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Despacho 11306-D/2014, de 8 de Setembro

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Sumário

Estabelece medidas de ação social escolar para o ano escolar de 2014-2015 e altera o Despacho n.º 18987/2009, de 17 de agosto, e o Despacho n.º 11886-A/2012, de 6 de setembro.

Texto do documento

Despacho 11306-D/2014

O acesso à educação constitui um direito fundamental do ser humano. Contudo esse acesso só se torna universal quando as condições sociais das crianças permitem que o direito seja materialmente concretizável. Consciente dessa realidade, o atual Governo tem feito uma aposta de significativa importância na efetivação de apoios que possam minimizar as assimetrias, concretizando objetivamente esse direito. Assim, as muitas ações que ao longo da legislatura têm sido implementadas permitem que dentro da escola exista um esbatimento das desigualdades sociais no acesso à oferta educativa.

O aumento do investimento na ação social escolar, a par da melhor distribuição dos recursos, tem sido possível graças à intervenção prioritária utilizando os recursos existentes.

É nessa linha que, mais uma vez, o Governo aumenta a comparticipação financeira traduzida no correspondente acréscimo de apoios escalonados dados às famílias apoiadas pela ação social escolar.

Esse apoio é reforçado através do aumento da utilização das "bolsas de manuais escolares», com a introdução do mecanismo de desvalorização do preço de capa, permitindo que os alunos tenham acesso a mais livros, incentivando a utilização generalizada da "bolsa» disponível em todas as escolas.

Pretendemos, com o aumento dos apoios de ação social e de responsabilização, reforçar a igualdade de oportunidades contribuindo para a formação cívica dos nossos alunos.

Para o efeito do presente despacho foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Assim, nos termos do Decreto-Lei 55/2009, de 2 de março, determina-se:

1 - Para o ano escolar de 2014-2015 mantêm-se em vigor as condições de aplicação das medidas de ação social escolar definidas pelo despacho 18987/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 17 de agosto de 2009, com as alterações introduzidas pelos despachos n.º 14368-A/2010 de 14 de setembro, 12284/2011 de 19 de setembro, 11886-A/2012 de 6 de setembro e 11861/2013 de 12 de setembro, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.

2 - No ano escolar de 2014/2015 os alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente com programa educativo individual organizado nos termos do Decreto-Lei 3/2008, na redação que lhe foi dada pela Lei 21/2008, de 12 de maio, considerando o disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 55/2009, têm também direito, no âmbito da ação social escolar, à comparticipação da totalidade do custo de transportes para as escolas de referência ou para as unidades de ensino estruturado e de apoio especializado que frequentam, conforme o disposto nas alíneas a) e b) dos n.os 2 e 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 3/2008.

3 - É aditado ao artigo n.º 7.ºA do Despacho 11886-A/2012, publicado na 2.ª série do Diário da República de 6 de setembro de 2012, o n.º 4 com a seguinte redação:

"Artigo 7.º-A

Bolsa de manuais escolares

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - No empréstimo de manuais escolares, quando o agrupamento de escolas ou escola não agrupada procede à sua distribuição deve ter em consideração:

a) Que a comparticipação para a aquisição de novos manuais só pode ser efetuada depois de esgotado o recurso à bolsa de manuais escolares.

b) A desvalorização do preço de capa em 30% dos manuais usados.

c) Outros critérios definidos por cada unidade orgânica.»

4 - Os anexos I, II e III do despacho 18987/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 17 de agosto de 2009, passam a ter a seguinte redação:

Anexo I

Preço das Refeições

(n.os 2 do artigo 3.º e 4 do artigo 5.º)

(ver documento original)

Anexo II

Alojamento

(a que se refere o n.º 3 do artigo 6.º)

(ver documento original)

Anexo III

Auxílios Económicos

(a que se refere os n.os 2 do artigo 8.º e 1 do artigo 9.º)

1. º ciclo do ensino básico

(ver documento original)

2. º ciclo do ensino básico

(ver documento original)

3. º ciclo do ensino básico

(ver documento original)

Ensino secundário

(ver documento original)

8 de setembro de 2014. - O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.

208080311

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/319138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-07 - Decreto-Lei 3/2008 - Ministério da Educação

    Define os apoios especializados a prestar na educação especial pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-12 - Lei 21/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração), por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, que define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 55/2009 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da acção social escolar.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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