A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Decreto-lei 512/75, de 20 de Setembro

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Sumário

Estabelece a competência para a atribuição de licenças para a exploração da indústria de transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros.

Texto do documento

Decreto-Lei 512/75

de 20 de Setembro

Segundo a lei actualmente em vigor, a atribuição de licenças para a exploração da indústria de transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros é efectuada directamente para todo o país através da Direcção-Geral de Transportes Terrestres, o que, sendo admissível quando o volume das tarefas de licenciamento era menor, leva hoje a um congestionamento dos serviços, impossibilitando um funcionamento mínimo eficiente.

Urge, por isso, recorrer aos órgãos da administração autárquica em condições mais favoráveis para a análise local do pressuposto relativo ao exercício efectivo da profissão que por lei condiciona a atribuição das referidas licenças.

Este sistema é, ainda, mais conveniente para os candidatos ou titulares das licenças, obrigados a frequentes deslocações aos serviços da referida Direcção-Geral, muitas vezes para tratar de questões que poderiam ser rapidamente resolvidas no âmbito local.

De sublinhar que a transferência da competência de licenciamento para as câmaras municipais poderá ser integrada pela intervenção, a nível regional, dos sindicatos dos motoristas e associações de transportadores, organizações da classe profissional a que pertencem os candidatos.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. Compete às câmaras municipais a atribuição de licenças para a exploração da indústria de transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros, dentro dos contingentes fixados pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres.

2. A atribuição de licenças nos concelhos que integram as áreas metropolitanas de Lisboa e Porto fica excluída do âmbito de aplicação do presente decreto-lei.

Art. 2.º A atribuição de licenças a que se refere o artigo 1.º será feita mediante concurso que obedecerá aos requisitos genéricos e às normas específicas a fixar por portaria do Ministro dos Transportes e Comunicações.

Art. 3.º Na atribuição de licenças observar-se-á a seguinte ordem de prioridades:

1) Motoristas profissionais inscritos como sócios efectivos no sindicato há mais de um ano;

2) Cooperativas de motoristas profissionais inscritos como sócios efectivos no sindicato há mais de um ano;

3) Outros concorrentes.

Art. 4.º - 1. Para o efeito do disposto no artigo 2.º, será levado em conta o tempo de exercício efectivo da profissão ou actividade.

2. A contagem do tempo de exercício efectivo da profissão ou actividade será feita pelos organismos representativos da respectiva classe.

Art. 5.º - 1. A concessão de licenças a motoristas profissionais implica a obrigação de os beneficiários continuarem ou passarem a exercer a actividade de condutores dos respectivos veículos ligeiros de aluguer para passageiros.

2. A concessão de licenças a cooperativas obriga a que a condução passe a ser feita pelos seus sócios.

Art. 6.º - 1. As câmaras municipais deverão comunicar a atribuição de licenças às direcções de transportes competentes e aos interessados, devendo estes requerer, no prazo de noventa dias, a inspecção do veículo na respectiva direcção de viação.

2. No prazo de sessenta dias, a contar da aprovação do veículo na inspecção, os interessados deverão requerer na competente direcção de transportes a passagem do título de licenciamento.

Art. 7.º A substituição dos veículos a que se refere o presente diploma efectuar-se-á nos termos da alínea a) do § 5.º e do § 6.º do artigo 17.º do Regulamento de Transportes em Automóveis, aprovado pelo Decreto 37272, de 31 de Dezembro de 1948, competindo ao director-geral de Transportes Terrestres autorizar a substituição.

Art. 8.º - 1. Serão canceladas as licenças concedidas ao abrigo deste diploma com fundamento em declarações falsas ou pressupostos afectados por erro.

2. A inobservância das regras dos artigos 5.º e 6.º implica o cancelamento da respectiva licença.

3. O infractor será sempre punido com multa de 2000$00.

Art. 9.º Consideram-se sem efeito todos os requerimentos relativos à concessão de licenças de aluguer em veículos ligeiros de passageiros que tenham dado entrada na Direcção-Geral de Transportes Terrestres anteriormente à data de entrada em vigor do presente diploma.

Art. 10.º Por portaria do Ministro dos Transportes e Comunicações serão aprovados os regulamentos necessários à boa execução do presente diploma.

Art. 11.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Alfredo António Cândido de Moura - Mário Luís da Silva Murteira - José Joaquim Fragoso - Henrique Manuel Araújo de Oliveira Sá.

Promulgado em 12 de Setembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/09/20/plain-57738.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-12-31 - Decreto 37272 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Promulga o regulamento de Transportes em Automóveis.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-02-02 - Decreto-Lei 99/76 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações

    Determina que a atribuição de licenças para a exploração da indústria de transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros compete às câmaras municipais.

  • Tem documento Em vigor 1976-03-31 - Decreto-Lei 225-A/76 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações

    Regulamenta a atribuição de licenças aos cidadãos portugueses regressados das ex-colónias que exerciam indústria de aluguer em veículos ligeiros de passageiros.

  • Tem documento Em vigor 1976-04-10 - Portaria 215/76 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações

    Abre concurso para a atribuição de licenças de aluguer em veículos ligeiros de passageiros na cidade de Braga.

  • Tem documento Em vigor 1976-04-19 - Portaria 249/76 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações

    Fixa as normas para o concurso de atribuição de licenças de aluguer em veículos ligeiros de passageiros.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-10 - Portaria 414/76 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações

    Altera o critério de atribuição de licenças de táxi na cidade do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1976-08-07 - Portaria 498/76 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações

    Atribui vinte e cinco licenças de aluguer de veículos ligeiros de passageiros na cidade do Porto, mediante concurso a efectuar pela respectiva Câmara Municipal.

  • Tem documento Em vigor 1976-09-11 - Portaria 564/76 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações

    Estabelece a ordem de prioridade na atribuição de licenças de veículos automóveis ligeiros de aluguer de passageiros na vila da Lourinhã.

  • Tem documento Em vigor 1976-11-08 - Portaria 652/76 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações

    Estabelece a ordem de prioridade a observar no concurso de atribuição de licenças para o preenchimento das vagas actualmente existentes no contingente de veículos automóveis ligeiros de aluguer de passageiros nas freguesias do Concelho de Lagos.

  • Tem documento Em vigor 1976-11-08 - Portaria 653/76 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações

    Estabelece as normas de fixação de quantitativos e a ordem de prioridade no concurso de atribuição de licenças para o preenchimento de vagas actualmente existentes no contingente de veículos automóveis ligeiros de aluguer de passageiros nas freguesias da sede do concelho da Guimarães.

  • Tem documento Em vigor 1976-11-08 - Portaria 654/76 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações

    Estabelece a ordem de prioridade a observar no concurso de atribuição de licenças para o preenchimento das vagas actualmente existentes no contingente de veículos automóveis ligeiros de aluguer de passageiros nas freguesias da sede do concelho de Tomar.

  • Tem documento Em vigor 1976-11-08 - Portaria 655/76 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações

    Estabelece as normas de fixação de quantitativos e a ordem de prioridade no concurso de atribuição de licenças para o preenchimento de vagas actualmente existentes no contingente de veículos automóveis ligeiros de aluguer de passageiros nas freguesias da sede do concelho de Peniche.

  • Tem documento Em vigor 1977-01-24 - Portaria 37/77 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações

    Estabelece a ordem de atribuição de licenças a observar no concurso para o preenchimento das vagas actualmente existentes nos contingentes de veículos automóveis ligeiros de aluguer para passageiros em várias freguesias do concelho de Cascais.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-04 - Portaria 60/77 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações

    Estabelece a ordem de prioridade a observar no concurso de atribuição de licenças para o preenchimento das vagas actualmente existentes no contingente de veículos automóveis ligeiros de aluguer de passageiros nas freguesias da sede do concelho de Olhão.

  • Tem documento Em vigor 1977-03-17 - Portaria 138/77 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações

    Estabelece a ordem de prioridade a observar no concurso de atribuição de licenças para o preenchimento das vagas actualmente existentes nos contingentes de veículos automóveis ligeiros de aluguer de passageiros nas freguesias da sede do concelho de Almada e nas freguesias de Caparica e da Cova da Piedade.

  • Tem documento Em vigor 1977-05-10 - Portaria 250/77 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações

    Estabelece a ordem de prioridades no concurso de atribuição de licenças para o preenchimento das vagas existentes nos contingentes de veículos automóveis ligeiros de aluguer de passageiros nas freguesias da Fuseta e de Quelfes, do concelho de Olhão.

  • Tem documento Em vigor 1977-05-21 - Portaria 284/77 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações

    Estabelece a ordem de prioridade a observar no concurso de atribuição de licenças para o preenchimento das vagas actualmente existentes no contingente de veículos automóveis ligeiros de aluguer de passageiros nas freguesias da sede do concelho de Portimão.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-19 - Portaria 214/78 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes

    Atribui cinquenta novas licenças de veículos automóveis ligeiros de aluguer.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-29 - Portaria 241/78 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa a composição do Conselho Nacional de Reabilitação.

  • Tem documento Em vigor 1979-04-04 - Portaria 149/79 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações

    Revoga a Portaria n.º 249/76, de 19 de Abril, que fixa as normas para o concurso de atribuição de licenças de aluguer em veículos ligeiros de passageiros.

  • Tem documento Em vigor 1979-04-04 - Decreto-Lei 74/79 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Altera o regime de atribuição de licenças para exploração da indústria de transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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