Portaria 1091/91
de 24 de Outubro
De acordo com a proposta da Câmara Municipal de Albufeira e com a concordância do Sindicato dos Transportes Rodoviários do Distrito de Faro, são alterados pela presente portaria os critérios de atribuição de licenças de aluguer para veículos de passageiros a serem observados no concurso destinado ao preenchimento de três vagas actualmente existentes no contingente fixado para a freguesia da sede do concelho de Albufeira.
Tal alteração tem em vista permitir que no acesso ao exercício da actividade sejam privilegiados os motoristas profissionais directamente ligados a este tipo de serviço de forma a potenciar o seu conhecimento do mercado e do sector.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 74/79, de 4 de Abril:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º No concurso de atribuição de licenças de aluguer para veículos ligeiros de passageiros com vista ao preenchimento de três vagas actualmente existentes na freguesia da sede do concelho de Albufeira terão prioridade os motoristas profissionais que exerçam a profissão em veículos ligeiros de passageiros de aluguer na referida freguesia.
2.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 1 de Outubro de 1991.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.