A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 60/77, de 4 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Estabelece a ordem de prioridade a observar no concurso de atribuição de licenças para o preenchimento das vagas actualmente existentes no contingente de veículos automóveis ligeiros de aluguer de passageiros nas freguesias da sede do concelho de Olhão.

Texto do documento

Portaria 60/77

de 4 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 512/75, de 20 de Setembro, com a redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 99/76, de 2 de Fevereiro, e do artigo 6.º do Decreto-Lei 225-A/76, de 31 de Março, o seguinte:

No concurso de atribuição de licenças para o preenchimento das avgas actualmente existentes no contingente de veículos automóveis ligeiros de aluguer de passageiros nas freguesias da sede do concelho de Olhão deve observar-se a ordem de prioridade que segue:

a) Cooperativas de motoristas profissionais inseridos como sócios efectivos num sindicato há mais de um ano;

b) Motoristas profissionais inscritos como sócios efectivos num sindicato há mais de um ano;

c) Outros concorrentes.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 17 de Janeiro de 1977. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, António Machado Rodrigues.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/02/04/plain-218500.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218500.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-09-20 - Decreto-Lei 512/75 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Estabelece a competência para a atribuição de licenças para a exploração da indústria de transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros.

  • Tem documento Em vigor 1976-02-02 - Decreto-Lei 99/76 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações

    Determina que a atribuição de licenças para a exploração da indústria de transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros compete às câmaras municipais.

  • Tem documento Em vigor 1976-03-31 - Decreto-Lei 225-A/76 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações

    Regulamenta a atribuição de licenças aos cidadãos portugueses regressados das ex-colónias que exerciam indústria de aluguer em veículos ligeiros de passageiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-08-29 - Decreto-Lei 262/78 - Ministério da Habitação e Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Estabelece normas com vista à regularização administrativa dos profissionais da construção oriundos das antigas colónias portuguesas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda