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Portaria 214/78, de 19 de Abril

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Sumário

Atribui cinquenta novas licenças de veículos automóveis ligeiros de aluguer.

Texto do documento

Portaria 214/78

de 19 de Abril

Em conformidade com a vontade expressa da Câmara Municipal de Lisboa, a qual mereceu a anuência do Sindicato dos Transportes Rodoviários do Distrito de Lisboa e da Associação Nacional dos Transportadores Rodoviários em Automóveis Ligeiros, procede-se, pela presente portaria, à alteração do critério de atribuição de cinquenta licenças do contingente de veículos automóveis ligeiros de aluguer, a taxímetro, fixado para a cidade de Lisboa a favor dos motoristas de táxi com mais tempo de exercício efectivo na condução daqueles veículos.

Assim, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 512/75, de 20 de Setembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 99/76, de 2 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes, observar o seguinte:

No concurso para atribuição de cinquenta licenças do contingente de veículos automóveis ligeiros de aluguer, a taxímetro, fixado para a cidade de Lisboa observar-se-á a seguinte ordem de prioridades:

1 - a) Motoristas profissionais de táxi da cidade de Lisboa inscritos como sócios efectivos no Sindicato e que nos últimos cinco anos tenham trabalhado, ininterruptamente, naquele sector;

b) Motoristas profissionais inscritos como sócios efectivos no Sindicato há mais de um ano;

c) Cooperativas de motoristas profissionais inscritos como sócios efectivos no Sindicato há mais de um ano.

2 - Na falta de concorrentes nas condições referidas no número anterior, as licenças serão atribuídas a:

a) Motoristas profissionais inscritos como sócios efectivos no Sindicato há menos de um ano;

b) Industriais de transportes;

c) Concorrentes com carta de condução.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 3 de Abril de 1978. - O Secretário de Estado dos Transportes, José Manuel Consiglieri Pedroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/04/19/plain-32625.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32625.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-09-20 - Decreto-Lei 512/75 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Estabelece a competência para a atribuição de licenças para a exploração da indústria de transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros.

  • Tem documento Em vigor 1976-02-02 - Decreto-Lei 99/76 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações

    Determina que a atribuição de licenças para a exploração da indústria de transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros compete às câmaras municipais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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