Portaria 17/96
de 24 de Janeiro
Sob proposta do Sindicato dos Transportes Rodoviários do Distrito de Faro, com o parecer favorável da Câmara Municipal de Portimão, são alterados os critérios de atribuição de licenças para a exploração da indústria de transporte de aluguer em veículos ligeiros de passageiros para efeitos de concurso a efectuar no concelho de Portimão.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 74/79, de 4 de Abril:
Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento Social, que no concurso para atribuição de uma licença do contingente de veículos ligeiros de passageiros em regime de aluguer fixado para o concelho de Portimão deva ser observada a seguinte ordem de prioridades:
a) Cooperativas de motoristas profissionais cujo objectivo seja a exploração da indústria de transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros;
b) Motoristas profissionais exercendo a profissão há mais de um ano;
c) Outros concorrentes.
Ministério do Equipamento Social.
Assinada em 19 de Dezembro de 1995.
Pelo Ministro do Equipamento Social, Norberto Veiga de Sousa Fernandes, Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações.