A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1100/82, de 22 de Novembro

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Sumário

Estabelece disposições quanto à atribuição de licenças de veículos automóveis ligeiros de aluguer pela Câmara Municipal do Porto.

Texto do documento

Portaria 1100/82
de 22 de Novembro
Em conformidade com a vontade expressa pela Câmara Municipal do Porto e pelo Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos do Porto, procede-se, pela presente portaria, à alteração do critério de atribuição das licenças do contingente de veículos de aluguer, de passageiros, a taxímetro, fixado para a cidade do Porto.

Assim, nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 74/79, de 4 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, observar o seguinte:

1.º No concurso para atribuição das licenças correspondentes às vagas existentes no contingente de veículos automóveis ligeiros de aluguer, a taxímetro, fixado para a cidade do Porto observar-se-á a seguinte ordem de prioridades:

a) Motoristas profissionais de táxi exercendo a profissão na cidade do Porto;
b) Motoristas profissionais;
c) Cooperativas de motoristas profissionais cujo objecto seja a exploração da indústria de transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros.

2.º Para os efeitos das alíneas a) e b) do artigo anterior, considerar-se-ão os motoristas profissionais que à data do concurso exerçam efectivamente a profissão há mais de 1 ano ou, tendo-a exercido, se encontrem em situação devidamente comprovada de desemprego involuntário há menos de 6 meses.

3.º A classificação dos candidatos que gozam da prioridade prevista na alínea a) do artigo 1.º será feita segundo o critério de tempo de exercício efectivo da profissão na condução de veículos a taxímetro na cidade do Porto.

4.º Quando o critério previsto no número anterior se revelar insuficiente, deverá ser aplicado o critério do tempo total de exercício efectivo da profissão de motorista.

5.º Em tudo o que não contrarie a presente portaria observar-se-á o disposto na Portaria 149/79, de 4 de Abril.

Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 8 de Novembro de 1982. - Pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, Abílio Gaspar Rodrigues, Secretário de Estado dos Transportes Interiores.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/194792.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-04-04 - Decreto-Lei 74/79 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Altera o regime de atribuição de licenças para exploração da indústria de transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros.

  • Tem documento Em vigor 1979-04-04 - Portaria 149/79 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações

    Revoga a Portaria n.º 249/76, de 19 de Abril, que fixa as normas para o concurso de atribuição de licenças de aluguer em veículos ligeiros de passageiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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