Portaria 309/93
de 17 de Março
Sob proposta da Câmara Municipal de Matosinhos, que colheu parecer favorável do Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos do Norte, procede-se à alteração dos critérios de atribuição de licenças para a exploração da indústria de transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros a serem observados no concurso para a atribuição de 14 licenças para o concelho de Matosinhos.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 74/79, de 4 de Abril:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que no concurso para atribuição de 14 licenças do contingente de veículos de aluguer ligeiros de passageiros fixado para o concelho de Matosinhos seja observada a seguinte ordem de prioridades:
a) Motoristas de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer, exercendo a profissão há mais de um ano, relativamente a 50% das licenças postas a concurso;
b) Motoristas profissionais exercendo a profissão há mais de um ano;
c) Cooperativas de motoristas profissionais cujo objecto seja a exploração da indústria de transporte de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros;
d) Outros concorrentes.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 26 de Fevereiro de 1993.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.