Procedimento concursal para o preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do IST, para a área de Apoio Social e a Estudantes - Psicologia (21/TA/2017).
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Superior Técnico, de 11 de setembro de 2017, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado através de contrato de trabalho em funções públicas, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho no Mapa de Pessoal do Instituto Superior Técnico da carreira e categoria de Técnico superior, para a área de Apoio Social e a Estudantes - Psicologia.
Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, diploma que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual (doravante designada por LTFP), Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (doravante designada por Portaria), Lei 42/2016, de 28 de dezembro, diploma que aprovou o Orçamento do Estado para 2017 (doravante designada por LOE 2017), e a Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro (diploma que aprovou a tabela remuneratória única).
Para os efeitos previstos no artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei 25/2017, de 30 de maio, a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) emitiu, a 31 de julho de 2017, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias para o posto de trabalho em causa.
Para os efeitos do estipulado no artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, tendo sido efetuada consulta à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) enquanto Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a qual declarou, a 30 de agosto de 2017, a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado ao posto de trabalho a ocupar, em virtude de ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.
O presente processo assume a forma de procedimento concursal comum, constituindo-se reserva de recrutamento no organismo para todos os candidatos aprovados e não contratados, válida pelo prazo de 18 meses, nos termos do artigo 40.º da Portaria.
1 - Local de trabalho: Instituto Superior Técnico, Campus da Alameda (Avenida Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa), Campus do Taguspark (Av. Prof. Doutor Aníbal Cavaco Silva, 2744-016 Porto Salvo) ou Campus Tecnológico e Nuclear (Estrada Nacional 10, 2695-066 Bobadela).
2 - Caracterização do posto de trabalho: Um posto de trabalho a ocupar na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para 2017. Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio especializado na área de Apoio Social e a Estudantes - Psicologia, designadamente realização de consultas de psicoterapia e aconselhamento de adultos, incluindo alunos do Ensino Superior.
3 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP e obedecerá aos limites impostos pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, por força da remissão do n.º 1 do artigo 19.º da LOE 2017. A posição remuneratória de referência é a 2.ª da carreira de Técnico superior, correspondente ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, sendo a remuneração base máxima a propor, no âmbito da negociação, durante o ano de 2017, de 1201,48 (euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).
4 - Requisitos de admissão:
4.1 - Requisitos gerais:
São requisitos de admissão necessários à constituição do vínculo de emprego público os constantes do n.º 1 do artigo 17.º da LTFP, sob pena de exclusão do procedimento:
i) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
ii) Ter 18 anos de idade completos;
iii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
4.2 - Requisitos habilitacionais: é exigida Licenciatura, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
4.3 - Requisitos profissionais: Inscrição em vigor como membro efetivo na Ordem dos Psicólogos Portugueses.
4.4 - Requisitos preferenciais: Licenciatura pré-Bolonha ou Mestrado Integrado em Psicologia. Experiência profissional comprovada de pelo menos 3 anos no atendimento psicológico de alunos do Ensino Superior.
5 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de valorização profissional, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria.
6 - O presente recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido e, ainda, de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo, certo ou incerto, ou sem vínculo de emprego público previamente constituído.
7 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação das candidaturas.
8 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas:
8.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria.
8.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, mediante preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, e o envio dos anexos nele referidos. O formulário está disponível na Direção de Recursos Humanos (DRH) do IST, sita na Av. Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa, e na página eletrónica http://drh.tecnico.ulisboa.pt/files/sites/45/r6_v3_formulario_procedimento_concursal.dot, podendo ser entregues pessoalmente no Atendimento da DRH, nos dias úteis das 10.00 às 12.30 horas e das 14.00 às 16.30 horas, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, para a morada acima indicada.
8.3 - Documentação adicional: O formulário, devidamente datado e assinado, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão nos termos previstos no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, de:
a) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações literárias;
b) Documento comprovativo do cumprimento do requisito constante no ponto 4.3;
c) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, quando ao candidato seja aplicável o método de seleção avaliação curricular, nos termos previstos no ponto 9.2;
d) No caso de ter vínculo de emprego público previamente constituído, declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
e) No caso de ter vínculo de emprego público previamente constituído, declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa.
8.4 - Aos candidatos que exerçam funções no IST não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual. Aqueles documentos serão solicitados oficiosamente pelo júri ao serviço competente, nos termos do n.º 6 do artigo 28.º da Portaria.
8.5 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato.
8.6 - As falsas declarações serão denunciadas ao Ministério Público e punidas nos termos da lei.
9 - Métodos de seleção:
9.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, serão utilizados os métodos de seleção obrigatórios, prova de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP).
9.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, ou, tratando-se de candidatos em situação de valorização profissional, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, serão utilizados os métodos de seleção obrigatórios, avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC), exceto quando afastados por escrito por esses candidatos, caso em que lhes serão aplicáveis os métodos referidos no n.º 9.1.
9.3 - Conforme estipulado no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, considerando-se não aprovados no procedimento os candidatos que sejam não aprovados em qualquer um dos métodos ou fases, não lhes sendo, por conseguinte, aplicados os métodos ou fases seguintes.
10 - Valoração e critérios dos métodos de seleção
10.1 - Prova de conhecimentos
10.1.1 - Classificação e ponderação:
A prova é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e terá uma ponderação de 75 % na avaliação final.
10.1.2 - Estrutura da Prova:
A prova de conhecimentos será escrita, de natureza teórica, comportando uma única fase, com caráter eliminatório, obedecendo às seguintes regras:
Prova escrita, sem consulta, com a duração de 60 minutos.
Será constituída por perguntas com resposta de escolha múltipla, com 4 opções, sendo que:
Cada resposta certa é valorada com 0,500 valores;
Cada resposta errada desconta 0,125 valores;
Cada pergunta não respondida não é valorada.
As temáticas da prova de conhecimentos vão incidir sobre conteúdos de enquadramento genérico e específico, diretamente relacionados com as exigências da função, tendo por base os temas indicados, a legislação e a bibliografia mencionadas nos anexos 1 e 2, bem como as alterações legislativas que sobre esses temas tenham recaído e/ou venham a recair até à data da realização da prova.
10.2 - Avaliação psicológica (AP):
Este método tem o objetivo de avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências definido, e será aplicado por entidade especializada pública ou privada, respeitando a ordem de prioridade mencionada no n.º 2 do artigo 10.º da Portaria. A ponderação na avaliação final é de 25 %, obedecendo ao estipulado no n.º 3 do artigo 18.º da Portaria.
10.3 - Avaliação curricular (AC):
Serão ponderados, de acordo com as exigências da função, a Habilitação Académica (HA), a Formação Profissional (FP), a Experiência Profissional (EP), e a Avaliação de Desempenho (AD). A classificação será atribuída numa escala entre 0 e 20 valores, com valoração até às centésimas, e terá uma ponderação de 75 % na avaliação final, seguindo a aplicação da seguinte fórmula:
AC = (0,25*HA) + (0,20*FP) + (0,40*EP) + (0,15*AD)
10.3.1 - Habilitação Académica (HA):
Será considerada a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida. A habilitação exigida é licenciatura; serão, portanto, excluídos os candidatos com habilitação de nível inferior.
10.3.2 - Formação Profissional (FP):
Neste item, serão ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, relacionadas com a área de atividade do posto de trabalho a ocupar, concluídas nos últimos 3 anos.
A avaliação da adequação da formação profissional adquirida à área funcional do lugar posto a concurso será feita em face da Formação Profissional concreta apresentada, tendo em consideração os conteúdos funcionais do posto de trabalho.
10.3.3 - Experiência Profissional (EP):
Será considerada a experiência na área de atividade de Apoio Social e a Estudantes - Psicologia, ponderada de acordo com a sua duração e enquadramento.
10.3.4 - Avaliação de Desempenho (AD):
Será considerada a avaliação de desempenho relativa ao último período não superior a 3 anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
10.4 - Entrevista de avaliação de competências (EAC):
Este método tem o intuito de obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, tendo por base um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido para a função, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, e será aplicado por técnicos especializados. A ponderação na avaliação final é de 25 %, obedecendo a valoração ao estipulado no n.º 5 do artigo 18.º da Portaria.
11 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados pela forma prevista na alínea a) do n.º 3 do referido artigo, para a realização da audiência dos interessados.
12 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local, para realização do(s) método(s) de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e pela forma prevista na alínea a) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.
13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas vitrinas e página eletrónica da DRH do IST. Os candidatos aprovados no primeiro método são convocados para o método seguinte através de notificação, pela forma prevista no ponto anterior.
14 - À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação do(s) método(s) de seleção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e nos n.os 1 a 5 do artigo 31.º da Portaria. A referida lista, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, disponibilizada nas vitrinas e página eletrónica da DRH do IST.
15 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - Quotas de emprego: de acordo com o disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato portador de deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos nesta situação devem declarar no formulário de candidatura em local próprio, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.
17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da DRH e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da referida Portaria, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, encontram-se disponíveis para consulta em: http://drh.tecnico.ulisboa.pt/tecnicos-e-administrativos/recrutamento/.
18 - Composição do Júri:
Presidente: - Rui Jorge Ribeiro dos Santos, Coordenador do Núcleo de Serviços de Saúde do IST.
Vogais efetivos:
Maria da Glória Santos Pinheiro, Técnica Superior.
Leila Alexandra Pinho Carmo, Técnica Superior.
Vogais suplentes:
Carla Maria de Carvalho Pereira, Coordenadora da Área de Gestão de Recursos Humanos.
António Luís Vieira da Luz Araújo Sol, Coordenador do Núcleo de Técnicos e Administrativos e Bolseiros.
27 de setembro de 2017. - O Vice-Presidente para a Gestão Administrativa, Prof. Jorge Manuel Ferreira Morgado.
ANEXO 1
Temas a abordar na prova de conhecimentos
a) Organização do Estado e do poder político
Órgãos de soberania
Processo legislativo
Estrutura do Governo
Competências e estrutura do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
b) Organização e funcionamento das universidades
Regime jurídico
Graus e diplomas
Avaliação e acreditação
Organização e funcionamento da Universidade de Lisboa
Organização e funcionamento do Instituto Superior Técnico
c) Sistema nacional de I&D
Quadro normativo das instituições de I&D
d) Código do Procedimento Administrativo
e) Vínculos na Administração Pública
f) Regime de carreiras e remunerações na Administração Pública
g) Avaliação de desempenho na Administração Pública
h) Contrato de Trabalho em Funções Públicas
Tipos de contrato: caracterização, vigência, cessação, vicissitudes contratuais
Férias, faltas e licenças
Duração e organização do tempo de trabalho
Trabalho suplementar
i) Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores em Funções Públicas
j) Proteção da propriedade intelectual no Instituto Superior Técnico
k) Registo académico a nível de graduação e pós-graduação, em cursos conferentes e não conferentes de grau
Registo e lançamento de classificações
Processos de equivalências
Atendimento a alunos e público em geral
Cobrança de propinas, emolumentos e respetivo controlo de pagamentos
l) Regulamento do IST para alunos com necessidades educativas especiais
m) Novo Regime da Contratação Pública
Tramitação procedimental específica do ajuste direto
Tramitação procedimental específica do concurso Público
Tramitação procedimental específica do concurso limitado por prévia qualificação
Tramitação específica do procedimento de negociação
n) Ética, Administração e Gestão Pública
Conceitos chave da ética
A ética nos negócios
A ética no serviço público e a sua importância
Os mecanismos de gestão da ética
A ética no contexto da administração pública portuguesa
o) Inovação e Qualidade
Produtividade e eficiência
Inovação: conceitos e perspetivas de base
Gestão da inovação
Qualidade
Marketing público
p) Gestão por objetivos na Administração Pública
ANEXO 2
Legislação e bibliografia para a prova de conhecimentos
Constituição da República Portuguesa (Republicada pela Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto, Parte III).
Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional (Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro).
Lei de bases do sistema educativo (Lei 46/86, de 14 de outubro, alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de setembro, 49/2005 de 30 de agosto, que a republicou, e pela Lei 85/2009, de 27 de agosto).
Regime jurídico das instituições de ensino superior (Lei 62/2007, de 10 de setembro).
Graus e diplomas do ensino superior (Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis 107/2008, de 25 de junho e 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, que o republicou, e pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro).
Avaliação do ensino superior (Lei 38/2007, de 16 de agosto).
Quadro normativo das instituições de investigação e desenvolvimento (Decreto-Lei 125/99, de 20 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 91/2005, de 3 de junho).
Estatutos da Universidade de Lisboa (Despacho Normativo 5-A/2013, de 18 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo 1-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março).
Estatutos do Instituto Superior Técnico (Despacho 12255/2013, de 9 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 25 de setembro).
Regulamento de Organização e de Funcionamento dos Serviços de Natureza Administrativa e de Apoio Técnico do Instituto Superior Técnico (Despacho 1503/2017, de 1 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro).
Regimento do Conselho de Gestão do Instituto Superior Técnico (Despacho (extrato) n.º 3279/2014, de 20 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro).
Página eletrónica do Instituto Superior Técnico (http://tecnico.ulisboa.pt).
Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro).
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20 de junho, com a Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, e as alterações introduzidas pelas Leis 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 de agosto, 18/2016, de 20 de junho, 42/2016, de 28 de dezembro, 25/2017, de 30 de maio, 70/2017, de 14 de agosto e 73/2017, de 16 de agosto).
Procedimento concursal (Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril).
Estatuto da Carreira Docente Universitária (Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, alterado pela Lei 19/80, de 16 de julho, pelos Decretos-Leis 316/83, de 2 de julho, 35/85, de 1 de fevereiro, 48/85, de 27 de fevereiro, 243/85, de 11 de julho, 244/85, de 11 de julho, 381/85, de 27 de setembro e 392/86, de 22 de novembro, pela Lei 6/87, de 27 de janeiro, pelos Decretos-Leis 45/87, de 24 de março, 147/88, de 27 de abril, 359/88, de 13 de outubro, 412/88, de 9 de novembro, 456/88, de 13 de dezembro, 393/89, de 9 de novembro, 408/89, de 18 de novembro, 388/90, de 10 de dezembro, 76/96, de 18 de junho, 13/97, de 17 de janeiro, 212/97, de 16 de agosto, 252/97, de 26 de setembro, 277/98, de 11 de setembro e 373/99, de 18 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 8/2010, de 13 de maio).
Sistema Integrado de Avaliação e Gestão do Desempenho na Administração Pública - SIADAP (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, 55-A/2010 e 66-B/2012, de 31 de dezembro dos respetivos anos).
Regulamento da Propriedade Intelectual do Instituto Superior Técnico (Despacho 12823/2010, de 15 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de agosto, alterado pelo Despacho 9109/2015, de 3 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 13 de agosto de 2015).
Regulamento de ingresso no 1.º ciclo (de acordo com o Despacho 5159/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 24 de março).
Regulamento de Acesso ao 2.º ciclo (de acordo com o Despacho 5158/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 24 de março).
Regulamento dos Diplomas IST do 3.º Ciclo de Estudos Superiores (Despacho 5444/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 29 de março).
Sítios web do Instituto Superior Técnico ligados a ensino (http://www.tecnico.ulisboa.pt/pt/ensino; Direção Académica: http://da.tecnico.ulisboa.pt/)
Regime de acesso e ingresso no ensino superior (Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147-A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro, 45/2007, de 23 de fevereiro e 90/2008, de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho, que o republicou).
Concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior (Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro).
Provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos (Decreto-Lei 64/2006, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho).
Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior (Portaria 181-D/2015, de 19 de junho, alterada pela Portaria 305/2016, de 6 de dezembro).
Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes do IST (Despacho 8985/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 08 de julho, com as alterações introduzidas pelo Despacho 4028/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 22 de abril).
Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior (Lei 37/2003, de 22 de agosto, alterado pelas Leis 49/2005, de 30 de agosto e 62/2007, de 10 de setembro).
The official Bologna Process Website 2007/2010
(http://www.ond.vlaanderen.be/hogeronderwijs/Bologna/).
Programa de Mentorado do IST disponível em: http://nape.tecnico.ulisboa.pt/mentorado/
Regulamento do IST para alunos com necessidades educativas especiais disponível em: http://www.ist.utl.pt/files/alunos/RegEstudantesNecEspeciais.pdf
Regulamento Disciplinar dos Estudantes da Universidade de Lisboa (Despacho 6441/2015, de 27 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de junho).
Carta de Direitos e Garantias da Universidade de Lisboa (Despacho 6441/2015, de 27 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de junho).
Código de Conduta e Boas Práticas da Universidade de Lisboa (Despacho 6441/2015, de 27 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de junho).
Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com a Retificação n.º 18-A/2008, de 28 de março, alterado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, pelos Decretos-Leis 223/2009, de 11 de setembro e 278/2009, de 2 de outubro, pela Lei 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e pelos Decretos-Leis 149/2012, de 12 de julho e 214-G/2015, de 2 de outubro) www.base.gov.pt.
Bilhim, João, (2000) Ciência da Administração, Lisboa: Universidade Aberta.
Bilhim, João (2004) Gestão Estratégica de Recursos Humanos, Lisboa: ISCSP.
Bilhim, João, (2002) «Políticas Públicas e a Qualidade de Serviço: Papel Central do Cidadão». Melhor Gestão para uma Melhor Administração ? Fórum 2002 - Lisboa: ISCSP: 63-84.
Bilhim, João, (2005) Teoria Organizacional, 4.ª ed. Lisboa: ISCSP.
Blijswijk, Jacques et al, (2004) «Beyond Ethical Codes: The Management of Integrity in the Netherlands Tax and Customs Administration». Public Administration Review Washington: nov./dec., Vol. 64, I ss.6: 718-727.
Bowman, James, Williams, Russel (1997) «Ethics in government: From a winter of despair to a spring of hope». Public Administration Review, Washington: nov./dec. Vol. 57, Iss. 6: 517-526.
Houghton, W. (2004) Learning and Teaching Theory for Engineering Academics, The Higher Education Academy - Engineering Subject Centre.
Duarte, A., Lopes da Silva, A., Sá, I. e Veiga Simão, M. (2004) Aprendizagem auto-regulada pelo estudante, Porto Editora.
Bou Perez, J. F. (2009) Coaching para Docentes - Motivar para o Sucesso, Porto Editora.
Bensaúde, A. (1922) Notas histórico-Pedagógicas sobre o Instituto Superior Técnico, Imprensa Nacional.
Cooper, L. Terry, (2001) «The Emergence of Administrative Ethics as a Field of Study in the United States». Handbook of Administrative Ethics, New York: 1-36.
Cooper, Terry, (2004) «Big Questions in Administrative Ethics: A Need for Focused, Collaborative Effort». Public Administration Review, Washington: jul./aug., Vol. 4, Iss. 4: 395-407.
Gilman, Stuart C, Lewis, Carol W (1996) «Public service ethics: A global dialogue». Public Administration Review, Washington: nov./dec. Vol. 56, Iss. 6: 517-524.
Hondeghem, A., (1998) Introduction, In Ethics and Accountability in a Context of Governance and New Public Management, IIAS/EGPA, IOS Press:1-5.
Kernaghan, Kenneth, (2003) «Integrating values into public service: The values statement as centrepiece». Public Administration Review, Washington: nov./dec., Vol. 63, Iss. 6: 711-719.
Maguire, M., (1998) «Ethics in the Public Service-Current Issues and Practice». Ethics and Accountability in a Context of Governance and New Public Management, IIAS/EGPA, IOS Press: 23-34.
Maesschalck, J. (2004) «The Impact of New Public Management Reforms on Public Servants Ethics: Towards a Theory», Public Administration, Vol. 82, No. 2: 465 ? 489.
Menzel, Donald (1998) «www.ethics.gov: Issues and Challenges Facing Public Managers». Public Administration Review, Washington: sep./oct.Vol.58, ss.5: 445-452.
Menzel, Donald (1999) «Rediscovering the lost world of public service ethics: Do we need new ethics for public administrators» Public Administration Review, Washington: sep./oct. Vol. 59, Iss. 5: 443-447.
OECD/PUMA (1996) Putting Citizens First: Portuguese Experience in Public Management Reform, Occasional Papers, No. 13.
Rohr, J. A. (2004) «On Cooper's Big Questions». Public Administration Review, Vol 64, No. 4: 408-409.
Price, G. e Maier, P. (2007) Effective Study Skills, Pearson Longman.
Thomas, L. e Hixenbaugh (2006) Personal Tutoring in Higher Education,Trentham Books.
Ruhil, Anirudh (2000)«Public Service and Democracy: Ethical Imperatives for the 21st Century». Journal of Public Administration Research and Theory; oct; 10, 4; Wilson Social Sciences Abstracts: 83.
Williams, Russel (2000) «The responsible administrator has the ethics edge». Public Administration Review, Washington: nov./dec. Vol. 60, Iss. 6: 582-587.
Godinho, M. M., e Barata, J. M. (2002), Determinantes da produtividade do trabalho a nível empresarial: Proposta de Sistematização. Comunicação ao 10.º Encontro Nacional de Economia Industrial, Lisboa 10-11 jan.
Fagerberg, J., e Godinho, M. M. (2004), Catching up and Innovation, with Jan Fagerberg. Cap. in Jan Fagerberg, David Mowery e Richard Nelson, Handbook of Innovation. Londres: Oxford Univ. Press.
Godinho, M. M. (2003), Inovação e Difusão da Inovação: Conceitos e Perspectivas. Cap in Maria João Rodrigues, Arminda Neves e Manuel Mira Godinho (orgs.). Lisboa: D. Quixote.
Godinho, M. M. (2006), Indicadores de C&T, Inovação e Conhecimento: Onde estamos? Para onde vamos?, submetido para publicação em Análise Social. European Commission, «European Innovation Scoreboard 2005».
Burgelman, Robert A., Clayton M. Christensen e Steven C. Wheelwright (2004), Strategic Management of Technology and Innovation, 4.ª edição, McGraw-Hill, Nova Iorque.
Tidd, J., Bessant, J. e Pavitt, K. (2001). Managing Innovation. Wiley.Ansari, Manouchehr (199X), Les Specificités de la Demarche de la Qualité dans le Service Public.
Pires, A. M. Ramos (2004), Qualidade, Edições Sílabo, Lisboa. Walsh, Kieron (1994), Marketing and Public Sector Management, in European Journal of Marketing.
Bilhim, João - Problemas de Gestão por Objectivos na Administração Pública Portuguesa. In Gestão Por Objectivos na Administração Pública. Lisboa: Ed. ISCSP/UTL, 1998.
Drucker, Peter Ferdinand - The Practice of Management. Oxford: Butterworth Heinemann, (1955) 1996.
Drucker, Peter Ferdinand - Managing for Results. Londres: Heinemann, (1.ª ed.1964),1994.
Granger, G. H. - The Hierarchy of Objectives. Harvard Business Review, maio-junho,1964.
Humble, John - Management by Objectives in Action. Londres: McGraw-Hill.
Lasagna, John B. 1971. Make Your MBO Pragmatic. Harvard Business Review, 197 I, november-december.
Morrissey, G. - Management by Objectives and Results in The Public Sector. Mas. Reading: Addison-Wesley, 1976.
Poister, T.; Streib, Gregory - MBO in Municipal Government: Variations on a Traditional Management Tool. Public Administration Review, Vol. 55. No. 1, 1995.
Kaplan, Robert; Norton, David - Balanced Scorecard. Boston: Harvard Business NORTON, David - Balanced Scorecard. Boston: Harvard Business School Press, 1996.
310813519