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Portaria 60/77, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Estabelece a ordem de prioridade a observar no concurso de atribuição de licenças para o preenchimento das vagas actualmente existentes no contingente de veículos automóveis ligeiros de aluguer de passageiros nas freguesias da sede do concelho de Olhão.

Texto do documento

Portaria 60/77

de 4 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 512/75, de 20 de Setembro, com a redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 99/76, de 2 de Fevereiro, e do artigo 6.º do Decreto-Lei 225-A/76, de 31 de Março, o seguinte:

No concurso de atribuição de licenças para o preenchimento das avgas actualmente existentes no contingente de veículos automóveis ligeiros de aluguer de passageiros nas freguesias da sede do concelho de Olhão deve observar-se a ordem de prioridade que segue:

a) Cooperativas de motoristas profissionais inseridos como sócios efectivos num sindicato há mais de um ano;

b) Motoristas profissionais inscritos como sócios efectivos num sindicato há mais de um ano;

c) Outros concorrentes.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 17 de Janeiro de 1977. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, António Machado Rodrigues.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/02/04/plain-218500.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218500.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-09-20 - Decreto-Lei 512/75 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Estabelece a competência para a atribuição de licenças para a exploração da indústria de transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros.

  • Tem documento Em vigor 1976-02-02 - Decreto-Lei 99/76 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações

    Determina que a atribuição de licenças para a exploração da indústria de transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros compete às câmaras municipais.

  • Tem documento Em vigor 1976-03-31 - Decreto-Lei 225-A/76 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações

    Regulamenta a atribuição de licenças aos cidadãos portugueses regressados das ex-colónias que exerciam indústria de aluguer em veículos ligeiros de passageiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-08-29 - Decreto-Lei 262/78 - Ministério da Habitação e Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Estabelece normas com vista à regularização administrativa dos profissionais da construção oriundos das antigas colónias portuguesas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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