Portaria 479/82
de 7 de Maio
De acordo com a proposta da Câmara Municipal de Matosinhos e ouvido o Sindicato dos Transportes Rodoviários do 'Distrito do Porto, são alterados, pela presente portaria, os critérios de atribuição de licenças de aluguer para veículos ligeiros de passageiros no concurso destinado ao preenchimento das vagas actualmente existentes na sede do concelho de Matosinhos.
Tal alteração preenche os requisitos exigidos pelo n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 74/79, de 4 de Abril.
Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 74/79, de 4 de Abril, que a ordem de prioridade no concurso de atribuição de licenças para o preenchimento das vagas existentes na freguesia de Matosinhos é a seguinte:
1:
a) Motoristas profissionais de veículos ligeiros de passageiros de aluguer exercendo a profissão há mais de 1 ano;
b) Motoristas profissionais exercendo a profissão há mais de 1 ano;
c) Cooperativas de motoristas profissionais cujo objecto seja a exploração da indústria de transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros.
2 - Na falta de concorrentes nas condições referidas no número anterior, as licenças serão atribuías a:
a) Motoristas profissionais exercendo a profissão há menos de 1 ano;
b) Industriais de transportes;
c) Concorrentes com carta de condução.
Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 27 de Abril de 1982. - Pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, Abílio Gaspar Rodrigues, Secretário de Estado dos Transportes Interiores.