A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 241/78, de 29 de Abril

Partilhar:

Sumário

Fixa a composição do Conselho Nacional de Reabilitação.

Texto do documento

Portaria 214/78

de 19 de Abril

Em conformidade com a vontade expressa da Câmara Municipal de Lisboa, a qual mereceu a anuência do Sindicato dos Transportes Rodoviários do Distrito de Lisboa e da Associação Nacional dos Transportadores Rodoviários em Automóveis Ligeiros, procede-se, pela presente portaria, à alteração do critério de atribuição de cinquenta licenças do contingente de veículos automóveis ligeiros de aluguer, a taxímetro, fixado para a cidade de Lisboa a favor dos motoristas de táxi com mais tempo de exercício efectivo na condução daqueles veículos.

Assim, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 512/75, de 20 de Setembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 99/76, de 2 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes, observar o seguinte:

No concurso para atribuição de cinquenta licenças do contingente de veículos automóveis ligeiros de aluguer, a taxímetro, fixado para a cidade de Lisboa observar-se-á a seguinte ordem de prioridades:

1 - a) Motoristas profissionais de táxi da cidade de Lisboa inscritos como sócios efectivos no Sindicato e que nos últimos cinco anos tenham trabalhado, ininterruptamente, naquele sector;

b) Motoristas profissionais inscritos como sócios efectivos no Sindicato há mais de um ano;

c) Cooperativas de motoristas profissionais inscritos como sócios efectivos no Sindicato há mais de um ano.

2 - Na falta de concorrentes nas condições referidas no número anterior, as licenças serão atribuídas a:

a) Motoristas profissionais inscritos como sócios efectivos no Sindicato há menos de um ano;

b) Industriais de transportes;

c) Concorrentes com carta de condução.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 3 de Abril de 1978. - O Secretário de Estado dos Transportes, José Manuel Consiglieri Pedroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/04/29/plain-215204.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-09-20 - Decreto-Lei 512/75 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Estabelece a competência para a atribuição de licenças para a exploração da indústria de transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros.

  • Tem documento Em vigor 1976-02-02 - Decreto-Lei 99/76 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações

    Determina que a atribuição de licenças para a exploração da indústria de transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros compete às câmaras municipais.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-19 - Portaria 214/78 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes

    Atribui cinquenta novas licenças de veículos automóveis ligeiros de aluguer.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda