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Aviso 7282/2016, de 8 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior para o Núcleo de Contabilidade da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Aviso 7282/2016

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal não docente da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa para o Núcleo de Contabilidade da Área Financeira e Patrimonial da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa. Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho autorizador, datado de 25 de maio de 2016, da Diretora da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, Professora Doutora Matilde da Luz dos Santos Duque da Fonseca e Castro, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o Núcleo de Contabilidade da Área Financeira e Patrimonial da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

1 - Tipo de concurso:

o presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum, por inexistir reserva de recrutamento constituída, quer no próprio serviço, quer na ECCRC - Entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento, consultado em 19 de maio de 2016, tendo a mesma respondido que:

“Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a carreira de Técnico Superior (área de Contabilidade), declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado”, e verificada ainda a inexistência de candidatos em regime de requalificação, nos termos da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro e do artigo 265.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sequência de procedimento prévio promovido junto da DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, com o pedido n.º 35920, de 17 de maio.

2 - Modalidade de contrato:

o procedimento concursal destina-se à ocupação de 1 (um) posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

3 - Enquadramento legal:

Lei Geral do Trabalho em Funções Pú-blicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;

Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho;

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

Lei 62/2007, de 10 de setembro, e Lei 82B/2014, de 31 de dezembro; e Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

4 - Local de trabalho:

o posto de trabalho situa-se nas instalações da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

5 - Caracterização geral do posto de trabalho:

o posto de trabalho inerente ao presente procedimento concursal envolve o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

5.1 - O Técnico Superior desempenhará as seguintes funções:

Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão na Área Financeira e Patrimonial;

Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado na Área Financeira e Patrimonial;

Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;

Representação do órgão ou serviço em assuntos na Área Financeira e Patrimonial, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

5.2 - Objetivo global da função:

As funções a desempenhar de grau de complexidade 3, devem ter em conta os objetivos a alcançar pelo serviço, apoiando com responsabilidade e rigor na execução de apoio à Área Financeira e Patrimonial, nomeadamente, no tratamento contabilístico.

5.3 - Principais atividades e tarefas a desempenhar:

Receção de documentos contabilísticos e respetivo tratamento contabilístico, quer na ótica da despesa quer na ótica de receita; acompanhamento financeiro dos projetos de investigação científica com financiamentos nacionais, intracomunitários e outros; acompanhamento de projetos individuais com natureza de prestações de serviços e outros; registo de bens patrimoniais e respetivo cadastro; controlo de contas corrente de fornecedores e clientes, emissão de faturação e respetiva cobrança.

6 - Posição remuneratória:

A determinação do posicionamento remuneratório ora proposto terá em conta o preceituado no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com as limitações impostas pelo artigo 26.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (Orçamento do Estado para 2016), sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição da carreira/categoria de Técnico Superior, ou seja, o nível remuneratório 15.º, nos termos do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, num montante pecuniário de 1.201,48€ (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), ao abrigo da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, de acordo com a verba disponível cabimentada, com o registo n.º 18.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Grau de licenciatura em Contabilidade, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 7.3 - Constituem condições preferenciais:

Experiência profissional comprovada, superior a 5 anos, na área da Contabilidade.

7.4 - Competências da função:

Conhecimentos especializados e experiência:

capacidade para aplicar de forma adequada os conhecimentos, em prol da eficácia e eficiência dos serviços, nomeadamente:

Domínio das ferramentas informáticas na ótica do utilizador da Microsoft Office; educação; em língua inglesa;

Experiência profissional em contabilidade pública, aplicável ao sector Conhecimentos contabilísticos no âmbito de SNC, conhecimentos Conhecimentos da plataforma SAP aplicável à gestão. Orientação para resultados:

Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas;

Responsabilidade e compromisso com o serviço:

capacidade em perceber o contributo da sua atividade no bom funcionamento do serviço, desempenhando as suas funções de forma disponível e diligente, correspondendo com prontidão e disponibilidade às exigências profissionais, de acordo com os recursos que tem à disposição;

Planeamento e organização:

capacidade para programar, organizar e exercer a sua atividade, enquadrada num planeamento estratégico previamente definido para os serviços e para a instituição;

Iniciativa e Autonomia:

Capacidade de atuar de modo independente e proativo no seu dia a dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucionálos. 7.5 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

7.6 - Em cumprimento do estabelecido no artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

Por despacho de 30 de maio de 2016, da Diretora da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, caso não haja candidatos aprovados com vínculo de emprego público por tempo indeterminado o posto de trabalho será preenchido pelo candidato aprovado, com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

8 - Prazo de candidatura:

o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.

9 - Forma e local de apresentação da candidatura:

9.1 - Nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, e que se encontra disponível no sítio da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, em www.ff.ul.pt, podendo ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo, para:

Núcleo de Recursos Humanos e Gestão Documental da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, Av. Prof. Gama Pinto - 1649-003 Lisboa.

9.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. fissional;

9.3 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

i) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

ii) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade e do cartão de Contribuinte ou do Cartão de Cidadão;

iii) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

iv) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação pro-v) Documentos comprovativos da experiência profissional dos candidatos, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho.

vi) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.

vii) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

9.4 - A não apresentação dos documentos acima enumerados impossibilita a admissão do candidato ao presente procedimento concursal, implicando a sua exclusão do mesmo. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal.

Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente aviso.

10 - Métodos de seleção:

10.1 - Nos termos do disposto no artigo 36.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, serão adotados os seguintes métodos de seleção:

a) Método de seleção obrigatório:

prova de conhecimentos (PC);

b) Método de seleção obrigatório:

Avaliação Psicológica (AP);

c) Método de seleção facultativo ou complementar:

entrevista profissional de seleção (EPS).

10.2 - Nos termos do disposto no n.º 2 e 3, do artigo 36.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, exceto quando afastados por declaração escrita, pelos candidatos que, cumulativamente, sendo titulares da car-reira/categoria se encontrem a cumprir ou a executar ou que, se encontrando em situação de requalificação, tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho, para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção adotados, serão:

a) Método de seleção obrigatório:

avaliação curricular (AC);

b) Método de seleção facultativo ou complementar:

entrevista profissional de seleção (EPS).

11 - Prova de conhecimentos (PC):

visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional. A prova de conhecimentos incide sobre conteúdos de natureza genérica e/ ou específica, diretamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente, o adequado conhecimento da língua portuguesa e cuja bibliografia se apresenta em anexo. A realização da prova de conhecimentos é individual, não sendo possível consulta de qualquer documentação.

11.1 - Avaliação Psicológica (AP):

A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

12 - Avaliação curricular (AC):

visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica e/ ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

13 - Entrevista profissional de seleção (EPS):

visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, bem como a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal.

14 - Valoração dos métodos de seleção:

a) Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

b) A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

c) A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando se a valoração até às centésimas;

15 - Classificação final:

15.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC × 50 %) + (AP × 25 %) + (EPS x 25 %)

15.2 - Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 10.2 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC × 70 %) + (EPS × 30 %)

15.3 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

15.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.

16 - Exclusão e notificação dos candidatos:

os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, nos termos do artigo 32.º da mesma Portaria. Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte nos mesmos termos.

17 - Composição e identificação do Júri:

Presidente:

Professora Doutora Maria da Graça Tavares Rebelo de Soveral Rodrigues, Professora Associada com Agregação e Subdiretora da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

1.º Vogal efetivo:

Licenciado Alfredo Ferreira Moita, Secretário da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

2.º Vogal efetivo:

Licenciada Sónia Alexandra Martins Tiago, Coordenadora da Área Financeira e Patrimonial da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

1.º Vogal suplente:

Licenciada Manuela Maria Marcelino, Técnica Superior do Núcleo de Contabilidade da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

2.º Vogal suplente:

Licenciado João Fernando Moreira Alves Correia, Técnico Superior, do Núcleo de Recursos Humanos e Gestão Documental da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

O presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem supra referida.

18 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que este efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos

20 - Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos candidatos, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

20.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada em local visível e público da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, sita na Av. Prof. Gama Pinto - 1649-003 Lisboa e colocada no Portal da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa em www.ff.ul.pt.

20.2 - Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos nas disposições legais aplicáveis. termos da lei.

10 de março públicas);

Despacho 15409/2009, de 8 de julho (Abono para falhas);

Despacho 16372/2009, de 20 de julho (Acumulação de férias);

Lei 11/2008, de 20 de fevereiro (Cria a proteção no desemprego de trabalhadores da Administração Pública);

Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual (Estatuto do

20.3 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da Repú-blica), na página eletrónica da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

ANEXO 1

Bibliografia e Legislação para a Prova de Conhecimentos A. Área de Atividade Administrativa:

Lei 35/2014, de 20 de junho e alterações (aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas);

Lei 7-A/2016, de 30 de março (OE2016);

Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Acordo coletivo de trabalho n.º 1/2009, de 28 de setembro;

Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho (Níveis da tabela remuneratória);

Decreto Lei 124/99 de 20 de abril, alterado pela Lei 157/99, de 14 de setembro (Estatuto da Carreira de Investigação Científica);

Decreto Lei 205/2009 de 31 de agosto, alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio (Estatuto da carreira docente universitária);

Decreto Lei 272/88 de 3 de agosto (Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública);

Decreto Lei 282/89 de 23 de agosto (Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública fora do país);

Decreto Lei 383-A/87, de 23 de dezembro (Aprova uma nova regulamentação sobre a fixação dos vencimentos dos dirigentes da Administração Pública);

Decreto Lei 4/89 de 6 de janeiro, alterado pelo Decreto Lei 276/98, de 11 de setembro e pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro (Estabelece as condições do processamento uniforme do abono para falhas aos funcionários e agentes da Administração Pública);

Decreto Lei 503/99 de 20 de novembro, na sua redação atual (Aprova o regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública);

Decreto Lei 89/2009, de 9 de abril, retificado pela Declaração de Retificação n.º 40/2009, de 5 de junho (Regulamenta a proteção na parentalidade, dos trabalhadores que exercem funções públicas integradas no regime de proteção social convergente);

Lei 4/2009, de 29 de janeiro, alterada pela Lei 10/2009, de (Define a proteção social dos trabalhadores que exercem funções Trabalho);

Pessoal Dirigente);

Lei 60/2005 de 29 de dezembro, alterada pelas Leis n.º 52/2007, de 31 de agosto e n.º 11/2008, de 20 de fevereiro (Estabelece os mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social);

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual (Esta-belece o sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Administração Pública);

Lei 7/2009, de 22 fevereiro, na sua redação atual (Código do Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro (Montantes pecuniários da tabela remuneratória única);

Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 145A/2011, de 6 de abril (Regulamenta a tramitação do procedimento concursal).

B. Área de Organização Administrativa:

Área de Organização Administrativa:

Orgânica do Governo Constitucional em funções;

Administração Direta do Estado (Lei 4/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 105/2007, de 3 de abril, e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro);

Regime da contratação pública, (Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual);

Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (Lei 62/2007, de 10 de setembro);

15 de janeiro;

Estatutos da Universidade de Lisboa aprovado por Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, alterado pelo Despacho Normativo 1-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março;

Estatutos da Faculdade de Farmácia (Despacho 698/2014), de Regulamento do Provedor do Estudante da Universidade de Lisboa (Despacho 14857/2013), de 15 de novembro;

Regulamento de Equiparação a Bolseiro dos Docentes e Investigadores da Universidade de Lisboa (Despacho 1369/2014), de 28 de janeiro.

Carta de Direitos e Garantias da ULisboa - Link:

http:

//www.ulis-boa.pt/wpcontent/uploads/Carta-de-Direitos-e-Garantias-ULisboa-2015-ap%C3 %B3s-senadoe-CG-VF.pdf;

Código de Conduta e de Boas Práticas da Ulisboa - Link:

http:

// www.ulisboa.pt/wp-content/uploads/C%C3 %B3digo-de-Conduta-e-Boas-Pr%C3 %A1ticas-ULisboa-2015-ap%C3 %B3s-senado-e-CG-VF.pdf;

Criação de Colégios da Universidade de Lisboa (ULisboa) para o período de 2014-2017 - Despacho (extrato) n.º 8056/2014, do Reitor da Universidade de Lisboa;

Regulamento de Professor Emérito e de Investigador Emérito - Despacho 11078/2014, do Reitor da Universidade de Lisboa;

Regulamento de Propriedade Intelectual da Universidade de Lisboa - Despacho 873/2015, do Reitor da Universidade de Lisboa;

Regulamento de Apoio a Atividades dos docentes, investigadores e pessoal não docente da Universidade de Lisboa (ULisboa) - Despacho 11685/2013;

Regulamento de Atribuição do Título de Doutor Honoris Causa pela Universidade de Lisboa - Despacho 11079/2014, do Reitor da Universidade de Lisboa.

C. Temas específicos:

Decreto Lei 18/2016, de 13 de abril, retificado pela Declaração de Retificação n.º 5/2016, de 21 de abril (Decreto de execução orçamental do Orçamento do Estado para o ano de 2016);

Lei 151/2015, de 11 de setembro (Lei de Enquadramento Orça-Decreto-Lei 192/2015, de 11 de setembro (Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas);

Decreto Lei 26/2002, de 14 de fevereiro (Códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas);

Decreto Lei 232/97, de 3 de setembro (Plano Oficial de Contabilidade Publica);

Portaria 794/2000, de 20 de setembro (Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Sector da Educação, (POC - Educação);

Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, Artigos 16.º a 22.º e 29.º (Regime jurídico de realização de despesas públicas e da contratação pública);

Lei 8/90, de 20 de fevereiro (Lei de Bases da Contabilidade Pú-mental);

Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com a última alteração que lhe foi dada pelo Decreto Lei 96/2015, de 29 de maio (Lei Quadro dos Institutos Públicos) Decreto Lei 198/2012, de 24 agosto (Estabelece medidas de controlo da emissão de faturas e outros documentos com relevância fiscal);

Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 22/2015, de 17 de março (Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso);

Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, alterada pela 112/97, de 16 de setembro e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro e 164/99, de 13 de maio, de 9 de fevereir (...)">Lei 64/2012, de 20 de dezembro, pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro e pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho (Estabelece os procedimentos necessários à aplicação da LCPA);

Decreto Lei 477/80, de 15 de outubro (Inventário do Estado);

Portaria 671/2000, de 17 de abril (Cadastro e inventário dos bens Decreto Lei 394-B/94, de 26 de dezembro, com a última alteração que lhe foi dada pela Lei 7-A/2016, de 30 de março (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado);

Decreto Lei 442-A/88, de 30 de novembro, com a última alteração cometida pela Lei 7-A/2016, de 30 de março (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares);

Despacho 5621/2015, de 27 de maio (Regulamento de Propinas da Universidade de Lisboa);

Despacho 5621/2015, de 27 de maio;

Instruções 1/2004 - 2.ª Secção - Tribunal de Contas;

Circulares série A da DGO Páginas de Internet a consultar:

DireçãoGeral da Administração e do Emprego Público:

http:

//www. do Estado); dgaep.gov.pt; blica);

DireçãoGeral do Orçamento:

http:

//www.dgo.pt;

Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais:

http:

//www.gpeari.min-financas.pt/;

Universidade de Lisboa:

http:

//www.ulisboa.pt;

Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa:

http:

//www. ff.ulisboa.pt

30/05/2016. - A Diretora da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, Matilde da Luz dos Santos Duque da Fonseca e Castro.

209624894

Faculdade de Letras

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2628208.dre.pdf .

Ligações deste documento

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  • Tem documento Em vigor 1980-10-15 - Decreto-Lei 477/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Cria o inventário geral do património do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-11-30 - Decreto-Lei 442-A/88 - Ministério das Finanças

    Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS).

  • Tem documento Em vigor 1989-01-06 - Decreto-Lei 4/89 - Ministério das Finanças

    Estabelece condições de processamento uniforme do abono para falhas aos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-23 - Decreto-Lei 282/89 - Ministério da Educação

    Regula a concessão de equiparação a bolseiro fora do País.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-31 - Decreto-Lei 298/92 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-11 - Decreto-Lei 229/95 - Ministério das Finanças

    PROCEDE A HARMONIZAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES QUE REGULAMENTAM COBRANCA E O PAGAMENTO DOS REEMBOLSOS DO IVA, COM AS DO CODIGO DO PROCESSO TRIBUTÁRIO, APROVADO PELO DECRETO LEI 154/91 DE 23 DE ABRIL, E COM AS DO DEC 275-A/93 DE 9 DE AGOSTO (REGULAMENTA O REGIME DA TESOURARIA DO ESTADO). A CITADA HARMONIZAÇÃO INCIDE NOMEADAMENTE SOBRE AS DECLARAÇÕES, RESPECTIVO PREENCHIMENTO, APRESENTAÇÃO E TRAMITAÇÃO, PAGAMENTO DO IMPOSTO E SUAS FORMAS A DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE COBRANCA DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO (DSCIVA (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 112/97 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas colectivas de direito público.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-11 - Decreto-Lei 276/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 4/89, de 6 de Janeiro, que regula as condições de atribuição de abono para falhas para os funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-13 - Decreto-Lei 164/99 - Ministérios da Justiça e do Trabalho e da Solidariedade

    Regula a garantia de alimentos devidos a menores prevista na Lei 75/98, de 19 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 157/99 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-12 - Decreto-Lei 287/2003 - Ministério das Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2003, de 30 de Julho, aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, altera o Código do Imposto do Selo, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e os Códigos do IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doaçõ (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 60/2005 - Assembleia da República

    Estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 11/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, altera (26ª alteração) o Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, altera (segunda alteração) e procede à republicação da Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condiç (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Lei 4/2009 - Assembleia da República

    Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-10 - Lei 10/2009 - Assembleia da República

    Cria o programa orçamental designado por Iniciativa para o Investimento e o Emprego e, no seu âmbito, cria o regime fiscal de apoio ao investimento realizado em 2009 (RFAI 2009) e altera (primeira alteração) a Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 89/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-13 - Decreto-Lei 32/2012 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2012.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-24 - Decreto-Lei 198/2012 - Ministério das Finanças

    Estabelece medidas de controlo da emissão de faturas e outros documentos com relevância fiscal, define a forma da sua comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira e cria um incentivo de natureza fiscal à exigência daqueles documentos por adquirentes pessoas singulares. Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, altera o Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julho e republica em anexo, o regime de bens em circulação objeto de transações entre sujeitos pass (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-12-20 - Lei 64/2012 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, alterando ainda as Leis n.os 112/97, de 16 de setembro, e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.os 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro, 164/99, de 13 de maio, e 42/2001, de 9 de fevereir (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 96/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Decreto-Lei 192/2015 - Ministério das Finanças

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-04-13 - Decreto-Lei 18/2016 - Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2016

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