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Portaria 113/92, de 22 de Fevereiro

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Sumário

CONCEDE PRIORIDADES AS COOPERATIVAS DE MOTORISTAS PROFISSIONAIS, CUJO OBJECTO SEJA A EXPLORAÇÃO DA INDÚSTRIA DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, NO CONCURSO DE ATRIBUIÇÃO DE LICENÇAS PARA O EXERCÍCIO DA REFERIDA INDÚSTRIA, COM VISTA AO PREENCHIMENTO DE UMA VAGA NO CONCELHO DE ALBUFEIRA. A PRESENTE PORTARIA ENTRA IMEDIATAMENTE EM VIGOR.

Texto do documento

Portaria 113/92

de 22 de Fevereiro

Sob proposta da Câmara Municipal de Albufeira, que colheu parecer favorável do Sindicato dos Transportes Rodoviários do Distrito de Faro, procede-se à fixação dos critérios de atribuição de licenças para a exploração da indústria de transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros a serem observados no concurso destinado ao preenchimento de uma vaga actualmente existente no contingente fixado para a freguesia da sede do concelho de Albufeira.

Estabelece a presente portaria que na primeira ordem de prioridades figurem as cooperativas de motoristas profissionais, seguidas dos motoristas profissionais exercendo a profissão há mais de um ano e de outros concorrente.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 74/79, de 4 de Abril:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º No concurso de atribuição de licenças para a exploração da indústria de transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros com vista ao preenchimento de uma vaga existente na freguesia da sede do concelho de Albufeira terão prioridade as cooperativas de motoristas profissionais cujo objecto seja a exploração da referida indústria.

2.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 28 de Janeiro de 1992.

Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1992/02/22/plain-40573.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40573.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-04-04 - Decreto-Lei 74/79 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Altera o regime de atribuição de licenças para exploração da indústria de transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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