de 7 de Agosto
A viabilidade de alterar o critério da atribuição das licenças de aluguer em veículos ligeiros de passageiros fixado no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 512/75, de 20 de Setembro, tem o fundamento legal previsto no n.º 2 do mesmo preceito, com a redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 99/76, de 2 de Fevereiro, e no artigo 6.º do Decreto-Lei 225-A/76, de 31 de Março.Assim, segundo o quadro legal vigente, os sindicatos e as câmaras municipais podem, nas capitais de distrito ou nos centros urbanos cujo desenvolvimento económico o justifique, solicitar a alteração do critério geral a que acima se alude.
No caso concreto da cidade do Porto, o sindicato e a Câmara Municipal competentes consideraram oportuno e justificado concretizar a experiência do lançamento de uma cooperativa de motoristas profissionais neste sector, atribuindo-lhe parte das licenças resultantes do aumento de contingente de veículos ligeiros de aluguer para passageiros nesta cidade.
A presente portaria consagra, pois, a alteração solicitada a favor de uma cooperativa de motoristas profissionais na prossecução a um tempo de objectivos de justiça social e de economia de escala.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, o seguinte:
1. Vinte e cinco licenças do contingente de veículos automóveis ligeiros de aluguer, a taxímetro, da cidade do Porto serão atribuídas, mediante concurso a efectuar pela Câmara Municipal do Porto, nos termos do Decreto-Lei 512/75, de 20 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 99/76, de 2 de Fevereiro.
2. Ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 512/75, com a redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 99/76, as licenças serão atribuídas a uma cooperativa de motoristas profissionais inscritos há mais de um ano como sócios efectivos no Sindicato dos Motoristas do Distrito do Porto.
Ministério dos Transportes e Comunicações, 17 de Julho de 1976. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, António Machado Rodrigues.