Portaria 654/76, de 8 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações
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Fonte: Diário da República n.º 261/1976, Série I de 1976-11-08.
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Data:
1976-11-08
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Estabelece a ordem de prioridade a observar no concurso de atribuição de licenças para o preenchimento das vagas actualmente existentes no contingente de veículos automóveis ligeiros de aluguer de passageiros nas freguesias da sede do concelho de Tomar.
Portaria 654/76
de 8 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do
Decreto-Lei 512/75, de 20 de Setembro, com a redacção que lhe foi introduzida pelo
Decreto-Lei 99/76, de 2 de Fevereiro, e do artigo 6.º do
Decreto-Lei 225-A/75, de 31 de Março, o seguinte:
No concurso de atribuição de licenças para o preenchimento das vagas actualmente existentes no contingente de veículos automóveis ligeiros de aluguer de passageiros nas freguesias da sede do concelho de Tomar deve observar-se a ordem de proridade que segue:
a) Cooperativas de motoristas profissionais inscritos como sócios efectivos num sindicato há mais de um ano;
b) Motoristas profissionais inscritos como sócios efectivos num sindicato há mais de um ano;
c) Outros concorrentes.
Ministério dos Transportes e Comunicações, 18 de Outubro de 1976. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, António Machado Rodrigues.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/11/08/plain-219626.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/219626.dre.pdf .
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