em 7.4);
7.4 - Documentos que devem acompanhar a candidatura - Sob pena de exclusão, os requerimentos de admissão serão obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do Cartão de Contribuinte;
b) Fotocópia do Certificado de Habilitações;
c) Curriculum Vitae actualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a formação académica, a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções dos postos de trabalho postos a concurso e as acções de formação e aperfeiçoamento profissional com indicação da sua duração, devendo ser apresentadas cópias dos documentos comprovativos dos elementos constantes do Curriculum Vitae, sob pena de não serem considerados na avaliação curricular;
7.5 - Quando não sejam entregues os documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 6 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra a situação em que se encontram, relativamente a tais requisitos, bem como aos demais factos constantes da candidatura.
8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8.1 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;
8.2 - Nos termos da alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, desde que as solicitem ao Presidente do Júri do procedimento concursal.
9 - Métodos de selecção - Nos termos do artigo 6.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugada com o artigo 53.º, da LVCR, os métodos de selecção a utilizar são a Prova de conhecimentos e a Avaliação Psicológica. Para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem, ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar, a atribuição, competência, ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação os procedimentos são publicitados, os métodos de selecção a utilizar são a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências, excepto quando afastados, por escrito pelos próprios, caso em que serão igualmente utilizados a Prova de conhecimentos e a Avaliação Psicológica;
a) As provas de conhecimentos incidirão nas matérias abaixo indicadas, sendo avaliadas numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas:
Concurso A - Prova escrita de conhecimentos, com consulta de legislação e com a duração de prevista de 90 minutos (+ 30 minutos de tolerância), incidindo nas seguintes matérias:
Quadro de Competências e Regime Jurídico dos Órgãos dos Municípios e Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro com as alterações introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas/ - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;
Lei das Precedências do Protocolo do Estado Português - Lei 40/2006, de 25 de Agosto;
Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro;
"Estrutura Comum de Avaliação - Melhorar as Organizações Públicas através da Auto-Avaliação - CAF 2006" - Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, Março 2007 (em www.caf.dgaep.gov.pt);
Concurso B - Prova escrita de conhecimentos, com consulta de legislação e com a duração de prevista de 90 minutos (+ 30 minutos de tolerância), incidindo nas seguintes matérias:
Quadro de Competências e Regime Jurídico dos Órgãos dos Municípios e Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro com as alterações introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;
Decreto-Lei 273/2003 de 29 de Outubro, relativo às prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho a aplicar em estaleiros temporários ou móveis;
Portaria 101/96 de 3 de Abril - regulamenta as prescrições mínimas de segurança e de saúde nos locais e postos de trabalho dos estaleiros temporários ou móveis;
Decreto-Lei 348/93, de 1 de Outubro - Estabelece o enquadramento relativo às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamento de protecção individual no trabalho;
Portaria 988/93, de 6 de Outubro - Estabelece a regulamentação relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde dos trabalhadores na utilização de equipamento de protecção individual;
Decreto 41821, de 11 de Agosto de 1958 - Aprova o Regulamento de Segurança no Trabalho da Construção Civil;
Decreto-Lei 347/93, de 1 de Outubro - Estabelece o enquadramento relativo às prescrições mínimas de segurança e de saúde nos locais de trabalho;
Portaria 987/93, de 6 de Outubro - Estabelece a regulamentação das prescrições mínimas de segurança e saúde nos locais de trabalho;
Decreto-Lei 141/95, de 14 de Junho - Estabelece as prescrições mínimas para a sinalização de segurança e de saúde no trabalho;
Portaria 1456-A/95, de 11 de Dezembro - Regulamenta as prescrições mínimas de colocação e utilização da sinalização de segurança e de saúde no trabalho.
Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro, com as alterações da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, que aprovou o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública;
Decreto-Lei 109/2000, de 30 de Junho, que alterou o Decreto-Lei 26/94, de 1 de Fevereiro, alterado pelas Leis n.º s 7/95, de 29 de Março, e 118/99, de 11 de Agosto, que contém o regime de organização e funcionamento das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho;
Decreto-Lei 110/2000, de 30 de Junho, que estabelece as condições de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança e higiene do trabalho e de técnico de segurança, higiene e saúde no trabalho.
Concurso C - Prova escrita de conhecimentos, com consulta de legislação e com a duração de prevista de 90 minutos (+ 30 minutos de tolerância), incidindo nas seguintes matérias:
Lei 169/99, de 18 de Setembro com as alterações introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Lei 159/99, de 14 de Setembro;
Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro;
Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro;
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 23 de Abril;
Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro;
Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;
Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho;
Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro;
Portaria 1633/2007, de 31 de Dezembro;
Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro;
Portaria 759/2009, de 16 de Julho;
Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
Lei 58/2008, de 9 de Setembro;
Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro
"Estrutura Comum de Avaliação - Melhorar as Organizações Públicas através da Auto-Avaliação - CAF 2006" - Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, Março 2007 (em www.caf.dgaep.gov.pt).
Concurso D - Prova escrita de conhecimentos, com consulta de legislação e com a duração de prevista de 90 minutos (+ 30 minutos de tolerância), incidindo nas seguintes matérias:
Quadro de Competências e Regime Jurídico dos Órgãos dos Municípios e Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;
POCAL - Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as alterações feitas pela Lei 162/99, de 14 de Setembro, Decreto-Lei 315/2000, de 2 de Dezembro e Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de Abril;
Contabilidade Geral, Contabilidade analítica, Contabilidade de custos e Contabilidade de Gestão;
Prova prática de informática.
Nota: Os concorrentes deverão ser portadores de máquina calculadora.
Concurso E - Prova escrita de conhecimentos, com consulta de legislação e com a duração de prevista de 90 minutos (+ 30 minutos de tolerância), incidindo nas seguintes matérias:
Quadro de Competências e Regime Jurídico dos Órgãos dos Municípios e Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro com as alterações introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Lei 147/99 de 1 de Setembro - Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo;
Despacho 14460/ de 28 de Maio - Funcionamento das AEC.
Concurso F - Prova escrita de conhecimentos, com consulta de legislação e com a duração de prevista de 90 minutos (+ 30 minutos de tolerância), incidindo nas seguintes matérias:
Quadro de Competências e Regime Jurídico dos Órgãos dos Municípios e Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro com as alterações introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;
Despacho 14460/ de 28 de Maio - Funcionamento das AEC;
Decreto-Lei 144/2008 de 28 de Julho - Quadro de transferência de competência para os municípios, em matéria de Educação;
Competências, composição e funcionamento dos Conselhos Municipais de Educação - Decreto-Lei 7/2003, de 15 de Janeiro com as alterações introduzidas pela Lei 41/2003, de 22 de Agosto;
Regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da Educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril;
Regime Jurídico aplicável à atribuição e aos apoios no âmbito da acção social escolar - Decreto-Lei 55/2009, de 02 de Março.
Regulamentação das condições de aplicação das medidas de acção social escolar, da responsabilidade do Ministério da Educação - Despacho 18987/2009, de 17 de Agosto;
Concurso G - Prova escrita de conhecimentos, com a duração de prevista de 30 minutos, incidindo nas seguintes matérias:
Conhecimentos gerais de limpeza em instalações desportivas;
Noções básicas de higiene e segurança no trabalho, relativamente às funções;
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008 de 9 de Setembro
Concurso H - Prova escrita de conhecimentos, com consulta de legislação e com a duração de prevista de 90 minutos (+ 30 minutos de tolerância), incidindo nas seguintes matérias:
Quadro de Competências e Regime Jurídico dos Órgãos dos Municípios e Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro com as alterações introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;
Decreto-Lei 38 382, de 7 de Agosto de 1951, Lei 2110, de 19 de Agosto de 1962, Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro na redacção dada pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro, Portaria 232/2008, de 11 de Março, Portaria 216-A/2008, de 3 de Março, Portaria 216-B/2008, de 3 de Março, Portaria 216-C/2008, de 3 de Março, Portaria 216-D/2008, de 3 de Março, Portaria 216-E/2008, de 3 de Março, Portaria 216-F/2008, de 3 de Março, Regulamento do Plano Director Municipal (Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/99), Regulamento do Plano de Urbanização de Angeja (Aviso 24658/2008, 7 de Outubro), Decreto-Lei 163/2006, de 8 de Agosto, Decreto-Lei 209/2008, de 29 de Outubro, Decreto -Lei 381/2007, de 14 de Novembro, Decreto-Lei 234/2007 de 19 de Junho, Decreto Regulamentar 20/2008, de 27 de Novembro, Decreto-Lei 259/2007, de 17 de Julho, Decreto-Lei 220/2008, de 12 de Novembro, Portaria 1532/2008, de 29 de Dezembro, Decreto-Lei 9/2007 de 17 de Janeiro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 278/2007, de 1 de Agosto, Decreto -Lei 129/2002, de 11 de Maio na redacção dada pelo Decreto-Lei 96/2008, de 9 de Junho, Decreto-Lei 80/2006, de 4 de Abril, Decreto-Lei 79/2006, de 4 de Abril, Decreto-Lei 78/2006, de 4 de Abril, Portaria 461/2007, 5 Junho Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro, Decreto-Lei 46/2008, de 12 de Março.
b) Avaliação Psicológica - A avaliação psicológica será valorada da seguinte forma: Elevado - 20 valores; Bom - 16 valores; Suficiente - 12 valores; Reduzido - 8 valores; Insuficiente - 4 valores
c) Avaliação curricular - A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultando a nota final da aplicação das seguintes fórmulas:
Todos os Concursos:
i) Candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou colocados em situação de mobilidade especial:
AC = (HL x 15 %) + (FP x 15 %) + (EP x 50 %) + (AD x 20 %)
Em que: AC = Avaliação Curricular; HL = Habilitações Literárias; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; AD = Avaliação do desempenho;
ii) Candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado:
AC = (HL x 15 %) + (FP x 15 %) + (EP x 70 %)
Em que: AC = Avaliação Curricular; HL = Habilitações Literárias; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional
d) A Entrevista de Avaliação de Competências será composta por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual e será classificada segundo os níveis classificativos de Elevado - 20 valores, Bom - 16 valores, Suficiente - 12 valores, Reduzido - 8 valores e Insuficiente - 4 valores.
Duração das entrevistas: Nos concursos A, B, C, D, F e H, a entrevista terá uma duração prevista de 30 minutos e nos Concursos E e G, terá uma duração prevista de 20 minutos.
9.1 - Excepcionalmente, e designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (100 ou mais concorrentes) tornando-se impraticável a utilização de ambos os métodos de selecção, a entidade empregadora pode limitar-se a utilizar como único método de selecção a Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular, consoante os casos, nos termos do n.º 4, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
10 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de selecção consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte;
11 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção para que seja convocado equivale à desistência do procedimento.
12 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada de acordo com as seguintes fórmulas:
Concursos A, B, C, D, E, F e H:
Para os candidatos que efectuem Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica:
OF = (PC x 60 %) + (AP x 40 %)
Em que: OF = Ordenação Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica
Para os candidatos que efectuem Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências:
OF = (AC x 40 %) + (EAC x 60 %)
Em que: OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;
Concurso G:
Para os candidatos que efectuem Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica:
OF = (PC x 70 %) + (AP x 30 %)
Em que: OF = Ordenação Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica
Para os candidatos que efectuem Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências:
OF = (AC x 40 %) + (EAC x 60 %)
Em que: OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;
13 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
14 - Composição do júri:
Concurso A - Presidente: Dr.ª Isabel Maria da Conceição Simões Pinto, Chefe da Divisão de Educação, Acção Social e Cultura; Vogais efectivos: Dr.ª Sandra Cristina Martins de Figueiredo, Técnico Superior, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Maria Leonor Cozinha Rodrigues Fonseca, Técnico Superior (Recursos Humanos); Vogais suplentes: Dr.ª Ana Sofia Midões Nunes, técnica superior e Dr.ª Sónia Maria Pires de Almeida Valente.
Concurso B - Presidente: Eng.º Rui Amadeu Ferreira Gomes de Castro, Chefe da Divisão de Obras Municipais; Vogais suplentes: Eng.º Carlos Jorge Melo Goulart, Técnico Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Maria Leonor Cozinha Rodrigues Fonseca, Técnico superior (Recursos Humanos); Vogais suplentes: Engenheira Clotilde Maria Vidal Ferreira Talaia, Chede de Divisão de Obras Particulares e Arqt.º Eduardo Jorge Correia Da Costa Ferreira, Chefe da Divisão de Arquitectura e Projectos.
Concurso C - Presidente: Dr.ª Maria Leonor Cozinha Rodrigues Fonseca, Técnico superior (Recursos Humanos); Vogais efectivos: Dr. Joaquim Miguel Coimbra de Castro, Chefe da Divisão Financeira, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Sandra Cristina Martins de Figueiredo, técnica superior (Economia); Vogais suplentes: Dr.ª Alice Rodrigues Coutinho, técnica superior (Jurista) e Sílvia Marina Amorim Barreira, técnica superior (Economia).
Concurso D - Presidente: Dr. Joaquim Miguel Coimbra de Castro, Chefe da Divisão Financeira; Vogais efectivos: Dr.ª Rosa Maria da Silva Salgado Castro, técnica superior (Contabilidade e Administração), que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Maria Leonor Cozinha Rodrigues Fonseca, técnica superior (Recursos Humanos); Vogais suplentes: Dr.ª Sílvia Marina Amorim Barreira, técnica superior (Economia) e Dr.ª Natércia Maria Santos Araújo, técnica superior (Contabilidade e Administração).
Concurso E - Presidente: Dr.ª Isabel Maria da Conceição Simões Pinto, Chefe da Divisão de Educação, Acção Social e Cultura; Vogais efectivos: Dr.ª Sónia Maria Pires de Almeida Valente, Técnica Superior, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Cristiana Marina Chaves Pinto, técnica Superior; Vogais suplentes: Dr.ª Filomena Carvalho dos Santos, técnica superior e Dr.ª Ana Sofia Midões Nunes, Técnica Superior
Concurso F - Presidente: Dr.ª Isabel Maria da Conceição Simões Pinto, Chefe da Divisão de Educação, Acção Social e Cultura; Vogais efectivos: Dr.ª Sónia Maria Pires de Almeida Valente, Técnica Superior, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos; Dr. Rui Manuel Lopes Ferreira da Silva, Técnico Superior (Desporto); Vogais suplentes: Dr.ª Maria Leonor Cozinha Rodrigues Fonseca, técnica superior (Recursos Humanos) e Dr.ª Sandra Cristina Martins Figueiredo, Técnico Superior (Economia);
Concursos G - Presidente: Dr. Rui Manuel Lopes Ferreira da Silva, Técnico Superior (Desporto); Vogais efectivos: José Manuel Pinho de Almeida, Encarregado Operacional, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Nuno Miguel Rodrigues de Matos, Técnico Superior (Desporto); Vogais suplentes: Ana Margarida Silva Marques Frias Ribeiro, Coordenador Técnico (Secção de Recursos Humanos) e Iolanda Isabel Telha Babo, Técnico Superior (Desporto).
Concurso H - Presidente: Eng.ª Clotilde Maria Vidal Ferreira Talaia, Chefe da Divisão de Obras Particulares; Vogais efectivos: Dr.ª Alice Rodrigues Coutinho, Técnica Superior, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos, e Arqt.ª Maria da Conceição dos Santos Tavares da Silva; Vogais suplentes Arqt.ª Mónica Maria de Matos Bandeira, Técnica Superior, e Dr.ª Maria Leonor Cozinha Rodrigues Fonseca, técnica superior (Recursos Humanos).
15 - Exclusão e notificação dos candidatos: Nos termos do preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3, do mesmo artigo, para audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos Admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009.
15.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção será efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível ao público na Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados no primeiro método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009.
15.2 - Publicitação da Lista de Ordenação Final - após homologação, a lista unitária de ordenação final será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível ao público na Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha e disponibilizada na sua página electrónica.
16 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento dos trabalhadores recrutados é objecto de negociação, com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
17 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público - www.bwp.gov.pt - no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
Albergaria-a-Velha, 16 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, João Agostinho Pinto Pereira.
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