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Portaria 498/76, de 7 de Agosto

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Sumário

Atribui vinte e cinco licenças de aluguer de veículos ligeiros de passageiros na cidade do Porto, mediante concurso a efectuar pela respectiva Câmara Municipal.

Texto do documento

Portaria 498/76

de 7 de Agosto

A viabilidade de alterar o critério da atribuição das licenças de aluguer em veículos ligeiros de passageiros fixado no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 512/75, de 20 de Setembro, tem o fundamento legal previsto no n.º 2 do mesmo preceito, com a redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 99/76, de 2 de Fevereiro, e no artigo 6.º do Decreto-Lei 225-A/76, de 31 de Março.

Assim, segundo o quadro legal vigente, os sindicatos e as câmaras municipais podem, nas capitais de distrito ou nos centros urbanos cujo desenvolvimento económico o justifique, solicitar a alteração do critério geral a que acima se alude.

No caso concreto da cidade do Porto, o sindicato e a Câmara Municipal competentes consideraram oportuno e justificado concretizar a experiência do lançamento de uma cooperativa de motoristas profissionais neste sector, atribuindo-lhe parte das licenças resultantes do aumento de contingente de veículos ligeiros de aluguer para passageiros nesta cidade.

A presente portaria consagra, pois, a alteração solicitada a favor de uma cooperativa de motoristas profissionais na prossecução a um tempo de objectivos de justiça social e de economia de escala.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, o seguinte:

1. Vinte e cinco licenças do contingente de veículos automóveis ligeiros de aluguer, a taxímetro, da cidade do Porto serão atribuídas, mediante concurso a efectuar pela Câmara Municipal do Porto, nos termos do Decreto-Lei 512/75, de 20 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 99/76, de 2 de Fevereiro.

2. Ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 512/75, com a redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 99/76, as licenças serão atribuídas a uma cooperativa de motoristas profissionais inscritos há mais de um ano como sócios efectivos no Sindicato dos Motoristas do Distrito do Porto.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 17 de Julho de 1976. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, António Machado Rodrigues.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/08/07/plain-221127.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221127.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-09-20 - Decreto-Lei 512/75 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Estabelece a competência para a atribuição de licenças para a exploração da indústria de transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros.

  • Tem documento Em vigor 1976-02-02 - Decreto-Lei 99/76 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações

    Determina que a atribuição de licenças para a exploração da indústria de transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros compete às câmaras municipais.

  • Tem documento Em vigor 1976-03-31 - Decreto-Lei 225-A/76 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações

    Regulamenta a atribuição de licenças aos cidadãos portugueses regressados das ex-colónias que exerciam indústria de aluguer em veículos ligeiros de passageiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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