de 10 de Julho
Em conformidade com a vontade expressa pelos motoristas de táxi do Porto, a qual mereceu a anuência do Sindicato dos Motoristas do Distrito do Porto, como núcleo promotor da Transconor - Cooperativa dos Motoristas do Norte, bem como a aprovação da respectiva Câmara Municipal, procede-se, pela presente portaria, à alteração do critério de atribuição de 54 licenças do contingente de veículos automóveis ligeiros de aluguer, a taxímetro, fixado para a cidade do Porto a favor dos motoristas de táxi com mais tempo de exercício efectivo na condução daqueles veículos.Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, o seguinte:
1. 54 licenças do contingente de veículos automóveis ligeiros de aluguer, a taxímetro, da cidade do Porto serão atribuídas, mediante concurso a efectuar pela Câmara Municipal do Porto, nos termos do Decreto-Lei 512/75, de 20 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 99/76, de 2 de Fevereiro.
2. O concurso a que se refere o número anterior obedecerá ao disposto na presente portaria e ao respectivo programa de concurso a elaborar pela Câmara Municipal do Porto.
3. Ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 99/76, as licenças serão atribuídas aos motoristas de táxi da cidade do Porto inscritos há mais de um ano como sócios efectivos do Sindicato dos Motoristas do Distrito do Porto, com mais tempo de exercício efectivo daquela profissão nesta última qualidade.
4. O tempo de exercício da profissão será o que resultar dos mapas de quotização registados no Sindicato.
5. Para efeitos de contagem do tempo referido no número anterior serão descontados todos os períodos de interrupção do exercício efectivo da profissão, com excepção dos motivados por doença devidamente comprovada perante o Sindicato através de declaração da caixa de previdência.
Ministério dos Transportes e Comunicações, 22 de Junho de 1976. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, António Machado Rodrigues.