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Portaria 64/92, de 31 de Janeiro

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Sumário

Atribui quatro licenças do contingente de veículos de aluguer ligeiros de passageiros fixado para a freguesia de Almancil

Texto do documento

Portaria 64/92

de 31 de Janeiro

Sob proposta da Câmara Municipal de Loulé, que colheu parecer favorável do Sindicato dos Transportes Rodoviários do Distrito de Faro, procede-se à alteração dos critérios de atribuição de licenças para a exploração da indústria de transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros a serem observados no concurso para atribuição de quatro licenças do contingente da freguesia de Almancil.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 74/79, de 4 de Abril:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º No concurso para atribuição de quatro licenças do contingente de veículos de aluguer ligeiros de passageiros fixado para a freguesia de Almancil observar-se-á o seguinte:

a) Duas licenças a motoristas profissionais;

b) Duas licenças a cooperativas de motoristas profissionais.

2.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 9 de Janeiro de 1992.

Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2492187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-04-04 - Decreto-Lei 74/79 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Altera o regime de atribuição de licenças para exploração da indústria de transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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