Considerando que o Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes do Instituto Superior Técnico (IST), foi homologado por despacho Reitoral n.º 8985/2011 e publicado no Diário da República n.º 130, de 8 de julho de 2011;
Considerando que à data, estava em vigor o Regulamento Geral de Prestação de Serviço dos Docentes da Universidade Técnica de Lisboa (UTL) constante do Despacho 12992/2010 de 22 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 11 de agosto;
Considerando que pelo Decreto-Lei 266-E/2012, de 31 de dezembro, operou-se a fusão entre a Universidade Técnica de Lisboa, a Universidade de Lisboa e o Estádio Universitário de Lisboa, I. P., e procedeu-se à criação de uma nova instituição de ensino superior, integradora das três instituições fundidas, designada de Universidade de Lisboa (ULisboa);
Considerando que a Universidade de Lisboa (ULisboa), tem os seus estatutos homologados pelo Despacho normativo 5-A/2013, de 18 de abril, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril de 2013;
Considerando que de acordo com o artigo 44.º n.º 7 dos referidos estatutos "As normas, os regulamentos e os procedimentos vigentes à data da fusão nas Universidades, nas respetivas unidades orgânicas e restantes unidades e no Estádio Universitário de Lisboa, mantêm-se em vigor até à sua substituição ou revogação expressa.";
Considerando que não existiu substituição ou revogação expressa do Despacho 12992/2010, e que este permanece em vigor;
Considerando que nos termos do artigo 3.º n.º 1 deste Regulamento, o regime fixado pode ser regulamentado em cada unidade orgânica, pelo órgão estatutariamente competente;
Considerando que o Conselho de Gestão do IST, em 3 de outubro de 2013, aprovou uma proposta de alteração ao Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes do IST, submetendo-a ao Reitor para homologação;
Tendo sido realizada a sua apreciação nos termos do regime legal aplicável,
Ao abrigo do disposto na alínea p) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos da ULisboa, e do artigo 3.º n.º 3 do Despacho 12992/2010 de 22 de julho, constante do Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 11 de agosto, determino:
1) Homologar a alteração ao Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa que faz parte integrante do presente despacho;
2) A alteração ao Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa, em anexo, entra imediatamente em vigor.
26 de março de 2015. - O Reitor, António Cruz Serra.
ANEXO
Alteração ao Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa
SECÇÃO II
Contabilização do serviço na vertente ensino
Artigo 21.º
[...]
4 - Sem prejuízo do disposto no Artigo 71.º do Decreto-Lei 205/2009, em caso algum a carga letiva programada poderá ser maior do que dezoito e menor que zero horas. No entanto, só com a concordância do docente poderá ser considerada uma carga letiva programada superior a catorze horas.
Artigo 23.º
Créditos letivos das Unidades curriculares
[...]
7 - Em alternativa ao estabelecido nos pontos 1, 2 e 3 deste artigo, os Departamentos podem propor uma metodologia, desde que validada previamente pelo Conselho de Gestão para definir o valor do crédito unitário (c(índice k)) para cada unidade curricular, que deverá garantir o equilíbrio anual da bolsa departamental de créditos letivos.
SECÇÃO III
Licenças sabáticas e dispensas de serviço docente
Artigo 25.º
Licenças Sabáticas
[...]
7 - Os requerimentos para concessão de licença sabática ou outra dispensa de serviço docente, devem ser entregues na Direção dos Recursos Humanos até ao início das aulas do 2.º semestre do ano letivo anterior ao ano letivo do período pretendido para a dispensa da atividade docente.
208554981