Contratação de dez Técnicos Superiores em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração destes SMAS de 25 de março de 2014, se encontram abertos, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nove procedimentos concursais comuns com vista ao recrutamento de dez trabalhadores, para a carreira e categoria de Técnico Superior, tendentes à celebração de dez contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de dez postos de trabalho previstos no mapa de pessoal destes SMAS, aprovado pelo Conselho de Administração destes Serviços na reunião de 2014/05/27 e pela Assembleia Municipal de Sintra em 2014/06/27, sob proposta da Câmara Municipal de Sintra na reunião de 2014/06/03, nos seguintes termos.
Referência E - Um Técnico Superior (Proteção Civil) para a Divisão de Apoio Logístico;
Referência F - Um Técnico Superior (Proteção Civil) para a Divisão de Ação Social, Segurança e Saúde/Secção de Segurança e Saúde no Trabalho;
Referência G - Um Técnico Superior (Design no ramo de Comunicação) para a Divisão de Auditoria, Certificação e Comunicação;
Referência H - Um Técnico Superior (Ciências Sociais) para a Divisão de Gestão de Pessoal/Secção de Gestão de Pessoal;
Referência I - Um Técnico Superior (Sociologia) para a Divisão de Telegestão - Modelação Operacional e Tratamento de Dados;
Referência J - Dois Técnicos Superiores (Sociologia) para o Departamento Comercial;
Referência K - Um Técnico Superior (Psicologia) para o Departamento de Recursos Humanos;
Referência L - Um Técnico Superior (Política Social) para a Divisão de Ação Social, Segurança e Saúde/Secção de Segurança e Saúde no Trabalho;
Referência M - Um Técnico Superior (Ergonomia) para a Divisão de Ação Social, Segurança e Saúde/Secção de Segurança e Saúde no Trabalho.
1 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º, n.os 1 e 3, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, não existem reservas de recrutamento junto da ECCRC - Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, nem junto destes Serviços.
2 - Conforme informação prestada pela Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, enquanto Entidade Gestora da Mobilidade, para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, encontra-se prejudicada a emissão de declarações de inexistência de pessoal em situação de requalificação profissional.
3 - Local de trabalho - Área do Município de Sintra.
4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica destes Serviços Municipalizados (www.smas-sintra.pt) e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
5 - Determinação do posicionamento remuneratório:
5.1 - Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos estabelecidos pelo artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de estado para 2014).
5.2 - Em cumprimento do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, os candidatos informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória que auferem.
5.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a posição remuneratória de referência para os presentes procedimentos concursais é a 2.ª Posição, a que corresponde o nível remuneratório 15 da categoria de técnico superior, prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sendo a remuneração base máxima a propor no âmbito da negociação, durante o ano de 2014, de 1.201,48 euros (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).
6 - Atribuições, competências, atividades a cumprir ou a executar:
Referência E - Exercício de atividades inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos do mapa anexo ao artigo 49.º, n.º 2, da LVCR, designadamente: Colabora no planeamento e na implementação do sistema de gestão de prevenção de riscos profissionais do SMASS; Colabora no processo de avaliação de riscos profissionais; Desenvolve e implementa medidas de prevenção e de proteção; Colabora na conceção de locais, postos e processos de trabalho; Colabora no processo de utilização de recursos externos nas atividades de prevenção e de proteção; Assegura a organização da documentação necessária ao desenvolvimento da prevenção na empresa; Colabora nos processos de informação e formação dos trabalhadores e demais intervenientes nos locais de trabalho; Colabora na integração da prevenção no sistema de comunicação da empresa; Colabora no desenvolvimento de processos de consulta e de participação dos trabalhadores; Colabora no desenvolvimento das relações da empresa com os organismos da rede de prevenção;
Referência F - Exercício de atividades inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos do mapa anexo ao artigo 49.º, n.º 2, da LVCR, designadamente: Planeamento e implementação de sistemas de gestão de prevenção de riscos em situações de emergência. Avaliação e implantação de sistemas de prevenção contra incêndios e outros riscos de origem natural e tecnológica; Conceber, programar e desenvolver políticas de implementação dos planos de emergência internos, participando na elaboração dos mesmos. Elaborar levantamento de meios e recursos, diagnosticando as necessidades inerentes à prevenção e atuação no terreno perante os riscos coletivos de origem natural ou tecnológica e apresentar as respetivos relatórios e propostas de intervenção. Participação na avaliação de análise de riscos, identificando as vulnerabilidades dos locais, ou, situações em estudo. Participação na elaboração e atualização do Plano de Segurança e Saúde. Participação na implementação de projetos em proteção civil e realização de simulacros, em parceria com outros técnicos. Participação em campanhas de informação e formação nesta área específica;
Referência G - Exercício de atividades inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos do mapa anexo ao artigo 49.º, n.º 2, da LVCR, designadamente: Responsável pela elaboração e construção da imagem dos SMAS nos vários suportes físicos e digitais utilizados pelos serviços, idealizando, neste âmbito: exposições; anúncios publicitários; brochuras; desdobráveis; folhetos; cartazes; filmes; vídeos e outros projetos promocionais relativos à atividade dos Serviços nos vários tipos de suportes gráficos e visuais; Assegura ainda a atualização e validação da página da intranet e internet relativamente à área de atuação da unidade orgânica em que se encontra inserido; Colabora na conceção e controlo da produção e distribuição editorial, destinadas aos trabalhadores dos Serviços, e desenvolvidas ao nível das várias unidades orgânicas, no sentido de as enquadrar numa estratégia global e transversal aos SMAS;
Referência H - Exercício de atividades inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos do mapa anexo ao artigo 49.º, n.º 2, da LVCR, designadamente: Colabora na elaboração de estudos e ou propostas de regulamentos internos relativos a admissões, mobilidades, férias, faltas, licenças e outros assuntos de pessoal; Realiza estudos conducentes à definição e concretização das políticas de RH dos SMAS Sintra, desenvolvendo instrumentos de planeamento de gestão de recursos Humanos; Procede a estudos e propõe os procedimentos necessários à identificação das carências de pessoal; Elabora pareceres, procedimentos ou informações no âmbito da gestão de recursos humanos; Pode ser incumbido de coordenar e superintender a atividade de outros profissionais e de acompanhar processos com as organizações sindicais; Acompanhar ou pode ser incumbido de coordenar projetos relacionados com a gestão de recursos humanos, designadamente proceder ao controlo da execução dos contratos de estágios profissionais e de contratos de emprego de inserção no âmbito de candidaturas ao IEFP; Colabora na elaboração dos relatórios de atividades do DRH; Prepara indicadores de gestão de recursos humanos; Colabora no âmbito da certificação da Gestão da Qualidade e Ambiente; Procede à atualização mensal do Mapa de Pessoal; Procede à elaboração do Balanço Social e respetiva análise técnica; Procede à elaboração do conteúdo funcional dos postos de trabalho e define os respetivos perfis de competências; Procede à gestão de dados estatísticos de RH (resposta a inquéritos diversos e inserção de dados no Sistema Integrado de Informação das Autarquias - SIIAL, etc.); Procede à atualização de ficheiros de pessoal; Prepara notícias ou informações sobre RH para publicitação na Newsletter dos SMAS; Apoia e acompanha o processo do SIADAP 3, nomeadamente na construção e harmonização dos objetivos dos trabalhadores entre as várias unidades orgânicas; Colabora no âmbito dos procedimentos de recrutamento de pessoal e prepara os métodos de seleção nos procedimentos concursais de recrutamento de pessoal de acordo com a lei; Procede à realização de entrevistas de competências nos procedimentos concursais e de mobilidade interna;
Referência I - Exercício de atividades inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos do mapa anexo ao artigo 49.º, n.º 2, da LVCR, designadamente: Procede à recolha, análise e tratamento de dados estatísticos que caraterizam as variáveis hidráulicas representadas nos sistemas de telegestão, designadamente: caudal; cloro; condutividade; CQO; nível; oxigénio dissolvido; pH; pressão; SST; temperatura; tempo e regime de funcionamento de grupos de bombagem; analisadores de energia; e demais equipamentos. Elabora relatórios sobre o tratamento dos dados, identifica anomalias, e apresenta sugestões de resolução. Em colaboração com os encarregados e assistentes operacionais, identifica o trabalho não conforme, e implementa as ações preventivas e corretivas. Elabora estudos com vista à gestão eficiente dos recursos hídricos e energéticos, utilizando programas informáticos de modelação, mediante construção de modelos lógicos dos sistemas de abastecimento de água, e de drenagem de águas residuais. Efetua as atividades e procedimentos a si atribuídos no âmbito do sistema de gestão integrado de qualidade e ambiente;
Referência J - Exercício de atividades inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos do mapa anexo ao artigo 49.º, n.º 2, da LVCR, designadamente: Elabora relatórios, listagens e estudos sobre a atividade desenvolvida; Elabora propostas de realização de campanhas de melhoria da informação; Analisa os mapas produzidos pelo sistema comercial e efetua a sua distribuição pelos setores respetivos; Assegura a qualidade dos serviços prestados, no âmbito do ciclo comercial; Efetua levantamento de dados acerca de situações concretas, propondo soluções para os problemas detetados;
Referência K - Exercício de atividades inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos do mapa anexo ao artigo 49.º, n.º 2, da LVCR, designadamente: Assegura a boa comunicação interna documental e não documental no Departamento de RH, assegurando o conhecimento da documentação fundamental aos dirigentes do Departamento de RH, assessorando o Diretor de Departamento na gestão das tarefas e organização da agenda, propondo prioridades e estratégias de imagem no âmbito do relacionamento do DRH com os trabalhadores; Colabora no recrutamento, colocação, formação, promoção e outras áreas da política de RH; Realiza estudos conducentes à definição e concretização das políticas de RH dos SMAS Sintra desenvolvendo instrumentos de planeamento de gestão de RH; Estuda e analisa trabalhos realizados através de entrevistas aos trabalhadores aconselhando e propondo sobre oportunidades de escolhas de carreiras e necessidades de formação; Planeia e realiza testes e questionários para medir características mentais, físicas e outras (competências, aptidões, potencialidades, etc.), interpreta e avalia os resultados e fornece aconselhamento; Procede a estudos e propõe os procedimentos necessários à identificação das carências de pessoal; Elabora pareceres, procedimentos ou informações no âmbito da gestão de RH; Pode ser incumbido de coordenar e superintender a atividade de outros profissionais e de acompanhar processos com as organizações sindicais; Acompanhar ou pode ser incumbido de coordenar projetos relacionados com a gestão de RH, designadamente proceder ao controlo da execução dos contratos de estágios profissionais e de contratos de emprego de inserção no âmbito de candidaturas ao IEFP; Colabora na elaboração dos relatórios de atividades do DRH; Prepara indicadores de gestão de recursos humanos; Colabora no âmbito da certificação da Gestão da Qualidade e Ambiente; Procede à elaboração e atualização dos perfis individuais dos trabalhadores em colaboração com os Técnicos responsáveis pela elaboração e atualização dos perfis de competências; Analisa e identifica os riscos psicossociais por posto de trabalho; Procede à gestão de dados estatísticos de RH; Prepara notícias ou informações sobre RH para publicitação na Newsletter dos SMAS; Apoia e acompanha o processo do SIADAP 3, nomeadamente na construção e harmonização dos objetivos dos trabalhadores entre as várias unidades orgânicas; Prepara os métodos de seleção nos procedimentos concursais de recrutamento de pessoal de acordo com a lei; Procede à realização de entrevistas de competências nos procedimentos concursais e de mobilidade interna;
Referência L - Exercício de atividades inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos do mapa anexo ao artigo 49.º, n.º 2, da LVCR, designadamente: organiza, acompanha e mantém atualizada a informação relativa aos processos de acidentes de trabalho e doenças profissionais; cria e gere instrumentos de controlo dos processos de acidente de trabalho e doenças profissionais, com vista à análise e avaliação posterior dos dados registados; estuda e propõe medidas de atuação que tendam a agilizar os procedimentos relativos aos acidentes de trabalho e doenças profissionais; apoia os trabalhadores vítimas de acidente de trabalho e doenças profissionais no que respeita à sua reintegração funcional; articula com outras unidades orgânicas dos SMAS Sintra, nomeadamente a Divisão de Gestão de Pessoal, a Secção de Ação Social e as unidades orgânicas a que estão afetos os trabalhadores no que respeita às questões do seu âmbito de atuação; elabora pareceres; colabora na promoção de iniciativas e projetos na área da segurança e saúde; elabora folhetos informativos relativos às temáticas integradas na sua área de atuação; prepara os dados necessários para a elaboração de relatórios de atividades e avaliação;
Referência M - Exercício de atividades inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos do mapa anexo ao artigo 49.º, n.º 2, da LVCR, designadamente: Colabora na definição da política geral dos SMAS de Sintra relativa à prevenção de riscos, planeia e implementa o correspondente sistema de gestão; desenvolve processos de avaliação de riscos profissionais; concebe, programa e desenvolve medidas de prevenção e proteção; colabora tecnicamente nas atividades de segurança e saúde no trabalho; assegura/colabora a organização da documentação necessária à gestão da prevenção na instituição; promove/colabora na informação e formação dos trabalhadores e demais intervenientes nos locais de trabalho; promove/colabora na integração da prevenção nos sistemas de comunicação da empresa, preparando e disponibilizando a necessária informação específica; dinamiza/colabora em processos de consulta e de participação dos trabalhadores; desenvolve e colabora nas relações da instituição com os organismos da Rede Nacional de Prevenção de Riscos Profissionais; elabora/colabora na elaboração e atualização dos Planos de Emergência Internos.
7 - Requisitos de admissão - os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão, previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:
Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
Ter 18 anos de idade completos;
Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
Cumprimento as leis de vacinação obrigatória.
8 - Âmbito do recrutamento:
8.1 - Para as Referências E, F, G, H, I, J e K, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 1 do artigo 64.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, e do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, podendo candidatar-se ao procedimento, nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º do mesmo diploma:
Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;
Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;
Trabalhadores integrados em outras carreiras, desde que detenham os requisitos para ingresso na carreira/categoria.
8.2 - Para as Referências L e M, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 64.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do n.º 8.1 do presente aviso, podendo ainda candidatar-se ao procedimento os trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado que se encontrem na situação de cedência de interesse público e a executar as funções compreendidas nos postos de trabalho a prover, nos termos do artigo 62.º, n.os 8 e 9, da Lei 50/2012, de 31 de agosto.
8.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos SMAS de Sintra, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
9 - Nível habilitacional exigido:
Referência E - Licenciatura na área da Proteção Civil;
Referência F - Licenciatura na área da Proteção Civil;
Referência G - Licenciatura em Design no ramo de Comunicação;
Referência H - Licenciatura em Ciências Sociais;
Referência I - Licenciatura na área da Sociologia;
Referência J - Licenciatura na área da Sociologia;
Referência K - Licenciatura em Psicologia;
Referência L - Licenciatura em Política Social;
Referência M - Licenciatura ou Mestrado em Ergonomia, detentor de certificado de aptidão profissional ou de título profissional válidos de técnico superior de segurança, emitidos ao abrigo do Decreto-Lei 110/2000, de 30 de junho, ou da Lei 42/2012, de 28 de agosto.
10 - Formalização das candidaturas - A candidatura deve ser formalizada em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, podendo ser entregue pessoalmente ou remetida pelo correio, com aviso de receção, para a Secção de Recrutamento e Seleção da Divisão de Gestão de Pessoal do Departamento de Recursos Humanos, no Complexo Oficinal e Laboratorial, sito na Av. Almirante Gago Coutinho, n.º 18, 2710-418 Sintra, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas, não sendo admitida a formalização de candidaturas via correio eletrónico.
10.1 - Documentos a apresentar:
a) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, bem como da carreira e categoria que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções;
b) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica e profissional ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
c) Os candidatos a quem seja aplicável o método da avaliação curricular, devem proceder à apresentação de curriculum vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios, praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação;
d) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.
10.2 - Aos candidatos que exerçam funções nestes Serviços Municipalizados, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a) a d) do ponto anterior, bem como dos documentos comprovativos dos factos constantes no curriculum vitae, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
10.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, dentro do prazo fixado no presente aviso de abertura determina a exclusão do procedimento concursal.
10.4 - A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
11 - Métodos de seleção a aplicar:
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 28 de fevereiro, e nos termos da deliberação do Conselho de Administração de 27 de dezembro de 2013, será aplicada aos candidatos um único método de seleção obrigatório (prova de conhecimentos ou avaliação curricular, conforme aplicável), complementada por um método de seleção facultativo (entrevista profissional de seleção), nos seguintes termos:
11.1 - Métodos de seleção:
11.1.1 - Nos termos do artigo 9.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a prova de conhecimentos destina-se a avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.
A prova de conhecimentos é escrita, com consulta da bibliografia a seguir indicada, de natureza teórica/prática e de realização individual, efetuada em suporte de papel, com a duração de uma hora e trinta minutos.
A prova versará sobre os conhecimentos adquiridos ao nível da respetiva formação académica e da área de atividade do posto de trabalho a prover, bem como sobre os estatutos legais das autarquias locais e dos seus trabalhadores.
Tem uma valoração de 70 % na valoração final, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores.
11.1.2 - Entrevista profissional de seleção, com a duração máxima de trinta minutos, e uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, visando avaliar, de forma objetiva e sistemática, a motivação para a função, sentido crítico, expressão e fluência verbais, capacidade para objetivos organizacionais e enquadramento funcional e conhecimentos dos candidatos quanto à estrutura organizacional dos SMAS de Sintra e quanto à Administração Pública Local, bem como a qualidade dos conhecimentos possuídos e adquiridos através do efetivo exercício das diversas funções que tenha desempenhado.
11.2 - Aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e que se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade descritas no ponto 6, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes, exceto quando afastados por escrito:
11.2.1 - Avaliação curricular, com uma ponderação de 70 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes:
Habilitação académica ou nível de qualificação certificada pelas entidades competentes;
Experiência profissional geral, em que se ponderará a experiência adquirida em funções, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura;
Experiência profissional específica em que se ponderará o tempo de exercício efetivo de funções técnicas na área de atividade em que concretamente se insere o ponto de trabalho posto a concurso, em conformidade com o ponto n.º 6 deste aviso;
Formação profissional em que se ponderarão as ações de formação e o aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
Avaliação do desempenho será classificada de 0 (zero) a 20 (vinte) valores e será igual à média aritmética da avaliação do desempenho obtida pelos candidatos nos últimos três anos.
11.2.2 - Entrevista profissional de seleção, com a duração máxima de trinta minutos, e uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, visando avaliar, de forma objetiva e sistemática, a motivação para a função, sentido crítico, expressão e fluência verbais, capacidade para objetivos organizacionais e enquadramento funcional e conhecimentos dos candidatos quanto à estrutura organizacional dos SMAS de Sintra e quanto à Administração Pública Local, bem como a qualidade dos conhecimentos possuídos e adquiridos através do efetivo exercício das diversas funções que tenha desempenhado.
11.3 - Valoração dos métodos de seleção - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicitação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases.
11.4 - A ordenação final dos candidatos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
11.5 - Os parâmetros de avaliação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam da ata de reunião do júri do respetivo procedimento concursal, a qual será facultada aos candidatos, sempre que solicitada.
12 - A publicitação das listas unitárias de ordenação final dos candidatos será efetuada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos locais habituais e disponibilizada na página eletrónica destes SMAS de Sintra.
13 - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
14 - A composição do júri é a seguinte:
Referência E:
Presidente - Eng.ª Maria Guadalupe Sereno Gonçalves, Diretora Delegada;
1.º Vogal efetivo - Eng.ª Paula Alexandra Veiga Fachada, Técnica Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal efetivo - Dr.ª Maria João Mendes Ferreira, Diretora do Departamento de Recursos Humanos;
1.º Vogal suplente - Eng.º José Martins Luís, Técnico Superior;
2.º Vogal suplente - Eng.º Fernando Manuel de Lemos Rodrigues Florindo, Técnico Superior.
Referência F:
Presidente - Eng.ª Maria Guadalupe Sereno Gonçalves, Diretora Delegada;
1.º Vogal efetivo - Dr.ª Maria João Mendes Ferreira, Diretora do Departamento de Recursos Humanos, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo - Dr.ª Maria Ana Correia Arsénio Martins, Chefe da Divisão de Ação Social, Segurança e Saúde;
1.º Vogal suplente - Dr. Paulo Jorge Alves Fernandes de Sousa, Chefe da Divisão de Gestão de Pessoal;
2.º Vogal suplente - Dr.ª Mafalda Elias Henriques, Técnica Superior
Referência G:
Presidente - Eng.ª Maria Guadalupe Sereno Gonçalves, Diretora Delegada;
1.º Vogal efetivo - Dr.ª Maria Margarida Correia Biléu, Chefe da Divisão de Auditoria, Certificação e Comunicação, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo - Dr.ª Maria João Mendes Ferreira, Diretora do Departamento de Recursos Humanos;
1.º Vogal suplente - Dr. Davide Miguel Silva Vilas dos Santos Simões, Técnico Superior;
2.º Vogal suplente - Dr.ª Maria do Céu Ferreira Lucas, Técnica Superior.
Referência H:
Presidente - Eng.ª Maria Guadalupe Sereno Gonçalves, Diretora Delegada;
1.º Vogal efetivo - Dr.ª Maria João Mendes Ferreira, Diretora do Departamento de Recursos Humanos, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo - Dr. Paulo Jorge Alves Fernandes de Sousa, Chefe da Divisão de Gestão de Pessoal;
1.º Vogal suplente - Dr.ª Maria Ana Correia Arsénio Martins, Chefe da Divisão de Ação Social, Segurança e Saúde;
2.º Vogal suplente - Dr.ª Mafalda Elias Henriques, Técnica Superior
Referência I:
Presidente - Eng.ª Maria Guadalupe Sereno Gonçalves, Diretora Delegada;
1.º Vogal efetivo - Eng.º Paulo Jorge Frutuoso Jacinto, Chefe da Divisão de Telegestão, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo - Dr.ª Maria João Mendes Ferreira, Diretora do Departamento de Recursos Humanos;
1.º Vogal suplente - Dr. Paulo Jorge Alves Fernandes de Sousa, Chefe da Divisão de Gestão de Pessoal;
2.º Vogal suplente - Dr.ª Maria Ana Correia Arsénio Martins, Chefe da Divisão de Ação Social, Segurança e Saúde.
Referência J:
Presidente - Eng.ª Maria Guadalupe Sereno Gonçalves, Diretora Delegada;
1.º Vogal efetivo - Eng.º Carlos Manuel Martins Nunes, Diretor do Departamento Comercial, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo - Dr.ª Maria João Mendes Ferreira, Diretora do Departamento de Recursos Humanos;
1.º Vogal suplente - Dr.ª Ana Sofia Valentim Conceição Arez de Vilhena, Chefe da Divisão de Atendimento e Gestão de Clientes;
2.º Vogal suplente - Dr.ª Raquel Maria Louro Galego, Técnica Superior.
Referência K:
Presidente - Eng.ª Maria Guadalupe Sereno Gonçalves, Diretora Delegada;
1.º Vogal efetivo - Dr.ª Maria João Mendes Ferreira, Diretora do Departamento de Recursos Humanos, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo - Dr.ª Maria Ana Correia Arsénio Martins, Chefe da Divisão de Ação Social, Segurança e Saúde;
1.º Vogal suplente - Dr. Paulo Jorge Alves Fernandes de Sousa, Chefe da Divisão de Gestão de Pessoal
2.º Vogal suplente - Dr.ª Maria Elisabete Pais de Carvalho, Técnica Superior.
Referência L:
Presidente - Eng.ª Maria Guadalupe Sereno Gonçalves, Diretora Delegada;
1.º Vogal efetivo - Dr.ª Maria João Mendes Ferreira, Diretora do Departamento de Recursos Humanos;
2.º Vogal efetivo - Dr.ª Maria Ana Correia Arsénio Martins, Chefe de Divisão de Ação Social, Segurança e Saúde;
1.º Vogal suplente - Dr. Paulo Jorge Alves Fernandes de Sousa, Chefe de Divisão de Gestão de Pessoal;
2.º Vogal suplente - Dr.ª Mafalda Elias Henriques, Técnica Superior.
Referência M:
Presidente - Eng.ª Maria Guadalupe Sereno Gonçalves, Diretora Delegada;
1.º Vogal efetivo - Dr.ª Maria João Mendes Ferreira, Diretora do Departamento de Recursos Humanos;
2.º Vogal efetivo - Dr.ª Maria Ana Correia Arsénio Martins, Chefe de Divisão de Ação Social, Segurança e Saúde;
1.º Vogal suplente - Dr. Paulo Jorge Alves Fernandes de Sousa, Chefe de Divisão de Gestão de Pessoal;
2.º Vogal suplente - Dr.ª Mafalda Elias Henriques, Técnica Superior.
15 - Programa da prova, conforme indicado no n.º 11.1.1:
15.1 - Referências E, F, G, H, I, J, K, L e M:
Estrutura Orgânica Nuclear dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 55, de 19/03, através da Deliberação 728/2014;
Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 56, de 20/03, através da Deliberação 758/2014, com a alteração publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 74, de 15/04, através da Deliberação 936/2014;
Lei 50/2012, de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais;
Regulamento dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais Urbanas do Município de Sintra (Regulamento 199/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 102, de 28/05);
Lei 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais;
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, aprovado pela Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, com as seguintes alterações: Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro;
Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro, que procede à adaptação aos serviços da administração autárquica do sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública, aprovado pela Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 09/09, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 47/2013, 05/04;
Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei 12-A/2008, de 27/02, com as seguintes alterações: Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24/04, Lei 64-A/2008, de 31/12, Decreto-Lei 269/2009, de 30/09, Lei 3-B/2010, de 28/04, Lei 34/2010, de 2/09, Lei 55-A/2010, de 31/12, Lei 64-B/2011, de 30/12, Lei 66/2012, de 31/12, Lei 66-B/2012, de 31/12, e Decreto-Lei 47/2013, de 5 de Abril;
Adaptação à administração autárquica da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, pelo Decreto-Lei 209/2009, de 30 de setembro, com as seguintes alterações: Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 66/2012, de 31 de dezembro, e Lei 80/2013, de 28 de novembro;
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respetivo Regulamento, aprovado pela Lei 59/2008, de 11/09, com as seguintes alterações: Lei 3-B/2010, de 28/04, Decreto-Lei 124/2010, de 17/11, Lei 64-B/2011, de 30/12, Lei 66/2012, de 31/12, e Lei 68/2013, de 29 de agosto;
Regime das Férias, Faltas e Licenças, aprovado pelo Decreto-Lei 100/99, de 31/03, com as seguintes alterações: Lei 117/99, de 11/08; Decreto-Lei 503/99, de 20/11; Decreto-Lei 70-A/2000, de 05/05; Decreto-Lei 157/2001, de 11/05; Decreto-Lei 169/2006, de 17/08; Decreto-Lei 181/2007, de 09/05; Lei 59/2008, de 11/09, Lei 64-A/2008, de 31/12, Decreto-Lei 29-A/2011, de 01/03, Lei 66/2012, de 31/12, Lei 66-B/2012, de 31/12, e Decreto-Lei 36/2013, de 11/03.
15.2 - Para além da referida no n.º 15.1, deve ser considerada ainda a seguinte bibliografia:
Referência E:
Lei 27/2006, de 03 de julho, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil, alterada pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro, e retificada pela Declaração de Retificação n.º 46/2006, de 7 de agosto;
Decreto-Lei 220/2008, de 03 de julho, que estabelece o Regime Jurídico da Segurança contra incêndios em edifícios.
Referência F:
Regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, com as seguintes alterações: Decreto-Lei 77/2001, de 5 de março; Lei 59/2008, de 11 de setembro, e Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro;
Regulamentação do regime de reparação de acidentes de trabalho e doenças profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 98/2009, de 4 de setembro;
Regime jurídico do enquadramento da segurança, higiene e saúde no trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei 441/91, de 14 de novembro (vigência condicionada), com as seguintes alterações: Decreto-Lei 133/99, de 21 de abril, Lei 118/99, de 11 de agosto; Decreto-Lei 133/99, de 21 de abril;
Regime de organização e funcionamento das atividades de segurança, higiene e saúde no trabalho (vigência condicionada), aprovado pelo Decreto-Lei 26/94, de 1 de fevereiro, com as seguintes alterações: Lei 7/95, de 29 de março; Lei 118/99, de 11 de agosto; Decreto-Lei 109/2000, de 30 de junho;
Regulamento de segurança, higiene e saúde no trabalho na exploração dos sistemas públicos de distribuição de água e de drenagem de águas residuais, aprovado pela Portaria 762/2002, de 1 de julho;
Regime de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança no trabalho e de técnico de segurança no trabalho, aprovado pela Lei 42/2012, de 28 de agosto;
Decreto-Lei 128/93, de 22 de abril, transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva do Conselho n.º 89/686/CEE, de 21 de dezembro, relativa aos equipamentos de proteção individual de trabalho, com as seguintes alterações: Decreto-Lei 374/98, de 24 de novembro; Decreto-Lei 139/95, de 14 de junho;
Portaria 1131/93, de 11 de abril, que estabelece as exigências essenciais relativas à saúde e segurança aplicáveis aos equipamentos de proteção individual, alterada pela Portaria 695/97, de 19 de agosto, e Portaria 109/96, de 10 de abril;
Decreto-Lei 348/93, de 1 de outubro, transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva do Conselho n.º 89/656/CEE, de 30 de novembro, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de proteção individual de trabalho, alterado pela Lei 113/99, de 3 de agosto;
Portaria 988/93, de 6 de outubro, que estabelece as prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de proteção individual de trabalho;
Lei 27/2006, de 03 de julho, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil, alterada pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro e retificada pela Declaração de Retificação n.º 46/2006, de 7 de agosto;
Decreto-Lei 220/2008, de 03 de julho, que estabelece o Regime Jurídico da Segurança contra incêndios em edifícios.
Referência G:
Consulta ao Portal da UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento;
Consulta ao Portal da Agência para a Modernização Administrativa (ama);
Consulta à Agenda Portugal Digital (www.portugaldigital.pt);
Consulta ao site da Câmara Municipal de Sintra e dos SMAS de Sintra;
Ministério da Ciência e da Tecnologia, Livro Verde para a Sociedade da Informação em Portugal, edição Missão para a Sociedade da Informação, 1997. Documento disponível em formato eletrónico em World Wide Web da Missão para a Sociedade da Informação em http://www.missao-si.mct.pt, na secção dedicada ao Livro Verde.
Guia Interpretativo NP EN ISO 9001:2008, APCER, 2010
Guia Interpretativo NP EN ISO 14001:2004, APCER, 2009
Referência H:
Modelos de fichas de avaliação e autoavaliação, aprovados pela Portaria 359/2013, de 13 de dezembro;
Decreto-Lei 190/96, de 9 de outubro, que aprova a obrigatoriedade do balanço social;
Lei 57/2011, de 28 de novembro, que institui o Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE) e regula o seu funcionamento, com a alteração da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2013);
Portaria 128/2009, de 30 de janeiro, alterada pelas Portarias 294/2010, de 31 de maio e 164/2011, de 18 de abril, que regulamenta as medidas «Contrato emprego-inserção» e «Contrato emprego-inserção+», através das quais, respetivamente, os desempregados beneficiários de subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego, adiante designados desempregados subsidiados, e de rendimento social de inserção desenvolvem trabalho socialmente necessário;
Portaria 204-B/2013, de 18 de junho, alterada pela Portaria 375/2013, de 27 de dezembro, que cria a medida Estágios Emprego;
Regime Jurídico do Sistema Nacional de Qualificações, aprovado pelo Decreto-Lei 396/2007, de 31 de dezembro.
Referência I:
Guia Técnico 4 - Modelação e Análise de Sistemas de Abastecimento de Água (publicado pela ERSAR);
Guia Técnico 5 - Manual do Utilizador do EPANET 2.0 - Simulação Hidráulica e de Parâmetros de Qualidade em Sistemas de Transporte e Distribuição de Água (publicado pela ERSAR);
Guia Técnico 19 - Guia de Avaliação da Qualidade dos Serviços de Águas e Resíduos prestados aos Utilizadores - 2.ª Geração do Sistema de Avaliação (publicado pela ERSAR).
Referência J:
Documentos da Qualidade referentes ao Processo Gestão Comercial;
Regras a que deve obedecer a prestação de serviços públicos essenciais em ordem à proteção do utente, aprovado pela Lei 23/96, de 26 de julho, com as seguintes alterações: Lei 12/2008, de 26 de fevereiro, Lei 24/2008, de 02 de junho, e Lei 6/2011, de 10 de março, Lei 44/2011, de 22 de junho, e Lei 10/2013, de 28 de janeiro;
Regime legal aplicável à defesa dos consumidores, aprovado pela Lei 24/96, de 31 de julho, com as seguintes alterações: Lei 85/98, de 16 de dezembro, Decreto-Lei 67/2003, de 08 de abril, e Lei 10/2013, de 28 de janeiro;
Regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos, aprovado pelo Decreto-Lei 194/2009, de 20 de agosto, com a seguinte alteração: Decreto-Lei 92/2010, de 26 de julho;
Conteúdo mínimo do regulamento de serviço relativo à prestação dos serviços de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos aos utilizadores, abrangidos pelo Decreto-Lei 194/2009, de 20 de agosto, aprovado pela Portaria 34/2011 de 13 de janeiro.
Referência K:
Regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, com as seguintes alterações: Decreto-Lei 77/2001, de 5 de março; Lei 59/2008, de 11 de setembro, e Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro;
Regulamentação do regime de reparação de acidentes de trabalho e doenças profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 98/2009, de 4 de setembro;
Regime jurídico do enquadramento da segurança, higiene e saúde no trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei 441/91, de 14 de novembro (vigência condicionada), com as seguintes alterações: Decreto-Lei 133/99, de 21 de abril, Lei 118/99, de 11 de agosto; Decreto-Lei 133/99, de 21 de abril;
Regime de organização e funcionamento das atividades de segurança, higiene e saúde no trabalho (vigência condicionada), aprovado pelo Decreto-Lei 26/94, de 1 de fevereiro, com as seguintes alterações: Lei 7/95, de 29 de março; Lei 118/99, de 11 de agosto; Decreto-Lei 109/2000, de 30 de junho;
Regulamento de segurança, higiene e saúde no trabalho na exploração dos sistemas públicos de distribuição de água e de drenagem de águas residuais, aprovado pela Portaria 762/2002, de 1 de julho;
Regime de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança no trabalho e de técnico de segurança no trabalho, aprovado pela Lei 42/2012, de 28 de agosto;
Decreto-Lei 128/93, de 22 de abril, transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva do Conselho n.º 89/686/CEE, de 21 de dezembro, relativa aos equipamentos de proteção individual de trabalho, com as seguintes alterações: Decreto-Lei 374/98, de 24 de novembro; Decreto-Lei 139/95, de 14 de junho;
Portaria 1131/93, de 11 de abril, que estabelece as exigências essenciais relativas à saúde e segurança aplicáveis aos equipamentos de proteção individual, alterada pela Portaria 695/97, de 19 de agosto, e Portaria 109/96, de 10 de abril;
Decreto-Lei 348/93, de 1 de outubro, transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva do Conselho n.º 89/656/CEE, de 30 de novembro, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de proteção individual de trabalho, alterado pela Lei 113/99, de 3 de agosto;
Portaria 988/93, de 6 de outubro, que estabelece as prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de proteção individual de trabalho.
Referência L:
Regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, com as seguintes alterações: Decreto-Lei 77/2001, de 5 de março; Lei 59/2008, de 11 de setembro, e Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro;
Regulamentação do regime de reparação de acidentes de trabalho e doenças profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 98/2009, de 4 de setembro;
Regime jurídico do enquadramento da segurança, higiene e saúde no trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei 441/91, de 14 de novembro (vigência condicionada), com as seguintes alterações: Decreto-Lei 133/99, de 21 de abril, Lei 118/99, de 11 de agosto; Decreto-Lei 133/99, de 21 de abril;
Regime de organização e funcionamento das atividades de segurança, higiene e saúde no trabalho (vigência condicionada), aprovado pelo Decreto-Lei 26/94, de 1 de fevereiro, com as seguintes alterações: Lei 7/95, de 29 de março; Lei 118/99, de 11 de agosto; Decreto-Lei 109/2000, de 30 de junho;
Regulamento de segurança, higiene e saúde no trabalho na exploração dos sistemas públicos de distribuição de água e de drenagem de águas residuais, aprovado pela Portaria 762/2002, de 1 de julho;
Decreto-Lei 115/2006, de 14 de junho, que regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais;
Decreto-Lei 128/93, de 22 de abril, transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva do Conselho n.º 89/686/CEE, de 21 de dezembro, relativa aos equipamentos de proteção individual de trabalho, com as seguintes alterações: Decreto-Lei 374/98, de 24 de novembro; Decreto-Lei 139/95, de 14 de junho;
Portaria 1131/93, de 11 de abril, que estabelece as exigências essenciais relativas à saúde e segurança aplicáveis aos equipamentos de proteção individual, alterada pela Portaria 695/97, de 19 de agosto, e Portaria 109/96, de 10 de abril;
Decreto-Lei 348/93, de 1 de outubro, transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva do Conselho n.º 89/656/CEE, de 30 de novembro, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de proteção individual de trabalho, alterado pela Lei 113/99, de 3 de agosto;
Portaria 988/93, de 6 de outubro, que estabelece as prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de proteção individual de trabalho.
Referência M:
Regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, com as seguintes alterações: Decreto-Lei 77/2001, de 5 de março; Lei 59/2008, de 11 de setembro, e Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro;
Regulamentação do regime de reparação de acidentes de trabalho e doenças profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 98/2009, de 4 de setembro;
Regime jurídico do enquadramento da segurança, higiene e saúde no trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei 441/91, de 14 de novembro (vigência condicionada), com as seguintes alterações: Decreto-Lei 133/99, de 21 de abril, Lei 118/99, de 11 de agosto; Decreto-Lei 133/99, de 21 de abril;
Regime de organização e funcionamento das atividades de segurança, higiene e saúde no trabalho (vigência condicionada), aprovado pelo Decreto-Lei 26/94, de 1 de fevereiro, com as seguintes alterações: Lei 7/95, de 29 de março; Lei 118/99, de 11 de agosto; Decreto-Lei 109/2000, de 30 de junho;
Regulamento de segurança, higiene e saúde no trabalho na exploração dos sistemas públicos de distribuição de água e de drenagem de águas residuais, aprovado pela Portaria 762/2002, de 1 de julho;
Regime de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança no trabalho e de técnico de segurança no trabalho, aprovado pela Lei 42/2012, de 28 de agosto;
Decreto-Lei 128/93, de 22 de abril, transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva do Conselho n.º 89/686/CEE, de 21 de dezembro, relativa aos equipamentos de proteção individual de trabalho, com as seguintes alterações: Decreto-Lei 374/98, de 24 de novembro; Decreto-Lei 139/95, de 14 de junho;
Portaria 1131/93, de 11 de abril, que estabelece as exigências essenciais relativas à saúde e segurança aplicáveis aos equipamentos de proteção individual, alterada pela Portaria 695/97, de 19 de agosto, e Portaria 109/96, de 10 de abril;
Decreto-Lei 348/93, de 1 de outubro, transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva do Conselho n.º 89/656/CEE, de 30 de novembro, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de proteção individual de trabalho, alterado pela Lei 113/99, de 3 de agosto;
Portaria 988/93, de 6 de outubro, que estabelece as prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de proteção individual de trabalho;
Lei 27/2006, de 03 de julho, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil, alterada pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro e retificada pela Declaração de Retificação n.º 46/2006, de 7 de agosto;
Decreto-Lei 220/2008, de 03 de julho, que estabelece o Regime Jurídico da Segurança contra incêndios em edifícios.
7 de julho de 2014. - O Vogal do Conselho de Administração, Pedro Manuel da Costa Ventura.
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