de 19 de Abril
Em conformidade com a vontade expressa da Câmara Municipal de Lisboa, a qual mereceu a anuência do Sindicato dos Transportes Rodoviários do Distrito de Lisboa e da Associação Nacional dos Transportadores Rodoviários em Automóveis Ligeiros, procede-se, pela presente portaria, à alteração do critério de atribuição de cinquenta licenças do contingente de veículos automóveis ligeiros de aluguer, a taxímetro, fixado para a cidade de Lisboa a favor dos motoristas de táxi com mais tempo de exercício efectivo na condução daqueles veículos.Assim, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 512/75, de 20 de Setembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 99/76, de 2 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes, observar o seguinte:
No concurso para atribuição de cinquenta licenças do contingente de veículos automóveis ligeiros de aluguer, a taxímetro, fixado para a cidade de Lisboa observar-se-á a seguinte ordem de prioridades:
1 - a) Motoristas profissionais de táxi da cidade de Lisboa inscritos como sócios efectivos no Sindicato e que nos últimos cinco anos tenham trabalhado, ininterruptamente, naquele sector;
b) Motoristas profissionais inscritos como sócios efectivos no Sindicato há mais de um ano;
c) Cooperativas de motoristas profissionais inscritos como sócios efectivos no Sindicato há mais de um ano.
2 - Na falta de concorrentes nas condições referidas no número anterior, as licenças serão atribuídas a:
a) Motoristas profissionais inscritos como sócios efectivos no Sindicato há menos de um ano;
b) Industriais de transportes;
c) Concorrentes com carta de condução.
Ministério dos Transportes e Comunicações, 3 de Abril de 1978. - O Secretário de Estado dos Transportes, José Manuel Consiglieri Pedroso.