Portaria 64/92
de 31 de Janeiro
Sob proposta da Câmara Municipal de Loulé, que colheu parecer favorável do Sindicato dos Transportes Rodoviários do Distrito de Faro, procede-se à alteração dos critérios de atribuição de licenças para a exploração da indústria de transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros a serem observados no concurso para atribuição de quatro licenças do contingente da freguesia de Almancil.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 74/79, de 4 de Abril:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º No concurso para atribuição de quatro licenças do contingente de veículos de aluguer ligeiros de passageiros fixado para a freguesia de Almancil observar-se-á o seguinte:
a) Duas licenças a motoristas profissionais;
b) Duas licenças a cooperativas de motoristas profissionais.
2.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 9 de Janeiro de 1992.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.