A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 653/76, de 8 de Novembro

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Sumário

Estabelece as normas de fixação de quantitativos e a ordem de prioridade no concurso de atribuição de licenças para o preenchimento de vagas actualmente existentes no contingente de veículos automóveis ligeiros de aluguer de passageiros nas freguesias da sede do concelho da Guimarães.

Texto do documento

Portaria 653/76

de 8 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, nos termos dos artigos 2.º e 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei 512/75, de 20 de Setembro, com a redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 99/76, de 2 de Fevereiro, e do artigo 6.º do Decreto-Lei 225-A/76, de 31 de Março, o seguinte:

No concurso de atribuição de licenças para o preenchimento das vagas actualmente existentes no contingente de veículos automóveis ligeiros de aluguer de passageiros nas freguesias da sede do concelho de Guimarães devem observar-se os quantitativos e a ordem de prioridade que seguem:

a) Nove licenças para cooperativas de motoristas profissionais inscritos como sócios efectivos no sindicato há mais de um ano;

b) Vinte e duas licenças para motoristas profissionais inscritos como sócios efectivos no sindicato há mais de um ano;

c) As licenças que não sejam atribuídas de acordo com o disposto na alínea a) acrescerão ao número das licenças a conceder nos termos da alínea b);

d) As licenças que restarem da aplicação da ordem referida nas alíneas anteriores serão atribuídas a outros concorrentes.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 30 de Setembro de 1976. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, António Machado Rodrigues.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/11/08/plain-219625.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219625.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-09-20 - Decreto-Lei 512/75 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Estabelece a competência para a atribuição de licenças para a exploração da indústria de transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros.

  • Tem documento Em vigor 1976-02-02 - Decreto-Lei 99/76 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações

    Determina que a atribuição de licenças para a exploração da indústria de transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros compete às câmaras municipais.

  • Tem documento Em vigor 1976-03-31 - Decreto-Lei 225-A/76 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações

    Regulamenta a atribuição de licenças aos cidadãos portugueses regressados das ex-colónias que exerciam indústria de aluguer em veículos ligeiros de passageiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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