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Decreto-lei 74/79, de 4 de Abril

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Sumário

Altera o regime de atribuição de licenças para exploração da indústria de transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros.

Texto do documento

Decreto-Lei 74/79

de 4 de Abril

Com a publicação do Decreto-Lei 512/75, de 20 de Setembro, a atribuição de licenças para a exploração da indústria de transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros passou a integrar a esfera de competência das câmaras municipais, traduzindo assim um saudável esforço de descentralização administrativa com o correspondente reforço de prestígio dos órgãos da Administração Local.

No entanto, imposições de ordem prática conduziram a que algumas das suas disposições fossem sucessivamente completadas ou mesmo alteradas, tarefa que foi prosseguida através da publicação do Decreto-Lei 99/76, de 2 de Março, e do Decreto-Lei 225-A/76, de 31 de Março, nomeadamente no seu artigo 6.º Por outro lado, a imprecisão de alguns dos conceitos previstos no Decreto-Lei 512/75, concretamente os que se prendem com a definição das prioridades na atribuição de licenças e o regime de penalidades, impunha a sua reformulação em termos de maior transparência conceptual.

Sendo assim, tem o presente diploma como objectivos principais, não só a clarificação do regime de prioridades na atribuição de licenças que já constava do Decreto-Lei 512/75, como também razões de economia legislativa por forma a concentrar num texto único as normas actualmente dispersas em sucessiva legislação complementar publicada após o início da sua vigência.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Compete às câmaras municipais a atribuição de licenças para a exploração da indústria de transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros, dentro dos contingentes fixados pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres.

Art. 2.º A atribuição de licenças a que se refere o artigo anterior será feita mediante concurso que obedecerá aos requisitos genéricos e às normas específicas a fixar por portaria do Ministro dos Transportes e Comunicações.

Art. 3.º - 1 - Na atribuição de licenças observar-se-á a seguinte ordem de prioridades:

a) Motoristas profissionais exercendo a profissão há mais de um ano;

b) Cooperativas de motoristas profissionais cujo objecto seja a exploração da indústria de transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros;

c) Outros concorrentes.

2 - Para efeitos do presente diploma, considera-se motorista profissional aquele que exerce a actividade de condução como profissão, mediante retribuição, sob a autoridade e direcção de outrem.

3 - O critério de atribuição de licenças decorrente do disposto no n.º 1 do presente artigo pode ser alterado nas capitais de distrito e nos centros urbanos de marcado desenvolvimento económico, através de portaria do Ministro dos Transportes e Comunicações, sob proposta fundamentada da câmara municipal do concelho onde ocorrer a vaga e parecer favorável do sindicato de motoristas da área respectiva, ou sob proposta fundamentada do sindicato com parecer favorável da câmara municipal.

Art. 4.º - 1 - A concessão de licenças a motoristas profissionais implica a obrigação de os beneficiários passarem a exercer a actividade de condução dos veículos a que aquelas se referem.

2 - Sempre que por doença, limite de idade ou qualquer outro impedimento suficientemente ponderoso e devidamente comprovado seja manifestamente impossível o cumprimento da obrigação prevista no número anterior, a Direcção-Geral de Transportes Terrestres poderá autorizar o exercício da actividade de condução por entidade diversa do titular da licença.

3 - Aos requerentes, com excepção das cooperativas, será concedida apenas uma licença em cada concurso.

4 - Às cooperativas não poderão ser concedidas mais licenças do que o número dos motoristas seus associados.

5 - A concessão de licenças a cooperativas obriga a que a condução passe a ser feita em exclusivo pelos respectivos sócios.

Art. 5.º - 1 - As câmaras municipais deverão comunicar a atribuição de licenças às direcções de transportes competentes e aos interessados, devendo estes requerer, no prazo de noventa dias, a inspecção do veículo na respectiva direcção de viação, fazendo prova do facto junto da respectiva câmara municipal no prazo de cinco dias.

2 - Para efeitos de aplicação do disposto no n.º 1 do artigo 4.º, as câmaras municipais deverão especificar nas comunicações referidas no número anterior as licenças que hajam sido concedidas a motoristas profissionais.

3 - No prazo de sessenta dias, a contar da aprovação do veículo na inspecção, os interessados deverão requerer na competente direcção de transportes a passagem do título de licenciamento, fazendo prova do facto junto da respectiva câmara municipal no prazo de cinco dias.

Art. 6.º A substituição dos veículos a que se refere o presente diploma efectuar-se-á nos termos da alínea a) do § 5.º e do § 6.º do artigo 17.º do Regulamento de Transportes em Automóveis, aprovado pelo Decreto 37272, de 31 de Dezembro de 1948, competindo ao director-geral de Transportes Terrestres autorizar a substituição.

Art. 7.º - 1 - Serão canceladas as licenças concedidas com fundamento em declarações falsas ou pressupostos afectados por erro, sem prejuízo da responsabilidade criminal a que houver lugar.

2 - A inobservância das regras do artigo 4.º implica o cancelamento da respectiva licença.

3 - O infractor será sempre punido com a multa de 2000$00.

4 - A inobservância pelos interessados das regras dos n.os 1 e 3 do artigo 5.º implica a perda do direito, salvo se for apresentada justificação atendível.

Art. 8.º Por portaria do Ministro dos Transportes e Comunicações serão aprovados os regulamentos necessários à boa execução do presente diploma.

Art. 9.º Na cobrança de multas aplicadas por infracção às disposições do presente diploma observar-se-á o disposto no artigo 70.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 39672, de 20 de Maio de 1954, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 910/76, de 31 de Dezembro.

Art. 10.º - 1 - Fica revogado o Decreto-Lei 512/75, de 20 de Setembro, o Decreto-Lei 83/76, de 28 de Janeiro, o Decreto-Lei 99/76, de 2 de Fevereiro, e o artigo 6.º do Decreto-Lei 225-A/76, de 31 de Março.

2 - O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Carlos Alberto da Mota Pinto - António Gonçalves Ribeiro - José Ricardo Marques da Costa.

Promulgado em 15 de Março de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/04/04/plain-57599.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57599.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-12-31 - Decreto 37272 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Promulga o regulamento de Transportes em Automóveis.

  • Tem documento Em vigor 1954-05-20 - Decreto-Lei 39672 - Ministérios do Ultramar e das Comunicações

    Aprova o novo Código da Estrada.

  • Tem documento Em vigor 1975-09-20 - Decreto-Lei 512/75 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Estabelece a competência para a atribuição de licenças para a exploração da indústria de transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-28 - Decreto-Lei 83/76 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Determina as condições de exercício da profissão de condutores de veículos aos cidadãos portugueses regressados das ex-colónias.

  • Tem documento Em vigor 1976-02-02 - Decreto-Lei 99/76 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações

    Determina que a atribuição de licenças para a exploração da indústria de transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros compete às câmaras municipais.

  • Tem documento Em vigor 1976-03-31 - Decreto-Lei 225-A/76 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações

    Regulamenta a atribuição de licenças aos cidadãos portugueses regressados das ex-colónias que exerciam indústria de aluguer em veículos ligeiros de passageiros.

  • Tem documento Em vigor 1976-12-31 - Decreto-Lei 910/76 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações

    Altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-04-04 - Portaria 149/79 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações

    Revoga a Portaria n.º 249/76, de 19 de Abril, que fixa as normas para o concurso de atribuição de licenças de aluguer em veículos ligeiros de passageiros.

  • Tem documento Em vigor 1979-05-08 - DECLARAÇÃO DD7296 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 149/79, de 4 de Abril, que revoga a Portaria n.º 249/76, de 19 de Abril, (fixa as normas para o concurso de atribuição de licenças de aluguer em veículos ligeiros de passageiros).

  • Tem documento Em vigor 1979-05-30 - Portaria 250/79 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações

    Fixa o critério de atribuição das licenças referentes ao aumento do contingente de táxis da cidade do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1979-11-27 - Portaria 628/79 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Altera o critério de atribuição de vinte e seis licenças de táxi para a cidade do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-14 - Portaria 684/79 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Altera a ordem de prioridades no concurso de atribuição de licenças de veículos ligeiros de passageiros a promover pela Câmara Municipal de Albufeira.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-14 - Portaria 685/79 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Altera a ordem de prioridades no concurso de atribuição de licenças de veículos ligeiros de passageiros a promover pela Câmara Municipal de Vila Real de Santo António.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-24 - Portaria 886/80 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Regulamenta as regras de concurso a promover pela Câmara Municipal de Cascais para atribuição de licenças de aluguer para veículos ligeiros de passageiros.

  • Tem documento Em vigor 1981-03-02 - Despacho Normativo 71/81 - Ministérios da Administração Interna e dos Transportes e Comunicações

    Estabelece normas sobre a intervenção dos sindicatos no processo de atribuição de licenças de táxis.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-07 - Portaria 479/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Fixa a ordem de prioridade no concurso de atribuição de licenças de aluguer para veículos ligeiros de passageiros na freguesia de Matosinhos.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-15 - Decreto-Lei 186/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Eleva os quantitativos de multas previstas em legislação sobre trânsito e transportes.

  • Tem documento Em vigor 1982-11-22 - Portaria 1100/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Secretaria de Estado dos Transportes Interiores - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Estabelece disposições quanto à atribuição de licenças de veículos automóveis ligeiros de aluguer pela Câmara Municipal do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1982-11-25 - Portaria 1114/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Secretaria de Estado dos Transportes Interiores - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Altera o critério de atribuição de 23 licenças do contingente de veículos de aluguer ligeiros de passageiros fixado para a cidade de Faro.

  • Tem documento Em vigor 1984-09-22 - Portaria 745/84 - Ministério do Equipamento Social

    Estabelece medidas a que obedecerá a ordem de prioridades para a atribuição de licenças para a exploração da indústria de transporte de aluguer em veículos ligeiros de passageiros na área do concelho de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1985-02-07 - Portaria 81/85 - Ministério do Equipamento Social

    Altera a redacção dos n.os 1.º, alínea a), 4.º e 5.º da Portaria n.º 745/84, de 22 de Setembro (fixa os critérios de atribuição de licenças para a exploração da indústria de transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros na área do concelho de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1985-04-24 - Portaria 233/85 - Ministério do Equipamento Social - Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico

    Altera os critérios de atribuição de licenças de aluguer para veículos ligeiros de passageiros no concurso destinado ao preenchimento de uma vaga actualmente existente no contingente fixado para a freguesia da sede do concelho de Vila Real de Santo António

  • Tem documento Em vigor 1988-02-05 - Portaria 82/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA A PORTARIA 745/84, DE 22 DE SETEMBRO, QUE ESTABELECE MEDIDAS A QUE OBEDECERA A ORDEM DE PRIORIDADES PARA A ATRIBUIÇÃO DE LICENÇAS PARA A EXPLORAÇÃO DA INDÚSTRIA DE TRANSPORTE DE ALUGUER EM VEÍCULOS LIGEIROS DE PASSAGEIROS NA ÁREA DO CONCELHO DE LISBOA. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-13 - Portaria 226/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes Interiores

    ESTABELECE A ORDEM DE PRIORIDADES NO CONCURSO D ATRIBUIÇÃO DE LICENÇAS DE ALUGUER PARA VEÍCULOS LIGEIROS DE PASSAGEIROS PARA O PREENCHIMENTO DE SEIS VAGAS ACTUALMENTE EXISTENTES NA FREGUESIA DA QUARTEIRA, DO CONCELHO DE LOULÉ.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-13 - Portaria 225/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes Interiores

    ESTABELECE A ORDEM DE PRIORIDADES NO CONCURSO DE ATRIBUIÇÃO DE LICENÇAS DE ALUGUER PARA VEÍCULOS LIGEIROS DE PASSAGEIROS PARA O PREENCHIMENTO DE DUAS VAGAS ACTUALMENTE EXISTENTES NA FREGUESIA DA SEDE DO CONCELHO DE ALBUFEIRA.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-12 - Portaria 831/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA AO CRITÉRIO DE ATRIBUIÇÃO DE LICENÇAS DE ALUGUER PARA VEÍCULOS LIGEIROS DE PASSAGEIROS NA FREGUESIA DA SEDE DO CONCELHO DE ALBUFEIRA.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-24 - Portaria 1091/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA OS CRITÉRIOS DE ATRIBUIÇÃO DE LICENÇA DE ALUGUERES PARA VEÍCULOS LIGEIROS DE PASSAGEIROS PARA A FREGUESIA DA SEDE DO CONCELHO DE ALBUFEIRA. A PRESENTE PORTARIA ENTRA IMEDIATAMENTE EM VIGOR.

  • Não tem documento Em vigor 1992-01-01 - PORTARIA 64/92 - SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES-MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

    ATRIBUI QUATRO LICENÇAS DO CONTINGENTE DE VEÍCULOS DE ALUGUER LIGEIROS DE PASSAGEIROS FIXADOS PARA A FREGUESIA DE ALMANCIL, CONCELHO DE LOULÉ. A PRESENTE PORTARIA ENTRA IMEDIATAMENTE EM VIGOR.

  • Tem documento Em vigor 1992-01-31 - Portaria 64/92 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Atribui quatro licenças do contingente de veículos de aluguer ligeiros de passageiros fixado para a freguesia de Almancil

  • Tem documento Em vigor 1992-02-22 - Portaria 113/92 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CONCEDE PRIORIDADES AS COOPERATIVAS DE MOTORISTAS PROFISSIONAIS, CUJO OBJECTO SEJA A EXPLORAÇÃO DA INDÚSTRIA DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, NO CONCURSO DE ATRIBUIÇÃO DE LICENÇAS PARA O EXERCÍCIO DA REFERIDA INDÚSTRIA, COM VISTA AO PREENCHIMENTO DE UMA VAGA NO CONCELHO DE ALBUFEIRA. A PRESENTE PORTARIA ENTRA IMEDIATAMENTE EM VIGOR.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-17 - Portaria 309/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA OS CRITÉRIOS DE ATRIBUIÇÃO DE LICENÇAS PARA A EXPLORAÇÃO DA INDÚSTRIA DE TRANSPORTES DE ALUGUER EM VEÍCULOS LIGEIROS DE PASSAGEIROS A SEREM OBSERVADOS NO CONCURSO PARA A ATRIBUIÇÃO DE 14 LICENÇAS PARA O CONCELHO DE MATOSINHOS.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-25 - Portaria 358/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ATRIBUI 131 LICENÇAS PARA A EXPLORAÇÃO DA INDÚSTRIA DE TRANSPORTES DE ALUGUER EM VEÍCULOS LIGEIROS DE PASSAGEIROS NA ÁREA DO CONCELHO DE LISBOA E DEFINE A RESPECTIVA ORDEM DE PRIORIDADES. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-07 - Portaria 487/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    DEFINE OS CRITÉRIOS DE ATRIBUIÇÃO DE LICENÇAS PARA O EXERCÍCIO DA INDÚSTRIA DE TRANSPORTE DE ALUGUER EM VEÍCULOS LIGEIROS DE PASSAGEIROS PARA O LOCAL DE ESTACIONAMENTO EXISTENTE NO AEROPORTO DE FRANCISCO SA CARNEIRO, SITO NO CONCELHO DA MAIA.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-07 - Portaria 92/94 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA OS CRITÉRIOS DE ATRIBUIÇÃO DE LICENÇAS PARA A EXPLORAÇÃO DA INDÚSTRIA DE TRANSPORTES DE ALUGUER EM VEÍCULOS LIGEIROS DE PASSAGEIROS, A SEREM OBSERVADOS NO CONCURSO PARA A ATRIBUIÇÃO DE 32 LICENÇAS PARA O CONCELHO DE OEIRAS.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-09 - Portaria 100/94 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA O CRITÉRIO DE ATRIBUIÇÃO DAS LICENÇAS DE ALUGUER PARA VEÍCULOS LIGEIROS DE PASSAGEIROS, ESPECIALMENTE ADAPTADOS AO TRANSPORTE DE UTENTES COM MOBILIDADE REDUZIDA PARA O CONCELHO DE OEIRAS.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-24 - Portaria 17/96 - Ministério do Equipamento Social

    Altera os critérios de atribuição de licenças para a exploração da indústria de transporte de aluguer em veículos ligeiros de passageiros para efeitos de concurso a efectuar no concelho de Portimão.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-03 - Acórdão 869/96 - Tribunal Constitucional

    DECLARA, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, A INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA CONSTANTE DO ARTIGO 3, NUMERO 3 - CRITÉRIO DE ATRIBUIÇÃO DE LICENÇAS -, DO DECRETO LEI 74/79, DE 4 DE ABRIL, - REGIME DE PRIORIDADE NA ATRIBUIÇÃO DE LICENÇAS PARA A EXPLORAÇÃO DA INDÚSTRIA DE TRANSPORTES DE ALUGUER EM VEÍCULOS LIGEIROS DE PASSAGEIROS -, POR VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 115, NUMERO 5, DA CONSTITUICAO. RESTRINGE, POR RAZÕES DE SEGURANÇA JURÍDICA, E AO ABRIGO DO DISPOSTO NO ARTIGO 282, NUMERO 4, DA CONSTITUICAO, OS EFEITO (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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