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Aviso 13267-A/2014, de 28 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais

Texto do documento

Aviso 13267-A/2014

Abertura de procedimento concursal

1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Ao abrigo do disposto no artigo 33.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e por deliberação do órgão executivo de 31 de julho de 2014, faz-se público que se encontra aberto procedimento concursal comum na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, pelo período de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho previstos e criados no mapa de pessoal deste Município:

Para desempenhar funções no Gabinete de Apoio Socioeducativo da Divisão Municipal de Educação:

Referência a) - 5 postos de trabalho de assistente operacional, com escolaridade obrigatória;

Para desempenhar funções na atividade administrativa na gestão e animação dos equipamentos socioculturais da Unidade Municipal do Desporto, Turismo Cultura, Juventude e Tempos Livres:

Referência b) - 4 postos trabalho de assistente técnico/a, com 12.º ano de escolaridade;

Para desempenhar funções no Gabinete de Desporto da Unidade Municipal do Desporto, Turismo Cultura, Juventude e Tempos Livres - atividades internalizadas:

Referência c) - 10 postos de trabalho de técnico/a superior - licenciatura em Desporto/Educação Física;

Referência d) - 1 posto de trabalho de técnico/a superior - licenciatura em Fisioterapia;

Referência e) - 1 posto de trabalho de assistente técnico - 12.º ano escolaridade e formação profissional de instrutor de atividades aquáticas e hidroginástica;

Para desempenhar funções no Gabinete de Gestão de Equipamentos Desportivos da Unidade Municipal do Desporto, Turismo Cultura, Juventude e Tempos Livres - atividades internalizadas:

Referência f) - 1 posto de trabalho de técnico/a superior - licenciatura Gestão de Empresas;

Referência g) - 1 posto de trabalho de técnico/a superior - licenciatura Contabilidade e Administração;

Referência h) - 1 posto de trabalho de técnico/a superior - licenciatura em Engenharia e Gestão Industrial;

Referência i) - 1 posto de trabalho de assistente técnico/a - 12.º ano escolaridade ou escolaridade obrigatória e curso de formação profissional para acesso à profissão e correspondente carteira profissional, bem como experiência profissional comprovada na área de saúde e bem-estar social;

Referência j) - 1 posto de trabalho de assistente técnico/a - 12.º ano escolaridade e especialização tecnológica de nível iv em desenvolvimento de produtos multimédia;

Referência l) - 1 posto de trabalho de assistente técnico/a - 12.º ano escolaridade e formação na área de comunicação;

Referência m) - 1 posto de trabalho de assistente técnico/a - 12.º ano escolaridade da área, ou 12.º ano complementado com curso de animação social;

Referência n) - 1 posto de trabalho de assistente técnico/a - 12.º ano escolaridade ou nível pós-secundário não superior, complementado com formação na área e ou declaração comprovada da experiência profissional na área de manutenção de máquinas, tratamento químico de águas e segurança em eventos;

Referência o) - 4 postos de trabalho de assistente operacional, com escolaridade obrigatória.

Para desempenhar funções na Divisão Municipal de Conservação e Gestão Operacional nas Equipas Operativas de Asfaltos e na Equipa SOS Cidade, respetivamente:

Referência p) - 1 posto de trabalho de assistente operacional, com escolaridade obrigatória;

Referência q) - 2 postos de trabalho de assistente operacional, com escolaridade obrigatória;

Para desempenhar funções no Núcleo de Competências de Informação Geográfica, Cartográfica e Cadastro da Equipa Multidisciplinar de Planeamento, Gestão Urbanística e Ambiente:

Referência r) - 1 posto de trabalho de técnico/a superior - licenciatura em Geografia.

3 - Os procedimentos a que alude o n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, e em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 2.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, estão dispensados nas autarquias locais, conforme o despacho 2556/2014-SEAP, constante da nota n.º 5/JP/2014, da DGAL.

4 - Prazo de validade: o procedimento é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. Caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos e candidatas superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo de 18 meses, contados da data da homologação, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

5 - Só serão admitidos candidatos e candidatas que tenham previamente estabelecida uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e, para os procedimentos com as referências de c) a o), podem ainda candidatar-se, nos termos do artigo 62.º da Lei 50/2012, de 31 de agosto, com a redação dada pela Lei 53/2014, de 25 de agosto, os trabalhadores que celebraram acordo de cedência de interesse público entre a empresa GEDAZ - Gestão de Equipamentos Desportivos de Azeméis, E. E. M., e o Município de Oliveira de Azeméis.

6 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, não podem ser admitidos candidatos e candidatas que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Local de Trabalho: os locais de trabalho situam-se na área do Município de Oliveira de Azeméis.

8 - Caracterização dos postos de trabalho: o constante no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho e o descrito no anexo do mapa de pessoal para o ano de 2014, designadamente:

Referência a) - funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Efetuar o acompanhamento direto das crianças em diferentes situações. Ter conhecimentos de primeiros socorros. Ter conhecimentos básicos de higiene e segurança no trabalho; saber providenciar a conservação e boa utilização das instalações, bem como o material e equipamento. Saber zelar pela conservação e higiene ambiental dos espaços e das instalações. Ter conhecimentos na realização e execução de oficinas diversas;

Referência b) - ter conhecimentos gerais de cariz administrativo; ter conhecimento da legislação da área, nomeadamente em matéria do CPA, Lei das Autarquias Locais e Código da Contratação Pública; saber elaborar ofícios, informações e relatórios/mapas para controlo de processos; efetuar a tramitação administrativa do serviço; dar apoio administrativo aos técnicos da área; ter bons conhecimentos de informática na ótica do utilizador, dominando com facilidade o Word, Excel e Internet; ter sentido de responsabilidade e compromisso com o serviço; ter capacidade de planeamento e organização do trabalho, espírito de equipa, dinamismo e um bom nível de relacionamento interpessoal;

Referência c) - prestar a atividade de monitorização de aulas da Academia Aquática, de acordo com o estabelecido nas fichas técnicas e no caderno didático, bem como, planeamento, programação, execução, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que servem de suporte à decisão; elaboração de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; dominar a legislação das temáticas e nas áreas de desporto e educação física; saber aplicar conhecimentos, métodos e técnicas específicas na área; possuir bons conhecimentos de informática nos programas de gestão de desporto; ter capacidade de análise e planeamento nos vários projetos e tarefas solicitados; ter capacidade de organização e de trabalho em equipa; ter tolerância à pressão e contrariedades; promover e dinamizar a organização de iniciativas de caráter desportivo; planificação de aulas tendo em consideração o nível de progressão pedagógica, de forma a promover com eficácia a aprendizagem; elaboração de relatórios de acompanhamento de atividades; desenvolver a proposta para o plano de atividade do ano letivo; avaliar os alunos/utentes respeitando os critérios definidos; orientar e acompanhar os atletas/utentes em provas desportivas; assegurar as condições físicas, humanas, materiais e temporais para o desenrolar de todas as modalidades existentes na Academia Aquática e Desportiva;

Referência d) - prestar a atividade/funções de planeamento, programação, execução, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que servem de suporte à decisão; elaboração de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; dominar a legislação das temáticas e nas áreas de desporto, educação física e equipamentos desportivos, bem como da área de administração, nomeadamente em matéria do CPA, Lei das Autarquias Locais e Código da Contratação Pública; funções exercidas com responsabilidade e autonomia; saber aplicar conhecimentos, métodos e técnicas específicas na área da hidroterapia, entre outras; dominar e aplicar as técnicas de fisioterapia e reabilitação adequada a cada público-alvo; possuir bons conhecimentos de informática nos programas de gestão de desporto; ter capacidade de análise e planeamento nos vários projetos e tarefas solicitados; ter capacidade de organização e de trabalho em equipa; ter tolerância à pressão e contrariedades; ter capacidade de aprendizagem e argumentação; elaboração de diagnóstico e de plano individual de carácter terapêutico em colaboração com os docentes da Academia Aquática; elaboração de relatórios de acompanhamento de atividade e tratamentos; atender/acolher utentes e aconselhá-los sobre o tipo de tratamento a efetuar; verificar e preparar as condições de utilização dos equipamentos, utensílios necessários ao serviço; zelar pelo bom funcionamento das instalações e cumprimento das normas de utilização;

Referência e) - prestar a atividade/funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços; ter conhecimentos gerais de cariz administrativo; ter conhecimento da legislação da área, nomeadamente em matéria do CPA, Lei das Autarquias Locais e Código da Contratação Pública; saber elaborar ofícios, informações e relatórios/mapas para controlo de processos; efetuar a tramitação administrativa do serviço; dar apoio administrativo aos técnicos da área; ter bons conhecimentos de informática dominando com facilidade o Word, Excel e Internet bem como programas de gestão de desporto; ter sentido de responsabilidade e compromisso com o serviço; ter capacidade de planeamento e organização do trabalho, espírito de equipa, dinamismo e um bom nível de relacionamento interpessoal; planificação de aulas tendo em consideração o nível de progressão pedagógica, de forma a promover com eficácia a aprendizagem; acompanhamento de atividades; monitorizar aulas de hidroginástica da Academia Aquática, de acordo com o estabelecido nas fichas técnicas e no caderno didático; zelar pelo bom funcionamento das instalações e cumprimento das normas de utilização;

Referência f) - prestar a atividade/funções de planeamento, programação, execução, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que servem de suporte à decisão; elaboração de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; funções exercidas com responsabilidade e autonomia; dominar a legislação das temáticas e nas áreas de desporto, educação física e equipamentos desportivos, bem como da área de administração, nomeadamente em matéria do POCAL, Lei das Finanças Locais, Código da Contratação Pública, Normas e Sistema de Gestão de Qualidade, Lei das Autarquias Locais e CPA; dominar as técnicas e garantir os procedimentos relativos à inventariação e controlo de stocks existentes, em articulação com o serviço respetivo; assegurar o plano de necessidades e a elaboração das requisições internas de todo o material necessário ao funcionamento dos equipamentos desportivos; proceder ao planeamento, controlo, monitorização e promoção das ações e serviços no âmbito dos clubes de saúde; monitorizar os serviços de planeamento, organização, divulgação e agendamento das atividades a desenvolver; saber aplicar conhecimentos, métodos e técnicas específicas na área; possuir bons conhecimentos de informática nos programas de gestão de desporto; ter capacidade de análise e planeamento nos vários projetos e tarefas solicitados; ter capacidade de organização e de trabalho em equipa; ter tolerância à pressão e contrariedades; ter capacidade de aprendizagem e argumentação; zelar pelo bom funcionamento das instalações e cumprimento das normas de utilização.

Referência g) - prestar a atividade/funções de planeamento, programação, execução, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que servem de suporte à decisão; elaboração de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; funções exercidas com responsabilidade e autonomia; dominar a legislação das temáticas e nas áreas de desporto, educação física e equipamentos desportivos, bem como da área de administração, nomeadamente em matéria do POCAL, Lei das Finanças Locais, Código da Contratação Pública, Normas e Sistema de Gestão de Qualidade, Lei das Autarquias Locais e CPA; dominar as técnicas e garantir os procedimentos relativos à inventariação e controlo de stocks existentes, em articulação com o serviço respetivo; assegurar o plano de necessidades e a elaboração das requisições internas de todo o material necessário ao funcionamento dos equipamentos desportivos; proceder ao planeamento, controlo, monitorização e promoção das ações e serviços no âmbito dos clubes de saúde; monitorizar os serviços de planeamento, organização, divulgação e agendamento das atividades a desenvolver; saber aplicar conhecimentos, métodos e técnicas específicas na área; possuir bons conhecimentos de informática nos programas de gestão de desporto; ter capacidade de análise e planeamento nos vários projetos e tarefas solicitados; ter capacidade de organização e de trabalho em equipa; ter tolerância à pressão e contrariedades; ter capacidade de aprendizagem e argumentação; zelar pelo bom funcionamento das instalações e cumprimento das normas de utilização;

Referência h) - prestar a atividade/funções de planeamento, programação, execução, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que servem de suporte à decisão; elaboração de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; dominar a legislação das temáticas e nas áreas de desporto e educação física, de equipamentos desportivos e tratamento de águas, bem como da área de administração, nomeadamente em matéria das Normas e Sistema da Gestão de Qualidade, Lei das Autarquias Locais, CPA e Código da Contratação Pública; funções exercidas com responsabilidade e autonomia; saber aplicar conhecimentos, métodos e técnicas específicas na área; possuir bons conhecimentos de informática nos programas de gestão de desporto; ter capacidade de análise, de planear e monitorizar processos de manutenção de instalações e equipamentos; ter capacidade de organização e de trabalho em equipa; ter tolerância à pressão e contrariedades; ter capacidade de aprendizagem e argumentação; receção, registo e encaminhamento de todas as reclamações e sugestões apresentadas pelos utentes; monitorização e acompanhamento das tarefas desenvolvidas por assistentes técnicos/as e operacionais; assegurar o planeamento e organização de reporting e controlo, de assiduidade e pontualidades dos trabalhadores e trabalhadoras afetas ao serviço; garantir o planeamento e gestão corrente do bar e seus equipamentos e bens essenciais ao seu funcionamento; zelar pelo bom funcionamento das instalações e cumprimento das normas de utilização;

Referência i) - prestar a atividade/funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços. ter conhecimentos gerais de cariz administrativo; ter conhecimento da legislação da área, nomeadamente em matéria do CPA, Lei das Autarquias Locais e Código da Contratação Pública; saber elaborar ofícios, informações e relatórios/mapas para controlo de processos; efetuar a tramitação administrativa do serviço; dar apoio administrativo aos técnicos da área; ter bons conhecimentos de informática na ótica do utilizador, dominando com facilidade o Word, Excel e Internet; ter sentido de responsabilidade e compromisso com o serviço; possuir conhecimentos de informática na ótica do utilizador, nos programas de gestão de desporto; ter capacidade de planeamento e organização do trabalho, espírito de equipa, dinamismo e um bom nível de relacionamento interpessoal; atender/acolher utentes e aconselhá-los sobre o tipo de cuidados de bem-estar e saúde; verificar e preparar as condições de utilização dos equipamentos, utensílios necessário ao serviço; zelar pelo bom funcionamento das instalações e cumprimento das normas de utilização;

Referência j) - prestar a atividade/funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços; ter conhecimentos gerais de cariz administrativo; ter conhecimento da legislação da área, nomeadamente em matéria do CPA, Lei das Autarquias Locais e Código da Contratação Pública; saber elaborar ofícios, informações e relatórios/mapas para controlo de processos; efetuar a tramitação administrativa do serviço; dar apoio administrativo aos técnicos/as da área; assegurar a conceção de projeto e produtos e suportes de multimédia e sua divulgação; ter bons conhecimentos de informática dominando com facilidade o Word, Excel e Internet bem como programas de edição de imagem, plataformas de gestão de multimédia e gestão de desporto; ter sentido de responsabilidade e compromisso com o serviço; ter capacidade de planeamento e organização do trabalho, espírito de equipa, dinamismo e um bom nível de relacionamento interpessoal; zelar pelo bom funcionamento das instalações e cumprimento das normas de utilização;

Referência l) - prestar atividade/funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços; ter conhecimentos gerais de cariz administrativo; ter conhecimento da legislação da área, nomeadamente em matéria do CPA, Lei das Autarquias Locais e Código da Contratação Pública; saber elaborar ofícios, informações e relatórios/mapas para controlo de processos; efetuar a tramitação administrativa do serviço; dar apoio administrativo aos técnicos/as da área; proceder à atualização, através dos vários canais de comunicação, de todos os eventos e iniciativas no âmbito do desporto e atividades conexas; ter bons conhecimentos de informática dominando com facilidade o Word, Excel e Internet bem como programas de gestão de desporto; ter sentido de responsabilidade e compromisso com o serviço; ter capacidade de planeamento e organização do trabalho, espírito de equipa, dinamismo e um bom nível de relacionamento interpessoal; zelar pelo bom funcionamento das instalações e cumprimento das normas de utilização;

Referência m) - prestar a atividade/funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços; ter conhecimentos gerais de cariz administrativo; ter conhecimento da legislação da área, nomeadamente em matéria do CPA, Lei das Autarquias Locais e Código da Contratação Pública; saber elaborar ofícios, informações e relatórios/mapas para controlo de processos; efetuar a tramitação administrativa do serviço; dar apoio administrativo aos técnicos/as da área; assegurar e conceber a organização e gestão de festas de aniversário, garantindo a decoração do espaço; realizar pinturas faciais, bem como modelagem de balões assegurando a animação das festas; ter bons conhecimentos de informática dominando com facilidade o Word, Excel e Internet bem como programas de gestão de desporto; ter sentido de responsabilidade e compromisso com o serviço; ter capacidade de planeamento e organização do trabalho, espírito de equipa, dinamismo e um bom nível de relacionamento interpessoal; zelar pelo bom funcionamento das instalações e cumprimento das normas de utilização;

Referência n) - prestar a atividade/funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços; ter conhecimentos gerais de cariz administrativo; ter conhecimento da legislação da área, nomeadamente em matéria do CPA, Lei das Autarquias Locais, Código da Contratação Pública e Higiene e Segurança no Trabalho; saber elaborar ofícios, informações e relatórios/mapas para controlo de processos; realizar trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem, conservação e reparação de equipamentos nas instalações desportivas: efetuar a tramitação administrativa do serviço; assegurar e realizar a manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos; monitorização e tratamento químico e físico da água e ambiente das instalações; prestar todo a informação no caso de avarias; dar apoio administrativo aos técnicos/as da área; ter bons conhecimentos de informática dominando com facilidade o Word, Excel e Internet bem como programas de gestão e desporto; acompanhamento técnico de eventos no que respeita à área de segurança, elaborando pareceres prévios; ter sentido de responsabilidade e compromisso com o serviço; ter capacidade de planeamento e organização do trabalho, espírito de equipa, dinamismo e um bom nível de relacionamento interpessoal; zelar pelo bom funcionamento das instalações e cumprimento das normas de utilização;

Referência o) - prestar a atividade/funções de natureza executiva (serviços gerais), de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pela abertura e encerramento das instalações; responsabilidade pela recolha da análise da água, vigilância das instalações, e acompanhamento de utentes; apoio ao serviço de bar, de acordo com as regras internamente definidas; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, a tarefas básicas de manutenção dos mesmos; utilizar eficazmente equipamentos de limpeza/manutenção; possuir conhecimentos de informática na ótica do utilizador, nos programas de gestão e desporto; ter conhecimentos básicos no manuseamento de produtos químicos (lixívias, ceras; produtos com amoníaco, etc.) e zelar pelo bom funcionamento das instalações e cumprimento das normas de utilização;

Referência p) - funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos;

Referência q) - funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos;

Referência r) - dominar a legislação nas áreas da cartografia e cadastro; saber aplicar conhecimentos, métodos e técnicas específicas na área; colaborar no levantamento cadastral; harmonização, sistematização e tratamento de toda a informação de cariz censitário, para a produção de mapas temáticos; elaborar mapas temáticos de informação geográfica para o apoio à tomada de decisão; possuir conhecimentos sobre bases de dados; colaborar em levantamentos de campo utilizando equipamentos GPS; possuir bons conhecimentos de informática nos programas da «família» ArcView; ter capacidade de análise e planeamento nos vários projetos e tarefas solicitados; ter capacidade de organização e de trabalho em equipa; ter tolerância à pressão e contrariedades; ter capacidade de aprendizagem e argumentação.

9 - Habilitações literárias: as constantes do n.º 2 deste aviso. A escolaridade obrigatória será de acordo com a data de nascimento do candidato ou candidata, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, com exceção da referência i), em que poderão ser admitidos candidatos e candidatas que possuam formação e ou experiência profissional necessárias e suficientes em substituição da habilitação académica legal, o 12.º ano de escolaridade, de acordo com o n.º 2 da artigo 34.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho.

10 - Requisitos de admissão (constantes no artigo 17.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho) para todas as referências:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

11 - Formalização das candidaturas: as candidaturas serão formalizadas através do preenchimento de formulário-tipo, de utilização obrigatória, nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, disponível na página eletrónica http://www.cm-oaz.pt/documentos_online.18/recursos_humanos.234.html e na Loja do Munícipe (LM).

Para cada candidatura será apresentado um requerimento.

11.1 - Apresentação de candidaturas: as candidaturas deverão ser apresentadas em suporte papel e entregues pessoalmente na Loja do Munícipe (LM), de segunda-feira a sexta-feira, das 9 às 16 horas, sendo entregue recibo, ou remetidas por carta registada com aviso de receção, endereçada ao presidente da Câmara Municipal, Largo da República, 3720-240 Oliveira de Azeméis, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.

11.2 - Instrução das candidaturas: de acordo com o referido no artigo 28.º da portaria referida, as candidaturas, para além do formulário-tipo já mencionado, onde deve constar obrigatoriamente a situação do candidato ou candidata perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, devem ser acompanhadas, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, do respetivo curriculum vitae, bem como apresentar declaração atualizada emitida pela entidade pública em que prestam serviço, da qual deve constar, inequivocamente, a existência de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, bem como a antiguidade na respetiva carreira, categoria, posição e nível remuneratório. Para os candidatos e candidatas que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho, a declaração emitida pela entidade pública deve, ainda, especificar, inequivocamente, as competências/atividades exercidas, bem como a avaliação de desempenho relativa aos três últimos anos.

11.3 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do requerimento por parte dos candidatos e das candidatas é motivo de exclusão. Serão ainda excluídos dos procedimentos os candidatos e candidatas que não reúnam os requisitos acima estabelecidos. Os candidatos e as candidatas excluídas serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) a d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, para realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

12 - Acesso às atas: os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção constam das atas de reunião do júri dos procedimentos, sendo as mesmas facultadas aos legítimos interessados e interessadas, sempre que solicitadas e para efeitos de consulta.

13 - Métodos de seleção aplicáveis, de acordo com o artigo 36.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação:

13.1 - A prova de conhecimentos teórica escrita será de realização individual com consulta, terá a duração de duas horas e visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos e das candidatas necessárias ao exercício da função.

Legislação comum para as referências a) a n) e r):

Código do Procedimento Administrativo

Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro;

Regime Jurídico das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais

Lei 75/2013, de 12 de setembro;

SIADAP - Sistema Integrado da Avaliação do Desempenho na Administração Pública

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, adaptada à Administração Local pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro;

Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro;

Medidas de Modernização Administrativa e Qualidade em Serviços Públicos

Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 73/2014, de 13 de maio;

Decreto-Lei 166-A/99, de 13 de maio;

Resolução da Assembleia da República n.º 31/2014, de 11 de abril;

Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas e Código do Trabalho

Lei 35/2014, de 20 de junho;

Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, e alterações;

Código de Contratos Públicos

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 18-A/2008, de 31 de março; alterado pelo Decreto-Lei 223/2009, de 11 de setembro, Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, Lei 3/2010, de 27 de abril; Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro (altera o artigo 127.º), e Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho;

Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março;

Portarias n.os 701-A/2008, 701-B/2008, 701-C/2008, 701-D/2008, 701-E/2008, 701-F/2008, 701-G/2008, 701-H/2008, 701-I/2008, 701-J/2008, de 29 de Julho;

Portaria 1265/2009, de 16 de outubro.

Finanças e Contabilidade Autárquica

Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro, com a redação dada pela Lei 162/99, de 14 de setembro;

Decreto-Lei 315/2000, de 2 de dezembro;

Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de abril;

Decreto-Lei 38/2008, de 7 de março;

Lei 50/2012, de 31 de agosto, alterada pela Lei 53/2014, de 25 de agosto;

Lei 73/2013, de 3 de setembro.

Tribunal de Contas

Lei 98/97, de 26 de agosto, alterada e republicada pela Lei 48/2006, de 29 de agosto;

Lei 35/2007, de 13 de agosto;

Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado) - artigo 159.º

Igualdade de Género

Diretiva europeia relativa à aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional - Diretiva n.º 2006/54/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 julho de 2006 (JO, n.º L 204, de 26 de julho de 2006);

IV Plano Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania, e Não Discriminação, aprovado pela Resolução Conselho Ministros n.º 5/2011, de 18 de janeiro;

V Plano Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania, e Não Discriminação, aprovado pela Resolução Conselho Ministros n.º 103/2013, de 31 de dezembro;

Resolução Conselho Ministros n.º 13/2013, de 31 de dezembro.

Plano Global de Gestão de Riscos Organizacionais do Município de Oliveira de Azeméis http://www.cm-oaz.pt/ficheiro/1206150217209.pdf

Legislação específica:

Referência a)

Regime jurídico do desenvolvimento e expansão da educação pré-escolar e define o respetivo sistema de organização e financiamento

Decreto-Lei 147/97, de 11 de junho

Regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário

Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril (preâmbulo, capítulo i, capítulo ii, artigos 10.º, 11.º, 18.º, 31.º, 36.º e 40.º do capítulo iii)

Regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da ação social escolar

Decreto-Lei 55/2009, de 2 de março

Medidas de Ação Social Escolar a aplicar no ano escolar de 2014-2015

Despacho 11306-D/2014, de 8 de setembro

Normas a observar no período de funcionamento dos respetivos estabelecimentos, bem como na oferta das atividades de animação e de apoio à família (AAAF), da componente de apoio à família (CAF) e das atividades de enriquecimento curricular (AEC)

Despacho 9265-B/2013, de 15 de julho

PEM - Projeto Educativo Municipal 2013-2017 disponível em http://educa.cm-oaz.pt/

Regulamento da componente de apoio à família nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico do Município de Oliveira de Azeméis http://www.cm-oaz.pt/ficheiro/10030902384345.pdf

Regulamento para atribuição de auxílios económicos aos alunos do ensino básico do Município de Oliveira de Azeméis http://www.cm-oaz.pt/ficheiro/10030902482246.pdf

Referências c), d) e e)

Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto

Lei 5/2007, de 16 de janeiro.

Regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo

Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.

Regime jurídico das instalações desportivas de uso público

Decreto-Lei 141/2009, de 16 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 110/2012, de 21 de maio

A qualidade nas piscinas de uso público

Diretiva CNQ 23/93, de 24 de maio, parcialmente anulada pela NP EN 15288, partes 1 e 2.

Carta Internacional da educação física e do desporto da UNESCO

http://www.idesporto.pt/ficheiros/file/CartaInternacionalUNESCO.pdf.

Código de ética desportiva http://www.pned.pt/media/24987/codigoetica_web.pdf.

Plano nacional de ética desportiva http://www.pned.pt/o-pned/o-que-%C3 %A9.aspx.

Referência h)

Eficiência energética e gestão de energia em piscinas; Gestão de energia em equipamentos públicos; Gestão e manutenção de piscinas e equipamentos desportivos; Psicometria e AVAC

ADENE (2010). Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética (PNAEE). Consult. 8 Maio de 2010, disponível em http://www.adene.pt/ADENE/Canais/PNAEE/Enquadramento.htm;

Alvares L., Azevedo, S., Tavares, J. (2005). Manual de Boas Práticas Energéticas - ISR Dep. Engenharia Eletrotécnica e de Computadores da Universidade de Coimbra. Coimbra: BCSD Portugal;

Araújo, M. (2009). Aplicação de energias renováveis em piscinas. Estudo de caso na Piscina Municipal do Maravedi. Porto: Araújo, M.: Dissertação de mestrado apresentado a Universidade do Porto - Faculdade de Desporto;

Beleza, V. e Sarmento, J. (2000). O Parque de Piscinas Olímpicas em Portugal. Uma Experiência na Piscina Municipal de Campanha. XII Congresso da Associação Nacional de Técnicos de Natação. Vila Real;

Beleza, V., Santos, R., Pinto, M. (2007). Piscinas - Tratamento de Águas e Utilização de Energia. Porto: Editora Politema;

Beleza, V., Santos, R., Pinto, M. (2009). Processos de Reaproveitamento de Água e Energia em Piscinas. Seminário Nacional de Gestão, Manutenção e Tratamento de Águas em Piscinas: 23, 24 de abril de 2009. Mafra: CIMAI;

Borges, J. (2004). Serviços Desportivos - Planeamento e Gestão de Serviços Aquáticos. Lisboa: Editorial Caminho;

CNQ 23/93 (1993). Directiva CNQ 23/93 - A Qualidade nas Piscinas de Uso Público. Conselho Nacional da Qualidade. Lisboa;

Coelho, R. (2009). A Gestão das Piscinas Públicas no Concelho de Matosinhos. Porto: Coelho, R.: Dissertação de Mestrado apresentado a Universidade do Porto - Faculdade de Desporto;

DGE/IP-AQSpP (2003). Colectores Solares para Aquecimento de Água - Pavilhões Desportivos e Piscinas. Direção-Geral de Energia. Lisboa: Tipografia Peres;

DGEG (2009). Direção-Geral de Energia e Geologia - Energias Renováveis. Consult. 31 Outubro 2009, disponível em http://www.dgge.pt;

http://www.eco.edp.pt/pt/particulares/conhecer/o-que-e-a-eficiencia

energetica/;

Sarmento, J. (1997). Gestão de Instalações Desportivas. A Interdependência como Factor de Gestão. II Jornadas Internacionais Desporto e Autarquias. Póvoa de Varzim.

Sarmento, J. (2005). Qualidade na Gestão de Instalações Desportivas. Seminário de Gestão de Desporto - Universidade da Madeira. Madeira;

Schmidt, L. (1999). Portugal Ambiental - Casos e Causas. Oeiras: Celta Editora;

http://www.portal-energia.com.

Referência i)

Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto

Lei 5/2007, de 16 de janeiro.

Referência j)

A publicidade e a prestação de serviços de audiotexto

Decreto-Lei 63/2009, de 10 de março, que altera os Decretos-Leis 175/99, de 21 de maio e 177/99, de 21 de maio.

Código da Publicidade

Decreto-Lei 330/90, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis 74/93, de 10 de março, 6/95, de 17 de janeiro e 61/97, de 25 de março, pela Lei 31-A/98, de 14 de julho, pelos Decretos-Leis 275/98, de 9 de setembro, 51/2001, de 15 de fevereiro e 332/2001, de 24 de dezembro, pela Lei 32/2003, de 22 de agosto, pelo Decreto-Lei 224/2004, de 4 de dezembro, pela Lei 37/2007, de 14 de agosto, pelo Decreto-Lei 57/2008, de 26 de março e pela Lei 8/2011, de 11 de abril

A atividade de colocação de publicidade pelo Estado e outras entidades públicas

Resolução de Conselho de Ministros n.º 47/2010, de 25 de junho.

Referência l)

Lei da Comunicação Social

Lei 2/99, de 13 de janeiro, alterada pela Lei 19/2012, de 8 de maio

Código Deontológico do Jornalista

A atividade de colocação de publicidade pelo Estado e outras entidades públicas

Resolução de Conselho de Ministros n.º 47/2010, de 25 de junho.

Regras aplicáveis à distribuição das ações informativas e de publicidade do Estado, em território nacional

Decreto-Lei 231/2004, de 13 de dezembro

Estatuto do Jornalista

Lei 1/99, de 13 de janeiro, alterada pela Lei 64/2007, de 6 de novembro.

Código da Publicidade

Decreto-Lei 330/90, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis 74/93, de 10 de março, 6/95, de 17 de janeiro e 61/97, de 25 de março, pela Lei 31-A/98, de 14 de julho, pelos Decretos-Leis 275/98, de 9 de setembro, 51/2001, de 15 de fevereiro e 332/2001, de 24 de dezembro, pela Lei 32/2003, de 22 de agosto, pelo Decreto-Lei 224/2004, de 4 de dezembro, pela Lei 37/2007, de 14 de agosto, pelo Decreto-Lei 57/2008, de 26 de março, e pela Lei 8/2011, de 11 de abril.

A publicidade e a prestação de serviços de audiotexto

Decreto-Lei 63/2009, de 10 de março, que altera os Decretos-Leis e 175/99, de 21 de maio.º 177/99, de 21 de maio.

Referência m)

Estatuto do Animador Sociocultural http://www.apdasc.com/pdf/estatuto_animador_socioculturall.pdf

Referência n)

Segurança contra Incêndios em Edifícios

Decreto-Lei 220/2008, de 12 de novembro

Portaria 1532/2008, de 29 de dezembro

Segurança e Saúde no Trabalho

Lei 102/2009, de 10 de setembro

Decreto-Lei 293/2009, 13 de outubro

Decreto-Lei 50/2005, de 25 de fevereiro

Decreto-Lei 348/93, de 1 de outubro

Portaria 988/93, de 6 de outubro

Portaria 1131/93, de 4 de novembro (alterada pela Portaria 109/96, de 10 de Abril)

Piscinas de uso público

Diretiva CNQ 23/93, de 24 de maio, parcialmente anulada pela NP EN 15288, partes 1 e 2

Carta Internacional da educação física e do desporto da UNESCO

http://www.idesporto.pt/ficheiros/file/CartaInternacionalUNESCO.pdf

Qualidade da água destinada a consumo humano

Decreto-Lei 306/2007, de 27 de agosto.

Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos com Diversões Aquáticas

Decreto Regulamentar 5/97, de 31 de março

Referência r)

Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo

Lei 31/2014, de 30 de maio

Regime jurídico da urbanização e edificação

Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro

Regime que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional

Decreto-Lei 141/2014, de 19 de setembro

Regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial

Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro.

Referências o) a q)

Realização de prova de conhecimentos de caráter prático, com a duração até 1 hora, abaixo descrita para cada uma das referências, de realização individual e visa avaliar os conhecimentos/competências profissionais necessárias ao exercício da função, de acordo com os seguintes parâmetros:

Qualidade/celeridade na realização - 0 a 5 valores

Grau de conhecimentos demonstrados - 0 a 5 valores

Uso adequado de equipamentos de proteção - 0 a 5 valores

PC = (Qualidade x 1) + (Conhecimentos x 2) + (Uso de Equipamentos x 1)

Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Em caso de empate, tem preferência na ordenação final o candidato ou candidata com melhor classificação nos conhecimentos demonstrados.

Referência o)

A prova de conhecimentos consistirá na recolha da análise da água, utilização e manutenção de equipamentos, realização da limpeza das instalações do serviço, conhecimentos básicos e uso adequado de produtos de limpeza e conhecimento das regras básicas de higiene, segurança e saúde no trabalho, nomeadamente através do uso de equipamentos de proteção.

Referência p)

A prova de conhecimentos consistirá na limpeza e preparação de vias para espalhar asfalto, utilização e manutenção de equipamentos, realização da limpeza das instalações do serviço, conhecimentos básicos e uso adequado de produtos de limpeza e conhecimento das regras básicas de higiene, segurança e saúde no trabalho, nomeadamente através do uso de equipamentos de proteção.

Referência q)

A prova de conhecimentos consistirá na reparação e manutenção de muros, passeios e vias, utilização e manutenção de equipamentos, e conhecimento das regras básicas de higiene, segurança e saúde no trabalho, nomeadamente através do uso de equipamentos de proteção.

13.2 - Avaliação psicológica - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e candidatas e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia através das menções classificativas de Apto e Não apto; na última fase do método, para os candidatos e candidatas que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, de acordo com o estipulado no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

13.3 - A ordenação final dos candidatos e candidatas que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação:

CF = 50 % PC + 50 % AP

em que:

CF = classificação final;

PC = prova de conhecimentos;

AP = avaliação psicológica.

14 - Nos termos do n.os 2 e 3 do artigo 36.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, os candidatos e candidatas que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos e candidatas em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências, salvo para os candidatos e candidatas das atividades a internalizar. Estes métodos podem ser afastados pelos candidatos e candidatas através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos descritos no n.º 13 do presente aviso.

14.1 - Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos e candidatas, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

sendo:

HAB = habilitação académica - onde se pondera a titularidade de um grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 14 valores;

Habilitações académicas de grau superior ao exigido à candidatura - 16 valores;

FP = formação profissional - considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:

Sem participações em ações de formação - 12 valores;

Até 7 horas de formação - 14 valores;

Até 35 horas de formação - 15 valores;

Até 70 horas de formação - 18 valores;

Mais de 70 horas de formação - 20 valores;

EP = experiência profissional: incidindo sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho e grau de complexidade das mesmas:

1 ano - 10 valores;

De 2 a 3 anos - 13 valores;

De 4 a 6 anos - 15 valores;

De 7 a 9 anos - 16 valores;

De 10 a 13 anos - 18 valores;

De 14 a 16 anos - 19 valores;

Mais de 16 anos - 20 valores.

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional (em anos completos) o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à carreira a contratar, que se encontre devidamente comprovado.

AD = avaliação do desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato ou candidata cumpriu, executou atribuição, competência ou atividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar:

Desempenho inadequado - 0 valores;

Desempenho adequado - 12 valores;

Desempenho relevante - 16 valores;

Desempenho excelente - 20 valores.

Aos candidatos e candidatas que não possuem avaliação de desempenho será atribuída a classificação de 10 valores, neste parâmetro.

14.2 - A entrevista de avaliação de competências visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16,12, 8 e 4.

14.3 - A ordenação final dos candidatos e candidatas que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação:

CF = 25 % AC + 75 % EAC

em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

EAC =entrevista de avaliação de competências.

15 - Excecionalmente, quando o número de candidatos e candidatas seja de tal modo elevado, igual ou superior a 100, tornando-se impraticável a utilização dos métodos de seleção acima referidos, será apenas utilizado um único método de seleção obrigatória - prova de conhecimentos ou avaliação curricular.

16 - Nos termos do disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, cada um dos métodos de seleção é eliminatório.

17 - É excluído do procedimento o candidato ou candidata que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações na entidade e disponibilizada na página eletrónica do Município (www.cm-oaz.pt).

19 - Os candidatos e candidatas aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da portaria supra mencionada.

20 - Quotas de emprego: os candidatos e candidatas com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, devem declarar no requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada dessa forma a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem ainda mencionar no próprio requerimento, todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, sendo estabelecida para estes candidatos e candidatas a quota de emprego constante no n.º 3 do artigo 3.º do diploma mencionado.

21 - Ordenação final: a ordenação final dos candidatos e candidatas cumprirá o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, e é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção. Em situação de igualdade de valoração, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação. A lista unitária da ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na página eletrónica do Município (www.cm.oaz.pt), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.

22 - Posicionamento remuneratório: nos termos do artigo 38.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e do artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (LOE 2014), a entidade empregadora pública não pode propor:

a) Uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores e trabalhadoras detentoras de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

b) Uma posição remuneratória superior à segunda, no recrutamento de trabalhadores e trabalhadoras titulares de licenciatura;

c) Uma posição remuneratória superior à primeira, nos restantes casos.

22.1 - Os candidatos e candidatas detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

23 - Composição do júri:

Referência a):

Presidente: Nuno Miguel Silva Tavares, técnico superior.

1.ª vogal efetiva: Maria Rosário Nunes Pinho, técnica superior.

2.ª vogal efetiva: Maria Júlia Martins Silva Coelho, coordenadora técnica.

1.ª vogal suplente: Vera Luísa Pinto Ferreira, técnica superior.

2.ª vogal suplente: Laurinda Miranda Almeida, técnica superior.

Referência b):

Presidente: Ricardo Freitas Pereira Costa Pinheiro, técnico superior.

1.º vogal efetivo: João Tiago Rodrigues Almeida Tavares, técnico superior.

2.ª vogal efetiva: Maria Júlia Martins Silva Coelho, coordenadora técnica.

1.ª vogal suplente: Fernanda Isabel Costa Soares, técnica superior.

2.ª Vogal suplente: Alexandra Liliana Nogueira Silva, técnica superior.

Referências c), d), e) e i):

Presidente: Mário Pedro Silva C. Saavedra, técnico superior.

1.ª vogal efetiva: Elisabete Cristina Pinho Silva, técnica superior.

2.ª vogal efetiva: Maria Margarida Duarte R. Mota Ferreira Nascimento, chefe de divisão.

1.ª vogal suplente: Carla Donzília Lima Godinho, técnica superior.

2.º vogal suplente: Nuno Miguel Silva Tavares, técnico superior.

Referência f):

Presidente: Carlos Manuel Martins Maia, chefe de divisão.

1.ª vogal efetiva: Maria Fátima Loureiro Ferreira Silva, chefe de divisão.

2.ª vogal efetiva: Maria Margarida Duarte R. Mota Ferreira Nascimento, chefe de divisão.

1.ª vogal suplente: Maria José Soares Moreira, técnica superior.

2.ª vogal suplente: Anabela Ferreira Brandão, técnica superior.

Referência g):

Presidente: Maria Fátima Loureiro Ferreira Silva, chefe de divisão.

1.º vogal efetivo: Carlos Manuel Martins Maia, chefe de divisão municipal.

2.ª vogal efetiva: Maria Margarida Duarte R. Mota Ferreira Nascimento, chefe de divisão.

1.ª vogal suplente: Maria José Soares Moreira, técnica superior.

2.ª vogal suplente: Anabela Ferreira Brandão, técnica superior.

Referência h):

Presidente: António Pedro R. Valente Castanheira, diretor de departamento.

1.º vogal efetivo: Abílio Manuel Ribeiro Silva Estrela, técnico superior.

2.ª vogal efetiva: Maria Margarida Duarte R. Mota Ferreira Nascimento, chefe de divisão.

1.º vogal suplente: Américo Vítor Martingo Silva, chefe de divisão.

2.º vogal suplente: Joaquim Lopes Baptista Pedreiras, técnico superior.

Referências j) e l):

Presidente: Catarina Ribeiro Soares Reis, técnica superior.

1.º vogal efetivo: Jorge Leonel Figueiredo Almeida, técnico superior.

2.ª vogal efetiva: Maria Júlia Martins Silva Coelho, coordenadora técnica.

1.ª vogal suplente: Carla Donzília Lima Godinho, técnica superior.

2.ª vogal suplente: Anabela Conceição Ferreira, técnica superior.

Referência m):

Presidente: Ângela Maria Silva Azevedo, técnica superior.

1.ª vogal efetiva: Anabela Valente Pereira Costa, técnica superior.

2.ª vogal efetiva: Maria Júlia Martins Silva Coelho, coordenadora técnica.

1.ª vogal suplente: Carla Donzília Lima Godinho, técnica superior.

2.ª vogal suplente: Anabela Conceição Ferreira, técnica superior.

Referência n):

Presidente: Ana Clara Silva Marques, técnica superior.

1.º vogal efetivo: Abílio Manuel Ribeiro Silva Estrela, técnico superior.

2.ª vogal efetiva: Maria Júlia Martins Silva Coelho, coordenadora técnica.

1.ª vogal suplente: Carla Donzília Lima Godinho, técnica superior.

2.ª vogal suplente: Anabela Conceição Ferreira, técnica superior.

Referência o):

Presidente: engenheira Ana Clara Silva Marques, técnica superior.

1.ª vogal efetiva: Emília Albina Borges Baptista Marques, coordenadora técnica.

2.ª vogal efetiva: Maria Júlia Martins Silva Coelho, coordenadora técnica.

1.ª vogal suplente: Carla Donzília Lima Godinho, técnica superior.

2.ª vogal suplente: Anabela Conceição Ferreira, técnica superior.

Referência p):

Presidente: António Pedro R. Valente Castanheira, diretor de departamento.

1.º vogal efetivo: Abílio Manuel Ribeiro Silva Estrela, técnico superior.

2.ª vogal efetiva: Maria Júlia Martins Silva Coelho, coordenadora técnica.

1.º vogal suplente: Luís Filipe Simões Arêde, técnico superior.

2.º vogal suplente: José Manuel Oliveira Leite, encarregado operacional.

Referência q):

Presidente: António Pedro R. Valente Castanheira, diretor de departamento.

1.º vogal efetivo: engenheiro Abílio Manuel Ribeiro Silva Estrela, técnico superior.

2.ª vogal efetiva: Maria Júlia Martins Silva Coelho, coordenadora técnica.

1.º vogal suplente: Luís Filipe Simões Arêde, técnico superior.

2.º vogal suplente: Mário Silva Nunes, encarregado operacional.

Referência r):

Presidente: Ana Filomena Farinhas Silveira Carvalho, chefe de divisão.

1.º vogal efetivo: Carlos Augusto Moreira Ferreira, técnico superior.

2.ª vogal efetiva: Carla Donzília Lima Godinho, técnica superior.

1.º vogal suplente: Pedro Miguel Bastos Maia Flores Marcos, técnico superior.

2.ª vogal suplente: Andreia Silva Tavares Xará, técnica superior.

17 de novembro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves, Dr.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3764617.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-10-23 - Decreto-Lei 330/90 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Aprova o Código da Publicidade.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-10 - Decreto-Lei 74/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece uma nova disciplina para a publicidade na venda de automóveis ligeiros de passageiros.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-01 - Decreto-Lei 348/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA NUMERO 89/656/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 30 DE NOVEMBRO, RELATIVA AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E DE SAÚDE DOS TRABALHADORES NA UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL. ESTABELECE O ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO PRESENTE DIPLOMA, SUA FISCALIZAÇÃO E CONTRA-ORDENACOES AO DISPOSTO NESTE DECRETO LEI. ESTABELECE IGUALMENTE NORMAS SOBRE O EQUIPAMENTO DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL E SOBRE AS OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR E DOS TRABALHADORES NO QUE SE REFERE A E (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-10-06 - Portaria 988/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E DE SAÚDE DOS TRABALHADORES NA UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL, PREVISTAS NO DECRETO LEI NUMERO 348/93, DE 1 DE OUTUBRO, QUE TRANSPÔS PARA A ORDEM INTERNA O DISPOSTO NA DIRECTIVA NUMERO 89/656/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 30 DE NOVEMBRO. PUBLICA EM ANEXO I O 'ESQUEMA INDICATIVO PARA O INVENTÁRIO DOS RISCOS COM VISTA À UTILIZAÇÃO DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL', EM ANEXO II A 'LISTA INDICATIVA E NÃO EXAUSTIVA DOS EQUIPAMENTOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUA (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-11-04 - Portaria 1131/93 - Ministérios da Indústria e Energia e da Saúde

    Estabelece as exigência essenciais relativas à saúde e segurança aplicáveis aos equipamentos de protecção individual (EPI).

  • Tem documento Em vigor 1995-01-17 - Decreto-Lei 6/95 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    ALTERA O DECRETO LEI 330/90, DE 23 DE OUTUBRO, QUE APROVA O CODIGO DA PUBLICIDADE NAS PARTES RELATIVAS AO CONCEITO DE PUBLICIDADE, A PUBLICIDADE DO ESTADO, AS COMPETENCIAS DO INSTITUTO DO CONSUMIDOR E DA INSPECCAO-GERAL DAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS, A APLICAÇÃO DE COIMAS PARA CUJO PROPÓSITO CRIA UMA COMISSAO A QUAL DEFINE A RESPECTIVA COMPOSICAO E DE MEDIDAS CAUTELARES NO QUE TOCA A PUBLICIDADE ENGANOSA E QUE PONHA EM RISCO A SAÚDE E SEGURANÇA DOS CONSUMIDORES.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-04-10 - Portaria 109/96 - Ministérios da Economia e da Saúde

    Altera os anexos I, II, IV e V da Portaria n.º 1131/93, de 4 de Novembro [estabelece as exigências essenciais relativas à saúde e segurança aplicáveis aos equipamentos de protecção individual (EPI)].

  • Tem documento Em vigor 1997-03-25 - Decreto-Lei 61/97 - Ministério do Ambiente

    Revoga o número 2 do artigo 3º do Decreto-Lei 330/90, de 23 de Outubro, que aprova o Código da Publicidade.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-31 - Decreto Regulamentar 5/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos de Diversões Aquáticas, publicado em anexo. O Regulamento visa definir as condições a que devem obedecer os recintos com diversões aquáticas, com vista a proporcionar adequadas condições de segurança dos utentes, a limitar os riscos da ocorrência de acidentes, a facilitar a evacuação dos ocupantes e sinistrados e a proporcionar a intervenção dos meios de socorro.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-11 - Decreto-Lei 147/97 - Ministério da Educação

    Estabelece o ordenamento jurídico do desenvolvimento e expansão da rede nacional de educação pré-escolar pública e privada e define o respectivo sistema de organização e financiamento.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-14 - Lei 31-A/98 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Televisão.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-09 - Decreto-Lei 275/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Código da Publicidade. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 1/99 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Jornalista.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 2/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Imprensa.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-13 - Decreto-Lei 166-A/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Sistema de Qualidade em Serviços Públicos (SQSP).

  • Tem documento Em vigor 1999-05-21 - Decreto-Lei 175/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a publicidade aos serviços de audiotexto, ou seja, serviços que se suportam no serviço fixo de telefone ou em serviços telefónicos móveis e que são destes diferenciáveis em razão do seu conteúdo e natureza específicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-21 - Decreto-Lei 177/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula o regime de acesso e de exercício da actividade de prestador de serviços de audiotexto.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-15 - Decreto-Lei 51/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei nº 330/90, de 23 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-24 - Decreto-Lei 332/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de Outubro, no que respeita a publicidade a bebidas alcólicas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 32/2003 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Televisão. Altera algumas disposições sobre o exercício da actividade de operador de rede de distribuição por cabo e do Código da Publicidade.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-04 - Decreto-Lei 224/2004 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera pela 10.ª vez o Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-13 - Decreto-Lei 231/2004 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras aplicáveis à distribuição das acções informativas e de publicidade do Estado pelas rádios locais e pela imprensa regional.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-25 - Decreto-Lei 50/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/45/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho, e revoga o Decreto-Lei n.º 82/99, de 16 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 48/2006 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-13 - Lei 35/2007 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-14 - Lei 37/2007 - Assembleia da República

    Aprova normas para a protecção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-27 - Decreto-Lei 306/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano, revendo o Decreto-Lei n.º 243/2001, de 5 de Setembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/83/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-06 - Lei 64/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 1/99, de 13 de Janeiro, que aprovou o Estatuto do Jornalista, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-07 - Decreto-Lei 38/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Densifica as regras referentes aos regimes de saneamento e de reequilíbrio financeiro municipal, e regulamenta o Fundo de Regularização Municipal, previstos na Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-26 - Decreto-Lei 57/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece o regime aplicável às práticas comerciais desleais das empresas nas relações com os consumidores, ocorridas antes, durante ou após uma transacção comercial relativa a um bem ou serviço, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/29/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio, relativa às práticas comerciais desleais das empresas nas relações com os consumidores no mercado interno.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 220/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-29 - Portaria 1532/2008 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 55/2009 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da acção social escolar.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-10 - Decreto-Lei 63/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 175/99, de 21 de Maio, que regula a publicidade aos serviços de audiotexto, e altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 177/99, de 21 de Maio, que regula o regime de acesso e de exercício da actividade de prestador de serviços de audiotexto, estendendo o regime destes serviços aos serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagens. Republica o Decreto-Lei n.º 177/99, de 21 de Maio, já com as alterações introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-16 - Decreto-Lei 141/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-10 - Lei 102/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção, bem como a protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho, e a protecção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas c (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 223/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, prorrogando até 31 de Outubro de 2009 a possibilidade de os documentos que constituem a proposta ou a candidatura poderem ser apresentados em suporte papel.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-13 - Decreto-Lei 293/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) e que procede à criação da Agência Europeia dos Produtos Químicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 131/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de actos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directivas nºs 8/665/CEE, do Conselho, de 21 de De (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-03-22 - Decreto-Lei 40/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-11 - Lei 8/2011 - Assembleia da República

    Procede à 1.ª alteração à Lei da Televisão, aprovada pela Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho, à 12.ª alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de Outubro, e à 1.ª alteração à Lei n.º 8/2007, de 14 de Fevereiro, que procede à reestruturação da concessionária do serviço público de rádio e de televisão, transpondo a Directiva n.º 2007/65/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro. Republica em anexo a Lei 27/2007 de 30 de Julho, na sua redacção act (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-08 - Lei 19/2012 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico da concorrência e altera (segunda alteração) a Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro, que aprovou a Lei de Imprensa.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-21 - Decreto-Lei 110/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, que estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 149/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sétima alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 73/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão), que republica.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-30 - Lei 31/2014 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e excepciona a sua aplicação ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-25 - Lei 53/2014 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da recuperação financeira municipal e regulamenta o Fundo de Apoio Municipal (FAM), e altera (primeira alteração) a Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

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